Diário da Justiça 8802 Publicado em 27/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 251 - 275 de um total de 1415

Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001275-52.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL -SUPORTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP e a Súmula nº 524 do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. No caso de existirem bens a restituir, venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013874-62.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA CELIA PIRES FERREIRA LIMA, MARIA ZITA DE SOUSA MORAIS, LUIZA MARIA DA SILVA, JOSE COUTINHO MENDES, JUECIL JOSÉ DE CARVALHO, FERNANDA MARIA DA SILVA COUTINHO, MARIA ROSILENE NEGREIROS, MARIA OLGA LIMA NEGREIROS, MARIA DO SOCORRO SILVA MACÊDO, JOSÉ DIAS RAMOS, MARIA FRANCISCA DA COSTA PEREIRA, ESTER DE MOURA TEXEIRA, LUIS RODRIGUES PIMENTEL, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DO BOMFIM, DARCY SANTIAGO PAE REIS, DILSON COSTA LEMOS, MARIA LUIZA DE SOUSA BRITO, LUIS CARLOS DE SOUSA ROCHA, OLGA NUNES DE SOUSA, FRANCISCO MARQUES DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 4135/04)

Requerido: INSTITUTO DE ASSITENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019610-56.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO

Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), FERNANDO FORTES SAID(OAB/PIAUÍ Nº 4948)

SENTENÇA

Vistos etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 12, da Lei nº 10.826/03. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, brasileiro, natural de Paraibano/MA nascido em 28/10/1963, inscrito no CPF nº 239.849.453-53, portador do RG nº 578228 - SSP/MA, natural de Teresina/PI, filho de Jesuino Carvalho Neto e Reineria Rodrigues de Carvalho, como incurso na pena do art. 12, da Lei nº 10.826/03. Fixo a pena do réu FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022411-18.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: MIGUEL MARQUES DE ARAUJO

Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)

" Intime-se a Defesa de MIGUEL MARQUES DE ARAUJO, para apresentar, em 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado na cidade em que o acusado pretende residir, para análise do pedido de autorização de cumprimento de medida cautelar, na Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA. Cumpra-se.".

JULGAMENTO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009155-66.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: NICOLLE DE AMORIM FERNANDES - MENOR, NIVEA MARIA DE AMORIM FERNANDES - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO DE LIMA FERNANDES

Advogado(s):

SENTENÇA: "Julgando desta forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, arrimada no art. 487, inciso I do CPC. Custas pela parte requerida, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 8º do NCPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça (Art. 98, §3º do CPC)."

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020516-56.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO BMG S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 199, no prazo de 5 (cinco) dias.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024772-95.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMERCIAL CIRURGICA RIOGLARENSE LTDA

Advogado(s): BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 167058)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019592-74.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AUREO JANUÁRIO DA SILVA, JOÃO BATISTA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DE JESUS VERAS GALENO, MARIA ELIZETE BRAGA CAMPOS

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028599-27.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALGARINA MARIA VIANA DOS SANTOS, ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SOARES, FRANCINETE DE HOLANDA, FRANCISCA DAS CHAGAS CUNHA, IRENE DE MOURA FEITOSA OLIVEIRA, LINDINALVA ALVES DA LUZ, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA BRANDÃO, MARIA FRANCISCA DA SILVA DOS SANTOS, MARIA GUADALUPE SOARES DA SILVA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002663-48.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ISRAEL ALVES FERNANDES DE SOUSA, GUSTAVO VIEIRA DA SILVA, DANIEL ALVES DE SOUSA, ANTONIO ERISVALDO MOURAO DE SOUSA, LUCAS HENRIQUE SEPULVEDA SILVA, EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, JOSÉ VIEIRA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ERIVAN MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378), RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO-OAB/PI N° 17393, para apresentar Defesa Prévia do Réu: ANTONIO ERISVALDO MOURAO DE SOUSA, no prazo de 10 (dez) dias. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 26 de novembro de 2019.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019563-82.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826-A)

Requerido: JOAO CLAUDIO PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc. [...]

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei. P.R.I.C. TERESINA, 21 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030739-24.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: A E PITOMBEIRA E CIA LTDA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Requerido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora para, no prazo de15(quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 20 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012841-03.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CREDIFIBRA S. A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: EULAMPIA BARROS DA COSTA SOBRINHO

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009801-71.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: A E PITOMBEIRA E CIA LTDA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Executado(a): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora para, no prazo de15(quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 20 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016689-32.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: TERESA CRISTINA COSTA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

SENTENÇA. Vistos etc. [...]

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei. P.R.I.C. TERESINA, 21 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0004763-83.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: P. O. C. D. C.

Advogado(s): LILIANE PEREIRA CORTEZ ROCHA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 15569), ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9942), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Requerido: A. J. C. D. C.

Advogado(s): ANGÊLA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 99942)

DESPACHO: "a MMª Juíza remarcou a audiência para o dia 30 de Abril de 2020, às 11:00h"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019218-24.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINPOLJUSPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIARIOS E SERVIDORES DA SEC. JUST. DO PIAUI

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001478-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSIMAR MOURA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Réu: MARCOS EDURADO RODRIGUES SOROCABA

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003627-42.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO JOSE SOARES JUNIOR, MARIA DAS GRACAS MOURA PIRES, FRANCISCA BRITO BORGES, MARIA HELENA MENEZES DA SILVA, LUCIA MARIA VIANA DE OLIVEIRA, REGINA LUCIA DE ARAUJO VAZ, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES MATOS, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA VIEIRA, DIVALDO SOARES LOUREIRO, EMANOEL CHAGAS DE SOUSA, ELIANE MARIA CARVALHO DE SOUZA, MARIA SOARES BARBOSA, MARGARETH ROSE DE HOLANDA TORRES, JOAO DA CRUZ DA ROCHA, FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES, MARIA RESENDE DE SOUSA MIRANDA E SILVA

Advogado(s): EVANDRO SETUBAL DA CUNHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 776), JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO (OAB/PI Nº 6.248)

Requerido: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 20 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007959-08.2006.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: HEITOR GIL CASTELO BRANCO

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. DEIXO DE CONDENAR a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018470-21.2013.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: LYDIA LINA DE AGUIAR MADEIRA CAMPOS, GUMERCINDO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)

DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 20 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001314-10.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: FERNANDO BARBOZA BORGES BRANDAO, SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 25 de novembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009914-98.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: MARCO ANTONIO COELHO NOBREGA MARTINS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

SENTENÇA. Vistos etc. [...]

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei. P.R.I.C. TERESINA, 21 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010428-61.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIX DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Réu: PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA

Advogado(s): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ(OAB/GOIÁS Nº 4606), LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER(OAB/PERNAMBUCO Nº 29966), LILI DE SOUZA SUASSUNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 29966)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte ré(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 168, no prazo de 5 (cinco) dias

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003592-28.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): HELIDA MENDES GAMA - ME

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de HELIDA MENDES GAMA- ME. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 251 - 275 de um total de 1415