Diário da Justiça
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Publicado em 27/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030674-63.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M. D. C. G. N.
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: E. F. N.
Advogado(s):
5. O pedido de extinção do processo na forma requerida encontra amparo no
artigo 485, inciso VI do CPC, pois a parte já se divorciou por outra via, não existindo mais
interesse processual neste feito, por isso que o curador de ausentes não se opôs ao pedido
de extinção.
6. Ademais, não havendo menor ou incapaz, desnecessária a remessa dos
autos ao Ministério Público, conforme parecer ministerial juntado à fl. 25.
7. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VI do NCPC.
8. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na Distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas .
P.R.I.C.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017434-36.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGRIBEL AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), BRUNO COSTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13975), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115), PEDRO LUCAS NASCIMENTO DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14161), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Réu: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Em face da renúncia comprovada pela causídica Dra. LIDIANE MARTINS VALENTE OAB-PI n° 5976, na forma do art. 76 do CPC, determino a intimação pessoal do representante legal da pessoa jurídica para, no prazo de 15 dias, constituir novo causídico (restabelecendo a capacidade postulatória), sob pena de extinção, conforme previsão contida no art. 76, §1°, inciso I, do CPC. Intimaçõe e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013538-82.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: VITALINA CECILIA DA CONCEICAO RODRIGUES
Advogado(s): MAURILIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2846)
Réu:
Advogado(s):
7. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no
prosseguimento da ação, vez que sequer atualizou seu endereço aliado ao fato do decurso
de mais de um ano com a paralisação do processo por negligência, bem como inexistindo
menores ou incapazes, sendo desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público,
não há óbice ao julgamento do feito neste momento.
8. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO , nos termos do artigo 485, incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do
mesmo código .
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021307-49.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L. V.M.
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: A.C. D.S.
Advogado(s):
13. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, declarando ser
A.C. D. S. pai da investigante L. V. M..
14. Por consequência, determino que seja acrescido no registro de
nascimento desta o nome do genitor e dos avós paternos. Expeça-se mandado de
averbação ao Cartório do Registro Civil competente. A investigante passará a se
chamar L. V. M. D. S., conforme requerido à fl. 53.
16. Por fim, declaro extinto o processo com resolução de mérito,
conforme artigo 487, I do CPC.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se e dê-se baixa no sistema Themis-Web e na distribuição .
Sem custas .
P.R.I.C.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005948-54.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RIVER ATLÉTICO CLUBE
Advogado(s): AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a petição de fls.259/260 determino que a a parte requerida apresente, em 5 (cinco) dias, a referida fatura de agosto/2016, conforme solicitação de petição de fls.178/180. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019737-62.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505/2005)
Réu: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI (TCE/PI), ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000007-89.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAURO SARAIVA DA SILVA
Advogado(s): DARISMAR LOPES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9841), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Adogados: DARISMAR LOPES BARBOSA OAB/PI Nº9841/PI E ANTÔNIO CARLOS MARTINS OAB/PI Nº 1909, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para, constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 26 de novembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005323-83.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CERÂMICA SAMARINO LTDA
Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017284-26.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILBERTO DA SILVA SOARES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027752-78.2016.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: BRUNO OLIVEIRA DE MACEDO
Advogado(s): TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)
Réu: AVELINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027047-80.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAILSON DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023469-12.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALAN KARDEC CARVALHO SARMENTO
Advogado(s): THALES DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11316), SHERAD KENNANI CARVALHO SALGUEIROS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11301)
Réu: CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS -CIASPREV, BANCO DO BRASIL S.A, BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027963-51.2015.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, LUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485), MARIADO SOCORO CATARINA DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12785)
Réu: JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS ME, JOSÉ EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014157-22.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ESPEIRITO SANTO CARVALHO DA COSTA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ELETROBRAS PIAUI - COMPANHI ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009929-67.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JOSÉ ELIAS TAJRA
Advogado(s): MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121), WANDER NEGREIROS PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 12583), CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: CENTRO DE ENSINO GALILEI LTDA
Advogado(s):
Recolha parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos no valor de valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017195-37.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO MELO
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012002-61.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SALVINA FORTES DE ARAUJO
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)
Executado(a): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida
por SALVIANA FORTES DE ARAUJO em desfavor de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ
S/A - AGESPISA.
Intimação para que o Dr. CORRENTINO DE OLIVEIRA LIMA, devolva os
autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão e outros procedimentos
administrativos cabíveis.
É o relato necessário. Decido.
Verifico que até o presente momento o Procurador, intimado a devolver os
autos, não cumpriu a determinação deste Juízo, conforme certidão emitida pela Secretaria
Judicial.
Por conseguinte, o art. 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 é claro em relação às
providências cabíveis, senão vejamos:
"Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro
do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias,
perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do
salário-mínimo.
§ 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa."
Ademais, o Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
também determina consequências ao Advogado que descumprir tal determinação, já que,
em seus arts. 175 e 176, nos informa o seguinte:
"Art. 175. Não restituídos os autos no prazo legal ou fixado, mandará o Juiz, de
ofício, notificar a quem os tenha em carga, para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. Não restituídos os autos no prazo fixado, o Juiz deverá:
I- cobrar, decorrido esse prazo, os autos não restituídos, mediante expedição
de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça Avaliador encarregado da
diligência;
II- comunicar o fato à seção local da OAB, e caso as diligências para
cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de exibição e entrega forem
devolvidos pelo oficial com certidão negativa, a remessa das peças ao Ministério Público,
para os fins do disposto no art. 356 do CP;
III- anotar na capa dos autos e registrar no sistema informatizado que não será
mais permitida a vista fora da secretaria até a resolução do processo.
Art. 176. As providências adotadas no artigo anterior serão também
certificadas em folha avulsa e, em não sendo atendidas, o secretário judicial apresentará ao
Juiz para as medidas previstas no art. 196 do Código de Processo Civil."
Ante todo o exposto, determino a expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos, bem como a proibição de vistas dos processos fora do cartório
e a comunicação via ofício à OAB/PI para procedimento disciplinar e imposição de
multa correspondente a meio salário mínimo.
Oficie-se a OAB-PI para informar se em seu quadro de Advogados, consta a
inscrição de CORRENTINHO DE OLIVEIRA LIMA. Em caso de resposta afirmativa,
proceda com a apresentação do endereço do mesmo, para o devido cumprimento da
Decisão.
Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029302-11.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DIEGO RAFAEL RODRIGUES DAMATA
Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Réu: COORDENADOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO CENTRO DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, o objeto da demanda, e a documentação juntada aos autos às fls. 168/182, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. TERESINA, 21 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007628-84.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682)
Requerido: KLEVERSON DE OLIVEIRA MELO
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028248-15.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): LIVRARIA EDITORA LEONEL FRANCA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 21, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 1511318003939-3. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002143-64.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: DANILO DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL, e, via de conseqüência, CONDENO o acusado, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/03.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018751-45.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): AVANY MARIA DE OLIVEIRA PAZ MEE
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de AVANY MARIA DE OLIVEIRA PAZ MEE. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019.Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação;(...)Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003618-26.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TANIA MARIA DA CUNHA RAULINO
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594) NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026624-67.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): HAPPY HOUSE LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 45, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0705/08. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado,notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização,proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.P. R. Intime-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009281-78.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO MERCANTIL BANCESA S/A
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Executado(a): EDMILSON ABREU DE ARAUJO
Advogado(s):
DECISÃO
Visto etc
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida
por BANCO MERCANTIL BANCESA S/A em desfavor de EDMILSON ABREU DE
ARAÚJO.
Intimação para que o Dr. RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR,
devolva os autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão e outros
procedimentos administrativos cabíveis.
É o relato necessário. Decido.
Verifico que até o presente momento o Procurador, intimado a devolver os
autos, não cumpriu a determinação deste Juízo, conforme certidão emitida pela Secretaria
Judicial.
Por conseguinte, o art. 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 é claro em relação às
providências cabíveis, senão vejamos:
"Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro
do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias,
perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do
salário-mínimo.
§ 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa."
Ademais, o Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
também determina consequências ao Advogado que descumprir tal determinação, já que,
em seus arts. 175 e 176, nos informa o seguinte:
"Art. 175. Não restituídos os autos no prazo legal ou fixado, mandará o Juiz, de
ofício, notificar a quem os tenha em carga, para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. Não restituídos os autos no prazo fixado, o Juiz deverá:
I- cobrar, decorrido esse prazo, os autos não restituídos, mediante expedição
de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça Avaliador encarregado da
diligência;
II- comunicar o fato à seção local da OAB, e caso as diligências para
cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de exibição e entrega forem
devolvidos pelo oficial com certidão negativa, a remessa das peças ao Ministério Público,
para os fins do disposto no art. 356 do CP;
III- anotar na capa dos autos e registrar no sistema informatizado que não será
mais permitida a vista fora da secretaria até a resolução do processo.
Art. 176. As providências adotadas no artigo anterior serão também
certificadas em folha avulsa e, em não sendo atendidas, o secretário judicial apresentará ao
Juiz para as medidas previstas no art. 196 do Código de Processo Civil."
Ante todo o exposto, determino a expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos, bem como a proibição de vistas dos processos fora do cartório
e a comunicação via ofício à OAB/PI para procedimento disciplinar e imposição de
multa correspondente a meio salário mínimo.
Cumpra-se.
TERESINA, 21 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA