Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-77.2017.8.18.0044

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CICERO DE OLIVEIRA

Advogado(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254)

Réu: JOSÉ KLINGER NEIVA LOPES ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000489-83.2016.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GENIVALDO SOARES TORRES, MARCOS ANTÔNIO MARQUES

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

DESPACHO: "Considerando o disposto no Provimento nº 10/2018 da CGJ/TJPI, que disciplina a realização de atos judiciais por videoconferência no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça do Piauí, designo a audiência para o dia 06 / 02 / 2020 às 09h, na sala de audiências deste Juízo, a fim de dar fiel cumprimento à Carta Precatória expedida nestes autos. A(s) parte(s) residente(s) em comarca diversa deverá(ão) ser lá ouvida(s).

Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-23.2013.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM

Advogado(s):

Executado(a): GUZERA NACIONAL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-27.2017.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: ANA MARIA FERNANDES SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de novembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000031-28.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE OTAVIANO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

SENTENÇA: ...(...)... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-41.2017.8.18.0073

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: PAULYANA SANTOS DE CASTRO

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)

Requerido: FELINTO DA SILVA OLIVEIRA E ARISONETE VERAS OLIVEIRA

Advogado(s):

Ato ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-90.2016.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÂNGELA QUARESMA DE SOUSA, LINDOMAR DA SILVA, IVANILDA COSTA, MARIA NUNES DOS SANTOS, LUCIENE SOUZA DE CARVALHO, CLERIO PINTO DE PAIVA, ALZIRIA GOMES BATISTA MARINHO, ELIAS SILVA DE SAMPAIO, LAYANA MARY DE OLIVEIRA, ARABELA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO AZEVEDO, ANGELA MARIA LOPES SILVA, KEYLA FERNANDA DE SOUSA, IRANECE MARIA DOS REMEDIOS DE OLIVEIRA, ANTONIA MARIA DE SOUSA RODRIGUES, MARIA FRANCISCA SANTOS ALMEIDA, DOMINGOS FERREIRA DE LIMA JUNIOR, FRANCISCO FERREIRA VAZ, MARIA DEUZA OLIVEIRA MEDEIROS, ROSENILSON ALVES DE ARAUJO, FRANCISCO BARBOSA CHAVES, TERESA RODRIGUES DE MATOS, JOSÉ VIANA COSTA, MARIA DA FELEICIDADE SILVA DE QUEIROZ, FABIANA LOPES FERREIRA, SILVIO DE OLIVEIRA SOUSA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA, MARIA IVONEIDE DE SOUSA, ANTONIA MARIA MOURÃO DA SILVA, SILAS VIEIRA DA COSTA, JOSELINA DE SOUSA COSTA, MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, MARIA FRANCINETE DE SOUSA SILVA SANTOS, CREMILDA MARIA MENDES, NILSON DA SILVA MOREIRA, MARIA VANDA DE SOUSA CARVALHO HONORATO, MARIA DE LOURDES MELO MOURÃO, VALDELIS MARQUES DA COSTA CABRAL, PAULO CARVALHO FREITAS, MARIA INEZ SILVA MASCARENHAS, ROSIRENE COSTA OLIVEIRA, DELANE MARIA ALVES COSTA, MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, EDNA MARIA DA SILVA SANTOS, RAIMUNDA MARINHA DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS DA SILVA GOMES, FERNANDO MEDEIROS TRAJANO, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DOS SANTOS, LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA, ANTONIO CELSON GERONCIO, FERNANDA MARIA FERREIRA MORAES, ANTONIO JOSE SAMPAIO BASTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA ROCHA, SIMONE CHAVES ALVES, EUNICE DE SOUSA, IOLANDA ALVES MERGELINO, FRANCISCO JAISON CARVALHO VALE, ANA LUCIA FERREIRA DA COSTA, MARIA DOS MILAGRES ALVES SOUSA, RAIMUNDO NONATA ESPERANÇA, MARIA DOS SANTOS CARVALHO LOPES, EDILSON DE SOUSA OLIVEIRA, OTAVIO DE BARROS, LUZIA MARIA FERREIRA LIMA, RAIMUNDA NONATA ALVES ROCHA, JOSEANE AGUIAR CRUZ, MARIA DE FATIMA AGUIAR CRUZ, GELZA AGUIAR CRUZ, ANA PAULA SILVA SAMPAIO, LUZIA MARIA COSTA DE OLIVEIRA, DEUSELINA FERREIRA LIMA, MARIA IRACY DA CRUZ LOPES, DEUSELINA FERREIRA LIMA, JANAINA DA SILVA, ISABEL CRISTINA RODRIGUES GERONÇO, MARIA DOS REMEDIOS FORTES BATISTA, REGINA LUCIA DA CRUZ SOUSA, ANTONIA MARIA SILVA SOUSA, FRANCISCO FERREIRA SOUSA, PAULO DE SANTANA GOMES, ANTONIO DIVANE NUNES FERREIRA, GILBERTO SILVA COSTA, JOSE DE SOUSA CHAVES FILHO, JOSIRENE SOARES SANTOS, JANIO SOUSA LEÃO, MAURO PESSOA SOARES, ADAILTON PESSOA SOARES, REGINALDA CHAVES, IRENE SOUSA DOS SANTOS, JOAO BATISTA FERREIRA LIMA, ROSANE MARCIA DE OLIVEIRA, JOSE RODRIGUES GERONÇO, FABIANO ALVES COSTA, LILIANE MIRANDA DA COSTA VIEIRA, MARIA GLEYDE COSTA SILVA, SOCORRO SILVA ROCHA, MARIA DE JESUS DOS SANTOS ARAÚJO, IVANILCE DA SILVA MORAES, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, MARIA INES BORGES BARBOSA, ROSALINA DE MARIA CARDOSO GERONÇO, MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO BASTOS NASCIMENTO, MARIA DE NAZARE FERREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO REGO SILVA, MARIA DOS REIS FERREIRA ROCHA, JOSE CARLOS ROCHA DE CARVALHO, EDIVAN VIEIRA SANTOS, FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, LUCIMAR FERREIRA LIMA, MARINETE DE SOUSA SÁ CRUZ, GONZAGA EANNES NASCIMENTO CARVALHO, MARIA JOSE COSTA OLIVEIRA, VALNICE DE OLIVEIRA REGIO, BERNARDETE FERREIRA MARQUES, MARIA EMILIA MARQUES, FABIO LOPES DOS SANTOS, TATIANA DE FATIMA VIEIRA RESENDE, FRANCISCO SOUSA CHAVES, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA MELO, RITA DE SOUSA SANTOS, IANA CARVALHO LIMA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONÇALVES, ROSANGELA RODRIGUES SANTOS GERONÇO, ERINEIDE CRUZ DE OLIVEIRA

Advogado(s): HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)

Réu: O MUNICÍPIO DE PORTO-PI, O MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s): ANA PRISCILA DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11876), SUSANA HELEM FERNANDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10335), MESSIAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11713), VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766)

SENTENÇA: "(...) Pelo exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, para condenar o MUNICÍPIO DE PORTO-PI a pagar aos autores os salários dos meses de Novembro, Dezembro e 13º salário de 2015 e o mês de Janeiro de 2016, exceto em relação a servidora Valnice de Oliveira Rego, posto que esta apenas deve receber o salário de Dezembro e 13º salário, ambos referentes ao ano de 2015, acrescidos de juros e correção monetária a incidirem sobre o débito a partir do momento em que os salários deveriam ter sido pagos até a data do efetivo pagamento. O cálculo do juros de mora, nesse caso, deverá observar o art. 5º da Lei nº 11.960/2009; a correção monetária, nas ações de cobrança de servidor público, deve ser aferida pelo IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e incidir a partir da data do vencimento das parcelas remuneratórias devidas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública Em relação as demandantes Rosalina de Maria Cardoso Geronço, Deuselina Ferreira Lima e Edna Maria da Silva Santos, julgo improcedente os pedidos formulados na exordial, conforme os argumentos anteriormente elencados neste ato."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001351-04.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerido, INTIME-SE o Requerente, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-28.2017.8.18.0036

Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar

Requerente: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Requerido: TATIANA VIEIRA PRIMO DE SOUSA, MANOEL MOREIRA DE SOUSA, MARISAURA FERREIRA SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 22 de novembro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-90.2015.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: P. M. N. S, POR SUA GENITORA MONICA FRANCO NASCIMENTO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: GILVAN DE JESUS SANTOS

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/05/2020, às 09:00h.

Cientes de que na forma do art. 5º da Lei 5.478/68, as partes devem comparecerem acompanhadas de advogado ou defensor público e de posse de todas as provas que pretendem produzir, inclusive acompanhadas de suas testemunhas (três no máximo).

Cumpra-se.

GILBUÉS, 21 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-79.2005.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANILDE REIS ALMEIDA

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

Réu: ESPÓLIO DE DEOCLECIANO DIAS DA SILVA

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 79073)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 22 de novembro de 2019

ARISTIDES AUGUSTO DIAS NETO

Analista Judicial - 4161106

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000555-54.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

SENTENÇA: ...(...)... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 802583594), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a PAULO BARBOSA DE CARVALHO, CPF 903.644.063-72, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.414,88 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 802583594. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 802583594) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-73.2012.8.18.0114

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PAULO HENRIQUE SANTOS NOGUEIRA

Advogado(s): FLAVIO DAMASCENO SANTOS NOGUEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 11020)

Requerido: IANNA NAYDE SEGADILHA NOGUEIRA

Advogado(s):

Considerando-se a inexistência de núcleo da Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio o Dr. ROBERTO FONTURA ACOSTA, OAB nº 7182, como Defensor Dativo da parte requerida.

1. Intime-se o defensor suso acerca de sua nomeação e para, no prazo legal, apresentar contestação;

2. Comunique-se à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí a designação de defensor dativo, e que, ao fim do processo, serão arbitrados honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado do Piauí.

GILBUÉS, 21 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000387-42.2019.8.18.0076

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO-PI

Advogado(s):

Requerido: CRISTIANO OLIVEIRA MELO

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

DESPACHO: Intimar o advogado GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442, do despacho de que lhe nomeou curador do acusado, devendo apresentar os quesitos no prazo de 3(três) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001462-85.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso Inominado pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, por seu Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000791-35.2015.8.18.0076

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: VALMIRA OLIVEIRA CAMPOS RIBEIRO

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: DANIEL RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DÍLSON SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17087)

DESPACHO: Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pela parte Requerente com intuito de obter informação sobre a existência de imóveis em nome do Requerido, considerando ser essa de fácil acesso, além de ser ônus da parte autora a produção de tal prova. Considerando o pedido de audiência de instrução, designo o dia 22/01/2020, às 10:30 horas, na sala de audiência deste Fórum, para oitiva das testemunhas arroladas, devendo a Requerente trazê-las, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001789-74.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FELIPE ACELINO DA SILVA

Advogado(s): ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11246), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)

Réu: BANCO LOSANGO S/A-BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da decisaõa de fls., cuja decisão em síntese é o seguinte: Ante o exposto, tenho, diante da inexistência de obscuridade, contradição e omissão na sentença atacada e considerando a inexistência de erro material a corrigir no julgado, por manter in totum a sentença vergastada com o IMPROVIMENTO dos embargos declaratórios, o que faço com fundamento no art. 48 da Lei n° 9.099/1995. Intimem-se as partes. Transitada em julgada, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000130-29.2013.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO FREDSON LIMA DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246), ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a prentensão pinitiva estatal para ABSOLVER FRANCISCO FREDSON LIMA DE SOUSA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000005-91.2019.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RONIVON BEZERRA DA COSTA, FRANCISCO VOBERVAL LEAL

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

DESPACHO: Fica o advogado acima nominado intimado do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária dos acusados, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10.12.2019, às 08h00mim neste Fórum de Justiça. Notifique-se o Ministério Público. PADRE MARCOS, 3 de setembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000842-31.2018.8.18.0047

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MSCO , POM

Advogado(s):

Requerido: PRM

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000609-51.1996.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO, ABÍLIO FERREIRA SOBRINHO, JOSÉ EVANIR FERREIRA, JOSÉ DA SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA SOBRINHO, ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO

Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366), CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de Ação Penal instaurada em face de ABÍLIO FERREIRASOBRINHO, JOSÉ EVANIR FERREIRA, JOSÉ DA SILVA FILHO, FRANCISCO DASCHAGAS FERREIRA SOBRINHO e ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, pela prática docrime descrito no art. 121, § 2º, incisos III, IV e V do Código Penal.

Iniciado a instrução processual, o Ministério Público manifestou-se pelaextinção da punibilidade em favor dos acusados.

Ato seguinte, vieram os autos conclusos.

É o breve relatório.

DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL

A prescrição, instituto que estabelece limites temporais para o exercício dopoder-dever de punir do Estado, fixa prazos certos para que se proceda a instauração,instrução e condenação em ações penais que tenham por fim impôr ao acusado as sanções previstas em lei para o ilícito por ele cometido.

Sobre o tema, dispõe o art. 109 do Código Penal:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo odisposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa deliberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010)

.I ? em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;(...)

Ainda, para que seja possível a contagem de tempo acima exposta, o Código Penal indica marcos temporais tanto para o início quanto para a interrupção do prazo prescricional.

O art. 111, I da citada lei determina que:Art. 111 ? A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

I ? do dia em que o crime se consumou;(...)

Por sua vez, o art. 117 do Código Penal indica as circunstâncias em queocorrerá a interrupção do curso da prescrição, tendo como uma das ocasiões, nos termosdo inciso .II: ?pela pronúncia?

Desse modo, pode-se aferir que para que seja possível constatar a prescrição punitiva deve ser considerado a pena máxima em abstrato, a data do ilícito (início) e a datado evento que provocou a interrupção, se houver.

No caso dos autos, os réus foram denunciados pela prática do crime tipificadono art. 121, § 2º, incisos III, IV e V do Código Penal, cuja peça acusatória foi recebida em 12de janeiro de 1996. Após a instrução processual, foi prolatada decisão no dia 18 de, para pronunciar os acusados nos termos do art. 121, §2º, IV e art. 29,dezembro de 1996 ambos do Código Penal, não havendo desde então qualquer circunstância que tenha dado causa à suspensão ou interrupção do processo e do prazo prescricional.

O crime imputado aos acusados tem pena máxima de 30 (trinta) anos de reclusão, o que impõe a aplicação do art. 109, incisos I do CP, que estabelece que ilícitocom esse patamar de pena prescreve em 20 (vinte) anos. Com isso os requisito temporal doreferido instituto foi alcançado em 17 de dezembro de 2016.

Assim sendo, estando devidamente evidenciada a impossibilidade de ser dadocontinuidade ao feito, ante a vedação legal exposta, a este Juízo cabe tão somentepromover as medidas necessárias à extinção do processo e da punibilidade.

Desse modo, pelas razões apresentadas e com fulcro no art. 107, IV do Código Penal, julgo o crime do art. 121, §2º, IV e art. 29, ambos do Código Penal prescrito e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ABÍLIO FERREIRA SOBRINHO,JOSÉ EVANIR FERREIRA, JOSÉ DA SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGASFERREIRA SOBRINHO e ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO.

Sem custas.

Revogue-se qualquer benefício aplicado aos réus neste processo.

Em sendo o caso expeça-se carta precatória para intimação da sentença.

P.R.I.

Após. arquive-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001794-49.2013.8.18.0026

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MÁRCIA DE MEDEIROS SANTOS, MAGDA DE MEDEIROS BEZERRA, MAGDÁLIA DE MEDEIROS BEZERRA, MAGNÁRIA DE MEDEIROS BEZERRA, MARIA DAS NEVES ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSENILDO TAVARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7486), JOSENILDO TAVARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7486)

Arrolado: ANTONIO SILVESTRE BEZERRA

Advogado(s):

Ato ordinatório

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Campo Maior, 21/11/2019

Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva

Secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-25.2014.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: JUVENAL RIBEIRO DE CARVALHO, ANTONIO ALVES DE CARVALHO, ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA CARVALHO, CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO, REGINALDO ALVES CARVALHO, CRISTIANA DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Inventariado: TERTULIANO CARVALHO, FRUTUOSA RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s):

Ato ordinatório

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Campo Maior, 21/11/2019

Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva

Secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001631-40.2011.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ ALVES DE SOUSA FILHO, ELIZABETE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOUSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 9458)

Inventariado: ESPÓLIO DE MARIA DE NASARÉ SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

Ato ordinatório

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Campo Maior, 21/11/2019

Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva

Secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001638-90.2015.8.18.0026

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA LUIZA TEOFILO DA SILVA, MARIA DOS REMÉDIOS GOMES DA SILVA

Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988)

Arrolado: AFONSO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Ato ordinatório

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Campo Maior, 21/11/2019

Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva

Secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi

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