Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000061-90.2005.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANISIA DOS SANTOS CARVALHO, ANA TERCIA DE CARVALHO

Requerido: FRANCISCO DA COSTA GOMES FILHO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000072-41.2013.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

Executado(a): MARIA APARECIDA R. DE OLIVEIRA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000762-36.2014.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO TEODORO RIBEIRO DA SILVA

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0001230-97.2014.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAUENE BRAZ DA SILVA

Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000876-14.2011.8.18.0059

Classe: Reclamação

Autor: CÍCERO PEDRO MARISCAL DOS SANTOS

Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 7593), ANTONIO NUNES NETO (OAB/PIAUÍ Nº 7196), FERNANDO DE BRITO DO AMARAL (OAB/PIAUÍ Nº 4002)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. LUIS CORREIA, 22 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-86.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA REIS DE OLIVEIRA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. OEIRAS, 22 de novembro de 2019 LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO Secretária - 4096100

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000965-89.2009.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: MAYCON RAMON LEITE MEDEIROS

Vítima: JARBAS DE CARVALHO COSTA JÚNIOR, ALAN PINHEIRO LEAL, MARIA LAIANE DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MAYCON RAMON LEITE MEDEIROS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA MARIA LEITE e GUSTAVO ANDRÉ DE SOUZA MEDEIROS, residente e domiciliado(a) em RUA COELHO RODRIGUES, Nº 572, CENTRO, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, julgo procedente a conduta do acusado Maicon Ramon Leite Medeiros, para o delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Passo a dosimetria das penas: O(a) ré(u) agiu com culpabilidade normal a espécie. Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade e conduta social do(a) agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo. As circunstâncias lhe são desfavoráveis tendo em vista que o réu praticou o delito utilizando uma arma branca, em praça pública movimentada, o que denota sua ousadia, e destemor. As consequências do crime são normais à espécie. O comportamento das vítimas em nada influíram para a prática do crime. Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. O réu confessou o delito perante a autoridade policial e era menor de 21 anos na data do fato, conduta autorizativa à aplicação das atenuantes previstas no artigo 65, inciso I e inciso III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, diminuo a pena em 09 (nove) meses, pois conforme a súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal. Presente a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º, inc. II, aumento a pena anteriormente dosada no patamar de 1/3 (um terço), passando a dosá-la". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ GALDENOR BARBOSA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PICOS, 22 de novembro de 2019.

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000065-53.2011.8.18.0027

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: MARIA ANISIA FRANCISCA DOS REIS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARIA ANISIA FRANCISCA DOS REIS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001149-11.2010.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGADO DE POLICIA DO 2° DP DE PICOS

Menor Infrator: G.A. S
Advogado(s):
DEFENSORIA PÚBLICA

SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor deJustiça, ofertou representação em face de G.A.S.O Representante do Ministério Público requereu conforme petição de fls.29/30,que fosse declarada a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensãoreeducativa estatal.Relatei. Passo a decidir.É sabido que o Estatuto da Criança e do Adolescente tem por finalidadeprimordial a proteção do indivíduo em desenvolvimento, bem como, a sua reinserção àsociedade. Contudo, dado a complexidade e gravidade dos atos infracionais que osadolescentes vêm se envolvendo, não se afasta a intenção da punição, isto como forma atéde se evitar a sua reiteração.O representado G.A.S, hoje conta com mais de 21 anos, , oque faz extinguir a pretensão punitiva estatal, na forma do art. 2º, do ECA:Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anosde idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente esteEstatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.Como bem ressaltado anteriormente, completados os 21 anos, não se aplicamais o Estatuto da Criança e do Adolescente, perdendo o Estado o interesse na puniçãodos atos eventualmente praticados na menoridade, consói se pode verificar no seguintearesto: HC 113371 / PI HABEAS CORPUS 2008/0178527-5 Relator(a) MinistraMARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data doJulgamento 28/04/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 18/05/2009.EmentaHABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIOQUALIFICADO E DE LESÃO CORPORAL GRAVE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E DESEGURANÇA EM CADEIA PÚBLICA. ILEGALIDADE. ADVENTO DOS 21 ANOS.LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 123, que ocumprimento da medida de internação será em estabelecimento próprio, respeitadas ascondições peculiares do menor.2. A liberação compulsória ocorre com o advento dos 21 (vinte e um) anos deidade do infrator (art. 121, § 5º, do ECA), mesmo que segregado para tratamentopsicológico e/ou psiquiátrico, não sendo mais possível a continuidade da internação ou dequalquer outra medida.3. Ordem concedida para anular a medida aplicada, já que o processo foiextinto e arquivado pela origem, determinando a imediata liberação da paciente, comrecomendação ao Ministério Público para, se o caso, tomar as medidas civis pertinentes.Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do adolescente G.A.S pela prescrição da pretensão punitiva, artigo 107, inciso IV do CódigoPenal c/c art. 2º § único do ECA.Sejam realizadas as comunicações de praxe, sem custas, P.R.I, arquivando-seposteriormente os autos com a devida baixa

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-95.2014.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: NILMARA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PAUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 10000)

Executado(a): GILVAN NUNES RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000895-56.2010.8.18.0026

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: L. P. G. DA SI., F. G. DE O. J., V. C.DA S.

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Executado(a): F. G. DE O.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 22 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001992-86.2013.8.18.0026

Classe: Adoção

Adotante: RAIMUNDO MENESES DA ROCHA, MARIA SANTANA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

Adotado: IRIS RAQUEL SANTOS MORENO, IRENE SANTOS MORENO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 22 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001598-09.2014.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)

Réu:

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000385-89.2009.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CAVALCANTE BARROS

Advogado(s): HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº nº06227), JOSÉ ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1260)

Réu: TERTULIANO JOSÉ CAVALCANTE LUSTOSA

Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

DESPACHO:
"DESIGNO audiência de conciliação, instrução e Julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 08h30min, no Fórum local.Caso a conciliação reste prejudicada, proceder-se-á a instrução do feito, ficando as partes, desde já cientificadas que suas testemunhas, até o
número de 03 (três), deverão comparecer à audiência, Independentemente de intimação, nos termos do artigo 455 do CPC. Expedientes necessários. CORRENTE, 7 de outubro de 2019". VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. EU, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-94.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA SOARES DA COSTA SOUSA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), VALTANIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000055-73.2018.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ADRIANO CARLOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)

DESPACHO: "Diante da ausência justificada do Ministério Público, redesigno a presente audiência para o dia 10/02/2020, às 09h30min, do Fórum local. ciência ao Ministério Público. Desde já o acusado sai devidamente intimado. Intime-se o advogado do acusado."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-67.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s): GEORGE LUIZ LIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4591)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de novembro de 2019

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001944-46.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: IRINALDO JOSÉ DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA

SENTENÇA: TORNAR PÚBLICA a sentença prolatada nos presentes autos de teor seguinte: "O Douto representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, fls.02/03 em face de IRINALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, narrando oseguinte:?Consta do apenso inquérito policial que por volta das 6h do dia vinte e novede agosto de dois mil e doze (29.08.2012) em cumprimento de mandado de busca eapreensão e de prisão preventiva, policiais civis desta urbe se dirigiram à residência do oradenunciado e nela foram localizados e apreendidos 5 (cinco) projeteis de arma de fogo,calibre 380, intactos e 1 (um) aparelho televisor, marca Sony Bravia, de 52 polegadas ediversos sacos plásticos, além de outros objetos (fl. 08 ? auto de exibição e apreensão)?.?O DENUNCIADO confessou a posse da munição e do aparelho televisor, queteria comprado com recursos próprios no Armazém Paraíba mas não localizou documentocomprobatório da compra. Quanto aos diversos sacos plásticos apreendidos afirmou queeram para embalar dindins produzidos por sua mulher (fl. 16)?.Segundo o ilustre membro do parquet, o denunciado estaria incurso nas penasdo artigo 180, §3º, do Código Penal e art. 12, da Lei 10.826/03.Inquérito Policial fls. 04 a 28.A denúncia foi recebida no dia 21 de novembro de 2012, fls. 30.Iniciada a ação penal, o acusado foi citado, e apresentou defesa prévia porintermédio de Defensor Público (fls. 74/80).Em audiência de instrução e julgamento realizada em 20 de fevereiro de 2014,foram ouvidas as testemunhas arroladas, bem como colheu-se o interrogatório do réu, fls.89/92 e DVD, fls. 94.Em alegações finais, o Ministério Público manifestou-se pela procedência das imputações com a consequente condenação do acusado no termos do art. 180, § 3º doCódigo Penal e art. 12 da Lei nº 10.826/03.A defesa, por sua vez em peça de fls. 104/114, requereu fosse o acusadoabsolvido das imputações impostas, com fulcro nos art. 386, III do CPP quanto ao crime doart. 180, §3º do Código Penal e art. 386 do CPP quanto ao crime do art. 12 da Lei nº10.826/03.Ato seguinte, vieram os autos conclusos para sentença.RELATADOS. DECIDO.DAS PRELIMINARESAntes de proceder com a análise do mérito da presente ação penal, faz-senecessário conhecer sobre a realidade processual ora constatada, bem como sobre aaplicabilidade das sanções requeridas em desfavor do acusado.De início constata-se que os fatos delituosos ocorreram no dia 29 de agosto de2012 e a consequente peça acusatória foi recebida no dia 21 de novembro de 2012,conforme decisão de fls. 30.Na data dos fatos, o réu tinha 20 (vinte) anos de idade, haja vista ter nascidono dia 22 de março de 1992, conforme se faz ver da peça acusatória anexa.Sabe-se que a pretensão punitiva estatal deve respeitar, na maioria doscrimes, os limites temporais previstos em lei para que possa fazer valer as sanções fixadaspara cada conduta.Sobre o tema dispõe o art. 109 do Código Penal:Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo odisposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa deliberdade cominada ao crime, verificando-se:(...)IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede aquatro;V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior,não excede a dois;Ainda, para que seja possível a contagem de tempo acima exposta, o CódigoPenal indica marcos temporais tanto para o início quanto para a interrupção do prazoprescricional. O art. 111, I da citada lei determina que:Art. 111 ? A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:I ? do dia em que o crime se consumou;(...)Por sua vez, o art. 117 do Código Penal indica as circunstâncias em queocorrerá a interrupção do curso da prescrição, tendo como primeira ocasião, nos termos doinciso I: ?pelo recebimento da denúncia ou da queixa?.Desse modo, pode-se aferir que para que seja possível constatar a prescriçãopunitiva deve ser considerada a pena máxima em abstrato, a data do ilícito (início) e a datado evento que provocou a interrupção, se houver.Como dito acima, o réu, quando da prática dos ilícitos tinha 20 (vinte) anos deidade, ou seja, era menor de 21 (vinte e um) anos. Em tais casos, a prescrição punitivaestatal é percebida de maneira diferente, veja-se o que dispõe o art. 115 do Código Penal:Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando ocriminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença,maior de 70 (setenta) anos.Assim, aquele que comete crime antes da maioridade penal terá o prazo deprescrição diminuído pela metade.No caso dos autos, ao réu Irinaldo José do Nascimento, recaem os crimesprevistos no art. 180 do Código Penal e art. 12 da Lei nº 10.826/03, cuja peça acusatória,como dito, foi recebida em 21 de novembro de 2012, não havendo desde então qualquercircunstância que tenha dado causa à suspensão ou interrupção do processo e do prazoprescricional.Considerando a data em que os crimes foram cometidos, a pena máxima emabstrato de cada um, bem como a orientação trazida no art. 115 do Código Penal, pode-seconcluir que a prescrição punitiva foi alcançada no dia 21 de novembro de 2016, em e no dia relação ao ilícito do art. 12 da Lei nº 10.826/0321 de novembro e 2014 quanto.à conduta prevista no art. 180, §3º do Código PenalAssim sendo, estando evidenciada a impossibilidade de ser dado continuidadeao feito em relação a estes crimes, ante a vedação legal exposta, a este Juízo cabe tãosomente promover as medidas necessárias à extinção da punibilidade.Desse modo, pelas razões apresentadas e com fulcro no art. 107, IV doCódigo Penal, julgo os crimes do art. 180, §3º do Código Penal e art. 12 da Lei nº10.826/03 prescritos e declaro extinta a punibilidade de IRINALDO JOSÉ DO NASCIMENTOP.R.I. Sem custas.Transitada em julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos.PICOS, 21 de junho de 2019.NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0004673-09.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: GEILSON RIBEIRO REIS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GEILSON RIBEIRO REIS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000149-13.2018.8.18.0123

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Réu: FABIANA DA SILVA MARQUES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FABIANA DA SILVA MARQUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-85.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELAIDE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de novembro de 2019

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003206-97.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: ANTONIO GILBERTO REIS FREIRE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO GILBERTO REIS FREIRE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-12.2014.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: ENOQUE RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000875-69.2014.8.18.0044

Classe: Inventário

Inventariante: ELISANGELA ALVES DOS SANTOS, ROSIMEIRE ALVES DOS SANTOS, NILMA ALVES DOS SANTOS, MARIA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, OCIRON ALVES DOS SANTOS, EDNOLIA ALVES DOS SANTOS, CELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): EVILAZIO MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6687)

Inventariado: MARIA LEONIDES DA CONCEIÇÃO, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019

ARLLA REGO GOMES DA SILVA

Servidor Designado - 339399-2

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-34.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO HENRIQUE CARVALHO SILVA

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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