Diário da Justiça 8805 Publicado em 02/12/2019 03:00
Matérias: Exibindo 901 - 925 de um total de 1121

Comarcas do Interior

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-67.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001213-79.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-04.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-79.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº. 0000822-05.2015.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RANIERI WAQUIM MASSARI

Advogado: FELIPE PONTES LAURENTINO (OAB/PIAUÍ Nº. 7755)

ATO ORDINATÓRIO: "Intime-se o advogado do réu, Drº. FELIPE PONTES LAURENTINO, de que fora designada audiência para fins de oitiva da testemunha da acusação ROGÉRIO GOMES DE ALBUQUERQUE, para o dia 04.03.2020 às 09:30 h na Vara Judicial da Comarca de Sarandi-RS".

EDITAL nº 03/2019 GJ (Comarcas do Interior)

O Dr STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Piracuruca-PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia 29 (vinte e nove) do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove), às 14:00 horas, na sede da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Piracuruca-PI, com endereço na Praça Getúlio Vargas, nº 70, bairro Centro, nesta cidade, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO da referida serventia, "CARTÓRIO MENESES", cuja tabeliã atual em substituição é Jane Kelly Carvalho de Moraes Meneses Fernandes, a qual se estenderá até o dia 29 de novembro de 2019, em que figurará como TRANSMITENTE JANE KELLY CARVALHO DE MORAES MENESES FERNANDES, atual responsável e transmitido a GEORGIA DE BRITO MEDEIROS, Tabeliã INTERINA designada, em observância à Portaria Vice-Corregedoria nº 108/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR da lavra do Excelentíssimo Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, publicada em 01/11/2019 no Diário da Justiça Eletrônico nº 8785, disponibilizado em 31/10/2019, e Provimento nº 02/2019, sendo designada a servidora Anne Karoline Machado Passos, Assessora de Jurídica, Mat. nº 28.508, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, o MM. Juiz Corregedor Permanente mandou que se expedisse o presente EDITAL, que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piracuruca-PI, aos 29.11.2019. Eu, ______ servidora, o digitei, conferi e subscrevi.

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU

JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-69.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, comresolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000379-10.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BORGES LEAL

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

Réu: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para apresentar Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-14.2013.8.18.0135

Classe: Interdição

Interditante: MARIA JOSE MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: JOSE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 29 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001077-02.2016.8.18.0036

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: R. P. L., A. C. S. P. L

Advogado(s): ELIZÂNGELA FERREIRA DE AGUIAR BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 29419)

Réu:

Advogado(s): Emilleny Rodrigues Morais OAB/PI n° 9.711

Dessa forma, urge complementar a sentença, para evitar prejuízo à requerente. Consoante o art. 494, I do Código de Processo Civil, proferida a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar erro de cálculo ou por meio de embargos de declaração. Isto posto, com fundamento no art. 494, I do Código de Processo Civil, declaro a inexatidão material constatada na sentença e retifico a sentença, para que nela conste que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta decisão força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade. Encaminhe-se a decisão ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Tiaguá-CE, para cumprimento. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000161-85.2019.8.18.0060

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Autor do fato: DAYANA LOPES DA SILVA

Advogado: GILBERTO SIMONE JÚNIOR(OAB-PI nº 11339)
Vítima: MARIA IVONETE CUNHA XAVIER
Advogado: FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB-PI nº 1263)

SENTENÇA: ISTO POSTO, homologo a composição civil, com fulcro no art. 74 da Lei 9099/95, registrando-se a presente decisão em livro próprio, tão somente para evitar concessão do mesmo benefício despenalizador em favor das partes nos próximos cinco anos (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95, observando-se a Súmula vinculante nº 35 do STF.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-49.2007.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO EVANGELISTA MACEDO DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO

Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)

Réu: TEODORO ALVES MACEDO

Advogado(s): ARNALDO ALVES MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 248-A)

DECISÃO - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOÃO EVANGELISTA MACEDO DE OLIVEIRA e MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO em face de TEODORO ALVES MACEDO. Requereu a parte exequente: 01 - Bloqueio imediato da Matricula 1.224, do Livro 2-A-1, fls.385vº, para garantir o crédito da Exequente; 02- Atualização dos valores atualizados as fls. 127; 03- Avaliação judicial do imóvel acima especificado; 04- Sub-rogação do direito hereditário da Exequente na quota parte do Executado no bem descrito no item 01, no limite crédito devidamente atualizado; 05- Intimação do Executado para no prazo de 15 dias efetivar o pagamento do débito atualizado, assim, possibilitando-lhe o exercício do instituto da preferência no imóvel descrito no item 01; 06- Não adimplindo o débito, na forma e no prazo descrito no item 05, seja transferido tantos quantos hectares sejam suficientes para a satisfação do crédito da exequente do bem descrito no item 01. Quanto ao pedido 01, tenho que o imóvel está registrado em nome de Aurino Lobato Macêdo, e não em nome do executado, prevalecendo a propriedade consoante se informa em registro. Por esta razão, em consoância com o Art. 789 do CPC, "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". Este bem, ainda que possa vir a ser do requerido, não integra o seu patrimônio, não podendo ser passível de excussão. Ademais, embora não tenha sido aberto o inventário, reitero que o art. 616, inciso VI do CPC assegura ao credor do herdeiro a legitimidade para promover a abertura do inventário, razão pela qual o exequente não pode culpar a omissão do executado, para fins de desconsideração patrimonial. Por esta razão, indefiro o pedido de nº 01 e consequentemente os de número 03 e 04 e 06. Ademais, quanto ao pedido 02, informo que compete ao exequente instruir a execução com planilha atualizada de cálculo, nos termos do art. 798, I, "b" do CPC, de modo que intimo o exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir a petição com demonstrativo atualizado de débito para fins de execução. Quanto ao pedido 05, considerando-se que o executado ja foi intimado para pagar e não o fez, não cabe mais intimá-lo novamente para pagar, senão mesmo executar os bens para fins de satisfação da execução. Verifico, porém, que, embora ordenado pelo mm. juiz, não fora cumprido o despacho de fls. 135. Reitere-se o cumprimento, obedecidas as formalidades legais. Intime-se e Cumpra-se. GILBUÉS, 29 de novembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001729-10.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DELURDE LIMA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, comresolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001229-12.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO GOMES SOARES

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DESPACHO-MANDADO Em razão do teor da certidão expedida pela serventia da vara, acostada aos autos à fl. 53, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2020, às 10 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 51

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-61.2006.8.18.0052

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-42.1998.8.18.0052

Classe: Inventário

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-57.1998.8.18.0052

Classe: Inventário

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-72.1998.8.18.0052

Classe: Inventário

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-58.2004.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-92.2008.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-75.2000.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-06.2009.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-16.2000.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-69.2005.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VOLMIR FRANCISCO DALMAGRO

Advogado(s):

Réu: METASA AGRÍCOLA - COMPANHIA DE IMPEMENTOS AGRÍCOLAS MTS

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-89.2004.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

PORTARIA Nº 036/2019 O JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º DETERMINAR a movimentação de gabinete ?50090 ? Arquivamento por Correção de Acervo?, em lote, nos processos listados abaixo, os quais encontram-se sem qualquer movimentação no sistema Themis Web, com fundamento no art. 2º, ?e? do Provimento 46/2014 da CGJ/PI. a) nos registros dos processos que não contenham qualquer cadastro sobre a localização do feito a Secretaria ou Gabinete deste juízo; b) nos registros autuados sem qualquer movimentação realizada no feito, a não ser o de Distribuidor ? Distribuição em data antiga; c) nos registros que não contenha as peças processuais escaneadas e juntadas no Themis Web, como petições, manifestação em geral, despachos ou decisões; d) Processo Julgados há mais de 05(cinco) anos sem movimentação adequada no Sistema Themis. Art. 2. Determinar que os movimentos sejam realizados em lotes sempre que possível, racionalizando os trabalhos, adicionando no Themis Web o complemento como segue: ?Correção de Acervo conforme. Portaria nº 036/2019, de 21/11/2019. Art. 3. Determinar a imediata reativação/ redistribuição do feito no Sistema Themis Web que tiver sido arquivado por correção de acervo mas que, eventualmente, for encontrado na Secretaria ou devolvido por outro órgão ao que por ventura tenha sido remetido, certificando o secretário todo o ocorrido e dando total seguimento do feito. Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no gabinete do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, aos 21 de novembro de 2019.

Matérias
Exibindo 901 - 925 de um total de 1121