Diário da Justiça
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Publicado em 02/12/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria Nº 5176/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4187/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1416798), a Informação Nº 64737/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434098) e a Decisão Nº 12631/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1436174), nos autos registrados sob o nº 19.0.000102253-1,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) ao Exmo. Desembargador Presidente, Sebastião Ribeiro Martins, em virtude do seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, com a finalidade de participar do 119º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça e da assembleia especialmente constituída para deliberar a respeito da alteração do Estatuto do Conselho dos Tribunais de Justiça, a realizar-se no dia 03 de dezembro de 2019, na sede do Poder Judiciário de São Paulo/SP.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o (5º) quinto dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Vice-Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 29/11/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3460/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2937/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2997/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 6º, §1º, IV, da Resolução 146/2019/TJPI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
R E S O L V E:
Art. 1º. SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, a partir do dia 25.11.2019, o gozo das férias remanescentes do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, referentes ao 1º período do ano de 2019, que tiveram início em 11.11.2019, conforme Portaria (Presidência) Nº 2937/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de outubro de 2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração, observados os critérios definidos pela Resolução nº 146/2019/TJPI.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 25 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 29/11/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3466/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO Requerimento de Diárias Nº 3812/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR (1375802), Informação Nº 62318/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1411238), Informação Nº 64718/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1433996) e Decisão Nº 12628/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1436150), nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000096517-3,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (Cento e noventa e quatro reais) ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Marcos Parente, Dr. Breno Borges Brasil, em razão do seu deslocamento à Comarca de Floriano - PI para realização de cadastro da assinatura digital, no dia 18 de novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3465/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4232/2019 - PJPI/COM/PIOIX/FORPIOIX/VARUNIPIOIX (1424472), a Informação Nº 64822/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434923) e a Decisão Nº 12635/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1436254), nos autos registrados sob o nº 19.0.000104437-3,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 4,0 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.552,00 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais), ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Pio IX, Dr. José Eduardo Couto de Oliveira, solicitando o pagamento de diárias, em virtude de convocação para a Semana Nacional pela Paz em Casa, no período de 24.11.2019 a 30.11.2019.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3464/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3939/2019 - PJPI/COM/GIL/FORGIL/VARUNIGIL (1389660), a Informação Nº 64761/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434283) e a Decisão Nº 12630/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1436172), nos autos registrados sob o nº 19.0.000099028-3,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 4,0 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.552,00 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais), ao MM. Juiz Substituto, Dr. Rostonio Uchôa Lima Oliveira, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Bom Jesus - PI, com a finalidade de responder plenamente, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Agrária da referida Comarca, nos dias 08.11.2019 a 09.11.2019; 11.11.2019 a 12.11.2019; 18.11.2019 a 19.11.2019; 22.11.2019 a 23.11.2019.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3462/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4192/2019 - PJPI/COM/COR/FORCOR/VARUNICOR (1417265), Informação Nº 64726/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434029) e a Decisão Nº 12625/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1436116), nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000103382-7;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 3,0 (três) diárias, no valor de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais) à magistrada Viviane Kaliny Lopes de Souza, em virtude do seu deslocamento a Comarca de Bom Jesus/PI, para responder por substituição, nos dias 05.11.2019 a 06.11.2019 e 12.11.2019 a 13.11.2019.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação da beneficiária (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3461/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4233/2019 - PJPI/COM/SIM/FORSIM/VARUNISIM (1424529), Informação Nº 64839/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1435135) e a Decisão Nº 12624/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1436036), nos autos registrados sob o SEI nº 19.0.000104442-0;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ao magistrado Clayton Rodrigues de Moura Silva, em virtude do seu deslocamento a Cidade de Marcolândia/PI, com a finalidade de realizar audiências na referida Comarca, nos dias 03, 10 e 12 de dezembro de 2019.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação da beneficiária (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 5187/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4238/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1425301), a Informação Nº 64862/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1435278) e a Decisão Nº 12681/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1438254), nos autos registrados sob o nº 19.0.000104542-6,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) ao Exmo. Desembargador Presidente, Sebastião Ribeiro Martins, em virtude do seu deslocamento à cidade de Pedro II, com a finalidade de participar da inauguração do CEJUSC da referida Comarca, no dia 29 de novembro de 2019.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o (5º) quinto dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Vice-Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 29/11/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3470/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17683/2019 - PJPI/TJPI/STIC/SOFTWARE/JUDICIAL (1418713), a Informação Nº 64152/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1428657) e a Decisão Nº 12685/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1438415), nos autos do processo SEI nº 19.0.000103573-0,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor CRISTIANO SANTIAGO GIRÃO, matrícula nº 27566, ocupante efetivo do cargo de Analista de Sistema/Desenvolvimento, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe da Seção de Sistemas Judiciais - CC/06, da estrutura administrativa da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, no período de 02 a 19 de dezembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 29 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3453/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO Provimento Nº 53/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular do Juízo Auxiliar da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Porto, de entrância intermediária, no período de 26.11 a 13.12.2019.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 26 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3454/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000106049-2,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI, da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente no exercício do cargo de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JAIRO SILVEIRA E SANTOS e SUE ELLEN MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3458/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no processo 19.0.000106231-2;
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;
CONSIDERANDO Provimento Nº 50/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE;
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito CARLOS EUGÊNIO MACÊDO DE SANTIAGO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano, de entrância final, para atuar nos processos oriundos da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, nos quais o substituto legal se julgar suspeito, até a titularização de magistrado na referida unidade.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3459/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, no Processo SEI nº 19.0.000104297-4;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Complementar Estadual Nº 13/94;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 63/17, de 30.03.2017,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, a contar do dia 22.11.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.
Art. 2º. PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a Licença Paternidade concedida no artigo anterior, com fundamento no art. 5º, da Resolução nº 63/2017.
Art. 3º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 22 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3469/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 39546/2019 - PJPI/SUJECC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000104520-5;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) nº 3431/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicada em 27.11.2019;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Membro Suplente da 1ª Turma Recursal, para que, substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, a Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Membro Titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 29.11 a 17.12.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3467/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento (id 1432732) Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, no Processo nº 19.0.000104297-4;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 19, parágrafo único, do Provimento 54/2015;
R E S O L V E:
INTERROMPER, a partir desta data (29.09.2019), ad referendum do Tribunal Pleno, a pedido, a Licença Paternidade do Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, conforme Portaria (Presidência) Nº 3459/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3468/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000106680-6,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de KALLMAX DE CARVALHO GOMES e SIMONE GOMES DOS SANTOS, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 5086/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5086/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de novembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12275/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1418828) proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000100516-5,
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR, pelo prazo de 06 (seis) meses, o REGIME DE TELETRABALHO no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José de Freitas-PI, autorizado pela Portaria Nº 3347/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de agosto de 2019, em benefício da servidora LUÍSA AMÉLIA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO, ocupante do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28909.
Art. 2º Fica mantida a meta inicialmente estipulada no Requerimento 16967 e as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 35/2017, obedecendo sempre o que reza o art. 9°,§2°.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de novembro de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 29/11/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1423762 e o código CRC 558EB4AC. |
Portaria Nº 5089/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5089/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de novembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 5565/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12320/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000091922-8,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, em benefício da servidora ERIKA ARAÚJO CAMELO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3507, pelo prazo de 01 (um) ano, observando-se o disposto no art. 9° §2° do Provimento Conjunto n° 35/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de novembro de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 29/11/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1423999 e o código CRC E42A5A98. |
Portaria Nº 5144/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5144/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de novembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Ofício Nº 38047/2019 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/DIRFORBAT;
CONSIDERANDO os termos da Portaria (Presidência) Nº 3375/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO, por fim, o Despacho Nº 92857/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferido nos autos do Processo SEI nº 19.0.000100554-8,
R E S O L V E :
REVOGAR a Portaria Nº 3461/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de agosto de 2019, que autorizou o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da Comarca de Batalha-PI, em benefício do servidor GUSTAVO NASCIMENTO TORRES, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, matrícula nº 29055.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 29/11/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1430382 e o código CRC 260C2679. |
Portaria Nº 5152/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5152/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de novembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO os termos da Portaria (Presidência) Nº 3385/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de novembro de 2019, que removeu temporariamente, para esta Capital, a servidora LÍVIA FERNANDA GUEDES MONTEIRO DOS REIS;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12523/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000095283-7,
R E S O L V E :
LOTAR a servidora LÍVIA FERNANDA GUEDES MONTEIRO DOS REIS, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3340, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - SEDE HORTO, da Comarca de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 29/11/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1431470 e o código CRC 57DE9666. |
Portaria Nº 5164/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5164/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12194/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000098001-6,
R E S O L V E :
ALTERAR, nos termos do Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora GABRIELA MENEZES TOBIAS, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28855, lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 03 de junho a 02 de julho de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, não usufruídas à época, em razão de coincidir com o gozo de licença à gestante, a fim de que sejam usufruídas em dois períodos: o 1º, de 12 (doze) dias - de 07 a 18 de janeiro de 2020 e o 2º, de 18 (dezoito) dias, em período a ser posteriormente estabelecido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/11/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1433342 e o código CRC 2A3E63B4. |
Portaria Nº 5165/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5165/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12571/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000105589-8,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em 26/11/2019, à servidora VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO, Técnico Administrativo, matrícula nº 26662, com lotação na Vara Única da Comarca de Luís Correia, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 93432/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/11/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1433535 e o código CRC 6C5808DE. |
Portaria Nº 5166/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5166/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12577/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000101944-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA RITA DE MELO FALCÃO TEIXEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 29056, lotada na Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 04 e 05 de maio de 2019, nos termos da Certidão 14843 (1408509) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/11/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1433587 e o código CRC D103649A. |
Portaria Nº 5167/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5167/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12569/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000105296-1,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares do servidor LUCAS COUTINHO PUTY, Assessor de Magistrado, matrícula nº 27742, lotado na Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 04 a 19 de dezembro de 2019, nos termos da Portaria Nº 2744/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/11/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1433639 e o código CRC 2329C181. |
Portaria Nº 5162/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5162/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de novembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12559/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105799-8,
R E S O L V E :
ADIAR, com fundamento no Provimento nº 24, de 04/07/2019, o gozo de 12 (doze) dias de férias regulamentares da servidora LEILA ALVES DE SOUSA MACÊDO, Analista Judicial, matrícula nº 3493, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2019/2020 (1ª fração), agendadas para o período de 20 a 31/01/2020, nos termos da Escala de Férias de 2020, publicada no DJe nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 16 a 27 de novembro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/11/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1432486 e o código CRC 49202B5C. |