Diário da Justiça 8806 Publicado em 03/12/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 157/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, readequando as atividades da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício do poder normativo que lhe é conferido pelo art. 96, II, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a proposição para as alterações legislativas é da competência do Poder Judiciário, conforme determinam os arts. 96, II, "a", e 125, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 99, da Constituição da República e no art. 113 da Constituição do Estado do Piauí;

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR em Sessão Plenária de caráter administrativo realizada em 18 de novembro de 2019, e encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, o anexo Projeto de Lei propondo a inclusão do Quadro XV-A no Anexo VIII e a alteração do Anexo X da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, na forma do Projeto de Lei Complementar anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ,

NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

SEI Nº 19.0.000080519-2 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SERVIDORA COM DEPENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL. CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA À METADE, INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, § 2º, DA LC Nº 13/94, C/C ART. 12 DO DECRETO Nº 15.557/2014. DEFERIMENTO.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 5670/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1422634), para DEFERIR o pedido de horário especial formulado pela servidora MÁRCIA GISELLY QUEIROZ RIBEIRO SAMPAIO pelo prazo de 1 (um) ano, quando deverá ocorrer nova perícia médica, que deverá apontar a duração da jornada reduzida, observada ainda a vedação contida no art. 2º, § 3º, da Resolução nº 59/2017.

À SEAD, para cientificação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/12/2019, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1422672 e o código CRC 82CF46FA.

Portaria (Presidência) Nº 3457/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício Nº 38503/2019, a Informação Nº 63489/2019, a Manifestação Nº 18758/2019 e a Decisão Nº 12601/2019, nos autos do processo 19.0.000103695-8,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR a servidora Andreia Carvalho Rodrigues Neiva, matrícula 3123, ocupante efetiva do cargo de Analista Judicial, na estrutura administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/12/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3479/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os termos e as condições estabelecidas na Lei Complementar Nº 13 de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, que regulamenta a concessão de licença para capacitação e do afastamento para estudo ou missão no exterior, o afastamento de servidores para participação em curso de formação;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 36659/2019 (1389767), o Parecer Nº 5816/2019 (1437353) e a Decisão Nº 12727/2019 (1440306), nos autos do processo 19.0.000099054-2,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 03(três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor da servidora AYRA SOARES AIRES, matrícula nº 3343, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir de 06.01.2020, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência no curso ou certificado de conclusão.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/12/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3485/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 5005/2019 (1437336), a Informação Nº 65332/2019 (1439941) e a Decisão Nº 12743/2019 (1441389), nos autos do processo 19.0.000106637-7,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDERSON CARLOS REZENDE DE SOUSA, matrícula 26602, Auditor, para exercer, em substituição, o Cargo em Comissão de Superintendente de Controle Interno, CC/02, no período de 10.12.2019 a 19.12.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/12/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3476/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Ofício Nº 39339/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1433506) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 12713/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1439699) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000043873-4;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, no período correspondente, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA

Nome

Matrícula

Mês

Celma Regina de Sousa Holanda

4238095

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

Maria Herika Ivo Aguiar

3551

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

Mara Paulene do Espírito Santo Carvalho

26583

Fevereiro/2020

Março/2020

Francisco Nunes Feitosa

1131028

Fevereiro/2020

Abril/2020

Ceci Figueiredo Neta

4147103

Março/2020

Abril/2020

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/12/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3477/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12603/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1435016) e a Decisão Nº 12722/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1440051) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000106288-6 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR a servidora LENIRA MENDES FERREIRA a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de DEZEMBRO/2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/12/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3478/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12591/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR do Corregedor Geral da Justiça (1433723) e a Decisão Nº 12725/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1440232) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000097197-1 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores, a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, , no período correspondente, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE - PI

Nome

Matrícula

Mês

Rosa Carmina Coêlho Lima

410081-6

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Março/2020

Cleudir Pereira da Silva

410064-4

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Março/2020

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/12/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3482/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12600/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1434713) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 12730/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1440422) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000075237-4;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores, a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, no período correspondente, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES - PI

Nome

Matrícula

Mês

Nenilton Francisco Pereira

4237366

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

Odete Torres do Nascimento

4149580

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

Robson Ribeiro de Sousa

1004

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

Erica Pinheiro Freitas

28851

Fevereiro/2020

Abril/2020

Antonio Valdivino Lustosa Filho

4114604

Março/2020

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/12/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3483/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12598/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1434454) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 12735/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1440665) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000105629-0 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Portaria (Presidência) Nº 2207/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 15 de julho de 2019, que concedeu a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV (1159958), referente aos meses de DEZEMBRO/2019 e JANEIRO/, para SUBSTITUIR o servidor José de Freitas Brito Filho (mat. 27817) pelo servidor Arnaldo Ribeiro de Macêdo (mat. 1434), com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1ºO servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 02 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/12/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 5173/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5173/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12610/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000106272-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença odontológica de 02 (dois) dias, a partir de 28/11/2019, à servidora LEILA OLIVEIRA LIMA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3253, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Campo Maior-PI, nos termos do Atestado Odontológico apresentado e do Despacho Nº 93902/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1436018 e o código CRC 8B80A8D4.

Portaria Nº 5174/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5174/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12612/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000106112-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 04 (quatro) dias, a partir de 26/11/2019, em prorrogação, ao servidor LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 3841, com lotação na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 93784/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1436064 e o código CRC 1876C174.

Portaria Nº 5175/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5175/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12623/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000106206-1,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 02 (dois) dias, a partir de 28/11/2019, ao servidor ANTÔNIO VALDINO LUSTOSA FILHO, Analista Judicial, matrícula nº 4114604, com lotação na Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 93850/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1436190 e o código CRC D4288899.

Portaria Nº 5177/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5177/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12613/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000105871-4,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em 26/11/2019, à servidora ROSÂNGELA MARIA DOS SANTOS ALVES PEREIRA, Analista Administrativo, matrícula nº 1037277, com lotação na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 93542/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1436334 e o código CRC 9E21F041.

Portaria Nº 5178/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5178/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12606/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000104310-5,

R E S O L V E:

ALTERAR, com fundamento nos arts. 4º e 5º do Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO, Técnico Administrativo, matrícula n° 1866, lotado na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, relativas ao exercício de 2019/2020, previstas para os períodos de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2020 e de 17 a 31 de agosto de 2020, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídas da seguinte forma:

- 1ª fração (19 dias): de 20 de janeiro a 07 de fevereiro de 2020

- 2ª fração (11 dias): de 17 a 27 de agosto de 2020

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1436912 e o código CRC 4FF7BACE.

Portaria Nº 5180/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5180/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12622/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000097125-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Analista Judicial, matrícula nº 5100, lotada na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, para gozo no período de 04 a 17 de dezembro de 2019, de 14 (quatorze) dias de férias remanescentes, relativas ao exercício de 2016/2017, não usufruídas à época, nos termos da Portaria n° 4490/2018-PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de novembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1437258 e o código CRC 59935718.

Portaria Nº 5183/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5183/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12642/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000102620-0,

R E S O L V E:

ALTERAR, em parte, a Portaria nº 5066/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de novembro de 2019, para DETERMINAR que a folga concedida ao servidor VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA, Analista Judicial, matrícula nº 27878, lotado na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, para o dia 30 de novembro de 2019, seja usufruída no dia 29 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1437527 e o código CRC E868A857.

Portaria Nº 5184/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5184/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12638/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105097-7,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, matrícula nº 3527, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 02, 03, 04 e 05 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 04 e 05 de março de 2019; e 18 e 19 de abril de 2019, nos termos da documentação apresentada (1428442).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1437617 e o código CRC F643D578.

Portaria Nº 5185/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5185/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º, Parágrafo único da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12659/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000106267-3,

R E S O L V E :

Art. 1º CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, ao servidor GUILHERME CARVALHO PIEROT, Analista Judicial, matricula nº 1886, lotado na Vara Privativa de Registros Públicos da Comarca de Teresina-PI, com fundamento do art. 3º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir de 22 de novembro de 2019, conforme Certidão apresentada.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1438165 e o código CRC 70517402.

Portaria Nº 5186/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5186/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 5185/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de novembro de 2019 que concedeu licença paternidade de 05 (cinco) dias ao servidor Guilherme Carvalho Pierot, a partir 22 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12659/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000106267-3,

R E S O L V E :

SUSPENDER, com fundamento no art. 5º, § 4º, V e art. 6º do Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, a partir de 22 de novembro de 2019, o gozo de férias regulamentares do servidor GUILHERME CARVALHO PIEROT, Analista Judicial, matrícula nº 1886, lotado na Vara Privativa de Registros Públicos da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, iniciadas em 29 de outubro de 2019, nos termos da Portaria Nº 4469/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019, a fim de que o saldo remanescente de 06 (seis) dias seja usufruído no período de 27 de novembro a 02 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/11/2019, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1438217 e o código CRC D8D5B530.

Decisão Nº 10934/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. RESPONSÁVEL INTERINA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE LUZILÂNDIA E JOAQUIM PIRES AUSÊNCIA REITERADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO. RETENÇÃO DE VALOR EXCEDENTE AO TETO CONSTITUCIONAL. QUEBRA DE CONFIANÇA. CESSAÇÃO DA INTERINIDADE.

III. DECIDO

Diante do exposto, ACOLHO o Parecer Nº 5015/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1363390) e DECLARO a quebra da confiança em relação ao Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, responsável interina pelas Serventias Extrajudiciais de LUZILÂNDIA (PI) e JOAQUIM PIRES (PI), devendo permanecer à frente da serventia até ulterior deliberação desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Por conseguinte, visando a substituição da interinidade, atendendo aos preceitos da Resolução CNJ 77/2009, determino a notificação do delegatário titular do cartório do 1º Ofício, no município contíguo de ESPERANTINA (PI), para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o eventual interesse em responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de JOAQUIM PIRES (PI).

Em consequência, determino que:

a) Intime-se o Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, para que tome ciência desta decisão, mediante notificação por esta plataforma SEI.

b) Publique-se a ementa e o dispositivo da presente decisão no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

c) Decorridos os prazos, voltem-me os autos conclusos.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 29/11/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 2080/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000106552-4,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Miguel Soares Pessoa, matrícula 50237, lotado na Coordenadoria Judiciária Criminal deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 28 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 94092/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/12/2019, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2079/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000106526-5,

R E S O L V E

CONCEDER à servidora Mariana Solano Nogueira do Monte, matrícula nº 27100, lotada no Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia 27 de novembro de 2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação, a partir do dia subsequente ao término da licença, tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único, c/c Art. 6º, da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/12/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2075/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17714/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/DIRFORTER (1419733) e o Despacho Nº 91951/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1421521), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000103719-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias, correspondentes ao Exercício 2019/2020 de MARIA SULEMI RAMOS , matrícula nº 50202, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas no período 17/08/2020 a 15/09/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/12/2019, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2077/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17714/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/DIRFORTER (1419733) e o Despacho Nº 91951/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1421521), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000103719-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias férias, correspondentes ao Exercício 2019/2020 de MIGUEL ANTONIO DO NASCIMENTO , matrícula nº 50229, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas no período 07/01/2020 a 05/02/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/12/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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