Diário da Justiça 8806 Publicado em 03/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017489-60.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S/A

Advogado(s): ROSANGELA A. GOULART(OAB/PIAUÍ Nº 2728)

Requerido: SANDRA REGINA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008180-10.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ANTONIO MELO DE CARVALHO, MARIA DE LOURDES RIBEIRO VIANA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI-EMGERPI, MARIA DOS MILAGRES DE OLIVEIRA LAGES, ANTONIO LUIZ LAGES

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5162)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002451-13.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SAO DOMINGOS COMERCIO DE PETROLEO E LUBRIFICANTES LTDA

Advogado(s): JOSE CLERTON COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14926)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013069-22.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IGOR DE SOUSA RODRIGUES, FELIPE DA SILVA SARAIVA, SANDERS DA SILVA SOARES DOS REIS

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, imputado aos acusados IGOR DE SOUSA RODRIGUES, FELIPE DA SILVA SARAIVA e SANDERS DA SILVA SOARES. A denúncia fora recebida dia 29/05/2005. À época dos fatos o denunciado FELIPE DA SILVA SARAIVA, era menor de 21 (vinte e um) anos de idade. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FELIPE DA SILVA SARAIVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal. Quanto aos denunciados IGOR DE SOUSA RODRIGUES e SANDERS DA SILVA SOARES DOS REIS, determino o regular prosseguimento do feito e mantenho a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/09/2020, às 09:00 horas, à falta de data mais próxima desimpedida, a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara Criminal.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005196-68.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JESUS ELIAS TAJRA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: DIRETOR DA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - STRANS

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004796-05.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PATRICK RIROCHI MORAIS DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Réu: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal e do objeto da demanda, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014055-29.2012.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ANTONIO VENALDO BEZERRA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

Consignado: INCORPLAN - INCORPORAÇÕES LTDA

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015321-17.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: RENATO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

SENTENÇA: FICA o advogado IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), INTIMADO da sentença cujo o dispositivo segue ." III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para sujeitar o réu RENATO DE SOUSA COSTA, ao disposto no artigo 14, da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do desarmamento). 3.2. Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que a ré agiu com CULPABILIDADE normal à espécie delitiva em apreço; não foi registrado maus antecedentes do acusado, conforme consulta realizada no sistema Themis Web no dia 24-09-2019; os elementos técnicos a respeito da CONDUTA SOCIAL não estão evidentes ao ponto de valorar negativamente esta circunstância; quanto a PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos para valorar tal circunstância; os MOTIVOS do delito não ficaram claros, no entanto, a objetividade da Lei 10.826-2003, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, as CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime encontram-se relatadas nos autos e são inerentes a tipicidade do próprio crime, nada tendo a se valorar; não houve prejuízo para a sociedade já que a arma e munições foram apreendidas e recolhidas a depósito seguro; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA o crime em comento é vago, portanto sem uma vítima definida, figurando no polo passivo toda a sociedade, ficando prejudicada a análise desta circunstância judicial. 3.3. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de elevar a pena base. Dessa forma, fixo a pena base em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.4. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe a atenuante da confissão e não existem agravantes. Nesta fase processual, por mais que exista alguma atenuante, tal benefício resta impossível a sua aplicação, pois, consoante entendimento de nossos tribunais Superiores, notadamente o entendimento da Súmula 231 do STJ, a redução da pena abaixo do mínimo, não se aplica nesta segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Não há causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento de pena, ficando o réu RENATO DE SOUSA COSTA condenado à pena final de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, por ser a ré primária e de bons antecedentes, e por ser o regime mais adequado para fins de ressocialização, deve o condenado INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal 3.6. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que, na situação em tela, é cabível por uma pena restritiva de direito e uma pena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada a ré por duas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; II - pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal. 3.7. A prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das entidades enumeradas no § 2º, do art. 46, do Código Penal, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho da condenada. 3.8. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos prejuízo a alguém. 3.9. Concedo o direito do réu RENATO DE SOUSA COSTA de recorrer em liberdade. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido e, ainda, não cumprido, que seja expedido contramandado de prisão em favor do réu. 3.10. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. . IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu RENATO DE SOUSA COSTA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informação de Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não realizada a medida respectiva. 4.4. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do Condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente a ré RENATO DE SOUSA COSTA, o Ministério Público e a Defesa. 4.8. Caso a condenada não seja intimado pessoalmente desta sentença, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias"

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010789-44.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRE BEZERRA DE CASTRO

Advogado(s): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B)

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, inciso IV do Código Penal, imputado ao acusado ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO. A denúncia fora recebida dia 12/01/2007. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III do Código Penal.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008068-07.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: FABIELE DOS SANTOS ANTUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. retro. TERESINA, 2 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000119-78.2017.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: MARIA CREUZA GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: LUIS GUSTAVO MATOS DE CARVALHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Intime-se o Requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029231-82.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JORGE DE BRITO FONTENELE

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019285-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDSON DE CASSIO DOS REIS MASCARENHAS FILHO

Advogado(s): JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003184-32.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: E M M MOTA & CIA LTDA

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Designada a audiência de conciliação para o dia 26.03.2020, às 10:30h, intimo as partes para comparecimento ao ato.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002403-68.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WESLEY CARVALHO PORTO

Advogado(s):

Natália da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 27 de Novembro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais ofereceu denúncia contra WESLEY CARVALHO PORTO já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais previstas nos art. 180 do Código Penal.(?) e 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser tecnicamente primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Tendo em vista a quantidade de pena aplicada e que o acusado atende a todos os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade (A presente substituição atinge apenas e tão somente a pena privativa de liberdade, não excluindo a pena de multa acima fixada) aplicada ao réu por prestação de serviços. A prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais. O descumprimento da pena restritiva de direitos aplicada acima ensejará a revogação do benefício e a execução da pena privativa de liberdade pelo réu. Efetivada a substituição da pena, incabível a suspensão condicional da pena.(?) TERESINA/PI 02.12.2019

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007386-81.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Natália da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 26 de Novembro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais ofereceu denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA DA CONCEIÇÃO já qualificado nos autos, dando-os como incursos nas sanções penais previstas nos arts. 157, §2º, I (redação antiga) e art. 307 ambos do Código Penal em concurso material (?) Incide sobre o feito o disposto no art. 69, caput, do CP, tendo em vista o concurso material firmado em relação aos delitos de roubo simples e de falsa identidade, art. 157, caput, e 307, do CP, razão pela qual somo as penas, no que fixo, DEFINITIVAMENTE em 04 (quatro) anos de reclusão, e 3 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP, assim determino que o réu inicie o cumprimento da pena de reclusão em REGIME ABERTO. Em sucessivo, cumprirá a pena de detenção, com fulcro no art. 69, parte final, do CP, também em regime aberto, em estabelecimento a ser determinado pelo Juízo da Vara de Execução Penal. Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?). Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?(?) TERESINA/PI 02.12.2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030524-14.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OXNEIMEY ARAGÃO PEREIRA

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005356-05.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANA BEATRIZ DA COSTA MENESES

Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado EDNILSON HOLANDA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4540) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/02/2020, às 12:30 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023913-84.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CONSELHO METROPOLITANO DE TERESINA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - SSVP, CONSELHO CENTRAL DE TERESINA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Requerido: ,MARCOS VENICIOS ANDRADE DE ARAÚJO

Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0005356-05.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: ANA BEATRIZ DA COSTA MENESES

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ANA BEATRIZ DA COSTA MENESES, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0005356-05.2019.8.18.0140, designada para o dia 10 de 02 de 2020, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005356-05.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANA BEATRIZ DA COSTA MENESES

Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de ANA BEATRIZ DA COSTA MENESES, dando-a como incursa nas sanções previstas no art. 33 da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.

Fixo o dia 10/02/2020, às 12:30 horas, para a audiência de instrução criminal.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015356-45.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)

Réu: ANTENOR NAZÁRIO GOMES

Advogado(s): RAFAEL DANTAS NERY (OAB/PI Nº 7952)

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007801-30.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9ª DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: PHILLIPI GUSTAVO PEDREIRA MENDES

Advogado(s): GEANY PEREIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17617), LUMENA DE SÁ MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 14973)

DECISÃO: FICA A ADVOGADA LUMENA DE SÁ MOURA, OAB 14973, INTIMADA DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:Vistos estes autos.1. Considerando ausência de fato novo desde a última decisão que indeferiu opedido de liberdade provisória em desfavor do acusado de f. 75, mantenho o seu teor eINDEFIRO o pleito de reiteração da revogação da prisão preventiva do acusado.2. Dessa forma, aguarde-se a realização da audiência de instrução.3. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.Teresina, 29 de novembro de 2019Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO.Juiz respondendo pela da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006623-95.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSA CLEIDE OLIVEIRA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013529-67.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: AGROVALE - PRODUTOS AGRÍCOLAS E VET. LTDA - CASA DO LAVRADOR

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Requerido: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICO LTDA

Advogado(s): JOÃO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 3614)

DESPACHO: Vistos etc. Intimem-se as partes sobre o Agravo de Intrumento juntado nos autos da Ação principal (n. 0030522-25.2008.8.18.0140) para requererem, no prazo de 05 dias, o que entendem de direito, dando prosseguimento no feito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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