Diário da Justiça
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Publicado em 03/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002800-21.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CRUZ TEIXEIRA LIRA, MANOEL IVAN RODRIGUES AVELINO, MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS PEDREIRA, IVANILDES DOS SANTOS PEDREIRA, ALMIR DE LIMA FREITAS
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA (OAB/PI Nº 6.624).
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI, STRANS - SUPERINTENDENCIA E TRANSITO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA (IPMT)
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015661-97.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: WAGNER SAMPAIO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027044-67.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDAÇAO FRANCISCO FALCAO DE CARVALHO - FUNDAF
Advogado(s): MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5124), CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PI Nº 3778), JULIANA DUARTE NAPOLEÃO DO REGO (OAB/PI Nº 11.026)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0013684-02.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: SINESIO CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, intimo o advogado de defesa para apresentar seus memoriais no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020592-75.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408); GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (OAB/PI 5.436)
Réu: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003291-37.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), para apresentação das contrarrazões, diante da apelação interposta pelo Ministério Público, em razão da sentença que determinou a absolvição sumária do réu RAIMUNDO DA SILVA SOUSA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000517-98.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DA CRUZ CAVALCANTE
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
DESPACHO: "Constato Processo nº0000517-98.2000 (ajuizado em, 17/08/2000) e apenso(Processo nº 0003471-78.2004, ajuizado em, 20/09/2004 ).Devido a isso, diante da lapso temporal, do objeto da demanda e considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, visando ainda, evitar prejuízo as partes e solucionar a lide, intime-se a parte autora, através do seu causídico para, no prazo de15(quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.Após a resposta da parte autora, tornem conclusos para análise dos demais requerimentos.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016976-58.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLI DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI (ELETROBRAS-DISTRIBUIÇAO PIAUI)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025012-94.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: R.J.CONSTRUÇOES
Advogado(s): LUIZ LEAL DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5278)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015240-10.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MERCURY BEBIDAS LTDA
Advogado(s): WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 6622), JOSE OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17851)
Requerido: PREFORMAX INDUSTRIA PLÁSTICA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Intimada por meio de seu representante para cumprir determinações, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 119. Por isso, vieram os autos conclusos. Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008517-38.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIETE LEAL DE SOUSA, JOSSANY COSTA NASCIMENTO, MARIA DO REMEDIO BORGES
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018665-06.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSYANE DOS SANTOS BRAGA
Advogado(s): JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 9137), FABRÍCIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de composição amigável da lide, e bem assim, não havendo interesse, especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive pericial, em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando diretamente a possibilidade de dilação probatória. Determino ao Cartório que se faça juntada da Decisão do Agravo de Instrumento nº 2015.0001.005286-6, nos autos do processo. Com ou sem manifestação, à conclusão para o impulso procedimental cabível. Expediente Necessário. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 29 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009230-86.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO, EDMILSON BARBOSA CARNEIRO
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA (OAB/PI Nº 6.624)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI, STRANS - SUPERINTENDENCIA E TRANSITO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA (IPMT)
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004044-87.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Requerido: TOYOTA DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): SEVERINO DA COSTA GOMES NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 8111)
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. III e IV, do Código de Processo Civil. Revogo ainda toda e qualquer liminar concedida. Sem Honorários. Custas de direito pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006351-23.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 22° DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Réu: MACIEL DA COSTA ARAUJO, MAGDIEL DE HOLANDA SILVA - MENOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MACIEL DA COSTA ARAUJO, MAGDIEL DE HOLANDA SILVA - MENOR, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO, de todo teor do despacho de fls. dos autos, cujo parágrafo passo a trascrever: ".. Tendo em vista que o acusado MAGDIEL DE HOLANDA DA SILVA não foilocalizado, determino a sua intimação por edital, para que se manifeste, em 15 (quinze)dias, sobre o silêncio de seu advogado, o senhor Hermano de Jesus Basílio Lages, quandoda intimação para se manifestar sobre a testemunha Francisca C. de Jesus Lima, que nãofoi localizada, e pelo não-comparecimento à audiência instrutória; e informar se o causídicocontinua atuando na sua defesa ou se há nomeação de novo defensor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001734-35.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FELIPE ANTONIO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSINA ANASTÁCIA RAMOS ALENCAR (OAB/PI Nº 6707)
Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004717-55.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S.A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Requerido: JANAINA GONÇALVES PEREIRA LOPES DA SILVA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
SENTENÇA: [...] DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003466-31.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA, RAFAEL DA SILVA VISGUEIRA
Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA e RAFAEL DA SILVA VISGUEIRA, dando-os como incursos nas sanções previstas nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.
Fixo o dia 10/02/2020, às 11:00 horas, para a audiência de instrução criminal.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016669-70.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO
Advogado(s): EDSON CARVALHO DE ABREU JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7130), JOÃO RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7479)
SENTENÇA: Intima-se os advogados, Drs. EDSON CARVALHO DE ABREU JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7130), JOÃO RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7479), da sentença que extinguiu a punibilidade do réu RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV c/c 110, §1º, do Código Penal, e, caso queira, recorrer dentro do devido prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003388-81.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PALMER OUTDOOR
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Requerido: DIRETORIO REGIONAL DO PMDB
Advogado(s): VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017493-39.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DAMASIO DA COSTA LIMA
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135), FRANCISCO ANTÔNIO COELHO RODRIGUES(OAB/PI Nº 1.785)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0030522-25.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: AGROVALE - PRODUTOS AGRÍCOLAS E VET. LTDA - CASA DO LAVRADOR
Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
Declarado: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263)
DESPACHO: Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada nos autos do Agravo de Instrumento de n.0002159-21.2012.8.18.0000, para, assim, promoverem os atos de impulsionamento processual. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 28 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012069-69.2014.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANA KAROLINE RODRIGUES DA SILVA MOUSINHO
ADVOGADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS E JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA
Réu: DIRETOR DO INSTITUTO LAYOISIER DE ENSINO - INSTITUTO ANTOINE LAYOISIER DE ENSINO LTDA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões.
TERESINA, 2 de dezembro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0007573-89.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSEMARY DO NASCIMENTO, JOSE RIBAMAR RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 14018), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as provas que ainda pretendem produzir e, caso entendam desnecessário, que apresentem as alegações finais escritas, nos termos do art. 364, §2º, do CPC/15. Após, retornem-se os autos conclusos.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009012-38.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
SENTENÇA: FICA o advogado FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS (OAB/PIAUÍ Nº 14315) III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", combinado com art. 14, inciso II, do Código Penal, bem como com o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069-1990. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. DA DOSIMETRIA DO DELITO DE ROUBO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA - ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis, em pesquisa ao Sistema ThemisWeb, não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante ausência de dados desabonadores da sua pessoa, capazes de influir na fixação da pena-base. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito são ínfimas, tendo em vista que não houve prejuízo a vítima, pois o delito ocorreu na modalidade tentada. O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, que, no caso "sub examine", em nada contribuíram para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que inexiste circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena-base (conduta social e consequências). Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (dez) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante (confissão e menoridade relativa), bem como inexiste circunstâncias agravantes. Porém ocorre que, não será possível favorecer o acusado no caso em tela, uma vez que a pena-base já foi fixada no mínimo legal, assim conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, não há como nesta segunda fase da dosimetria da pena, ser fixada abaixo do mínimo legal. Mantenho então a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existe causa geral de diminuição de pena, tendo em vista que o crime foi realizado na modalidade tentada - art. 14, inciso II, do Código Penal. Assim, ante as circunstâncias do caso concreto, diminuo A pena fixada pela 1/2 (metade). Dessa forma, fixo a pena do réu em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 5 (CINCO) DIAS-MULTA. DA DOSIMETRIA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, ART. 244-B DO ECA (crime menos grave) - CONCURSO FORMAL 3.7. Exixte uma causa especial de aumento de pena, ou seja, o concurso formal de crimes pelo cometimento do crime de corrupção de menores, onde a pena será aumentada no patamar, que pode variar de 1/6 a 1/2 da pena aplicada, para o delito de roubo. Sendo assim, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, aumentada de 1/6 em 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 5 (CINCO) DIAS-MULTA pelo cometimento dos crimes de roubo simples tentado e corrupção de menores. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO no REGIME ABERTO, sob as condições que serão estabelecidas pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, por ser a pena aplicada em 2 (dois) anos e 4(quatro) meses de reclusão. 3.10. Um dos delitos perpetrados pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, e o outro trouxe um sério risco à integridade moral do menor que participou do crime, sendo inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação do benefício da suspensão condicional da pena, pelo fato de o acusado não preencher aos requisitos subjetivos autorizadores. 3.11. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil, por não haver prejuízos causados à vítima. 3.12. Concedo ao condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes, ainda, os requisitos da prisão preventiva. Caso haja nos autos mandado de prisão expedido e não cumprido, que seja expedido contramandado de prisão a favor do réu. 3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estadosmembros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.4. Comuniquem-se à vítima JOSÉ ALVES DE SOUSA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a vítima nao seja intimada desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Intimem-se pessoalmente o condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Casp o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.