Diário da Justiça 8806 Publicado em 03/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009676-74.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO HORTENCIO SANTOS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM Juiz de Direito respondendo por este Juízo - Dr. Antonio LOpes de Oliveira, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa Dr. MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para apresentar as Alegações Finais escritas, nos moldes do artigo 428 do CPPM, em favor de MARCOS ANTONIO HORTENCIO SANTOS no prazo de 08(oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 02 dias do mês dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011816-04.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AVELAR DE MOURA FE

Advogado(s): LINDOVAL CAMPOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3384), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1637)

Requerido: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 29 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013710-10.2005.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSE GOMES DE MELO

Advogado(s): MANOEL PEREIRA ABSOLON (OAB/PIAUÍ Nº 1155), JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)

Requerido: SECRETARIO DA INFRA ESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MANOEL PEREIRA ABSOLON (OAB/PIAUÍ Nº 1155), JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)

SENTENÇA: "(...) Sendo assim, acolho os presentes embargos para corrigir o erro material da sentença embargada, para modificar a parte dispositiva, devendo retirar a cobrança de custas processuais relativas ao Estado do Piauí, Mantendo os demais termos da sentença embargada. P.R.I TERESINA, 11 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010888-62.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA-PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ NEY GUERRA RIBEIRO

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

"[...] Ato contínuo, intime-se a Defesa para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do acusado JOSÉ NEY GUERRA RIBEIRO e apresentar o respectivo comprovante de residência. Por fim, designo para o dia 19 de março de 2020, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas ROSIMAR SOARES NUNES e VÂNIA DE ASSUNÇÃO DOS SANTOS, colhido o interrogatório do acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. Notificações necessárias e de lei. [..] Cumpra-se".

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010990-50.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - SUL

Indiciado: CRISTIANO VINÍCIUS ROCHA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CRISTIANO VINÍCIUS ROCHA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025934-04.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA AUGUSTA NUNES CARVALHO, JOAO BERCHAMANS DE CARVALHO SOBRINHO

Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Inventariado: GERALDO MAJELLA CARVALHO-FALECIDO

Advogado(s):

Intime-se a inventariante, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de parecer da Procuradoria-Geral do Estado. Cumpra-se

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001173-16.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ALBERTO SOUSA DO CARMO, JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)

" Intime-se a Defesa de JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE SOUSA para apresentar, em 05 (cinco) dias, o atual endereço das testemunhas não localizadas: GREGÓRIO PEREIRA DA SILVA SOUSA e JOÃO JOSÉ DE SOUSA, ou se manifestar sobre eventual desistência ou substituição, podendo, ainda, comprometer-se a trazê-las quando da audiência, independentemente de intimação. [...] Cumpra-se.".

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0017422-61.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLCIAL, O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KLECIO ELOI SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): LUANA MARA SANTOS PEDREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13170)

DESPACHO: Intimo os Advogados GUSTAVO HERNRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8614 e LEONARDO AUGUSTO SOUZA, OAB/PI 8563, DO TEOR DA DECISÃO ABAIXOTRANSCRITA:
"1. Considerando a Certidão de f. 134, cumpre decidir sobre o pedido derenúncia de mandato de Gustavo Henrique Sousa de Oliveira, OAB/PI nº 8614 e LeonardoAugusto Souza OAB/PI nº 8563 e outorgante KLECIO ELOI SILVA DE OLIVEIRA,protocolada em 25-10-2017.
2. Constatou-se que com o pedido, os outorgados não comprovaramnotificação do outorgante nos autos como determina o Estatuto da OAB, artigo 6º.
3. Constatou-se ainda que em 11-09-2017 ocorreu audiência de instruçãocomo comprova termo de f. 116 onde o acusado estava representado pela advogada LuanaMara Santos Pedreira, OAB/PI nº 13.170.
4. Dessa forma, ante o decurso do prazo sem apreciação do pleito de renúnciado mandato bem como tendo em vista a ausência de prejuízo já que o acusado logoapresentou-se com novo procurador nos atos processuais, defiro o pedido de renúnciaapresentado pelos advogados do acusado."

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019422-39.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: ANTONIO ELDER PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO ELDER PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031582-23.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: FLAMARION BARBOSA DE SANTANA COUTINHO

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

"[...] DESIGNO para 10 de junho de 2020, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas: as testemunhas Karem Noemy Moreira de Carvalho, Katia Rejane Neves da Cruz Aguiar, Paulo Araújo Rosado e Elivaldo Morais dos Santos, colhido o interrogatório do acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. [...] Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se.".

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007740-72.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL

Indiciado: JOSÉ MESSIAS DA PAZ DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ MESSIAS DA PAZ DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001627-35.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: FRANCISCO RAMOS DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Suplicado: ESTADO DO PIAUI -POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 29 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008651-02.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS AUXILIARES DA FAZENDA ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI - AAFAFE

Advogado(s): GILSON SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6069), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PI N] 7495), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PI Nº 4022)

Requerido: ESTADO DO PIAUI - EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 29 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005124-81.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JAIME GABRIEL BORGES, ZENILDA DA SILVA BORGES

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Requerido: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI-SEFAZ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 29 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000550-24.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: GENIVALDO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)

"[...] A Defesa de GENIVALDO DA CONCEIÇÃO, quando da apresentação de resposta à acusação, suscitou, preliminarmente, a inépcia da denúncia, face ao não atendimento dos requisitos legais do art. 41 do diploma processual penal. Alegou a Defesa que faltou na inicial acusatória a demonstração do animus necandido acusado, não estando presentes os elementos da tipicidade da infração penal imputada ao acusado. (...) Em razão do exposto, deixo de acolher a preliminar suscitada. (...) Por fim, designo para 8 de setembro de 2020, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: a vítima Vítor Barros da Silva; as testemunhas de acusação Leila Maria da Conceição, Francinildo de Sousa Silva, Maria Rejane Estevão da Silva e Juliana da Silva Ferreira; as testemunhas de Defesa Francisca da Cruz Ferreira dos Santos, Rosilene da Costa Santos, Antônio Ferreira dos Santos e Maria do Socorro da Silva Alves; o acusado GENIVALDO DA CONCEIÇÃO, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se [...]".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002466-16.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA, LEODOMIR DA COSTA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NUNES JUNIOR, MARCOS ANTONIO LEAL, ANTONIO FRANCISCO MARQUES DE SOUSA, MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI Nº5142/87)

Advogado(s): ROBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 29 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010627-54.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELISAMAR FERREIRA DA SILVA, ROSILANE MATOS GAMOSA

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)

Requerido: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 29 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016638-16.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FABIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Réu: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendamproduzir.Intimem-se.Teresina, 26 de novembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002709-42.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: SONIA MARIA CAMPELO BARROSO

Advogado(s):

Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos,

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada à fl. 185,

celebrada entre as partes.

Suspendo o feito até o adimplemento total do acordo, cuja comunicação a este juízo

deverá ser feita pelas partes (art. 313, II, do CPC).

Intimem-se as partes para conhecimento

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016303-02.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUI), PEDRO MARTINS DE BRITO NETO

Advogado(s): SOLIMAR DANTAS BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5188), THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 29 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002599-97.2003.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)

Réu: A. P. SIQUEIRA INFORMATICA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Em tempo, verifico a sentença da fl. 150 não se manifestou acerca da distribuição do ônus sucumbencial, o que impõe um melhor esclarecimento. Pois bem, em que pese tal omissão, é sabido que a parte vencida, que no presente caso foi a A.P Siqueira Informática, é quem suportará as despesas do processo, consoante imposição do art. 82, §2.º, do CPC. No mesmo sentido, a parte sucumbente arcará com os honorários da parte vencedora, nos termos do art. 85, do CPC. Dito isso, embora seja um consectário lógico da sucumbência, hei por bem manifestar expressamente que o réu também foi condenado no pagamento das custas processuais e dos honorários do patrono da autora, estes no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Dando prosseguimento ao feito, cobrem-se as custas finais e arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 27 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016253-49.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. L. P. OLIVEIRA CABELOS - ME, JOSE NETO PEREIRA

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Requerido: PREVENIR PLANO DE SAUDE LTDA

Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão dos autores para condenar a ré na obrigação de fazer, a fim de que compeli-la a autorizar o tratamento médico do Sr. José Neto Pereira solcitado à fl. 38 dos autos, independentemente da existência de carência. Condeno-a, ainda, no pagamento da indenização pelos danos morais suportados exclusivamente por José Neto Pereira, que fixo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Diante da sucumbência, condeno-a, por fim, no pagamento das custas processuais e da verba honorária do procurador dos autores, que estipulo 15 % sobre o valor da condenação. TERESINA, 27 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003045-41.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOAO VITOR DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18162), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA (OAB/PI 9126)

DESPACHO: Vistos etc.Apesar de haver petição assinada por advogados particulares, pleiteando pela revogação daprisão preventiva do denunciado, não foi acostado, aos autos, documento de procuração. Assim, intimem-se os patronos do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem arespectiva procuração. Em caso de inércia dos advogados, proceda-se à intimação do réu, para também no prazo de 05(cinco) dias, nomear outro advogado. Caso não o faça, fica, desde já, designada a Defensoria Pública para apresentar a defesa. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010188-04.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FELIPE MATHEUS ARAUJO SILVA - MENOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. Que a Secretaria promova a transferência do montante de R$ 6.364,98 (seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), que se encontra depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, para o Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí, cuja identificação da conta se encontra registrada no protocolo n.º 5001. Após as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 29/11/2019, às 22:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 29 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005708-07.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO ALEXANDRE FILHO

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1406), JOÃO WENNY BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8354)

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 29 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

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