Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000927-32.2013.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KEGINALDA ALVES NOGUEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)

Réu: ELETROMOTOS LEITE

Advogado(s):

DECISÃO: " Vistos. Trata-se de processo oriundo da Comarca de Água Branca-PI. Examinado os autos, observo que o processo foi erroneamento distribuído para esta Vara, quando o correto seria a distribuição para o JECC da Comarca de Floriano-PI, eis que é competente no que tange as causas cíveis de menor complexidade. Ademais, no presente caso constata-se que foi adotado o rito da Lei 9.099/95. Deste modo, não cabendo a este Juízo processar e julgar este feito, remetam-se os autos para o JECC da comarca de Floriano-PI, para seu regular prosseguimento. Cumpra-se. Exedientes necessários. FLORIANO, 23 de julho de 2018. ..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-97.2014.8.18.0041

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: CLÁUDIA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )

Tutelado: ACELINO VALLADARES DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 22 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000062-38.2016.8.18.0055

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Réu: HELOÍSA MARIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ingressou com a presente execução de título executivo extrajudicial em face de Heloísa Maria de Sousa Silva, devidamente qualificado na exordial. Do compulsar dos autos, nota-se que à fl. 31 dos autos o exequente peticionou aduzindo que a executada renegociou seu débito, requerendo a desistência da presente execução. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. O pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto na exordial. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC, diante da regularização pela exequente do débito objeto da lide. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ITAINÓPOLIS, 17 de novembro de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

Edital de Intimação (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS DA COMARCA DE BOM JESUS

Praça Marco Aurélio, s/n, Centro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000

PROCESSO Nº: 0001084-49.2011.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)]
AUTOR: ALDENI MOREIRA DE SOUSA, MARIA RAIMUNDA VICENTE DE SOUSA

Advogado(a): VILNETE DE ARAUJO SOUZA - OAB PI204
RÉU: DR. GALVÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Ademar Diógenes, BR-135, s/n, Bairro São Pedro, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ALDENI MOREIRA DE SOUSA e MARIA RAIMUNDA VICENTE DE SOUSA em face de DR GALVÃO, ficando por este edital intimado o espólio do autor ALDENI MOREIRA DE SOUSA, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por meio de edital no Diário da Justiça, para que manifestem interesse em habilitar-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC, conforme determinado no Despacho de Id Num 6624185.

E para o conhecimento dos interessados e para que não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, em 22 de Novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA NETO, Analista Judicial, digitei.

Bom jesus-PI,22 de novembro de 2019.

ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002270-53.2014.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSÉ BARROS DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ BARROS DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001763-91.2011.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JOSE HILTON FERREIRA DE JESUS ZÉ PESCADOR

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado JOSÉ HILTON FERREIRA DE JESUS, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 180, caput, do Código Penal e ABSOLVÊ-LO do crime de Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação retro. Passo à dosimetria da pena em ao crime tipificado no art.180, caput, do CP. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: afere-se que o réu agiu de forma normal ao grau de reprovabilidade. Sendo o dolo direto um elemento indispensável e normal ao tipo, não pode ser considerado desfavorável. Antecedentes: O réu responde a outras ações penais, porém, em nome do princípio da presunção de inocência, deixo de valorar tal circunstância, haja vista a inexistência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado antes da prática desse crime. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: não há elementos que possam ser aferidos, razão pela qual esta circunstância não pode ser desfavorável. Circunstâncias: não é prejudicial ao réu. Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática dos delitos. Feitas essas considerações, e dada a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão, e a multa a ser definida na última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Concorreu a atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, III, alínea ?d?, porém deixo de atenuar a pena anteriormente dosada uma vez que a mesma já foi fixada no mínimo legal (Súmula 231 STJ). Não concorreram circunstâncias agravantes, razão pela qual mantenho nesta fase a pena anteriormente dosada. 3ª Fase: causas de aumente e de diminuição de pena. Verifico a inexistência de causa diminuição ou de aumento de pena. Assim sendo, fixo a pena DEFINITIVA em 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Regime de cumprimento de pena: Em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, ?c? do Código Penal, o réu deverá inicia o cumprimento da pena no regime aberto, já que é tecnicamente primário e a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos. Substituição da Pena Privativa de Liberdade: Nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, tendo em vista o montante da pena privativa de liberdade aplicada e por entender que a substituição da pena privativa de liberdade se mostra mais adequada ao réu do que o cumprimento da pena em regime aberto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade. Suspensão Condicional da Pena: Ante a substituição da pena privativa de liberdade, resta prejudicada a suspensão condicional da pena. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causado à vítima, por não ter sido objeto de contraditório Comunique-se a vítima sobre a prolação desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Custas pelo réu. P. R. I. Floriano/PI, 01 de novembro de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-93.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GREGÓRIO FREIRA DA SILVA

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Réu: LUCIANO BISPO FREIRE DA SILVA, LUCIO HELIO BISPO FREIRE DA SILVA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-38.2009.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIS CARLOS ROSA DA SILVA, MARIA HELENA MORAIS SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137), SARA MELO DE A. XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: FRANCISCA TALIA DO VALE

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 22 de novembro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000032-69.2017.8.18.0054

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): JOSÉ MENDES DA SILVA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

O Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 09 de 12 de 2019, às 10 horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 27 de 01 de 2020, às 10 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO: Uma gleba de terras, na Localidade Chapada Pau D'Arco (Aceiro), Data Boa Esperança, Município de Inhuma-PI, com área de 11,71,00ha (Onze hectares, setenta eum ares e zero centiares), com os seguintes limites e confrantações: ao norte, com o limite da data Boa Esperança e estrada Inhuma/Jaboti; ao sul, com Wilton Cardoso Nogueira Leal; ao leste, com José Ronaldo da Silva Pereira; a oeste, com Severino antônio dos Santos e Adriano Pereira da Silva. Na referida propriedade encontra-se encravada uma casa residencial.

ÔNUS: Não há ônus gravando o imóvel.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)

VALOR MÍNIMO DO LANCE: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:Depósito em conta judicial.

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.

Eu, _____, Claudete Pires Novaes, Analista Judicial, Mat. 26670, digitei e subscrevo.

Inhuma, 22 de novembro de 2019.

EXPEDITO COSTA JÚNIOR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-95.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTELINA MARIA DE SOUSA LIMA

Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), JOSE FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514-B)

Réu: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ/9ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração, posto tempestivos, para no mérito NEGAR-LHES provimento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-61.1991.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA FERREIRA DE FRANÇA LEAL, COMPANHIA AGRO-INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA-COMVAP

Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)

Réu:

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que foi apresentada proposta de acordo às fls. 739, na qual consta a informação de que uma das partes do referido acordo é falecida. Estabelece o art. 110, do Código de Processo Civil: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Já o art. 313 do mesmo ordenamento juridico: A r t . 3 1 3 . S u s p e n d e - s e o p r o c e s s o : I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; Dessa forma, suspendo o presente e determino a intimação do ESPÓLIO DE ANTÔNIA RODRIGUES DE SOUSA, para proceder com a devida habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 687 e ss do CPC. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000928-17.2013.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ GOMES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86), DAVI MOREIRA SOARES SOBRAL(OAB/PIAUÍ Nº 10236)

Réu: ELETROMOTOS LEITE

Advogado(s):

DECISÃO: " Vistos. Trata-se de processo oriundo da Comarca de Água Branca -PI. Examinado os autos, observo que o processo foi erroneamente distribuído para esta Vara, quando o correto seria a distribuição para o JECC da Comarca de Floriano -PI, eis que é a competente no que tange as causas cíveis de menor complexidade. ademais, no presente caso constata-se que foi adotado o rito da Lei 9.099/95. Deste modo, não cabendo a este Juízo processar e julgar este feito, remetam-se os autos para o JECC da Comarca de Floriano-PI, para seu regular prosseguimento. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 23 DE JULHO DE 2018. ..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-23.2011.8.18.0041

Classe: Inventário

Inventariante: VICENTE DE PAULO COSTA DA FONSECA, JOSÉ LUIS COSTA DA FONSECA, EDVALDO COSTA DA FONSECA, JOSÉ AUGUSTO COSTA DA FONSECA, BENEDITO COSTA DA FONSECA, JOSÉ BONIFÁCIO COSTA DA FONSECA, MARCOS AUGUSTO COSTA DA FONSECA, ORLANDO COSTA DA FONSECA, MARIA DAS GRAÇAS COSTA, MARIA DO AMPARO COSTA DA FONSECA PINHEIRO, YOLANDA COSTA DA FONSECA, FABÍOLA COSTA DA FONSECA, TÂNIA NONATO FONSECA, GUSTAVO NONATO DA FONSECA, WILLIAN NONATO DA FONSECA, BRUNA MARA NONATO DA FONSECA, FABIANE COSTA DA FONSECA, FABIANE COSTA DA FONSECA

Advogado(s): CARLOS ANTÔNIO GOMES MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6847)

Inventariado: ESPÓLIO DE LEONILIA CUNHA COSTA DA FONSECA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 22 de novembro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-69.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA MARIA DE ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000122-13.2009.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS LOPES DO VALE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Processo julgado. Trânsito em julgado certificado nos autos. A parte exequente manifestou-se em concordância quanto aos valores apresentados pelo INSS que devem constar no RPV a ser expedido. Ante a incontrovérsia quanto às contas apresentadas pelo INSS, homologo os cálculos por ele apresentados com a aquiescência da parte autora, ora exequente. Ainda em tempo, promovo a EXTINÇÃO do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. INTIMEM-SE as partes da presente decisão de homologação. Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE RPV nos termos dos cálculos apresentados pela autarquia executada. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 12 de novembro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001079-76.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: SANTINO XAVIER FILHO

Advogado(s): GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

DESPACHO: Designação de audiência para o dia 05/12/2019, às 08hrs45min.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000048-61.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DIAS DA SILVA FILHO

Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MARIA DO ROSARIO FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Todavia, em função de sua hipossuficiência, condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade.

Alteração da portaria 1478/2019 de 14 de abril de 2019 (Comarcas do Interior)

O Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - PI e Diretor do Fórum Salmon Lustosa, no uso de suas atribuições legais. Etc.

CONSIDERANDO o requerimento 17520 (1412732);

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 1478/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR, que estabeleceu o plantão judiciário regionalizado Pólo Parnaíba no ano de 2019;

Resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 4.º da Portaria FORPAR nº 1478/2019 para que conste:

I - nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2019, como oficial de justiça plantonista o servidor Carlos Antônio Costa Oliveira, matrícula 407110-7, com endereço na Rua Joaquim Santos nº620; Bairro Campos; contato:86-99958-0941;

II - no dia 07 de dezembro de 2019, como servidor plantonista, Camila Lima de Paula Frota, com endereço: Av. Senador Furtado, 840. Contato: 86 9 8819-8016 / 9 9816-0583;

III- no dia 08 de dezembro de 2019, como servidor plantonista, Bernardo de Moraes Simeão Junior com endereço na Rua Itaúna nº1570; Bairro Boa Esperança / contato: 86-99981-9465.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba e Direção do Fórum.

Parnaíba-PI, aos 20 dias do mês de novembro de 2019.

Dr. Max Paulo Soares de Alcântara

Juiz de Direito do JECC e Diretor do Fórum

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001764-25.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: JOSEAN ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

DESPACHO: Já devolvida as respectivas cartas precatórias, bem como realizado o interrogatório do acusado, intime-se o Ministério Público, para no prazo de 05 dias, dizer se há diligências a requerer, prazo contado apartir da entrega dos autos. Após, intime-se a Defesa, para o mesmo fim e mesmo prazo, a contar da intimação no Diário Oficial.

PICOS, 1 de novembro de 2019

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000179-02.2015.8.18.0043

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: LUIS FERNANDO NUNES DA ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO:

Compulsando os autos, verifico que o sentenciado LUIS FERNANDO NUNES ROCHA, não constituiu defensor e nem foi encontrado para ser pessoalmente intimado da Sentença de fl. 42, conforme certidão à fl.47v, o que, nos termos do inciso VI do art. 392 do CPP, determina a intimação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias (art.392,§ 1º, in fine, do CPP).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001255-82.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CARMELITA SOARES DE OLIVEIRA LOPES

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCARD S/A, PAGSEGURO INTERNET LTDA - PAG SEGURO

Advogado(s): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13383), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 22 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-97.2009.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LEITE DE CARVALHO

Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Ré, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 116-117, constante na Carta Precatória.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000492-23.2017.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: LOTARIO DA SILVA DAMASCENO

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o ADVOGADO: AARÃO ARAÚJO OLIVEIRA, OAB/PI, nº 9688, para apresentar as alegações finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo de lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 22 de novembro de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000264-68.2017.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: LUIS RICARDO FEITOSA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIS RICARDO FEITOSA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Aviso de Intimação de Advogados (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-50.2007.8.18.0117 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: DOMINGOS NÉRIO DE SANTIAGO Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762), ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s): DESPACHO: DESOACHO-MANDADO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/12/2019 às 11:00horas, no PAA DE SOCORRO DO PIAUÍ/PI, devendo as testemunhas comparecerem independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019 MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES/PI

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