Diário da Justiça
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Publicado em 26/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025453-36.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPOLIO DE LUIZ GONZAGA CASTRO AGUIAR
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/2020 às 11:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se as partes.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029478-87.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Advogado(s): CRISTIANE LIMA DE ANDRADE(OAB/SÃO PAULO Nº 146372)
Executado(a): HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA DE TEREZINA
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição eletrônica protocolada sob o nº 0029478-87.2016.8.18.0140.5005, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024137-85.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EDVAN PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)
Réu: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, PORTAL MEIO NORTE, PORTAL GP1, JORNAL PEQUENO, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, BOITE FLYER HOUSE TERESINA ENTRETENIMENTO
Advogado(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO(OAB/MARANHÃO Nº 4980), VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 4921), FABIO RIVELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 297608), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003635-28.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLOR DE REGIS LIMA DE ALENCAR
Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Réu: OLIVAN FREITAS RODRIGUES
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012258-42.2017.8.18.0140
Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Autor: LUZIA MARIA DE CARVALHO, IMOBILIÁRIA VERDECAP LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: MIRIAN CASTELO BRANCO DEMES, RICARDO CASTELO BRANCO DEMES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002312-17.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
Réu: LUZIA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011417-62.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUZIA MARIA DE CARVALHO, IMOBILIARIA VERDECAP LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005553-67.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO AMPARO DA SILVA SOARES
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Inventariado: MANOEL BARROS DA SILVA
Advogado(s):
1. Trata-se de
partes epigrafadas.
Ação de Inventário,
Em p.e. datada de
08/11/2018, a inventariante requereu alvará judicial para levantamento do valor de R$
8.099,03 (oito mil e noventa e nove reais e três centavos), retidos na Prefeitura de
Teresina-PI, alegando a necessidade de pagamento do ITCMD, cujo cálculo importou em
R$ 1.591,00 (hum mil, quinhentos e noventa e um reais).
2. Na data de 26/08/2019, protocolou nova petição reiterando os termos do
pedido acima mencionado.
Entretanto, em que pese existir a possibilidade de expedição de
alvará judicial no bojo dos autos do inventário, conforme artigo 619, inciso III, do CPC, para
pagamento das dívidas, o Juiz deve observar o
do referido dispositivo legal, que exige
caput
sejam ouvidos os interessados.
3. Assim,
intime-se o inventariante, via advogado, para promover a
juntada aos autos de termo de anuência dos demais herdeiros ao presente pedido
de alvará judicial, no prazo de 10(dez) dias.
4. Após a providência
intime-se a Fazenda Pública Estadual, via
representante legal, parte interessada quanto ao recolhimento do tributo devido,
para manifestação no prazo de lei.
Intimem-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019147-17.2014.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: CRISTIANE CARVALHO SANTOS SILVA
Réu: EDILSON SILVA DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CRISTIANE CARVALHO SANTOS SILVA, Brasileiro(a) , residente e domiciliado(a) em QUADRA S, CASA 10, RESIDENCIAL MARIO COVAS, ANGELIM, TERESINA - Piauí em face de EDILSON SILVA DE SOUSA, nascimento em 11/05/1979, filho de Afonso Domingos de Sousa e Raimunda Rita Silva de Sousa , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, Rosângela Félix de Aguiar Pinheiro, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027613-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CHAVES DE AZEVEDO DOS SANTOS
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574), PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020180-18.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOSÉ FLORÊNCIO BEZERRA & CIA LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição eletrônica protocolada sob o nº 0020180-18.2009.8.18.0140.5001. Decorrido mencionado prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me concluso para os devidos fins.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019288-65.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SEBASTIANA DA SILVA GOMES, FRANCISCA MAYRA GOMES FERREIRA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: REGINALDO BASTOS FERREIRA
Advogado(s):
1. Trata-se de
proposta por
AÇÃO DE ALIMENTOS
Francisca Mayra Gomes
Ferreira, representada por Sebastiana da Silva Gomes em face de Reginaldo Bastos
, todos já qualificados nos autos.
Ferreira
2. Alimentos provisórios fixados em decisão interlocutória datada de
21.10.2016.
3. Em 18.09.17 foi juntado no sistema Themis-Web pedido de extinção do
processo, alegando a parte autora não possuir mais interesse no feito.
4. Em 27.09.2017, foi juntada certidão do Oficial de Justiça, onde este informa
o falecimento do demandado.
5. Oficiado à Secretaria de Segurança Pública, esta comunicou o falecimento
do réu, conforme documento juntado no sistema Themis em 18.01.2019.
6. Com vista, o Ministério Público opinou pela extinção sem resolução de
mérito, considerando a ação intransmissível.
Relatei.
Decido.
7. O dever de prestar alimentos tem natureza de obrigação personalíssima,
devendo ser extinto com o falecimento do alimentante. Também, não é demais acrescentar
que a ação não pode ser transmitida em face dos herdeiros, salvo quanto aos alimentos
atrasados em período anterior ao falecimento.
8. Nesse sentido, colaciono entendimento jurisprudencial:
AÇÃO DE ALIMENTOS - MORTE DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA -
EXTINÇÃO DO PROCESSO - CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL.
A MORTE DO REQUERIDO ANTES DE QUALQUER CONDENAÇÃO EM
DEFINITIVO AO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS PLEITEADOS PELA AUTORA
ENSEJA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, TENDO EM
VISTA QUE A AÇÃO DE ALIMENTOS É DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO E
INTRANSMISSÍVEL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, NA HIPÓTESE, DE
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO OU HERDEIROS. INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 267, INCISO IX DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL (TJDF, AC
200220110418143)
STJ: CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 25/11/2019, às 12:05, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DE UNIÃO ESTÁVEL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
EM FAVOR DA EXCOMPANHEIRA. HOMOLOGAÇÃO. POSTERIOR FALECIMENTO
DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA DE PRESTAR
ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO AO ESPÓLIO. 1. Observado
que os alimentos pagos pelo de cujus à recorrida, ex-companheira, decorrem de
acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida
obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante,
cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo
devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias
percebidas pela alimentada. Por maioria. 2. Recurso especial provido. (REsp
1354693/SP, Rel.Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão
MinistroANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014,
DJe 20/02/2015.).
9. Assim, sendo ação intransmissível, bem como considerando que a própria
parte demandante já se manifestou pela extinção do processo, ante o desinteresse na
causa, a extinção é medida que se impõe.
10.
, com base no artigo 485, IX do CPC JULGO EXTINTO o
Ante o exposto
processo sem resolução de mérito.
11. Transitada em julgado,
dê-se baixa na distribuição e no sistema
Themis Web e arquive-se, com o cumprimento das formalidades legais.
Sem custas.
P.R.I.C
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001942-72.2014.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: IRAPUAN SOARES CAVALCANTE, MARIA ISIS SOUSA CAVALCANTE
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Requerido: OCUPANTES DOS IMOVEIS
Advogado(s): JOSAFA DE FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4636)
DESPACHO: Vistos. Intime-se o autor pessoalmente, para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011207-06.2011.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: TRES PROPAGANDA LTDA, ITAMIR JOSE DE SOUSA TRINDADE JUNIOR, THIAGO JORJANIO DA SILVA TRINDADE
Advogado(s): ALESSIA FERNANDA LUSTOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6382), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Embargado: JOSE MACARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001408-70.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: A. DO NASCIMENTO RODRIGUES, ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES, ANA LUCIA DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 115/115/v,117/117/v.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000298-70.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: CEREALISTA BOCA PRETA LTDA, JOSÉ DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ SOARES DE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresentar no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018887-66.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738)
Réu: FLAVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA
Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a apelação.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005783-46.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOAO VIANA PINHEIRO
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Intime-se o autor para se manifestar sobre petição eletronica de fls. 162, dos autos, como também sobre o incidente processual de Impugnação ao Valor da Causa, em apenso aos autos acima identificado. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003497-95.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: RICARDO MARCELO DE SOUSA SALES, VERONÉSIA MARIA DE SÉNA ROSAL
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
Requerido: JOÃO VIANA PINHEIRO
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
DESPACHO: Vistos, Intime-se o requerido para se manifestar sobre petição eletronica constante nos autos as fls. 174, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005478-04.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VANDA PEREIRA DA LUZ
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Inventariado: JONAS PEREIRA DA LUZ
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o o que faço com fundamento no art. 485, II, III, epresente feito, sem resolução de mérito,IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028508-97.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDIPO LIMA DOS PRAZERES, MIGUEL ROGER MOURA DOS PRAZERES
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
Requerido: FLABIO SILVA DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)
Ante a inexistência de pedido de gratuidade da justiça e da ausência de preparo do recurso de Apelação, intime-se a parte Requerida/Apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do § 4º do art. 1.007 do NCPC.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029631-96.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Suplicante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
Suplicado: ROSA RODRIGUES DE BRITO ANDRADE
Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 5773)
Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, julgo extinta a o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC. determinando opresente execução,arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem Custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013549-24.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: SANATIEL DOMINGOS NASCIMENTO
Advogado(s): GREG DE ARRUDA ALVES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8422), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)
"[...]Diante disso, DEFIRO opedido de substituição de testemunha requerido pela Defesa.Dessa forma, DESIGNO para 8 de junho de 2020, às 11h30, a continuação daaudiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: a testemunha de acusaçãoFranklin Roosevelt Côelho Rodrigues; as testemunhas de Defesa Francisco Rodrigues doNascimento e Eliamara Lima de Oliveira; o acusado; e, na sequência, realizados os debatesorais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...)Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público,inclusive em relação à expedição de CP.Cumpra-se [...]".
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007066-65.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.
Advogado(s):
Indiciado: ANDERSON GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771)
SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado ANDERSON GOMES DO NASCIMENTO para CONDEN Á-LO pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, I e II, e art. 157, §3º, segunda parte, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (na redação anterior à lei 13.654/2018), em continuidade delitiva (art. 71, parágrafo único, CP) e no art. 244-B da Lei 8.069/90 (ECA) c/c art. 70 do Código Penal (...)
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0004413-85.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13º PROMOTORIA
Advogado(s): ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 18709)
Réu: DEIVID FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DOUGLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17342), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434)
DESPACHO: para comparecerem à audiência de instrução e julgamento dia 16/12/2019 às 09 horas na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar.