Diário da Justiça
8802
Publicado em 27/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014852-68.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOAO LOPES BARBOSA NETO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JOÃO LOPES BARBOSA NETO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §4º, incisos I, c/c art. 69, ambos do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado JOÃO LOPES BARBOSA NETO, filho de Manoel Nunes Pereira Barbosa e Maria Nunes Pereira Barbosa, portador do RG nº 12229440, CPF 082.459.447-93, nascido no dia 21/12/1974, como incurso nas penas previstas no art. 155, "caput", c/c art. 69 do CP. Fixo a pena definitiva do réu JOÃO LOPES BARBOSA NETO, em 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005251-96.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: AERTON FERNANDES PIRES SALES
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINADECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001053-16.2017.8.18.0140
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: ANACELIA DE OLIVEIRA BASTOS PEREIRA
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
Declarado: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA
Advogado(s):
DECISÃO: "[...] Sendo assim, à luz do exposto, nomeio como curadora dos bens do ausente Francisco das Chegas Alves Pereira, a Sra. Anacelia de Oliveira Bastos Pereira que ficará obrigada a arrecadar os bens do ausente. Expeçam-se ofícios aos cartórios de Registro de Imóveis e consulte-se o RENAJUD, a fim de que informem sobre a existência de bens em nome do requerido. Nos termos do art. 745 do CPC/15 publiquem-se editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei. Mantenha-se o processo em secretaria pelo prazo de 1 (um) ano, somente retornando concluso para fins de abertura de sucessão provisória [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018026-80.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO GUILHERME DE HOLANDA FERNANDES TORRES VELOSO
Advogado(s): ANA VICENCIA DE MELO LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 6877)
Interditando: LARISSE DE HOLANDA TORRES VELOSO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se a Interditante e o Ministério Público sobre os laudos de fls. 54 e 56/59.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017603-28.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA LIMA, ELIANA DO NASCIMENTO, DEUSDEDIT PIRES TEIXEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CLARO DA SILVA, FRANCISCO LUIZ MARQUES VIANA, FRANCIVON DE OLIVEIRA COSTA, ISAIAS RODRIGUES DE SOUSA, JOSÉ LUIZ CAMPELO DE VASCONCELOS, MARIA DO SOCORRO CARVALHO SOUSA MORAIS, PATRICIA SIMONE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004029-35.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: HAGEM MAZUAD NETO, GEORGIANA FALCÃO COSTA CARVALHO MAZUAD
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSÉ COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747/72), JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)
Requerido: OLENITA ALVES DE LIMA E SOUSA
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018872-15.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO SILVA NETO
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012628-41.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39748)
Requerido: FRANCISCO GERMANO SOUZA NETO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003468-69.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MIGUEL ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO Vistos, etc. Antes de analisar o que fora requerido em petição retro, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINADESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018328-12.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARLLEI BRUNO LEAL LUZ
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002807-22.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 10º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JHOSE KARLOS BATISTA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JHOSÉ KARLOS BATISTA ALBUQUERQUE, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JHOSÉ KARLOS BATISTA ALBUQUERQUE, brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, nascido em 19/03/2000, filho de Adriana Batista da Silva e Carlos Henrique de Albuquerque, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. Fixo a pena definitiva do réu JHOSÉ KARLOS BATISTA DE ALBUQUERQUE, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001291-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DORALICE DE SOUSA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de fl. 96, ARQUIVE-SE. Int. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014369-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINHO PEREIRA NETO
Advogado(s): EDILSON SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12675)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002920-45.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: MUNICPIIO DE MATIAS OLIMPIO, ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DAS LOCALIDADES CASINHA,CAICARA,BEZERRO E SACO DO PEQUI
Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO (OAB/PI Nº 2770)
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008915-19.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AUREA DA SILVA TERCEIRO, JOSE ALVES TERCEIRO, JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Reivindicado: FRANCISCA MARIA MENDES SOUSA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
DESPACHO Vistos, etc. Diante dos documentos apresentados e informações prestadas nas petições eletronicas retro, INTIME-SE a União, por sua procuradoria, para manifestar-se no prazo legal. Int. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003496-47.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VICENTE DE PAULO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), MARCELA MARIA ALBINO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 8988), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 95502)
DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão de fl. 189, ARQUIVE-SE. Int. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINAAVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003663-88.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: JUAN CARLOS EVANGELISTA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
DESPACHO Vistos, etc. Antes de analisar o que fora requerido em petição eletrônica retro, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINAATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016618-59.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
Advogado(s): JULIANA DA ROCHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4000)
Réu: STERLIX AMBIENTAL PIAUI-TRATAMENTO DE RESÍDUOS/LTDA
Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte requerente para pagamento do boleto de custas finais, que encontra-se gerado e anexado aos autos, disponível para pagamento, devendo a parte informar a quitação do referido boleto para o devido arquivamento do feito.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000157-10.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI - CORREGEDORIA - PORTARIA N.º 0294/IPM/CORREG/2019, DE 02/05/2019.
Advogado(s):
Indiciado: LEONARDO RODRIGUES DE ARAUJO, PEDRO PAULO DE CASTRO, FLAVIA CAMILA DE ALMEIDA RIBEIRO
Advogado(s):
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do CPPM,em face da ausência de comprovação nos autos da materialidade delitiva.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 294/IPM/CORREG/2019 de 02/05/2019.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015223-18.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Requerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010644-85.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): ANTONIO GOMES NETO
Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)
Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 1999, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 21.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000174-46.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 3ºBPM - PORTARIA Nº 004/IPM/3ºBPM/2019, DE 13-06-2019.
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2º, do CPPM, em face da ocorrência de excludente de ilicitude, onde, de acordo com o membro do Parquet, assim como do encarregado pelo IPM, ficou caracterizada a legítima defesa.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 004/IPM/3ºBPM/2019 de 13/06/2019.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021551-07.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANILSON AGUIAR DOS SANTOS
Advogado(s): MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)
Réu: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004694-66.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JORGEYR MARCELLO SANTOS AMORIM
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JORGEYR MARCELLO SANTOS AMORIM, pelo crime do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal c/c art. 14, II, do CP e art. 14, da Lei nº 10.826/03. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JORGEYR MARCELLO SANTOS AMORIM, brasileiro, natural de Brasília/DF, filho de Jorge Amorim da Silva e Ivanildes dos Santos Amorim da Silva, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal c/c art. 14, II, do CP, declarando, por sua vez, a extinção da punibilidade, pela prescrição quanto ao crime do art. 14, da Lei nº 10.826/03. Fixo a pena definitiva do réu JORGEYR MARCELLO SANTOS AMORIM, em 04 (quatro) anos de reclusão e 13 (treze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005601-60.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS CARLOS DE CARVALHO
Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)
"O Ministério Público, na petição eletrônica n.º 0007912-87.2013.8.18.0140.5003, requereu a dispensa da testemunha Maria José Fernandes Araújo, em razão da impossibilidade de localizá-la, a qual HOMOLOGO. Contudo, por tratar-se de testemunha comum também à Defesa, intime-a para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre dispensa ou substituição da referida testemunha. Cumpra-se.".