Diário da Justiça 8806 Publicado em 03/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008068-07.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: FABIELE DOS SANTOS ANTUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. retro. TERESINA, 2 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000119-78.2017.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: MARIA CREUZA GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: LUIS GUSTAVO MATOS DE CARVALHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Intime-se o Requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029231-82.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JORGE DE BRITO FONTENELE

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019285-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDSON DE CASSIO DOS REIS MASCARENHAS FILHO

Advogado(s): JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003184-32.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: E M M MOTA & CIA LTDA

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Designada a audiência de conciliação para o dia 26.03.2020, às 10:30h, intimo as partes para comparecimento ao ato.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005196-68.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JESUS ELIAS TAJRA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: DIRETOR DA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - STRANS

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015321-17.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: RENATO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

SENTENÇA: FICA o advogado IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), INTIMADO da sentença cujo o dispositivo segue ." III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para sujeitar o réu RENATO DE SOUSA COSTA, ao disposto no artigo 14, da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do desarmamento). 3.2. Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que a ré agiu com CULPABILIDADE normal à espécie delitiva em apreço; não foi registrado maus antecedentes do acusado, conforme consulta realizada no sistema Themis Web no dia 24-09-2019; os elementos técnicos a respeito da CONDUTA SOCIAL não estão evidentes ao ponto de valorar negativamente esta circunstância; quanto a PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos para valorar tal circunstância; os MOTIVOS do delito não ficaram claros, no entanto, a objetividade da Lei 10.826-2003, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, as CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime encontram-se relatadas nos autos e são inerentes a tipicidade do próprio crime, nada tendo a se valorar; não houve prejuízo para a sociedade já que a arma e munições foram apreendidas e recolhidas a depósito seguro; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA o crime em comento é vago, portanto sem uma vítima definida, figurando no polo passivo toda a sociedade, ficando prejudicada a análise desta circunstância judicial. 3.3. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de elevar a pena base. Dessa forma, fixo a pena base em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.4. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe a atenuante da confissão e não existem agravantes. Nesta fase processual, por mais que exista alguma atenuante, tal benefício resta impossível a sua aplicação, pois, consoante entendimento de nossos tribunais Superiores, notadamente o entendimento da Súmula 231 do STJ, a redução da pena abaixo do mínimo, não se aplica nesta segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Não há causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento de pena, ficando o réu RENATO DE SOUSA COSTA condenado à pena final de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal, por ser a ré primária e de bons antecedentes, e por ser o regime mais adequado para fins de ressocialização, deve o condenado INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal 3.6. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que, na situação em tela, é cabível por uma pena restritiva de direito e uma pena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada a ré por duas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; II - pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal. 3.7. A prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das entidades enumeradas no § 2º, do art. 46, do Código Penal, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho da condenada. 3.8. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos prejuízo a alguém. 3.9. Concedo o direito do réu RENATO DE SOUSA COSTA de recorrer em liberdade. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido e, ainda, não cumprido, que seja expedido contramandado de prisão em favor do réu. 3.10. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. . IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu RENATO DE SOUSA COSTA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informação de Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não realizada a medida respectiva. 4.4. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do Condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente a ré RENATO DE SOUSA COSTA, o Ministério Público e a Defesa. 4.8. Caso a condenada não seja intimado pessoalmente desta sentença, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002451-13.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SAO DOMINGOS COMERCIO DE PETROLEO E LUBRIFICANTES LTDA

Advogado(s): JOSE CLERTON COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14926)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013069-22.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IGOR DE SOUSA RODRIGUES, FELIPE DA SILVA SARAIVA, SANDERS DA SILVA SOARES DOS REIS

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, imputado aos acusados IGOR DE SOUSA RODRIGUES, FELIPE DA SILVA SARAIVA e SANDERS DA SILVA SOARES. A denúncia fora recebida dia 29/05/2005. À época dos fatos o denunciado FELIPE DA SILVA SARAIVA, era menor de 21 (vinte e um) anos de idade. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FELIPE DA SILVA SARAIVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal. Quanto aos denunciados IGOR DE SOUSA RODRIGUES e SANDERS DA SILVA SOARES DOS REIS, determino o regular prosseguimento do feito e mantenho a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21/09/2020, às 09:00 horas, à falta de data mais próxima desimpedida, a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara Criminal.

TERESINA, 29 de novembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004796-05.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PATRICK RIROCHI MORAIS DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Réu: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal e do objeto da demanda, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017489-60.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S/A

Advogado(s): ROSANGELA A. GOULART(OAB/PIAUÍ Nº 2728)

Requerido: SANDRA REGINA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014055-29.2012.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ANTONIO VENALDO BEZERRA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

Consignado: INCORPLAN - INCORPORAÇÕES LTDA

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008180-10.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ANTONIO MELO DE CARVALHO, MARIA DE LOURDES RIBEIRO VIANA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI-EMGERPI, MARIA DOS MILAGRES DE OLIVEIRA LAGES, ANTONIO LUIZ LAGES

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5162)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020752-76.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: COPPERLINE S/A

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015196-25.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MENOR E ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: PAULILIO GIL CASTELO BRANCO NETO

Advogado(s): SAMUEL MENDES DE MORAIS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5940), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001637-64.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA

Advogado(s): JOSUÉ ALVES DE CARVALHO VITÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552), JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003988-58.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NAZÁRIA

Advogado(s):

Indiciado: GABRIEL ROCHA DE SOUSA

Advogado(s):

Natália da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 18 de Novembro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais ofereceu denúncia contra GABRIEL ROCHA DE SOUSA já qualificado nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro (?) Ante o acima exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o acusado GABRIEL ROCHA DE SOUSA, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Por conseguinte, RESTITUO A LIBERDADE PLENA AO RÉU, expedindo-se o competente alvará, devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Sem custas. Exclua-se o nome dos réus do rol de culpados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se (?) TERESINA/PI 02.12.2019

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019177-81.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGOSTINHO LOPES FILHO

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Informo as partes interessadas que os referidos autos encontram-se em tramitação no Egrégio Tribunal de Justiça, permanecendo aqui tão somente os autos físicos, devendo assim, serem protocoladas todas as petições relativas aos referidos autos perante aquela Corte.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025271-84.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE LEONIDAS DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA LIMA, MARIA DELZUITA ALVES DA SILVA, ALONSO PEDRO DA SILVA, JOAO DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Requerido: ANTONIO LOPES DE SOUZA FILHO, ANTONIA MARIA SOARES, JULIO SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)

INTIME-SE a parte autora, por seu defensor público, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais, uma vez que frustrada a oportunidade de acordo deferida em audiência de instrução. Após, INTIME-SE a parte requerida para apresentar suas alegações finais igualmente no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020618-49.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Requerente: LUIS DE SOUSA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030999-38.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SILVA, CLAUDIA DAYANNY ARRAIS RODRIGUES, CRISTOVAO MACHADO VIEIRA, DENILSON SANTANA DA SILVA, DENNYS FRANKLEIM ARAUJO, FRANCISCA GISELE FONSECA COSTA, FRANCISCA RAIMUNDA FONSECA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DUARTE, FRANCISCO HEMMANUEL SABINO DA SILVA, GEOVANE DA SILVA CARDOSO, ITALO MOREIRA TAVARES SOUSA, JESSYCA DE ARAUJO SILVA, JOAO CARLOS DE SOUSA CAMPELO DA SILVA, JOAO NETO SOUSA AMORIM, LAIANNY VANILDE DE SOUSA GOIS, LEONARDO FRANCISCO ALVES LEITE, OSCAR TORRES DE SANTANA JUNIOR, PRISCILLA REBOUÇAS MOTA, PRISCYLLA RENATTA SANTIAGO ELEOTERIO, RILTON VIEIRA SOUSA, VERONICA GONÇALVES RIBEIRO

Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372)

Réu: ESTADO DO PIAUI, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018624-83.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OSVALDO MIGUEL DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: TELEMAR

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios de n. 3036854835002, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013727-70.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSÉ MARINHO

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Requerido: SEMDEC - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, BANCO POPULAR DE TERESINA, PREFEITURA DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023996-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LEITE DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6985)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de dezembro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023038-51.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLA LUIDA MELO DE OLIVEIRA DOURADO

Advogado(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA-PI, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, e especificando as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

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