Diário da Justiça
8800
Publicado em 25/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1076 - 1100 de um total de 1109
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001363-83.2011.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: GEOVANNA BEATRIZ BORGES MOTA, DALMA DANIELLY SOARES MOTA
Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)
Requerido: REGILSON BORGES DE SOUSA MOTA
Advogado(s): FERNANDO COSTA DE SOUSA MOTA(OAB/MARANHÃO Nº 9593-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000507-46.2016.8.18.0026
Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: ROSALE DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Requerido: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 22 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-13.2007.8.18.0088
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LEONARDO VENANCIO, LUAN VENANCIO PEREIRA, MARIA CREUSA FERREIRA CALAÇA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Requerido: UBALDO VENANCIO PEREIRA
Advogado(s):
[...] Isto exposto, com relação ao pedido de execução provisória, verificada a existência de litispendência e interesse processual na vertente adequação, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V e VI do CPC. Ato continuo, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, confirmando a decisão liminar de fls. 11, condenando o requerido Ubaldo Venâncio Pereira a pagar pensão alimentícia definitiva aos filhos/requerentes no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. [...]
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-67.2002.8.18.0030
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: BENEDITO LUSTOSA GONÇALVES
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. OEIRAS, 22 de novembro de 2019 LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO Secretário(a) - 4096100
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002628-92.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: RIVALDO LUIS PEREIRA
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376)
SENTENÇA: ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/05, para CONDENAR, como de fato condeno, o acusado RIVALDO LUIS PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do crime de tráfico de drogas, artigo 33 da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, ter em depósito. Observando ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária e definitiva do acusado: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade máximo à caracterização do delito. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a responsabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, tal circunstância não pode ser sopesada, tendo em vista que não há nos autos informações de sentença contra sua pessoa transitada em julgado. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo, família e sociedade não foi desabonadora. 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir, também não foi esclarecida. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação, é sempre para auferir lucro com a venda da droga, 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não devem ser sopesadas. 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que a conduta do agente é danosa e diretamente dirigida à deturpação da sociedade, especialmente aos mais jovens, no caso do tráfico; 8. Nesse caso, a vítima é a própria sociedade. Assim, considerando as circunstâncias judiciais do acusado, minoritariamente desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de TRÁFICO DE DROGAS a pena base de 06 (seis) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, pelo que mantenho a pena em 06 (seis) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Inexistem causas de aumento, porém presente a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, eis que o acusado é primário, possui bons antecedentes e não ficou demostrado dos autos que integra organização criminosa, razão pela qual reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, a qual torno definitiva. Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis. O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMIABERTO, em atenção ao art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal. A multa aplicada deve ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, na forma do art. 49, parágrafo 1º, do CP, e recolhida nos termos do art. 50, do citado diploma legal. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), assim deixo para o juízo da execução. V ? Do Direito de Recorrer em Liberdade Réu solto por força de concessão de liberdade em decisão de fls. 84/85 e ausentes as razões para prisão preventiva, assim, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Determino a perda em favor da União dos bens e valores, apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, não tendo comprovado a origem do dinheiro apreendido, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custas pelo acusado.
Custas pelo acusado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Em havendo recurso aguarde-se o julgamento.
Transita em julgado a sentença, arquive-se os presentes autos.
PICOS, 31 de outubro de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000163-39.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu: MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA
Advogado(s): NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16246)
DESPACHO:
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000020-67.2015.8.18.0105
Classe: Alvará Judicial
Requerente: NEANDEARA DIAS JACOBINA, JÚNIOR DIAS JACOBINA, DANIELLE MENDES COSTA MENOR IMPÚBERE REPRESENTADA POR SUA GENITORA DARCI CARNEIRO MENDES NETA, RAYNA PIRES DIAS, JUVENCIO DIAS DA COSTA JÚNIOR
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor dos requerentes. Ao despachar outros processos, verifiquei que existe nesta vara o Processo nº 0000019-82.2015.8.18.0105 envolvendo o falecido e a sua companheira, qual seja, um processo de reconhecimento de união estável c/c Ação de Inventário. Nestes autos, consta o reconhecimento da união estável entre eles. Dessa forma, considerando também ela como herdeira nos termos da lei civil, determino que os presentes autos sejam apensados ao processo supracitado. Nisso, reconheço a conexão, nos termos do art. 103 do CPC, pois ambos possuem como causa de pedir a morte do Sr. Juvêncio Dias da Costa. Diante disso, determino a intimação da parte autora, através do seu advogado e via Diário de Justiça, para emendar a inicial em até 10(dez) dias, devendo incluir entre os herdeiros a companheira do falecido, a Sra. Nagda Daiane dos Reis Borges, sob pena de indeferimento da inicial, consoante art. 284 do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001679-30.2016.8.18.0056
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE ITAUEIRA
Indiciado: RAIMUNDO NONATO BORGES LEAL
Vítima: MARIA GORETE MARTINS DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 QUINZE
O (A) Dr (a). RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAIMUNDO NONATO BORGES LEAL, brasileiro, nascido em 03.07.1974, CASADO, rg. nº 36.409.937-9, filho de Ulisses Borges Leal e Maria Carolina Borges Leal, residente em lugar incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Dessa forma, diante do caráter acautelatório das medidas protetivas deferidas, não havendo manifestação do requerido de fatos em sentido diverso, tenho que a manutenção da decisão de fls.12/13 é medida a ser adotada. Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda e julgo procedente o pedido de medidas protetivas formulado por Maria Gorete Martins dos Santos contra Raimundo Nonato Borges Leal e ratifico a decisão de fls.12/13 nos seus próprios termos.P.R.Intimem-se vítima, MP e o requerido. Arquive-se, após o trânsito em julgamdo, mediante expedientes necessários. ITAUEIRA, 13 de agosto de 2019. aa. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2019. Eu, aa. WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.ITAUEIRA, 22 de novembro de 2019.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAUEIRA.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-87.2015.8.18.0110
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Dessa forma, ao tempo em que REVOGO A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-82.2014.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENILDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6384)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-83.2013.8.18.0088
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LAIS DA SILVA, MARCILENE DA SILVA, MARIA DE DEUS DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Executado(a): EXPRESSO GUANABARA S.A
Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de novembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-04.2012.8.18.0110
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: BRUNO COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Ante o exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, ambos do Código Penal, parelhados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao réu BRUNO COSTA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas infrações criminais descritas na denúncia em exame. Em tempo, deixo de acolher a manifestação ministerial em relação ao réu Roberto dos Santos Melo, haja vista a cisão dos autos e distribuição em apartado, conforme certidão à fl. 96(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-23.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIRON COSTA CARVALHO
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: DANILTON NÓBREGA DOS SANTOS
Advogado(s): AFRANIO RODRIGUES CALIXTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6848)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001009-80.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO DIAS DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO NPL I (FIDC NPL I)
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Diante do acórdão acostado aos autos, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito dentro do prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000364-07.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO LISANDRO DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: BANCO RURAL
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
DESPACHO:
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, uma vez que conforme o Enunciado nº. 28 do FONAJE, havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei nº. 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Deixo de isentar a parte ao pagamento das custas pois ausentes as condições autorizadoras do art. 51 §2º da Lei nº. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimações na forma do art. 19 da Lei nº. 9.099/1995. Cumpra-se na forma da lei
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000267-58.2015.8.18.0037
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LUIZ BISPO DE OLIVEIRA FILHO
Vítima: ERISNALDO GONÇALVES DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, Estado do Piaui, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc...
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado LUIZ BISPO DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 4.094.093-PI., filho de MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO e LUIZ BISPO DE OLIVEIRA, com endereço à Rua Abençoada de Jesus - Lote 35- Quadra 6 - Casa 1025 - Parque Vitoria-Angelim - Teresina - PI., atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO da sentença proferida em 11/01/2018, que na sua parte final é do teor seguinte: "...Em razão do exposto, acolho o aditamento da denuncia para JULGAR PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu na pena do art. 129, parágrafo terceiro do Código Penal, fixando a pena base em 04 anos de reclusão, tornando-a definitiva por não reconhecer as circunstâncias agravantes citadas pelo Ministério Público, por não se acharem devidamente comprovadas nos autos, tornando-a definitiva em 04 anos de reclusão também em razão da inexistência de circunstâncias majorantes ou minorantes, pena a ser cumprida em regime aberto na Comarca de Teresina (PI), o que faço nos termos do art. 33, letra a, art. 59, art. 68, todos do código penal. Condeno o réu no pagamento das custas processuais. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Transitado em julgado, inclua-se o nome do réu no rol dos culpados. P . R . I. AMARANTE, 11 de janeiro de 2018. a)Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 22 de novembro de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 92/2019 - Livro D nº 2, Folha 200
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
LUCAS SOUSA MARCIEL e MARIA VITÓRIA COSTA VAL
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de TERESINA-PI, nasceu em TERESINA-PI, nascido em 15 de Novembro de 2001, residente e domiciliado RUA FRANCISCA DE A SOUSA, BATISTA DE AMORIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99554-6794, filho de DOMINGOS JOSÉ LIMA MARCIEL e MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA MARCIEL.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 10 de Novembro de 2001, residente e domiciliada RUA FRANCISCA DE A SOUSA, BATISTA DE AMORIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99554-6794, filha de LUIZ CARLOS DO VAL e ANA CRISTINA DA COSTA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____.
KELLY COÊLHO SILVA LAGES - ESCREVENTE
EDITAL - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC José de Freitas - Sede de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000046-14.2015.8.18.0122
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: DOMINGO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, converto a conclusão de fls. 40, e passo a HOMOLOGAR a transação penal de fls. 39, nos termos da Súmula Vinculante nº 35, alertando o autore do fato de que não será possível nova transação penal por quaisquer outros atos pelo prazo de 5 (cinco) anos, devido o disposto no art. 76, §4º da Lei 9099/95. Não tendo havido despesas processuais nos autos, deixo de condenar os mesmos, mesmo que em valor reduzido. Arbitro, ainda, honorários advocatícios em favor da advogada MARIA DE FÁTIMA LAURINDO PEREIRA, OAB/PI 16938, atuante no processo como advogada dativa, acompanhando cliente perante órgão judiciário em diligência avulsa, no montante de 05 URHs, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), de acordo com a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil ? Piauí. Intimem-se."
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001110-02.2019.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Réu: MARCELO DA SILVA GUEDES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCELO DA SILVA GUEDES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, Alberto Candeira Costa, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001817-58.2014.8.18.0026
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Advogado(s):
Réu: MAURO JÚNIOR DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-03.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO JÚNIOR DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-30.2017.8.18.0122
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal de fls. 27, nos termos da Súmula Vinculante nº 35, alertando o autor do fato de que não será possível nova transação penal por quaisquer outros atos pelo prazo de 5 (cinco) anos, devido o disposto no art. 76, §4º da Lei 9099/95. Não tendo havido despesas processuais nos autos, deixo de condenar os mesmos, mesmo que em valor reduzido.
Intimem-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000468-79.2014.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: THIAGO MATOS DOS REIS LIMA
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
DESPACHO: "...a defesa apresentar os memoriais no prazo de 05 (cinco) dias."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-03.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusados: SEBASTIANA LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES, GIVALDO MOREIRA SOARES JUNIOR
Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos a(o) advogado(a) do(s) acusado(s) para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aviso de Intimação de Advogado (Comarcas do Interior)
Processo: 0700033-23.2019.8.18.0028
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Polo Ativo(s): O ESTADO DO PIAUÍ (CPF/CNPJ: 05.700.724/0001-61) Praça Edgard Nogueira, S/N - Cabral - TERESINA/PI - CEP: 64.000-830 - Telefone: (86) 3317 - 6600 Polo Passivo(s): JOSÉ ALVES DA COSTA (RG: 3035807 SSP/PI e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) LOCALIDADE CANTO DA VARGEM ZONA RURAL , S/N - ZONA RURAL - BARÃO DE GRAJAÚ/MA
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se o advogado do apenado, Dr. Edmundo Guia Ayres dos Santos, OAB/PI nº 2987/98, pelo DJ, para que compareça à audiência admonitória designada para o dia 09/12/2019 às 11:00 a ser realizada na sala de audiências da 1a. Vara da Comarca de Floriano, Rua Fernando Marques nº 760 Centro, em que figura como patrono do sentenciado acima mencionado, bem como para efetivar seu cadastro no sistema SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a distribuição do Processo de Execução em epígrafe, no qual figura como "advogado não cadastrado no sistema", a fim de receber as futuras intimações.