Diário da Justiça
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Publicado em 25/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-94.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA SOARES DA COSTA SOUSA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), VALTANIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001598-09.2014.8.18.0135
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000385-89.2009.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO CAVALCANTE BARROS
Advogado(s): HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº nº06227), JOSÉ ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1260)
Réu: TERTULIANO JOSÉ CAVALCANTE LUSTOSA
Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)
DESPACHO:
"DESIGNO audiência de conciliação, instrução e Julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 08h30min, no Fórum local.Caso a conciliação reste prejudicada, proceder-se-á a instrução do feito, ficando as partes, desde já cientificadas que suas testemunhas, até o
número de 03 (três), deverão comparecer à audiência, Independentemente de intimação, nos termos do artigo 455 do CPC. Expedientes necessários. CORRENTE, 7 de outubro de 2019". VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. EU, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001992-86.2013.8.18.0026
Classe: Adoção
Adotante: RAIMUNDO MENESES DA ROCHA, MARIA SANTANA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Adotado: IRIS RAQUEL SANTOS MORENO, IRENE SANTOS MORENO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 22 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000895-56.2010.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: L. P. G. DA SI., F. G. DE O. J., V. C.DA S.
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Executado(a): F. G. DE O.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 22 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001234-95.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILSON SANTOS SILVA
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
Réu: MARCELO FERNANDES FRANÇA, JIDEÃO VIANA DE ARAÚJO
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981), JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, e considerando o que mais dos autos constam, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em face da perda do objeto da presente ação. Sem custas e honorários advocatícios, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita concedido na presente decisão. Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 16 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000923-46.2009.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539)
Requerido: MUNICIPIO DE OEIRAS-PI
DECISÃO: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI, em razão da Sentença exarada às fls. 98/101 dos autos da ação que julgou procedente em parte o pedido objeto da presente Ação ordinária de cobrança. Destarte, determino que se intime a parte apelada, através do seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões da apelação. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Atos e expedientes necessários. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras/PI, 22 de novembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000361-02.2016.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUZINALDO CARVALHO PEREIRA, VULGO (DADO)
Advogado(s): JAILTON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16160)
DESPACHO:
"(....)Desta feita, REDESIGNO o ato instrutório para a próxima data desimpedida, qual seja, o dia 03 de dezembro de 2019 às 10h30min , na sala de audiências do Fórum Local. Na oportunidade, considerando que não há meio e tempo hábil para notificar todos os envolvidos da nova data do ato instrutório antes do dia 08/10/2019 e com o fito de evitar a expedição e cumprimento de novos mandados, DETERMINO que aqueles que comparecerem à Vara Única no dia 08/10/2019 sejam imediatamente cientificados da nova data da audiência de instrução , devendo exarar o seu ciente no verso deste despacho . Cientificados os presentes, proceda-se a conferência se as testemunhas, vítima(s) (se houver(em)) e o(s) acusado(s) foram devidamente intimados. Havendo necessidade, fica de já autorizada a intimação pessoal, bem como a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição/oitiva, no prazo de 30 (trinta) dias no Juízo Deprecado. (...)". VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juiza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente/PI. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes. Presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça, às 09:05 (nove horas e cinco minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Francisco Evangelista, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí, Cesvale e Chrisfapi: Ian Silva Mota, Hiago Araújo Borges, Anderson Caio da Costa Arêa, David Williams Silva de Lima, José Vinícius Guerra do Nascimento, Tiago da Silva Nunes, Erika Alessandra de Oliveira Ramos, José Wanderson de Meneses Morais, Flávio Rômulo Sousa da Silva, João José de Oliveira Matos, José Wallyson de Meneses Morais, Francisco das Chagas Carneiro Silva, Dayanne Barbosa Silva, John Kennedy da Fonseca, Thais Leite Nascimento, Vitória Gaspar Divino, Katylen Cristielle Fontinele Medeiros, Carla Eugênia Matos Sousa, Wannya Rodrigues de Menêses, Marta Késia Menezes Correia e Aurineide de Oliveira Melo. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de novembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.791 de 11 de novembro de 2019 (disponibilizada em 08 de novembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2016.0001.003287-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante/Apelado: CÂNDIDO BEZERRA DA SILVA e outros. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros. Apelado/Apelante: AUTO VIAÇÃO TERESINENSE LTDA. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos de Apelação para: i) julgar improcedentes os Agravos Retidos interpostos pela empresa Apelante quando da realização de audiência de instrução e julgamento; ii) rejeitar a preliminar de erro no procedimento; iii) dar parcial provimento à Apelação interposta por Cândido Bezerra da Silva e outros, para determinar que a condenação sofrida pela Apelada em favor dos Apelantes seja equitativamente dividida entre estes, não se levando em conta por grupo familiar, mas individualmente por cada parte indenizável; iv) dar parcial provimento à Apelação interposta por Auto Viação Teresinense Ltda., para tão somente minorar o valor arbitrado a título de dano moral, a ser fixado no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos autores; v) no que concerne à sucumbência recíproca, mantém-se a determinação exposta na sentença, qual seja, de que cada parte deverá suportar os honorários de seus respectivos advogados e com a metade das custas processuais, conforme o art. 86 do CPC, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Houve sustentação oral: Dr. Guilardo Menezes Medeiros (OAB/PI nº 7.308) - Advogado da parte Apelante/Apelado; Ausência do advogado da parte Apelada/Apelante. Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2017.0001.012953-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA LIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes aclaratórios e negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2017.0001.010999-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Embargante: NELSON RAMOS FERREIRA. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Embargado: BANCO BS2. Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes aclaratórios e negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2017.0001.011073-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Embargante: NELSON RAMOS FERREIRA. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes aclaratórios e negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2016.0001.008941-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: LUZIA SOARES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes aclaratórios, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterado o acórdão embargado, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2018.0001.003169-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Embargante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: SPE DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado: Jarbas Gomes Machado Avelino (OAB/PI nº 4.249). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes aclaratórios e negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2017.0001.009332-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: LUCAS MAGALHÃES COSTA CAVALCANTE. Advogados: Lucas Santos Eulálio Dantas (OAB/PI nº 6.343) e outro. Embargada: MARINA LOUREIRO SILVA. Advogado: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes aclaratórios e negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2017.0001.000336-0 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: ELETRO BEM - COMPRA PREMIADA. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz Junior (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelada: SOCORRO DE MARIA MACÊDO DOS SANTOS. Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, rejeitar as preliminares suscitadas, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalteradas as disposições expostas na sentença, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2015.0001.002158-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA. Advogado: Samantha Tárcia Araujo (OAB/PI nº 6.226) e outro. Apelada: AGROPECUÁRIA SAPONGA LTDA. Advogado: Mário Borges Fernandes (OAB/PR nº 8.501). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença atacada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2015.0001.003019-6 - Apelação Cível. Origem: Água Branca / Vara Única. Apelante: FRANCISCA LUD DE JESUS. Advogados: Antônio Aurélio de Alencar (OAB/PI nº 4.892) e outro. Apelados: ALMEIDA LOPES GONÇALVES e RONALDO DE MOURA FREITAS. Advogados: Leila Ribeiro de Azevedo e Gregório (OAB/RJ nº 90.978), Maria Socorro Pinheiro Cavalcante Benevides (OAB/PI nº 182-B) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2018.0001.002514-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravado: IVAN PEREIRA DA SILVA. Advogado: Reginaldo Nunes Granja (OAB/PI nº 824). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, rejeitando as preliminares suscitadas para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisão de primeiro grau, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0700164-19.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: AQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA. Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Agravados: JOÃO BATISTA FONTENELE DE ARAÚJO e outros. Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0711240-06.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogado: Caio Almeida Madeira Campos (OAB/PI nº 6.461). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0703807-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenam ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Custas e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a favor da apelante, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0710305-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenam ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar o ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Custas e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a favor do apelante, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708597-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: LUZIA SOARES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenam ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando o instituto da compensação inserida no art. 368 do CC/02, visto que a ora apelante deve devolver o valor depositado em sua conta. Honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0709391-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO CIFRA S.A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenam ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Custas e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a favor da apelante, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0710341-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: LAURA PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP nº 119.859). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, reformando in totum a sentença a quo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0711442-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II/ Vara Única. Apelante: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A.Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Apelado: ALTINO SIANO DA SILVA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0711180-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Apelada: MARIA DAS DORES ALVES DE ANCHIETA. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0709444-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Rita de Cássia de Siqueira Cury Araújo (OAB/PI nº 5.914) e outros. Apelada: ABETIZA RIBEIRO ABADE. Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708532-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença a quo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708599-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA HELENA BARROS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença a quo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708688-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA HELENA CORNÉLIO DE OLIVEIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença a quo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708950-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S. A. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença a quo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0710074-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338). Apelada: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0710972-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA DA CRUZ DA SILVA. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0710855-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelado: AUGOSTINHO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0705472-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: BANCO VOTORANTIM S. A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Apelada: MARIA JOSEFA VENTURA. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, afastar a preliminar suscitada para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708578-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: ANAIR MUNIZ DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Mariana Maria de Moura Paes Barreto (OAB/PE nº 34.168), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para acolher parcialmente a prejudicial de mérito de prescrição, tão somente sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio legal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condeno ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, excluídas as vencidas antes do quinquênio legal, devendo a instituição ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Custas de lei, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0700951-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro/ Vara Única. Apelante: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708682-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença apelada, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para o regular processamento do feito, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0704588-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO NONATO DIAS DE SOUSA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e Frederico Ferreira Cruz (OAB/PI nº 9.557). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Osiris Antinolfi Filho (OAB/RS nº 22.189), Clayton Möller (OAB/RS nº 21.483) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença atacada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0700085-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ALEXANDRE RODRIGUES MIRANDA OLIVEIRA. Advogado: Anderson Oliveira Ferro Gomes (OAB/PI nº 7.287). Apelado: BANCO GMAC S/A. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença do juízo de primeiro grau, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0706809-26.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: José Hélio Lúcio da Silva Filho (OAB/PI nº 4.413) e outra . Agravada: ARACELLY DE AGUIAR DIAS. Advogado: Jessé dos Santos Carvalho (OAB/PI nº 11.114). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0704982-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIA ONEIDE ALVES FERREIRA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença do juízo a quo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0704603-73.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Agravado: RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0709443-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: DOMINGAS SANDRA DA SILVA SOUSA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031-A) e Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.117-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para indeferir as preliminares de nulidade do decisum e inconstitucionalidade da MP 2.170-36/01, ao tempo em que, no mérito, negam-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença monocrática, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0709598-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: SYRLEYDE ISABEL FERREIRA LIMA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença em seus exatos termos e aplicando a Teoria da Causa Madura para julgar improcedentes os pedidos sobre os quais o juízo de primeiro grau não se manifestou, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708536-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: TERESINHA PEREIRA PONTES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com base no artigo 91, VI, do RITJ/PI c/c o artigo 1.010, II e III, do CPC, deixam de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento. Custas de Lei pela apelante, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0701111-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Procurador Federal: Lucas Araújo Fortes (OAB/PI nº 8.095). Apelado: REGINALDO DO NASCIMENTO MATOS. Advogados: Filipe de Oliveira Rufino Borges (OAB/PI nº 6.912) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que presentes os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708479-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: LUZIA SOARES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0709289-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOSÉ ALVES DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0708228-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0704903-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: FÁBIO DA SILVA VAZ. Advogados: Rafael Santana Bezerra (OAB/PI nº 12.761) e outros. Apelado: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogados: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP nº 31.618) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolho a preliminar suscitada para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0704774-93.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: EVALDO TAVARES DE SOUSA. Advogados: Diego Valerio Santos (OAB/PI nº 12.832) e outros. Agravado: DAVI VINÍCIUS ROCHA ALCÂNTARA. Advogado: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, no sentido de afastar a decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (proc. n. 0805233-71.2019.8.18.0140) que deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando que o ora Agravante entregasse o veículo objeto da lide ao Agravado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, e que fosse realizada a restrição do veículo via RENAJUD, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0710274-77.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: F S DE ALENCAR - EPP. Advogada: Thaise Adriely Nunes de Sousa (OAB/PI nº 15.432). Agravado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Advogado: Hugo Attim Meneses Waquim Gomes (OAB/PI nº 6.923). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0704939-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341). Apelado: RAIMUNDO CARCARÁ FILHO. Advogado: Emerson Pompeo Carcará (OAB/PI nº 3.763). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença hostilizada, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0705372-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS FILHO. Advogados: José Ribamar Rocha (OAB/PI nº 1.315) e outros. Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar provimento ao recurso de Apelação do autor para o fim de anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para recebimento da petição inicial, caso preenchidos os demais requisitos legais, e regular processamento do feito, em consonância com o parecer do parquet estadual, na forma do voto do Relator. A representante do Ministério Público Superior reiterou em mesa o parecer lançado nos autos, acompanhando-o in totum. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 0704266-84.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Socorro do Piauí / Vara Única. Agravante: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outro. Agravado: JAIME ARAÚJO DA SILVA. Advogados: Agostinho de J. Moreira Júnior (OAB/PI nº 9.511) e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão monocrática, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Ausentes justificadamente: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator: 2017.0001.000555-1 - Apelação Cível. Apelantes: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA. e outros. Advogados: João Nascimento Menezes (OAB/SE nº 170-B) e outros. Apelados: EDÉSIO ANTONIO DO SANTOS e outros. Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de pedido realizado pelo advogado da parte e deferido pelo Eminente Des. Relator. 2017.0001.001629-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravantes: EDUARDO AUGUSTO CONDE CAVALCANTE e outros. Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Emiliana Silva Sperancetta (OAB/PR nº 22.234), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2017.0001.012845-4 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.006693-0. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Julimar Ramos Barros (OAB/PI nº 2.491) e outros. Agravados: ADÃO JOSÉ RODRIGUES e outros. Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Eminente Des. Relator. Presente o Dr. Gerson Oscar de Menezes Júnior (OAB/MG nº 102.568) - Advogado da parte Agravante. 2017.0001.009336-1 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MG nº 44.698) e outro. Agravados: JOANA CAMELO DE ARAÚJO e outros. Advogados: Rafael Mota Reis (OAB/CE nº 27.985) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2016.0001.000742-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Água Branca / Vara Única. Embargante: CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3.387). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2017.0001.009891-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995) e outro. Embargado: ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA ADVOGADOS E CONSULTORES. Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2016.0001.006194-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: BENÍCIO DONATO AGUIAR. Advogada: Marise Pereira Lima (OAB/PI nº 1.593). Apelado: WEBER LEAL DE MOURA. Advogado: Jorge Luiz Teles de Oliveira (OAB/PI nº 1.277). Litisconsorte Passivo: CLAYANE COELHO AGUIAR. Advogados: Kelsen Rocha Reis (OAB/PI nº 7.357) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Apeladas/Apelantes: MARIA ISALENE DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA e outras. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Pedido de Vista: Des. Raimundo Eufrásio. 0712489-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Cível. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Advogados: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071) e outros. Apelada: MARIA DO LIVRAMENTO DE MESQUITA HOLANDA. Advogado: Rusdael Melo do Nascimento (OAB/PI nº 8.857). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 0705679-98.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível. Agravante: RTF CONSTRUTORA CAJUÍNA LTDA - ME. Advogados: Sarah Caroline Guimarães Sousa (OAB/PI nº 7.547) e outros. Agravada: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA. Advogado: George Henrique Medina Prado (OAB/PI nº 241-B). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 0708219-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: ANTÔNIO AQUINO RIBEIRO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 0708979-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.