Diário da Justiça
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Publicado em 27/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026387-33.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO NUNES LEAL
Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 1317)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos advindos do TJPI.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006384-47.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ARLENE PAZ DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
5. Assim, considerando a documentação acostada nestes autos, bem como a
opinião favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido, autorizando os requerentes,
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 25/11/2019, às 12:41, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ARLENE PAZ DA SILVA, ANTÔNIO MARCOS EDUARDO DE JESUS, MARIA EDUARDA
DE JESUS SILVA e SAMUEL FILIPE DE JESUS SILVA, estes representados pela
genitora, a receberem os valores informados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls.
40/42), com a devida atualização.
6. Expeça-se o competente alvará, na forma da lei, constando todos os
dados pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se
ao alvará cópia desta sentença.
7. Por fim, declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma
do artigo 487, I do CPC.
Sem custas.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008354-58.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R. L. D. S., P. J. D. L.
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
8. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, vez que sequer atualizou seu endereço aliado ao fato do decurso de mais de um ano com a paralisação do processo por negligência, não há óbice ao julgamento do feito neste momento. 9. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de EXCUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo código . Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Temis Web. Sem custas. P.R.I.C.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014869-02.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): R. ROCHA PORTELA E CIA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 19, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 1511618099972-3. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019 Dr. Diocléco Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022099-03.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: H. R. D. S. S. B.-MENOR, C. R. S. B. - MENOR, CARLOS J. S. B. - MENOR, A. N. S.
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: H. D.S.B.
Advogado(s):
4. Em se tratando de alimentos, é admitido que os avós assumam de forma complementar e subsidiária a responsabilidade pelos alimentos. No presente caso, a avó paterna decidiu assumir a responsabilidade, o que não exclui, posteriormente, a responsabilidade do genitor. 5. Nesse caso, tendo ocorrido o ingresso por livre e espontânea vontade da avó nos autos, a fim de suprir a necessidade dos netos, torna o acordo benéfico, por isso que resguardados os interesses dos menores, merecendo acolhimento o parecer ministerial. 6. Assim, estando satisfeitos os requisitos legais, sendo a transação benéfica aos menores, acompanhando o parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes cujas cláusulas constam no termo de fls. 46-46-v, que faz parte integrante desta decisão. 7. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, a teor o artigo 487, III, "b" do CPC. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado , arquive-se , com baixa na distribuição e no Sistema Têmis . Sem custas . P.R.I.C.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011988-04.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANYELLE COUTINHO BEZERRA
Advogado(s): JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), JOAO ULISSES AZEDO E BRASILEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3446) BRUNO MILTON SOUSA BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
( ...)Considerando o pedido do autor, e observando o exposto nos autos, determino que, no prazo de 15 dias, comprove a insuficiência de recurso autorizadora da gratuidade da justiça ou efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento. Após o decurso do prazo supracitado ou apresentada manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 21 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004156-61.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON (OAB/PIAUÍ Nº 2348/92)
Executado(a): MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 26 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003715-89.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALAÍDE TORRES ALADIM DE ARAUJO(OAB/PERNAMBUCO Nº 14033), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Réu: METALPISA - METALGRAFICA DO PIAUI S/A
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca dos pedido de fls. 228/230.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020003-78.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ALVARO GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1922)
Executado(a): FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006885-59.2019.8.18.0140
Classe: Remoção de Inventariante
Requerente: EUFY DE SOUSA RIBEIRO ALVES
Advogado(s): SAULO ELOY DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14962)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013249-91.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SILAS PALHETA DAS MERCES
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte embargada (requerida) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003371-70.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): TEIXEIRA E BORGES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de TEIXEIRA E BORGES LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019. Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008624-77.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE MENESES CARVALHO FILHO
Advogado(s): ELPHEGO WANDERLEY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 1080)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2018), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO
Vistos,
Determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
informarem quais provas pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade de
cada meio de prova, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos
sobre os quais recairá eventual prova.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020975-58.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EUTIMIO DIAS DE NEGREIROS FILHO, IVETE ALVINO DE NEGREIROS
Advogado(s): MARCÍLIO RIBEIRO DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 2457), MARCILIO RIBEIRO DE MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 2457)
Requerido: VIACAO PIAUIENSE LTDA., NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19186), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE(OAB/SÃO PAULO Nº 72973), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004329-55.2017.8.18.0140
Classe: Petição Cível
Autor: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Réu: RAIMUNDO RIBEIRO SOARES JUNIOR
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO: Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000714-09.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SHARLENE UCHOA BRAGA, ANGELO ALVES DOS SANTOS, MARCONI MONTEIRO MARTINS, IZENILSON CARDOSO DE SOUSA, PEDRO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014750-12.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 1371363)
Executado(a): B C GOMES MEE
Advogado(s):
SENTENÇA:A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de B C GOMES MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 38, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000483-11.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEONARDO GONCALVES MULLER
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142) RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE ( OAB/PIAUÍ 6450)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
(...)Considerando o pedido do autor, e observando o exposto nos autos, determino que, no prazo de 15 dias, comprove a insuficiência de recurso autorizadora da gratuidade da justiça ou efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento. Após o decurso do prazo supracitado ou apresentada manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008703-18.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)
Executado(a): ELSA DA CONCEICAO
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de ELSA DA CONCEIÇÃO. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 26 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015130-84.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA DE JESUS, MARIA DOS MILAGRES DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3289), ANTONIO FRANCISCO GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 11105), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)
Requerido: SENAI-SERVICO NACIONAL APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Advogado(s): ANA RAQUEL PINTO G. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)
DESPACHO: Vistos, O presente feito fora julgado sem resolução de mérito (fls.366/367), bem como as partes tomaram ciência, conforme certidão de fls.369. Ante o exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 366/367. Após, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002663-48.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ISRAEL ALVES FERNANDES DE SOUSA, GUSTAVO VIEIRA DA SILVA, DANIEL ALVES DE SOUSA, ANTONIO ERISVALDO MOURAO DE SOUSA, LUCAS HENRIQUE SEPULVEDA SILVA, EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, JOSÉ VIEIRA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ERIVAN MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378), RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO-OAB/PI N° 17393, para apresentar Defesa Prévia do Réu: ANTONIO ERISVALDO MOURAO DE SOUSA, no prazo de 10 (dez) dias. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 26 de novembro de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028237-15.2015.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)
Réu: JOAO BATISTA DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008981-19.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIMEIRE CHAVES CORREIA LIMA
Advogado(s): MARCO AURELIO BONA (OAB/PIAUÍ Nº 2060)
Réu: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestação nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 21 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018246-78.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EVAGELISTA RESENDE
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544) RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5061)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001556-66.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CARLOS DANIEL DAMASCENA FERREIRA
Vítima: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DE SENTENÇA
O (A) Dr (a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a vítima FRANCISCO DE ASSIS SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Maria das Graças Silva, CPF nº287.978.413-15, RG nº600828, residente na Quadra 61, Casa 08, bairro Renascença II, desta Capital, atualmente residente em local incerto e não sabido, tendo em vista não ter sido localizado indicado, conforme certidão de fl.45v; por este edital, ficadevidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte (parte final): "[...] Isto posto, em face de tais fundamentos já relatados, com base no art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o denunciado CARLOS DANIEL DAMASCENA FERREIRA, VULGO "DANDAN", já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º-A, I do Código Penal.(...) Assim, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecução do delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, no patamar de 2/3(dois terços), desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses dereclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Na razão unitária de1/30 do valor de um salário mínimo vigenteà época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP. Assim sendo, o condenadodeverá iniciar o cumprimento da pena de reclusão, em regime SEMIABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?b?,do Código Penal. (...) Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente apreservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de queseja voltado à prática de delitos.(...) Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave a meaça à pessoa, circunstância a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.(...)".E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.
TERESINA, 26 de novembro de 2019
LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal