Diário da Justiça
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Publicado em 02/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000975-73.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALDINAR ALVES CARDOSO CAMPOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
As teses da Defesa são referentes à dosimetria da pena.DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOSCONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno VALDINAR ALVES CARDOSO; peloCAMPOS, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, §, II, do Código Penalque passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal.PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado,qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há nada nosautos que desabone a conduta social ou a personalidade. O acusado tem contra si váriascondenações transitadas em julgado ocorridas antes dos fatos do presente processo. Usareido feito nº 0001245-49.2007.8.18.0026 para desvalorar os antecedentes. Os motivos e asconsequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão nanormalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta ascircunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 08 (oito)meses de reclusão.SEGUNDA ETAPA. Existe a atenuante da confissão, porém há a agravante dareincidência (processo 0000714-89.2009.8.18.0026). Assim, ficam tais circunstânciascompensadas.DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causade aumento referente ao concurso de agentes. Assim, fica a pena aumentada de um terço,majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-se definitiva em 06(seis) anos e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos dadosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 30 dias-multa, sendo que cadadia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à faltade dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez diasapós o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes doart. 51 do Código Penal.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. O regime inicial decumprimento de pena deverá ser o , pois o acusado é reincidente e tem mausFECHADOantecedentes.Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal,como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e por terhavido grave ameaça e violência.DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Pela análise do sistema, constato que o acusado é contumaz na prática de delitos. Aferida está a suaThemispericulosidade. Por fim, conforme informado no processo, o acusado encontrava-seforagido, tendo sido encontrado para citação após a prisão em flagrante no processonº0000915-32.2019.8.18.0026, o que evidencia que o decreto prisional deve ser mantidopara assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais,a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à JustiçaEleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custasprocessuais.Expeça-se a guia provisória.P. R. I.Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.CAMPO MAIOR, 27 de novembro de 2019. MÚCCIO MIGUEL MEIRA.Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-23.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA PEREIRA MENDES FONSECA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-12.2008.8.18.0067
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: PAULO ANTONIO DE CARVALHO
Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364/01)
Aguarde em Secretaria o julgamento do incidente de insanidade mental em anexo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000612-73.2016.8.18.0171
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Autor do fato: JACKSON PEREIRA AMORIM
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JACKSON PEREIRA AMORIM, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 29 de novembro de 2019 (29/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001545-73.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: ANA LUCIA PEREIRA AZEVEDO
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599)
Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA da acusada, em razão da ré ter confessado que praticou o delito de tráfico de drogas na residência de sua irmã, local onde residia com seus filhos menores de 12 (doze) anos, situação excepcional que impede tal substituição, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-69.2019.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ADAILSON DO CARMO, WAGNER DA SILVA COSTA
Advogado(s):
Assim, presentes as condições da ação e havendo lastro probatório mínimo dos fatos narrados na inicial, isto é, presente justa causa, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra FRANCISCO ADAILSON DO CARMO, VULGO "PETECAS" e VÁGNER DA SILVA COSTA, em todos os seus termos. CITEM-SE OS ACUSADOS para, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal: a) tomar ciência da acusação, nos termos da denúncia; e b) responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, contados da citação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000190-71.2015.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLINIO JOSE DE CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE DE SOUZA MATTA(OAB/SÃO PAULO Nº 143171)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
DESPACHO: Acolho a justificativa do perito nomeado fl. 159 e, por conseguinte, nomeio o Dr. Rubem Pinheiro do Nascimento CRM 2959 com registro na especialidade em Ortopedia e Traumatologia do CRM/PI, com endereço na cidade de Picos ? PI (fl.138), como expert do Juízo, ficando os honorários periciais fixados em R$ 200,00 nos termos do Convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT, honorários periciais esses a serem pagos pela parte ré, devendo o perito nomeado dizer se aceita o encargo, indicando, em caso positivo, data, hora e local para proceder ao exame, devendo constar do ofício, que eventual recusa deverá ser apresentada, fundamentadamente, e por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, interpretando-se o silêncio como aceitação tácita, sendo vedada a cobrança de qualquer valor diretamente à parte. Em caso de aceitação do encargo pelo perito nomeado: a) oficie-se ao perito nomeado encaminhando cópia da petição inicial e dos quesitos formulados pelas partes (fls. 16 e 106) para serem respondidos no laudo final, laudo esse que deverá ser impresso em computador, ou confeccionado em letra legível, e entregue no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da realização da perícia; b) intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem seus assistentes técnicos (art. 421, I, CPC), devendo as partes se dirigirem ao endereço profissional do perito no dia e hora por ele estabelecido para a realização da perícia. Cumpra-se. Padre Marcos, 20 de outubro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-32.2014.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI
Advogado(s):
Indiciado: ADÃO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas ao MP, para o que entender cabível.
SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001005-58.2017.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: JOÃO CLAUDOMIRO DE MATO
VÍTIMA: SILVANI VELOSO DA SILVA
DESPACHO
Face à petição eletrônica às fls. 12, certidão às fls. 14 e documentos às fls.24/27.
Vistas ao MP, para o que entender cabível.
SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-50.2008.8.18.0074
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: JOAO DE CASTRO SILVA
Advogado(s):
Requerido: JURACY DE LIMA CORDEIRO
Advogado(s): GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4454-A)
Diante da certidão de fls. 77, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar. Após, conclusos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000012-63.2009.8.18.0085
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Réu: JARDEL DA SILVA COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO - PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o réu, JARDEL DA SILVA COSTA, brasileiro , solteiro , filho de José Firmino dos santos Costa e de Ana Amélia Duarte da Silva Costa, residente e domiciliado em ASSENTAMENTO VEREDAS II, ZONA RURAL, LANDRI SALES - Piauí, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "ANTE O EXPOSTO, declaro a ocorrência da prescrição e, nos termos do art. 107, IV, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO JARDEL DA SILVA COSTA pela conduta narrada nos presentes autos. MANOEL EMÍDIO, 29 de novembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-88.2019.8.18.0100
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ALUBIO JAIRON DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001858-25.2014.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: CAROLINA CRONEMBERGER CRUZ
Advogado(s): SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4107)
Inventariado: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTANA, AARÃO FERREIRA DE SANTANA FILHO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 29 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-11.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LUIZ DE CARVALHO
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Compulsando os autos não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia e designo para o dia 18 / 08 / 2020, às 13:30 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se a representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-73.2012.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Executado(a): CARMELITA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). idArquivo=27536800 .
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-09.2015.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO LOPES DA MOTA FILHO
Advogado(s):
Ante o exposto, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, por não observar nenhuma causa de absolvição sumária descritas no art. 397 de CPP e, nos termos do art. 399 do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2020 às 9h30min, na sala das audiências do Fórum local. Expedientes necessários. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-43.2019.8.18.0100
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: IVANETE PEREIRA VELOSO
Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-15.2013.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)
Executado(a): ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-63.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDELSON JOSE DE CARVALHO
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Compulsando os autos, apesar dos argumentos expendidos pela defesa, não vislumbro a presença, neste momento, de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia e designo para o dia 18 / 08 / 2020, às 14:10 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões. Intimem-se a vítima, o acusado e seu advogado. Notifique-se a representante do Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-56.2019.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: SILVESTRE GONÇALO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não-persecução penal nº 009/2019, em todos os seus termos. Cumprido integralmente o acordo e certificado nos autos, promova-se o arquivamento dos autos, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-24.2010.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ROBERTO BEZERRA DE FRANÇA
Advogado(s): TIBURTINO PRIMO DE CARVALHO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 42447)
Indiciado: ORGIVALDO JOÃO DE CARVALHO, ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289/82), JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Intimem-se os advogados dos acusados Orgivaldo João de Carvalho e Adriano Gomes de Oliveira para, no prazo de cinco dias, apresentarem as alegações finais na forma de memoriais. Apresentada as alegações ou decorrido o prazo, façam-me conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-39.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANEIDE DE SOUSA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000001-72.2000.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): RAIMUNDO APOLONIO EVANGELISTA, RAIMUNDO NONATO MARINHO
Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte exequente, BANCO DO BRASIL, por meio do advogado RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), para se manifestar, no prazo de 10 ( dez ) dias, sobre as petições eletrônicas protocoladas pelo executado ( protocolos eletrônicos 5004 e 5005).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-98.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DE JESUS SAMPAIO SANTOS
Advogado(s): EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Sendo assim, diante das razões acima expostas, indefiro o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se as partes para que observem o provimento supracitado, requerendo o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-98.2012.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): OSMARINA VIEIRA DE SOUSA MACHADO - FINANCIADA, OSMARIA VIEIRA DE SOUSA MACHADO - REPRESENTANTE LEGAL, MARCIO ELI MACHADO - FIADOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.