Diário da Justiça 8805 Publicado em 02/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-62.2017.8.18.0026

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: A. A. L. C., A. C. DA P. L. O.

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Executado(a): A. M. O. C.

Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 29 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-42.2019.8.18.0144

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: SAYURI BARBOSA COSTA

Advogado(s):

Pelo exposto, ao tempo em que HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre as partes a fim de que produza os efeitos oriundo do art. 74, caput, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a SAYURI BARBOSA COSTA pela suposta prática da infração penal apontada nestes autos(...)

SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-22.2018.8.18.0144

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ARLEY GLAUCO NOGUEIRA

Advogado(s):

Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a ARLEY GLAUCO NOGUEIRA, qualificado, pela suposta prática da infração penal que lhe é imputada nestes autos(...)

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0803586-74.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. FERDINANDO BEZERRA ALVES - OAB/PI Nº 15453, DO DESPACHO RETRO.

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0803662-98.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. JULIO CESAR SALES DE BARROS - OAB/PI Nº 8097, PARA CIENTE DO DESPACHO RETRO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-33.2013.8.18.0036

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LUCILENE RIBEIRO DO NASCIMENTO, REPRESENTANDO CARLA KARINE RIBEIRO NASCIMENTO E OUTROS

Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): VALDINAR SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 29 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000189-03.2011.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: DENEVALDO RIBEIRO DE SOUSA

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 29 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000759-13.2016.8.18.0135

CLASSE: Exibição

Requerente: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 29 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000403-90.2003.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA

Denunciado: JOSE ERIVAN FERREIRA, FRANCISCO OSVALDO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

SENTENÇA: Trata-se de Ação Penal instaurada em face de JOSÉ ERIVAN FERREIRA e FRANCISCO OSVALDO DA SILVA, pela prática do crime descrito no art. 155, §1° e §4º, I eIV do CP.Iniciado a instrução processual, em 11 de novembro de 2012 o MinistérioPúblico apresentou parecer pugnado pela extinção da punibilidade do réu José ErivanFerreira.Este Juízo, diante da plausabilidade do requerimento, por estar constatada acircunstância descrita no art. 107, IV do CP, deferiu o pedido ministerial declarando extinta apunibilidade em face do acusado.Após, vieram os autos conclusos.É o breve relatório.DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATALA prescrição, instituto que estabelece limites temporais para o exercício dopoder-dever de punir do Estado, fixa prazos certos para que se proceda a instauração,instrução e condenação em ações penais que tenham por fim impôr ao acusado as sançõesprevistas em lei para o ilícito por ele cometido.Sobre o tema, dispõe o art. 109 do Código Penal:Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo odisposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa deliberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). III ? em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e nãoexcede a oito;(...)Ainda, para que seja possível a contagem de tempo acima exposta, o CódigoPenal indica marcos temporais tanto para o início quanto para a interrupção do prazoprescricional. O art. 111, I da citada lei determina que:Art. 111 ? A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começaa correr:I ? do dia em que o crime se consumou;(...)Quanto ao às causas interruptivas da prescrição, diz o art. 117, I:Art. 117 ? O curso da prescrição interrompe-se:I ? pelo recebimento da denúncia ou da queixa;(...)Desse modo, pode-se aferir que para que seja possível constatar a prescriçãopunitiva deve ser considerado a pena máxima em abstrato, a data do ilícito (início) e a datado recebimento da denúncia (interrupção).No caso dos autos, o réu foi denunciado pela prática do crime tipificado no art.155, §1° e §4º, I e IV do Código Penal, cuja peça acusatória foi recebida em 21 de março de2003, não havendo desde então qualquer circunstância que tenha dado causa à suspensãoou interrupção do processo e do prazo prescricional.O crime praticado pelo acusado tem pena máxima de 08 (oito) anos dereclusão, o que impõe a aplicação do art. 109, incisos III do CP, que estabelece que ilícitocom esse patamar de pena prescreve em 12 (doze) anos. Com isso os requisito temporal doreferido instituto foi alcançado em 21 de março de 2015.Assim sendo, estando devidamente evidenciada a impossibilidade de ser dadocontinuidade ao feito, ante a vedação legal exposta, a este Juízo cabe tão somentepromover as medidas necessárias à extinção do processo e da punibilidade.Desse modo, pelas razões apresentadas e com fulcro no art. 107, IV doCódigo Penal, julgo o crime do art. 155, §1° e §4º, I e IV do CP (Furto qualificado) prescritoe declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO OSVALDO DA SILVA.P.R.I.Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 29 de novembro de 2018NILCIMAR R. DE A. CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000188-31.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: ANTÔNIO DARCO GOMES GONÇALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA

SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL apresentou proposta de suspensãocondicional do processo em face de ANTÔNIO DARCO GOMES GONÇALVESdevidamente qualificado na inicial acusatória, durante dois anos, segundo as condiçõesfixadas em audiência de fl. 57/59 dos autos.Parecer ministerial favorável a extinção da punibilidade em fls.78.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.FUNDAMENTAÇÃO.Não havendo preliminares, passo ao mérito da questão.De acordo com o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, se decorrer o prazo desuspensão e não ocorrer a revogação do benefício, será considerada extinta a punibilidade.Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostasdurante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº9.099/95, JULGO extinta a punibilidade do réu ANTÔNIO DARCO GOMES GONÇALVES.Sem custas na forma da lei.P. R. I. Transitada em julgado ARQUIVE-SE os presentes autos.PICOS, 11 de dezembro de 2018 NILCIMAR R. DE A. CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000952-19.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ANA DE CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 29 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002284-21.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 29 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001400-61.2014.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Executado(a): ANILTON RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001766-71.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA GLORIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

SENTENÇA: Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre parte autora e, a parte ré, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000253-60.2014.8.18.0053

Classe: Impugnação de Assistência Judiciária

Autor: GLEISON FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

Réu: REGINA PATRÍCIA FERNANDES LIMA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

DESPACHO: Deferido o pedido da justiça gratuita, veio aos autos a parte ré com a impugnação em fls.02/05. Diga a parte beneficiária da gratuidade acerca da impugnação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-80.2015.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LOURENA FERREIRA DOS REIS CAMPOS

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Executado(a): ISRAEL BATISTA CAMPOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-76.2015.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: SERGIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989)

Usucapido: UMA AREA DE TERRA RURAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001486-71.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DESPACHO-MANDADO De início, merece nota que nesta fase não se apresenta robustamente espelhada nenhuma causa sustentada pela defesa do réu, a meu ver, possível de análise somente com oportunidade de produção de prova na instrução criminal. Reputo ainda que a denúncia contempla a narração dos fatos delituosos, espelhando data e local, elenca o delito com sua tipificação penal, discrimina o réu e lhe atribui ação infracional, além de individualizar a vítima e oferecer rol de testemunhas, em obediência ao comando normativo do art. 41 do Código de Processo Penal. Dessa forma, mantenho o despacho que recebeu a denúncia, em face da fundamentação já exposta, uma vez que nesta fase não vislumbro nenhum requisito constante do art. 397 do Código de Processo Penal, não devendo o réu ser absolvido sumariamente, afastando-se as assertivas constantes da Defesa prévia supracitada. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/03/2020, às 11 horas, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem assim interrogatório do réu; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Intime-se o réu, seu Advogado ou Defensor Público, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-46.2013.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUIZ NETO DE SOUSA

Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)

SENTENÇA: (...) Ante aos elementos constantes nos autos, com fulcro no art. 107, I, do CP, e art. 62 do CPP, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de LUIZ NETO DE SOUSA, pelos fatos imputados na denúncia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Ciência ao MP. PRI. (...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-40.2018.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: CÍCERO HENRIQUE DA SILVA ANJOS

Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)

SENTENÇA:(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória inicial, para ABSOLVER o acusado CÍCERO HENRIQUE DA SILVA ANJOS da prática de furto qualificado, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa no sistema. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001926-56.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intímem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 29 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-17.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILZA MACHADO BECKER, NELSON ANTONIO MENDES BECKER

Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)

Réu: ESTADO DO PIAUI, CLAUDEMIR LEMES PACHECO, CLODOALDO ROGÉRIO MOURA DOS SANTOS, SAVANAGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, POSTO MARCO ZERO - EIRELI, SILVANI MAIA RESENDE SANTANA, ESPÓLIO DE JUAREZ MAIA SOBRINHO

Advogado(s): ROSALIA AMORIM MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7879), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Ante o exposto:

a) intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

b) intimem-se as para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.

c) revogo a tutela de urgência deferida anteriormente, retornado as partes ao estado anterior. De consequência, notifique-se o Cartório de Registro de Imóveis de Uruçuí para que proceda ao desbloqueio das matrículas nº 3.152 e 3.153, bem como das matrículas que delas se originaram, exceto se estiverem bloqueadas por força de outra decisão judicial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-09.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ABELARDO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO ROSÁRIO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA SAMPAIO DOS SANTOS, ZÉLIA SAMPAIO DOS SANTOS, ALMIR SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA INÊZ DA SILVA SANTOS, VALMIRA SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SAMPAIO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Requerido: JOSÉ IVAN DE SOUSA, FRANCISCO CALIXTO OLIVEIRA, EDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO ALVES DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS, VALDECI LIMA DA SILVA, MARIA APARECIDA ALVES DE PINHO

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

SENTENÇA (...) DISPOSITIVO Do exposto, CONHEÇO do recurso de embargos de declaração, para no mérito NEGAR-LHE provimento, uma vez que o juízo reconhece não haver na sentença vergastada contradição, omissão ou obscuridade. Cumpra-se os expedientes necessários. Certifique-se acerca do cumprimento do mandado de imissão na posse. Expedientes necessários. LUIS CORREIA, 29 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000855-33.2014.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Executado(a): MULTIBENS - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-58.2015.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: MARINA PORTELA DE SOUSA

Advogado(s): JARSON DE MACEDO REINALDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8279)

Inventariado: DOMINGOS BARROS PORTELA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 29 de novembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

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