Diário da Justiça 8801 Publicado em 26/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025453-36.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPOLIO DE LUIZ GONZAGA CASTRO AGUIAR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/2020 às 11:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se as partes.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029478-87.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Advogado(s): CRISTIANE LIMA DE ANDRADE(OAB/SÃO PAULO Nº 146372)

Executado(a): HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA DE TEREZINA

Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição eletrônica protocolada sob o nº 0029478-87.2016.8.18.0140.5005, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024137-85.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO EDVAN PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

Réu: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, PORTAL MEIO NORTE, PORTAL GP1, JORNAL PEQUENO, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, BOITE FLYER HOUSE TERESINA ENTRETENIMENTO

Advogado(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO(OAB/MARANHÃO Nº 4980), VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 4921), FABIO RIVELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 297608), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003635-28.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLOR DE REGIS LIMA DE ALENCAR

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Réu: OLIVAN FREITAS RODRIGUES

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012258-42.2017.8.18.0140

Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Autor: LUZIA MARIA DE CARVALHO, IMOBILIÁRIA VERDECAP LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: MIRIAN CASTELO BRANCO DEMES, RICARDO CASTELO BRANCO DEMES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002312-17.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)

Réu: LUZIA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011417-62.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUZIA MARIA DE CARVALHO, IMOBILIARIA VERDECAP LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005553-67.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO AMPARO DA SILVA SOARES

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Inventariado: MANOEL BARROS DA SILVA

Advogado(s):

1. Trata-se de

partes epigrafadas.

Ação de Inventário,

Em p.e. datada de

08/11/2018, a inventariante requereu alvará judicial para levantamento do valor de R$

8.099,03 (oito mil e noventa e nove reais e três centavos), retidos na Prefeitura de

Teresina-PI, alegando a necessidade de pagamento do ITCMD, cujo cálculo importou em

R$ 1.591,00 (hum mil, quinhentos e noventa e um reais).

2. Na data de 26/08/2019, protocolou nova petição reiterando os termos do

pedido acima mencionado.

Entretanto, em que pese existir a possibilidade de expedição de

alvará judicial no bojo dos autos do inventário, conforme artigo 619, inciso III, do CPC, para

pagamento das dívidas, o Juiz deve observar o

do referido dispositivo legal, que exige

caput

sejam ouvidos os interessados.

3. Assim,

intime-se o inventariante, via advogado, para promover a

juntada aos autos de termo de anuência dos demais herdeiros ao presente pedido

de alvará judicial, no prazo de 10(dez) dias.

4. Após a providência

intime-se a Fazenda Pública Estadual, via

representante legal, parte interessada quanto ao recolhimento do tributo devido,

para manifestação no prazo de lei.

Intimem-se e cumpra-se com os expedientes necessários.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019147-17.2014.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: CRISTIANE CARVALHO SANTOS SILVA

Réu: EDILSON SILVA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CRISTIANE CARVALHO SANTOS SILVA, Brasileiro(a) , residente e domiciliado(a) em QUADRA S, CASA 10, RESIDENCIAL MARIO COVAS, ANGELIM, TERESINA - Piauí em face de EDILSON SILVA DE SOUSA, nascimento em 11/05/1979, filho de Afonso Domingos de Sousa e Raimunda Rita Silva de Sousa , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de novembro de 2019 (25/11/2019). Eu, Rosângela Félix de Aguiar Pinheiro, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027613-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CHAVES DE AZEVEDO DOS SANTOS

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574), PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020180-18.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSÉ FLORÊNCIO BEZERRA & CIA LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição eletrônica protocolada sob o nº 0020180-18.2009.8.18.0140.5001. Decorrido mencionado prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me concluso para os devidos fins.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019288-65.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SEBASTIANA DA SILVA GOMES, FRANCISCA MAYRA GOMES FERREIRA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: REGINALDO BASTOS FERREIRA

Advogado(s):

1. Trata-se de

proposta por

AÇÃO DE ALIMENTOS

Francisca Mayra Gomes

Ferreira, representada por Sebastiana da Silva Gomes em face de Reginaldo Bastos

, todos já qualificados nos autos.

Ferreira

2. Alimentos provisórios fixados em decisão interlocutória datada de

21.10.2016.

3. Em 18.09.17 foi juntado no sistema Themis-Web pedido de extinção do

processo, alegando a parte autora não possuir mais interesse no feito.

4. Em 27.09.2017, foi juntada certidão do Oficial de Justiça, onde este informa

o falecimento do demandado.

5. Oficiado à Secretaria de Segurança Pública, esta comunicou o falecimento

do réu, conforme documento juntado no sistema Themis em 18.01.2019.

6. Com vista, o Ministério Público opinou pela extinção sem resolução de

mérito, considerando a ação intransmissível.

Relatei.

Decido.

7. O dever de prestar alimentos tem natureza de obrigação personalíssima,

devendo ser extinto com o falecimento do alimentante. Também, não é demais acrescentar

que a ação não pode ser transmitida em face dos herdeiros, salvo quanto aos alimentos

atrasados em período anterior ao falecimento.

8. Nesse sentido, colaciono entendimento jurisprudencial:

AÇÃO DE ALIMENTOS - MORTE DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA -

EXTINÇÃO DO PROCESSO - CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL.

A MORTE DO REQUERIDO ANTES DE QUALQUER CONDENAÇÃO EM

DEFINITIVO AO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS PLEITEADOS PELA AUTORA

ENSEJA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, TENDO EM

VISTA QUE A AÇÃO DE ALIMENTOS É DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO E

INTRANSMISSÍVEL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, NA HIPÓTESE, DE

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO OU HERDEIROS. INTELIGÊNCIA

DO ARTIGO 267, INCISO IX DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL (TJDF, AC

200220110418143)

STJ: CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 25/11/2019, às 12:05, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DE UNIÃO ESTÁVEL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

EM FAVOR DA EXCOMPANHEIRA. HOMOLOGAÇÃO. POSTERIOR FALECIMENTO

DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA DE PRESTAR

ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO AO ESPÓLIO. 1. Observado

que os alimentos pagos pelo de cujus à recorrida, ex-companheira, decorrem de

acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida

obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante,

cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo

devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias

percebidas pela alimentada. Por maioria. 2. Recurso especial provido. (REsp

1354693/SP, Rel.Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão

MinistroANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014,

DJe 20/02/2015.).

9. Assim, sendo ação intransmissível, bem como considerando que a própria

parte demandante já se manifestou pela extinção do processo, ante o desinteresse na

causa, a extinção é medida que se impõe.

10.

, com base no artigo 485, IX do CPC JULGO EXTINTO o

Ante o exposto

processo sem resolução de mérito.

11. Transitada em julgado,

dê-se baixa na distribuição e no sistema

Themis Web e arquive-se, com o cumprimento das formalidades legais.

Sem custas.

P.R.I.C

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001942-72.2014.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: IRAPUAN SOARES CAVALCANTE, MARIA ISIS SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Requerido: OCUPANTES DOS IMOVEIS

Advogado(s): JOSAFA DE FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4636)

DESPACHO: Vistos. Intime-se o autor pessoalmente, para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011207-06.2011.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: TRES PROPAGANDA LTDA, ITAMIR JOSE DE SOUSA TRINDADE JUNIOR, THIAGO JORJANIO DA SILVA TRINDADE

Advogado(s): ALESSIA FERNANDA LUSTOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6382), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Embargado: JOSE MACARIO DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001408-70.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: A. DO NASCIMENTO RODRIGUES, ADALBERTO DO NASCIMENTO RODRIGUES, ANA LUCIA DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 115/115/v,117/117/v.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000298-70.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: CEREALISTA BOCA PRETA LTDA, JOSÉ DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ SOARES DE CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)

Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresentar no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018887-66.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738)

Réu: FLAVIO HENRIQUE SOUSA TEIXEIRA

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a apelação.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005783-46.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOAO VIANA PINHEIRO

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Intime-se o autor para se manifestar sobre petição eletronica de fls. 162, dos autos, como também sobre o incidente processual de Impugnação ao Valor da Causa, em apenso aos autos acima identificado. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003497-95.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RICARDO MARCELO DE SOUSA SALES, VERONÉSIA MARIA DE SÉNA ROSAL

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)

Requerido: JOÃO VIANA PINHEIRO

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

DESPACHO: Vistos, Intime-se o requerido para se manifestar sobre petição eletronica constante nos autos as fls. 174, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005478-04.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: VANDA PEREIRA DA LUZ

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Inventariado: JONAS PEREIRA DA LUZ

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o o que faço com fundamento no art. 485, II, III, epresente feito, sem resolução de mérito,IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028508-97.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDIPO LIMA DOS PRAZERES, MIGUEL ROGER MOURA DOS PRAZERES

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

Requerido: FLABIO SILVA DE SOUSA

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

Ante a inexistência de pedido de gratuidade da justiça e da ausência de preparo do recurso de Apelação, intime-se a parte Requerida/Apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do § 4º do art. 1.007 do NCPC.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029631-96.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Suplicante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Suplicado: ROSA RODRIGUES DE BRITO ANDRADE

Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 5773)

Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, julgo extinta a o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC. determinando opresente execução,arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem Custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013549-24.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: SANATIEL DOMINGOS NASCIMENTO

Advogado(s): GREG DE ARRUDA ALVES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8422), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)

"[...]Diante disso, DEFIRO opedido de substituição de testemunha requerido pela Defesa.Dessa forma, DESIGNO para 8 de junho de 2020, às 11h30, a continuação daaudiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: a testemunha de acusaçãoFranklin Roosevelt Côelho Rodrigues; as testemunhas de Defesa Francisco Rodrigues doNascimento e Eliamara Lima de Oliveira; o acusado; e, na sequência, realizados os debatesorais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...)Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público,inclusive em relação à expedição de CP.Cumpra-se [...]".

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007066-65.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.

Advogado(s):

Indiciado: ANDERSON GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado ANDERSON GOMES DO NASCIMENTO para CONDEN Á-LO pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, I e II, e art. 157, §3º, segunda parte, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (na redação anterior à lei 13.654/2018), em continuidade delitiva (art. 71, parágrafo único, CP) e no art. 244-B da Lei 8.069/90 (ECA) c/c art. 70 do Código Penal (...)

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0004413-85.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13º PROMOTORIA

Advogado(s): ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 18709)

Réu: DEIVID FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DOUGLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17342), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434)

DESPACHO: para comparecerem à audiência de instrução e julgamento dia 16/12/2019 às 09 horas na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar.

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