Diário da Justiça
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Publicado em 03/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0018746-86.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS HENRIQUE MARIANO DA SILVA (MENOR)
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: MARDONE VAZ DE MELO
Advogado(s): JOSELIA NUNES DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 2662)
SENTENÇA:
" (...) ISTO POSTO.
Considerando encontrar-se provado o que alega o autor na inicial e fortemente evidenciado que o mesmo realmente é filho do réu, já contando o processo com a prova maior que é o resultado da paternidade por DNA positivo, acolho parecer do Representante do Ministério Público e julgo procedente a ação, reconhecendo a paternidade de: MARCOS HENRIQUE MARIANO DA SILVA, registrada à fl. 185, livro A-120, nº 9051, do 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, atribuída a MARDONE VAZ DE MELO, devendo acrescentar o nome dos avós paternos, o que o faço pelos fundamentos do art. 1.607 e seguintes do Código Civil.
Considerando que os alimentos devem atender ao binômio necessidade/possibilidade, determino ainda, a título de Alimentos em favor do menor, 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, a serem depositados em conta 38.168-3, agência 3507-6, Banco do Brasil, de titularidade de sua genitora, o que o faço pelos fundamentos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Averbação para os devidos fins.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027365-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ATENOR AGUIAR TEIXEIRA
Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718)
Requerido: IAPEP / PLAMTA - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002034-79.2016.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: INSTITUTO GANDHI
Advogado(s): HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9461)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010540-49.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE LUIZ FERREIRA DE MELO
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905)
SENTENÇA: FICA O ADVOGADO ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), intimado da sentença cujo dispositivo segue " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para sujeitar o réu JOSÉ LUIS FERREIRA MELO, apenas, ao disposto no artigo 14, da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do desarmamento), ao passo que em relação ao crime do art. 147 do CP, decreto extinta a punibilidade do réu pela ocorrência da prescrição da pretensão acusatória. DOSIMETRIA DA PENA REFERENTE AO CRIME DO ART. 14 DA LEI 10.826-2003 3.2. Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que a ré agiu com CULPABILIDADE normal à espécie delitiva em apreço; não foi registrado maus antecedentes do acusado, conforme consulta realizada no Sistema Themis Web no dia 13-11-2019; os elementos técnicos a respeito da CONDUTA SOCIAL não estão evidentes ao ponto de valorar negativamente esta circunstância; quanto a PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos para valorar tal circunstância; os MOTIVOS do delito não ficaram claros, no entanto, a objetividade da Lei 10.826-2003, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, as CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime encontram-se relatadas nos autos e são inerentes a tipicidade do próprio crime, nada tendo a se valorar; não houve prejuízo para a sociedade já que a arma e munições foram apreendidas e recolhidas a depósito seguro; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA o crime em comento é vago, portanto sem uma vítima definida, figurando no polo passivo toda a sociedade, ficando prejudicada a análise desta circunstância judicial. 3.3. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de elevar a pena base. Dessa forma, fixo a pena-base em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.4. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe a atenuante da confissão e não existem agravantes. Nesta fase processual, por mais que exista alguma atenuante, tal benefício resta impossível a sua aplicação, pois, consoante entendimento de nossos tribunais Superiores, notadamente o entendimento da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a redução da pena abaixo do mínimo legal, não se aplica nesta segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Não há causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento de pena, ficando o réu JOSÉ LUIS FERREIRA MELO condenado à pena DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, por ser a ré primária e de bons antecedentes, e por ser o regime mais adequado para fins de ressocialização, deve o condenado INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal 3.6. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que, na situação em tela, é cabível por uma pena restritiva de direito e uma pena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada a ré por duas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; II - pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal. 3.7. A prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das entidades enumeradas no § 2º, do art. 46, do Código Penal, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. 3.8. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos prejuízo a alguém. 3.9. Concedo o direito do réu JOSÉ LUIS FERREIRA MELO de recorrer em liberdade. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido e, ainda, não cumprido, que seja expedido contramandado de prisão em favor do réu. 3.10. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu JOSÉ LUÍS FERREIRA MELO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informação de Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não realizada a medida respectiva. 4.4. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do Condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 13/11/2019, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu JOSÉ LUIS FERREIRA MELO, o Ministério Público e a Defesa. 4.8. Caso o condenado não seja intimado pessoalmente desta sentença, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021979-62.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: M. X. F. LEAL ME, J. G. NUNES ME
Advogado(s): ARTHUR CARVALHO MOURA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17614), ANNE KATHARINE DE ARAUJO COSTA B. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4656)
Requerido: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO S/A
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Intimem-se as liquidantes para apresentar os relatórios de vendas diário e mensal realizada através de cartão de crédito no prazo de 5(cinco) dias, tendo em vista que não foi determinado que se apresentasse parecer técnico, mas comprovação dos valores faturados pelas liquidantes nas vendas realizadas a cartão de crédito no período de normalidade do serviço fornecido pela empresa prestadora do serviço de cartão de crédito. No mesmo prazo manifestem-se as liquidantes acerca do pedido de substituição do polo passivo.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019519-68.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSANA RODRIGUES LEAL
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO)
Advogado(s):
DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010276-71.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: M. X.F. LEAL ME, M & G CONFECÇOES LTDA
Advogado(s): ARTHUR CARVALHO MOURA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17614), ANNE KATHARINE DE ARAUJO COSTA B. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4656)
Requerido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
3.DISPOSITIVO De tudo exposto, INDEFIRO da presente Exceção de Pré-executividade. Dando prosseguimento ao feito, remetam-se os autos à contadoria do juízo para que calcule a média das venda brutas diárias realizadas pelas liquidantes na forma dos demonstrativos constantes das fls. 23/27, 29/31, 33/37 e 39/41. Ressalte-se que, na forma do acórdão, somente incidirá juros e correção monetária a partir do arbitramento. Em seguida intimem-se as partes para manifestação. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017831-13.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: FRANCISCO FERREIRA MENDES, MARIO RAIMUNDO ALVES, FRANCISCO PEREIRA NEVES, JOSE SARAIVA DE MENEZES, ARMANDO DE CASTRO, PAULO MOREIRA DA SILVA, DEUSDEDITH CARVALHO SILVA, JOSE ALVES DE OLIVEIRA, MAURICIO DE LACERDA ALMEIDA, FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Reivindicado: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI- IAPEP
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025928-89.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LILIAN RODRIGUES DE ALMEIDA, ROBERTO CARLOS NOGUEIRA DE ARAUJO, MANOEL INACIO BARBOSA FILHO, PAULO ARAUJO ROSADO, FERDINAND AGUIDO PINTO SANTOS, LOURIVAL MACEDO LEITE, ANTONIO DOS SANTOS TAVARES NOGUEIRA, GEVAN DE SOUSA BARBOSA, KILSON LUIS FARIAS ROCHA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636); MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Réu: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021560-81.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SORANO
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se os advogados do réu FRANCISCO DAS CHAGAS SORANO, os Drs. JOÃO DA CRUZ NETO (OAB-PI 1.944), LUCAS MACHADO VIANA (OAB-PI 6.945) e ÉRICA VANESSA C. SANTOS (OAB-PI 9.298), para apresentarem as alegações finais dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029876-05.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO, WESCLEY NATANAEL DE SOUSA
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157) para comparecer no dia 03 do mês de fevereiro do ano vindouro, às 11h, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu GILBERTO GOMES DE SOUSA FILHO. Teresina-PI, aos 02 dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022269-72.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZAQUEU ALMEIDA OLIVEIRA (ESPÓLIO)
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235)
Réu: S B G ANDRADE LTDA
Advogado(s): FRANCISCA THAMIRYS OLIVEIRA IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 10492)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003897-36.2017.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: FERNANDA MARIA RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: EVANDRO MAGNO FIRMEZA MENDES, GIULIANO AMORIM AITA, YEDA MARIA MOTA DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 345001)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002719-23.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCO CARLOS NUNES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001546-95.2014.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: JOSE ROMERO NETO, MARIA DAGMAR JACINTO DE SOUSA ROMERO
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360), FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)
Requerido: RAIMUNDO NONATO LOPES, TERESINHA DE JESUS BELEM LOPES
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031280-91.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA ELIANNE LUZ RIBEIRO
Advogado(s): SAULO ALVES LEAL SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12060), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Usucapido: DIRCEU MENDES ARCOVERDE, MARIA JOSE FERRAZ ARCOVERDE, DIRCEU MENDES ARCOVERDE FILHO, ALUÍSIO FERRAZ ARCOVERDE, JULIO FERRAZ ARCOVERDE, ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO, MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004928-04.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO VILELA, RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, CESAR AUGUSTO CARVALHO COSTA
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006224-66.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: FRANCISCA SOARES, MARIA FRANCINETE MEDEIROS DE REZENDE, AUGUSTO BRITO DE ARAUJO, NEUTON EVARISTO DE PAIVA, JOSEFA DE SOUSA BARBOSA LIMA, MARIA DA CONCEICAO DE MEDEIROS FREITAS, SANDRA MARIA DE MELO QUEIROZ, AMANDA BRITO ALVES(MENOR), KAE BRITO ALVES(MENOR)
Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)
Declarado: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026287-44.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZELINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), JOSE PROFESSOR PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)
Advogado(s):
DESPACHO Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021416-97.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOEL TEIXEIRA DOS SANTOS, CELIA MARIA GOMES DOS SANTOS, DILZAMAR GOMES LUSTOSA, FRANCISCA DA COSTA BRITO, GLEINA LUCIA MENDES LEAL, LIA ANTUNES DE MACEDO, MAILDES ALVES DE SOUSA ARAUJO, MARIA DE NASARE ROCHA SALES, OSIMAR GOMES TAVARES LEAL, ZELIA MARIA DA COSTA
Advogado(s): JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".0
DEVOLUÇÃO DE PROCESSO 5997-81.2005 (Juizados da Capital)
ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a Decisão nº 8408/2019, oriunda do Corregedor Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, segundo a qual foi determinada a movimentação de todos os processos remanescentes da CORREIÇÃO DE 2019, constantes na Tabela nº 182/2019, INTIME-SE o advogado MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN, OAB/PI 2790, para devolver, na Secretaria da 4ª Vara de Família de Teresina-PI, o processo nº 0005997-81.2005.8.18.0140, o qual encontra-se em carga desde o dia 31/10/2017, no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão, nos exatos termos do art. 234, §§ 2º e 3º do CPC.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023082-65.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SILAS DE SALES SILVA
Advogado(s): HENRIQUE NOJOZA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6921)
Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE, PROCURADORIA JURÍDICA DA UESPI
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023817-11.2008.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JOSENILDO TAVARES DE ARAUJO
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Impetrado: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI - SEDUC
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008138-63.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO MENDES DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018163-09.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA VIEIRA COELHO
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Requerido: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se TERESINA, 28 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA