Diário da Justiça
8806
Publicado em 03/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0007573-89.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSEMARY DO NASCIMENTO, JOSE RIBAMAR RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 14018), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as provas que ainda pretendem produzir e, caso entendam desnecessário, que apresentem as alegações finais escritas, nos termos do art. 364, §2º, do CPC/15. Após, retornem-se os autos conclusos.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009012-38.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
SENTENÇA: FICA o advogado FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS (OAB/PIAUÍ Nº 14315) III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", combinado com art. 14, inciso II, do Código Penal, bem como com o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069-1990. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. DA DOSIMETRIA DO DELITO DE ROUBO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA - ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis, em pesquisa ao Sistema ThemisWeb, não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante ausência de dados desabonadores da sua pessoa, capazes de influir na fixação da pena-base. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito são ínfimas, tendo em vista que não houve prejuízo a vítima, pois o delito ocorreu na modalidade tentada. O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, que, no caso "sub examine", em nada contribuíram para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que inexiste circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena-base (conduta social e consequências). Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (dez) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante (confissão e menoridade relativa), bem como inexiste circunstâncias agravantes. Porém ocorre que, não será possível favorecer o acusado no caso em tela, uma vez que a pena-base já foi fixada no mínimo legal, assim conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, não há como nesta segunda fase da dosimetria da pena, ser fixada abaixo do mínimo legal. Mantenho então a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existe causa geral de diminuição de pena, tendo em vista que o crime foi realizado na modalidade tentada - art. 14, inciso II, do Código Penal. Assim, ante as circunstâncias do caso concreto, diminuo A pena fixada pela 1/2 (metade). Dessa forma, fixo a pena do réu em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 5 (CINCO) DIAS-MULTA. DA DOSIMETRIA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, ART. 244-B DO ECA (crime menos grave) - CONCURSO FORMAL 3.7. Exixte uma causa especial de aumento de pena, ou seja, o concurso formal de crimes pelo cometimento do crime de corrupção de menores, onde a pena será aumentada no patamar, que pode variar de 1/6 a 1/2 da pena aplicada, para o delito de roubo. Sendo assim, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, aumentada de 1/6 em 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 5 (CINCO) DIAS-MULTA pelo cometimento dos crimes de roubo simples tentado e corrupção de menores. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO no REGIME ABERTO, sob as condições que serão estabelecidas pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, por ser a pena aplicada em 2 (dois) anos e 4(quatro) meses de reclusão. 3.10. Um dos delitos perpetrados pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, e o outro trouxe um sério risco à integridade moral do menor que participou do crime, sendo inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação do benefício da suspensão condicional da pena, pelo fato de o acusado não preencher aos requisitos subjetivos autorizadores. 3.11. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil, por não haver prejuízos causados à vítima. 3.12. Concedo ao condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes, ainda, os requisitos da prisão preventiva. Caso haja nos autos mandado de prisão expedido e não cumprido, que seja expedido contramandado de prisão a favor do réu. 3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estadosmembros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.4. Comuniquem-se à vítima JOSÉ ALVES DE SOUSA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a vítima nao seja intimada desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Intimem-se pessoalmente o condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Casp o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003466-31.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA, RAFAEL DA SILVA VISGUEIRA
Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado JUACELMO EVANDRO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 12413) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/02/2020, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011446-78.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - SINTUESPI
Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
Requerido: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013757-81.2005.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Consignante: CERÂMICA SAMARINO LTDA
Advogado(s): AUDIR CARREIRO DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2132)
Consignado: ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
DESPACHO: Ante o disposto no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (§§ 1° e 2° do art. 523 do CPC). Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP (Aviso de Recebimento em Mãos Próprias). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que haja o pagamento voluntário do crédito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar apenas as matérias contidas no §1° com a ressalva dos §4° e §5°, do referido dispositivo legal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, penhora online (Bacenjud), conforme previsão do art. 525 do CPC.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009457-47.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADE ESTRATEGICAS-CEAE, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA, ÉDER MORAIS
Advogado(s): WANIA MARIA CAVALCANTE COSTA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13718), MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 3798)
SENTENÇA: Intima-se os advogados, Drs. WANIA MARIA CAVALCANTE COSTA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13718) e MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 3798), da sentença que extinguiu a punibilidade do réu ÉDER MORAIS, em razão da prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal, e, caso queiram, recorrer dentro do devido prazo legal.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0003466-31.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA, RAFAEL DA SILVA VISGUEIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu RAFAEL DA SILVA VISGUEIRA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0003466-31.2019.8.18.0140, designada para o dia 10 de 02 de 2020, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0003466-31.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA, RAFAEL DA SILVA VISGUEIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0003466-31.2019.8.18.0140, designada para o dia 10 de 02 de 2020, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de dezembro de 2019 (02/12/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011671-25.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, FUNDAÇAO HOSPITALAR DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 29 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012115-39.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s): MARIA DE LUZ ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3052)
Requerido: ESTADO DO PIAUI - EXMO. GOVERNADOR JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007626-75.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEIDE DIANA MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO FINASA (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010906-25.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA / PI, MERIVANIA RODRIGUES MACEDO
Advogado(s): LUIZ MARIO DE ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10542)
SENTENÇA: Fica o advogado LUIZ MARIO DE ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10542)intimado da sentença cho dispositivo segue." III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR a denunciada MERIVÂNIA RODRIGUES DE MACEDO, qualificado nos autos, nas disposições do art. 171, "caput", do Código Penal na forma de, crime continuado. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS da denunciada reputo como favoráveis pelo que se extrai da Certidão Criminal de Antecedentes Criminais da acusada e da pesquisa feita junto ao Sistema Themis Web do tribunal de Justiça do Piauí em 13-11-2019, onde não consta condenação judicial por crime anterior ao cometimento deste delito. A CONDUTA SOCIAL da acusada deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos hábeis a valorar tal circunstância. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. AS CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas e foram anormais ao tipo, uma vez que trouxe sérios prejuízos à vítima, devendo ser esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso "sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Constata-se, assim, que existe 1 circunstância judicial desfavorável, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase. Dessa forma fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS - MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e não existem circunstâncias agravantes a serem valoradas. Diante disso, mantenho a pena em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS - MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu condenado à de 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 12 (DOZE) DIAS - MULTA. Contudo, há a causa especial de aumento de pena (CRIME CONTINUADO) e, diante disso, aumento a pena em 1/6, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal a ré MERIVÂNIA RODRIGUES DE MACEDO, vez que não houve prisão cautelar contra o réu. 3.8. Determino o cumprimento da pena no regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu, presentes nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal. A pena deve ser cumprida na residência da ré. 3.11. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por 2 penas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação da ré, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; II - pena pecuniária a ser quantificada no Juízo das Execuções Penais. Por estes motivos não há que se falar em "sursis" da pena. 3.12. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização civil no montante de 1.000,00 (um mil reais) por haver prejuízos às vítimas. 3.13. Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Caso haja nos autos Mandados de prisão preventiva em aberto, seja feita a expedição de contramandado de prisão a favor da ré. 3.14. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA a ré MERIVÂNIA RODRIGUES DE MACEDO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comuniquem-se as vítimas constante do rol da denúncia, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada, esgotadas todas as possibilidades, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informação de Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação da ré, com a sua devida identificação. 4.4. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais da condenada, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.6. Intimem-se pessoalmente a ré MERIVÂNIA RODRIGUES DE MACEDO, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei. 4.7. Não sendo a condenada intimada pessoalmente desta sentença, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007264-83.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL DA CRUZ CAMPELO
Advogado(s): LUCAS ASSUNCAO XAVIER GOMES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6040), WILSON OLIVEIRA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2083)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004092-12.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO GUIMARAES BEZERRA, MANOEL DA CRUZ DE OLIVEIRA SOBRINHO, LINDINALVA DE OLIVEIRA COSTA, ANANIAS PINTO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS PEREIRA DO MONTE, CLARICE HORTENCIA SA DE ALENCAR, GILSON FERREIRA XIMENES
Advogado(s): LINDOVAL CAMPOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3384), KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)
Requerido: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011419-17.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
" Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos provas suficientes para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo" julgo improcedente o feito e ABSOLVO CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA da acusação do crime previsto nos art. 33 da Lei nº 11.343/2006.Tendo em vista que foi julgada improcedente o feito, inexistindo portanto motivos que justifiquem a manutenção da prisão do réu DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA.RESTITUÍDA a motocicleta Honda/CG FAN 160 FAN ESDI de placa PIQ-7715 de cor vermelha ao Sr. Osvaldo Galvão dos Santos às fls.23 em autos apenso.DECRETO a perda do dinheiro apreendido ante a ausência de comprovação da propriedade deste bem, como também ausentes pedidos de restituição nos autos da quantia de R$210,70 reais em favor da União às fls.41. Oficie-se ao FUNAD.No tocante da balança, rolos de fita adesiva e pendrive apreendidas de acordo com o Auto de Apresentação e Apreensão às fls. 16, em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se.Sem custas.Transitada em julgado o feito, determino a baixa e arquivamento dos autos com as cautelares de praxe."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017303-42.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ALEMANHA VEICULOS LTDA, AUTO SHOP TERESINA LTDA, CANADÁ VEÍCULOS CONCESSIONÁRIA CHEVROLET, JAPAN VEICULOS LTDA
Advogado(s): ANA TEREZA DE CASTRO FERREIRA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 5606)
Declarado: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA., DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003824-55.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARINALDA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA (OAB/PI Nº5765)
Declarado: VICENTE RODRIGUES DE LIMA-FALECIDO
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001557-95.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ GONZAGA MACHADO
Advogado(s): JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 26 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004717-55.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S.A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Requerido: JANAINA GONÇALVES PEREIRA LOPES DA SILVA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260), GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
DESPACHO: Veiculado, nos Embargos de Declaração protocolado sob o nº 0004717-55.2017.8.18.0140.5001, fl.104, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021304-60.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): E M M MOTA & CIA LTDA, ROTTERDAN CARVALHO VASCONCELOS, ESTELLA MARIA MENDES MOTA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Designada a audiência de conciliação para o dia 26.03.2020, às 10:30h, intimo as partes para comparecimento ao ato.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024579-22.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): JULIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4516)
Réu: ADILSON BEZERRA LIMA
Advogado(s): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PI Nº2893)
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 26 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010866-48.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: R S RABELO ME
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Às partes, para requererem o que ainda entenderem por seu direito nestes autos, que retornaram do 2º Grau após julgamento de recurso.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018026-32.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MED IMAGEM S/C - FILIAL ONCOMEDICA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), PAULO GUSTAVO COLEHO SEPULVEDA (OAB/PI Nº3923)
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI- IAPEP
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 25 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020277-52.2008.8.18.0140
Classe: Protesto
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Requerido: COPPERLINE S/A
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de dezembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014117-35.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de dezembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720