Diário da Justiça
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Publicado em 25/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - JECC UNIÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-27.2018.8.18.0076
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE UNIAO - PI
Advogado(s):
Autor do fato: JOSIEL CARDOSO OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSIEL CARDOSO OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.30 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito do JECC União - Sede da Comarca de União.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000353-29.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA MACEDO E SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): EDITH FERREIRA DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 16357), ROBSON MACEDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16356), MARCELO DUARTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16358)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato indicado nos extratos bancários da autora como documento nº 047096 e suas posteriores renovações;
b) determinar a cessação dos descontos a ele relativos na conta bancária da parte autora; c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de sua conta bancária em função do negócio jurídico discutido nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de
1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ); Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de
natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento; Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora;
Documento assinado eletronicamente por DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz(a), em 22/11/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 27908710 e o código verificador A5B23.94828.9E31C.22778.55B8E.F0F43.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e
arquive-se. P.R.I.C. MANOEL EMÍDIO, 22 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001242-14.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-04.2009.8.18.0114
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RONY MOREIRA GONÇALVES
Advogado(s):
Vistos.
Após apresentação de defesa preliminar, não vislumbro ser casp de absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), também não é caso de excludentes de ilicitude ou extinção de punibilidade. Observo que a denúncia, preenhe os requisitos do art. 41 do CPP.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/03/2020, às 12h00, no fórum local da Comarca de Gilbués, oportunidade em que serão ouvidos: testemunhas, acusado e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411 do CPP.
Notificações necessárias e de lei. Caso alguma testemunha ou o denunciado resida fora do território desta Comarca, expeça-se Carta Precatória, no prazo de 30 dias.
Esse fato não importa em suspensão do processo nem no seu julgamento, conforme dispõe o art. 222, § 1º, do Código Processual Penal. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado, inclusive em relação à expedição de CP (sendo desnecessária a expedição para testemunha já previamente ouvida) e as testemunhas arroladas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001042-41.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILYTOM DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-49.2011.8.18.0076
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ESTER PEREIRA DA SILVA GOMES
Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIAO
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. 333/336, no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002806-12.2017.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DHEYSON ALVES DE MORAIS, DEUSIVAN OLIVEIRA DE AMORIM
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 17 / 03 / 2021, às 08:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório dos Réus. Intime a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público. Se necessário expeça-se as competentes cartas precatórias em conformidade com o disposto no art. 222 do CPP. Sendo necessário, oficie-se ao Camando da Polícia requisitando policiais arrolados como testemunhas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-35.2015.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO MENOR H. T. S, REPRESENTADO POR SUA GENITORA CINEIDE TAVARES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO GONÇALVES LIMA
Advogado(s):
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos constam, decreto à REVELIA e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e condeno o réu a pagar ao autor, desde a citação, a pensão alimentícia mensal no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente, a ser depositado em Conta nº 0581200-3, agência 5796-7, Banco Bradesco, de titularidade da genitora da menor, devendo ser pago até o dia 30 (trinta) de cada mês.
Antecipo os efeitos da sentença, devendo o réu ser intimado pessoalmente para cumprimento da decisão.
Determino a correção do cadastramento do polo ativo, conforme requerido pelo MP às fls. 32.
Sem honorários.
Ciência ao MP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000110-49.2011.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM(OAB/PERNAMBUCO Nº 16986)
Executado(a): RAIMUNDO JOSUÉ DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: Ante o exposto, diante da inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, mantenho in totum a sentença vergastada com o IMPROVIMENTO dos embargos declaratórios. Intime-se. Transitado em julgado certifique a secretaria o pagamento das custas processuais. Certificado o recolhimento integral das custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000176-16.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359), YZABELLA ARAGAO SARLO DA NOBREGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 177794)
SENTENÇA: ...(...)... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 0062879242620120511), condeno o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A a pagar a FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF 725.101.963-91, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.810,80 (hum mil oitocentos e dez reais e oitenta centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 0062879242620120511. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 0062879242620120511) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000816-47.2015.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAÍ COREN-PI
Advogado(s): HERIKA FONSECA OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 8351), JOSILMA DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11546)
Executado(a): HELVIA JORDANIA DO NASCIMENTO FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000058-11.2005.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Município por seu procurador para que informe sobre a realização da composição requerida em audiência realizada na data de 30/10/2017, conforme termo de fls. 269-270, dos autos em epígrafe.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000953-02.2016.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSONIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 16 / 03 / 2021, às 16:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intimem-se a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público. Sendo necessário expeça-se as competentes cartas precatórias, em conformidade com o disposto no art. 222 do CPP. Oficie-se ao comando da Polícia a fim de requisitar Policiais arrolados como testemunha, confome art. 221,§2º do CPP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-22.2017.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PORTO-PI
Advogado(s):
Autor do fato: MARIA DO SOCORRO NUNES LIMA
Advogado(s):
Em virtude de readequação de pauta, redesigno audiência para do dia 13 de Fevreiro de 2020 às 11:30.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº: 0000975-89.2017.8.18.0053
Classe: Interdição
Interditante: IRACEMA RODRIGUES DA SILVA GONÇALVES
Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)
Interditando: MARIA JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada aINTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ RODRIGUES, Brasileiro(a) , Solteiro(a) ,nascida no dia 26 de março de 2960 em Jerumenha-Piaauí,portadora da cédula de identidade nº 498.095/SSP/PI e CPF nº 387008.323-91, filho(a) de JOSEFA ROSA RODRIGUES e NEMESIO JOSÉ RODRIGUES, residente e domiciliado(a) em RUA PADRE CICERO CASA 135, BELA VISTA, GUADALUPE - Piauí nos autos do Processo nº 0000975-89.2017.8.18.0053 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GUADALUPE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador IRACEMA RODRIGUES DA SILVA GONÇALVES, Brasileiro(a) , Viúvo(a) portadora da cédula de identidade nº 346.641/SSP/PI e CPF nº 470.196.463-87, residente e domiciliado(a) RUA PADRE CICERO CASA 135, BELA VISTA -GUADALUPE-Piauí a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
GUADALUPE, 22 de novembro de 2019.
MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GUADALUPE.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-54.2017.8.18.0068
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): LUIS GONZAGA SEREJO SILVA
Advogado(s): HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384)
SENTENÇA: "(...) Tendo em vista a notícia do pagamento do quantum debeatur, EXTINGO O PROCESSO na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil, em relação à CDA Nº 32.6.06.000061-18."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-81.2017.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PORTO-PI
Advogado(s):
Autor do fato: MARIA DO ROSARIO MACHADO
Advogado(s):
Em virtude de readequação de pauta, redesigno audiência para o dia 13 de fevereiro de 2020 às 11:00.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002047-48.2017.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO JOÃO DOS SANTOS JÚNIOR
Advogado(s):
Designo para o dia 17 / 03 / 2021, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime-se a Defenria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público. Sendo necessário, expeça-se as competentes cartas precatórias, em conformidade com o disposto no art. 222 do CPP. Em caso de necessidade, oficie-se ao comando da Polícia requisitando os policiais arrolados como testemunhas.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000508-75.2009.8.18.0026
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: N. DA S. C., M. V. S. DA S.
Advogado(s):
Requerido: F. R. DA C. C.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 22 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000226-17.2003.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO DOMINGOS DOS SANTOS
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Réu: MARIA DO SOCORRO CARVALHO PINHEIRO
Advogado(s): MARIA IRMA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1899), AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2080)
DESPACHO: Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-37.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ORLANDO SOARES DA ROCHA
Advogado(s): OLIVIA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13444)
Réu: MUNICIPIO DE PALMERAIS-PI
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000454-94.2019.8.18.0047
Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Autor: MARIA DE LURDES FERREIRA, ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto oprocesso com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas e honorários.
EDITAL - JECC UNIÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC União - Sede de UNIÃO)
Processo nº 0000174-70.2018.8.18.0076
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE UNIAO - PI
Advogado(s):
Autor do fato: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.4 de junho de 2019. RPBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE. Juiz de Direito Auxiliar do JECC União- Sede Comarca de União.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000524-10.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARILEIDE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
Réu: ONILDA SOARES SILVA
Advogado(s): DANILLA RIBEIRO VOGADO(OAB/PIAUÍ Nº 12167), HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
SENTENÇA: Preliminarmente aos pedidos realizados pela parte autora em sentença, indefiro o pedido de condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 334 do CPC, uma vez que não se trata de audiência de conciliação, mas sim de instrução. Por outro lado, observo que o advogado da parte requerida foi devidamente intimada e não compareceu à audiência de instrução e julgamento, razão pela qual se lhe aplica a pena de confesso. Vejamos: "Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de oficio. § 1° Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Em contestação a requerida alegou incompetência deste juízo. Sem razão, pois não fora adotado o rito previsto para o Juizado Especial, mas sim o rito ordinário previsto no antigo CPC, então vigente. Foram colhidos os depoimentos das testemunhas em audiência, sob compromisso de dizer a verdade, e as testemunhas afirmaram ter presenciado as agressões verbais da requerida em relação à autora. Fundamento e Decido. A ação é parcialmente procedente. Quanto aos pedidos de danos materiais, entendo que estes não foram devidamente comprovados e quantificados, razão pela qual não merecem ser deferidos. Embora tenha alegado furto das calotas, arranhões à pintura e amassaduras, a requerente não logrou em trazer quaisquer perícias, registros fotográficos ou orçamentos de serviços que comprovem cabalmente o valor dos danos materiais. Conforme a jurisprudência predominante nos tribunais superiores, é ônus do autor comprovar cabalmente a ocorrência dos danos. Ainda que se aplique a pena de confesso, não se trata de prejuízo comprovável pelo depoimento do requerido, razão pela qual deve ser indeferido. Quanto ao dano moral, este sim restou evidentemente comprovado pelo depoimento das testemunhas, as quais presenciaram agressões verbais da requerida em clara ofensa à honra da autora, no que diz respeito à sua cor e sexualidade, motivado pelo fato de a autora estar se relacionando com o suposto marido da requerente. Ainda que este fato pudesse causar insatisfação à requerida, nada justifica a agressão à cor e honra da requerente. Assim, analisando as peculiaridades do caso em questão, o poder aquisitivo das partes, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é adequado para promover a reparação da honra e imagem. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intime-se. Gilbués -PI, 27 de agosto de 2019. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000131-46.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 0123208200326), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 352.976.623-20, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 118,04 (cento e dezoito reais e quatro centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 0123208200326. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 0123208200326) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.