Diário da Justiça 8802 Publicado em 27/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-16.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANIO CÉSAR NUNES DA SILVA663.

Advogado(s):

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): ISABEL MENDES DE CARVALHO CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11768), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição eletrônica de número de protocolo 0000575-16.2015.8.18.0063.5004. Cumpra-se!

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-39.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEILA DA SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Réu: VINÍCIUS LIMA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 26 de novembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001015-90.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIVIO ROBERTO LOPES FERREIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Designo audiência de instrução para o dia 12/02/2020, às 09:00hr, na sala de audiência deste fórum.

Oportunizo às partes a juntada de rol de testemunhas em cartório, querendo, nos termos do art. 357, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000337-65.2013.8.18.0063

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)

Requerido: ELISKELSON DELMIRO DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se com urgência a autora para em cinco dias dizer do seu interesse no feito, sob pena de extinção, após, devidamente certificado conclua-se. Cumpra-se. Antonio Vilarinho de Macedo, Tecnico Judicial-Portaria Ceas, digitei. Amarante-PI, 26/11/2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000752-31.2011.8.18.0059

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: SAMYLLA TAVARES DA ROCHA, SALIZENE DA SILVA TAVARES

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310), FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)

Requerido: ANTONIO CARLOS DA ROCHA SILVA

Advogado(s): FELIPE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 10127)

SENTENÇA:

Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ISRAEL JOSÉ DE OLIVEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS e MARIA DEUSANIRA DE OLIVEIRA; e FRANCISCA DAS CHAGAS DAS MERCES DE CARVALHO, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO e MARIA PRAZERES DAS MERCES; 2º) JESSÉ YWK GOMES DANTAS, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO, natural de PARNAIBA - PI, filho de MANOEL DA SILVA DANTAS e LÉA GOMES DANTAS; e GERLANE MARIA DE SOUSA SANTOS, SOLTEIRA, MASSAGISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JEANE MARIA DE SOUSA SANTOS; 3º) ELANNO PADUA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, DENTISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO DE PADUA ARAÚJO DO NASCIMENTO e EDILENE BATISTA DE ALBUQUERQUE; e MARIANNE CORRÊA DOS SANTOS, SOLTEIRA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de LIVIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO e ROSANY CORRÊA DOS SANTOS; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)

OUTROS

Aviso Nº 302/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 302/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 91045/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1415267), referente ao Processo SEI nº19.0.000103062-3, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017,sobre inutilização de Selos, constante doTabelionato de Notas E Protestos de Titulos da Comarca de Içará-SC, nos termos da Comunicação (1415087), para ato de aposição na Apostila de Haia. Conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Tabelionato de Notas E Protestos de Titulos-SC

A3543532 e A3543573

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 26/11/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1417183 e o código CRC 0A41270B.

Aviso Nº 305/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 305/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº11016/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1415401), referente ao Processo SEI nº19.0.000103080-1, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017,sobre inutilização de Selos, constante da Escrivania de Paz de Mirim Doce da Comarca de Taió- SC, nos termos da Comunicação (1415223), para ato de aposição na Apostila de Haia. Conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Escrivania de Paz de Mirim Doce da Comarca de Taió- SC

A4679700, A5235305, A5235508 e A5235515

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de novembro de 2019.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 26/11/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1418071 e o código CRC 269D1E05.

Aviso Nº 303/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 303/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 91046/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1415271), referente ao Processo SEI nº19.0.000103065-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017,sobre inutilização de Selos, constante da , nos termos da Comunicação (1415106), para ato de aposição na Apostila de Haia. Conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Registro Civil, Titulos E Documentos E Registro de Imóveis de Garopaba-SC

A5290251

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de novembro de 2019.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 26/11/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1417321 e o código CRC A780E182.

Aviso Nº 306/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 306/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº 11015/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1415400), referente ao Processo SEI nº 19.0.000103087-9,, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, bem como Art.16. Provimento nº. 62 CNJ,Comunicado (1415265) sobre a inutilização de Papéis de Segurança. Para ato de aposição na Apostila de Haia.Conforme numeração serial abaixo descrita.

TIPO

NÚMERO

1º Tabelionato de Notas E Protestos de Titulos- Xanrerê

A3658932 e A3658867

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de novembro de 2019.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 26/11/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1420305 e o código CRC 136668D9.

Aviso Nº 307/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 307/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº11012/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1415395), referente ao Processo SEI nº19.0.000103094-1 , torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, bem como Art.16. Provimento nº. 62 CNJ,Comunicado(1415312) sobre a inutilização de Papéis de Segurança. Para ato de aposição na Apostila de Haia.Conforme numeração serial abaixo descrita.

TIPO

NÚMERO

3º Tabelionato de Notas E Protestos de Titulos de Itajaí-SC

Papel de segurança/Papel Moeda

A5420506 - A5420537 - A5420535 - A5420587 - A5420538 - A5420527 -

A5420543 - A5420553 - A5420570 - A5420571 - A5420574 - A5420578 -

A5420579.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de novembro de 2019.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 26/11/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1420389 e o código CRC CEE3D998.

Aviso Nº 304/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 304/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº 9585/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1337311), referente ao Processo SEI nº19.0.000090094-2, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017,sobre inutilização de Selos, nos termos do Ofício (1336567) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, para ato de aposição na Apostila de Haia. Conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Cartório Único de Jaçanã- RN

ARN28990, ARN289895( Certidão)

AAA129838, AAA129842( Traslado)

5º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Mossoró- RN

AAA091052 a AAA091141

Ofício `Único de Touros-RN

AAA011566324,AAA011566323, AAA011566325, AAA011566274,AAA011566276,

AAA011566082,AAA011566283, AAA011566084, AAA011566305,AAA011566306, AAA011566310, AAA011566335,AAA011566341, AAA011566346 ,AAA011566380, AAA011566387, AAA011566420,AAA011566479,AAA011566498.

Ofício Único de Igapó-RN

AAA111115, AAA1111120 e AAA1111122( Traslado)

RCA000078781, RCA000079630,RCA000079938, RCA000079945, RCA000079957,

RCA000079958, RCA000079996, RCA000079999, RCA000113002, RCA000113007, RCA000113024, RCA000113033, RCA000113042, RCA000113047, RCA000113084

RCA000113104, RCA000113107, RCA000113123, RCA000113155, RCA000113179, RCA000113202, RCA000113213, RCA000113214, RCA000113222, RCA000113326, RCA000113346, RCA000113406, RCA000113412, RCA000113425, RCA000113442, RCA000113453, RCA000113463, RCA000113476, RCA000113514, RCA000113528, RCA000113527, RCA000113539, RCA000113543, RCA000113559, RCA000113613 RCA000113635, RCA000113637, RCA000113672, RCA000113686, RCA000113733, RCA000113760, RCA000113788, RCA000113832, RCA000113836, RCA000113840, RCA000113848 e RCA000113852.

2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de São Gonçalo do Amarante-RN

RCA055553, RCA098628, RCA098650, RCA098651, RCA098657, RCA098682, RCA098710, RCA098714, RCA098731, RCA098724, RCA098787, RCA098839, RCA098869, RCA098896, RCA098942, RCA098944, RCA098977, RCA098999.(Registro Civil).

AAA106220, AAA106235, AAA106249, AAA106257, AAA106258, AAA106259, AAA106260 e AAA106261.( Traslado).

2º ofício de Notas de Santa Cruz-RN

RCA076999, RCA076836, RCA076796, RCA076925, RCA076898, RCA076819, RCA007952, RCA076786, RCA076923, RCA076861, RCA076726, RCA076813, RCA076978, RCA076922, RCA076880, RCA076812, ARN171264, RCA076967 e RCA076900.

TRA095552, TRA095582, TRA095573, TRA095566, TRA095581,TRA095568, TRA095556, TRA095565, TRA095548, TRA095563, TRA095575, TRA095504.

Ofício Único de Lucrécia-RN

TRA082576

Serviço Notarial e Registral da Comarca de Monte Alegre-RN

AAA128911, AAA128914, AAA128915, AAA128916 e AAA128934.

RCA011847, RCA011876, RCA011883 e RCA011901.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de novembro de 2019.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 26/11/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1417329 e o código CRC E20ED1F2.

Aviso Nº 281/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 281/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº10004/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1358955), referente ao Processo SEI nº19.0.000093342-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017,sobre inutilização de Selos, nos termos do Despacho (1357619) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, para ato de aposição na Apostila de Haia. Conforme numeração serial abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Lagoa Salgada Serviço Notarial, Registral e Protesto

Ofício Extrajudicial da Comarca de Monte Alegre-RN

TR001086998E, TR001086997E, TR001086958E, TR001086987E, TR001086981E, TR001086974E, TR001086977E, TR001086961E, TR001086963E, TR001086925E, TR001086951E, TR001086954E, TR001086950E, TR001086953E, TR001086893E, TR001086883E, TR001086945E, TR001086940E, TR001086937E, TR001086665E, TR001086898E, TR001086611E,TR001086573E, TR001086881E, TR001086884E, TR001086769E, TR001086785E, TR001086787E, TR001086794E, TR001086796E, TR001086803E, TR001086778E, TR001086833E, TR001086817E, TR001086777E, TR001086900E, TR001086907E, TR001086689E, TR001086647E, TR001086655E, TR001086729E, TR001086745E TR001086587E, TR001086641E, TR001086629E, TR001086654E, TR001086652E, TR001086630E, TR001086737E, TR001086651E, TR001086818E, TR001086637E, TR001087990E.

TR001087976E, TR001087977E, TR001087942E, TR001087910E, TR001087909E, TR001087936E, TR001087938E, TR001087971E.

Ofício Único de Fernando Pedroza-RN

TRA015471, TRA015475, TRA015483, TRA015484, ARN105693, AAA051801, AAA051810, AAA051802, AAA051807, AAA051808 e AAA051809.

2º Ofício de Notas de Santa Cruz-RN

TRA095623, TRA095636, TRA095622, TRA095615, TRA095635, TRA095627, TRA095638 e TRA095633.

AAA000042985, AAA000042763, AAA000042521, AAA000042935, AAA000042925, AAA000042794, AAA000042710, AAA000042686, AAA000042831, AAA000042805, AAA000042828,AAA000042888, AAA000042773, AAA000042942, AAA000042978, AAA000042890, AAA000042884, AAA000042807, AAA000042760, AAA000042993, AAA000042963, AAA000042939, AAA000042324, AAA000042799, AAA000042714.

TRA095653, TRA095662, TRA095664, TRA095660, TRA095666 e TRA095665.

AA000042625, AA000042588, AA000042575, AA000042500, AA000042459, AA000042419, AA000042308, AA000042103, AA000042242, AA000042057, AA000042162, AA000042094, AA000042062, AA000042639, AA000042600, AA000042548, AA000042477, AA000042452, AA000042208, AA00004224, AA00042136, AA000042034, AA000042038, AA000042635, AA000042600, AA000042528, AA000042471, AA000042418, AA000042208, AA000042302, AA000042177, AA000042060,

AA000042211, AA000042114, AA000042066, AA000042021, AA000042601, AA000042525, RCA076529, AA000042420, AA000042319, AA000042234, AA000042273, AA000042070, AA000042123, AA000042097, AA000042061, AA000042018.

Ofício Único de Notas da Comarca de São Bento do Norte-RN

RCA006948, RCA006953, RCA006965 e RCA006974

3º Ofício de Notas de Mossoró-RN

A5125326

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de novembro de 2019.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 26/11/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Aviso Nº 308/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 308/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº91647/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1419250), referente ao Processo SEI nº.19.0.000103593-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017,sobre Reutilização de Selo e possíveis fraudes com utilização de selos elencados no Ofício (1419245) expedido pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas do 3º Distrito de Maceió-AL, conforme numeração abaixo descrita :

TIPO

NÚMERO

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas do 3º Distrito de Maceió-AL

Selo Reutilizado: AAD92584GYB2

Selos Adulterados ( Adulteração de Selo, Escrita, Rubrica e Carimbo) : AAD92577N850, AAD925782CQB, AAD92579W5TQ, AAD92580VGL9, AAD92581ODCL, AAD92582GRQE, AAD92583YGDD, AAD92584GYB2, AAD9258503X2 e AAD92586TNW1.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de novembro de 2019.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 26/11/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1421922 e o código CRC 90A43373.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes. Presentes os Exmos. Srs. Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça, às 09:07 (nove horas e sete minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Francisco Evangelista, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí: Juliana Nunes Castro, Victoria Torres Lins de Melo e Larissa Campos Almeida Schroeder. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 19 de novembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.880 de 25 de novembro de 2019 (disponibilizada em 22 de novembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.012845-4 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.006693-0. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado Julimar Ramos Barros (OAB/PI nº 2.491) e outros. Agravados: ADÃO JOSÉ RODRIGUES e outros. Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão outrora proferida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Houve sustentação oral: Dr. Gerson Oscar de Menezes Júnior (OAB/MG nº 102.568) - Advogado da parte Agravante. Ausente justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.2017.0001.009336-1 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MG nº 44.698) e outro. Agravados: JOANA CAMELO DE ARAÚJO e outros. Advogados: Rafael Mota Reis (OAB/CE nº 27.985) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do presente Agravo Interno, para manter, in totum, a decisão hostilizada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausente justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.2016.0001.000742-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Água Branca / Vara Única. Embargante: CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3.387). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose rejeitá-los, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausente justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.2017.0001.007136-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargantes: MÁRIO DA SILVA ALVES e NAIANA PINHEIRO SILVA ALVES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausente justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.2017.0001.009891-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995) e outro. Embargado: ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA ADVOGADOS E CONSULTORES. Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, reconhecendo a omissão tão somente no que diz respeito aos critérios de atualização da indenização por danos morais, para determinar que sobre o valor arbitrado deve incidir juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, mantendo-se o acórdão em todos os seus demais termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausente justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.2016.0001.006194-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: BENÍCIO DONATO AGUIAR. Advogada: Marise Pereira Lima (OAB/PI nº 1.593). Apelado: WEBER LEAL DE MOURA. Advogado: Jorge Luiz Teles de Oliveira (OAB/PI nº 1.277). Litisconsorte Passivo: CLAYANE COELHO AGUIAR. Advogados: Kelsen Rocha Reis (OAB/PI nº 7.357) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença apelada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausente justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.2018.0001.003184-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ANTONIA KELLY DA COSTA CASTRO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: José Lidio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do presente recurso, na formado voto do Relator.Custas pela Apelante, na forma da lei. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausente justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.PROCESSO ADIADO: 2017.0001.001629-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravantes: EDUARDO AUGUSTO CONDE CAVALCANTE e outros. Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S. A.Advogados: Emiliana Silva Sperancetta (OAB/PR nº 22.234), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Eminente Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, que encontra-se vinculado ao processo. 2017.0001.000555-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelantes: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA. e outros. Advogados: João Nascimento Menezes (OAB/SE nº 170-B) e outros. Apelados: EDÉSIO ANTONIO DO SANTOS e outros. Advogados: Francisco Borges Sampaio Júnior(OAB/PI nº 2.217) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de pedido formulado pelo advogado da parte e deferido pelo Eminente Des. Relator.PROCESSOS ADIADOS,em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator: 0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Apeladas/Apelantes: MARIA ISALENE DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA e outras. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Pedido de Vista: Des. Raimundo Eufrásio. 0712489-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Cível. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Advogados: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071) e outros. Apelada: MARIA DO LIVRAMENTO DE MESQUITA HOLANDA. Advogado: Rusdael Melo do Nascimento (OAB/PI nº 8.857). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 0705679-98.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível. Agravante:RTF CONSTRUTORA CAJUÍNA LTDA - ME. Advogados: Sarah Caroline Guimarães Sousa (OAB/PI nº 7.547) e outros. Agravada: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA. Advogado: George Henrique Medina Prado (OAB/PI nº 241-B). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 0708219-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: ANTÔNIO AQUINO RIBEIRO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 0708979-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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