Diário da Justiça
8800
Publicado em 25/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 801 - 825 de um total de 1109
Comarcas do Interior
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-83.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILENE DOS ANJOS RIBEIRO
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: MIGUEL DE SOUSA FILHO
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
DESPACHO-MANDADO
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente lide, se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e em caso positivo requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art. 485,III, do CPC).
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-95.2018.8.18.0044
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
Réu: MÁRCIA APARECIDA PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-77.1995.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 23-B)
Executado(a): LOPEC - LOPES CONSTRUÇOES LTDA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Assim, em virtude dos fundamentos acima transcritos, conheço dos embargos de declaração apresentados pelo embargante, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes, no caso, quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000008-37.2005.8.18.0062
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LEDA VANIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: O MUNICÍPIO DE PADRE MARCOS- PI
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
DESPACHO: Sobre a atualização do cálculo pela Contadoria Judicial diga o executado no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para fins do art. 535, § 3º, I do Código de Processo Civil. PADRE MARCOS, 20 de novembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-73.2015.8.18.0039
Classe: Embargos à Execução
Autor: LINO ALVES PEREIRA
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)
Réu: CARLOS GUIDO LOPES GONÇALVES
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 22 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-92.2005.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GUIDO LOPES GONÇALVES
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Executado(a): LINO ALVES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 22 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-29.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA MACEDO E SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): EDITH FERREIRA DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 16357), ROBSON MACEDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16356), MARCELO DUARTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16358)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato indicado nos extratos bancários da autora como documento nº 047096 e suas posteriores renovações; b) determinar a cessação dos descontos a ele relativos na conta bancária da parte autora; c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de sua conta bancária em função do negócio jurídico discutido nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ); Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento; Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora;
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000747-84.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)
Réu: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
AMARANTE, 22 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-14.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Despacho: "(....) Não havendo outras questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intimem-se."
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001472-69.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: LAUDERICE PEREIRA LEITE DE CARVALHO - EPP
Advogado(s): ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10877)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, utilizando os argumentos ora articulados, com atenção ao artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada por LAUDERICE PEREIRA LEITE DE CARVALHO -EPP, em face do ESTADO DO PIAUÍ, para declarar a nulidade do Auto de Infração de número nº 151533001291-0 e seus desdobramentos, de forma que permita a autora as certidões de regularidade fiscal, tornando sua situação fiscal regular, quanto a esse fato, ante a ofensa ao princípio constitucional tributário da não- cumulatividade. (...).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-51.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-98.2013.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: CARLEANO AGUIAR CUSTÓDIO
Advogado(s):
Isto posto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Carleano Aguiar Custodio, em razão da PRESCRIÇÃO, conforme art. 109, VI do CP c/c art. 107, V do CP. Observadas as formalidades legais, Publique-se, Registre-se e Arquivem-se.
Sem Custas.
GILBUÉS, 18 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000424-19.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: FRANCISCO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL DO INSS-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, reconheço a litispendência JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, V, 2a parte c/c 337, § 3° do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão da gratuidade de justiça à parte autora. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgada, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002130-32.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 22 de novembro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000657-25.2015.8.18.0135
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: REJANE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): ELVES DIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12026)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-74.2012.8.18.0097
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO AMANCIO DE ASSIS
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Vistoa Ante o descumprimento das medidas designo audiencia admonitória para a data de12 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 09:00HS no fórum local. Proceda-se a intimação do réu pessoalmente e também via diário. cumpra-se ITAINÓPOLIS, 21 de novembro de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000064-69.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LUIS DOS SANTOS
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, INTIMO o banco réu através de seu advogado FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), para efetuar o pagamento das custas processuais, anexadas ao autos. Eu, Ilmara Chaves Linard, digitei e subscrevi, Analista Judicial, projeto baixar para avançar.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000960-84.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DOMINGOS DE SOUSA
Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000228-75.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZERINA VIEIRA DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): FILIPE BORGES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9550)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: ...(...)... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 729482278), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a ALZERINA VIEIRA DA SILVA CERDOSO, CPF 591.496.633-72, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.148,00 (dois mil cento e quarenta e oito reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 729482278. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 729482278) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000930-33.2017.8.18.0135
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DOMINGAS DO SOCORRO DAMASCENO CARVALHO MESQUITA
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO - PREFEITO MUNICIPAL
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, em consonância com o parecer ministerial e confirmando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO a segurança pleiteada, ANULANDO o ato administrativo que exonerou/afastou a impetrante, impedindo-a de exercer suas funções, determinando o imediato retorno da mesma ao cargo público que ocupava.
Expeçam-se ofícios aos impetrados com cópia desta sentença (art. 13, Lei 12.016/2009)
Intime-se e cumpra-se.
Sem custas e honorários.
Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, conforme art. 14, § 1°, da Lei 12.016/2009.
Expedientes necessários.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0001566-98.2014.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LAYLA SILVA GOMES, SEBASTIAO DE AMORIM SILVA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
DESPACHO: "Considerando o disposto no Provimento nº 10/2018 da CGJ/TJPI, que disciplina a realização de atos judiciais por videoconferência no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça do Piauí, designo a audiência para o dia 06 / 02 / 2020 às 11h15min , na sala de audiências deste Juízo, a fim de dar fiel cumprimento à Carta Precatória expedida nestes autos. A(s) parte(s) residente(s) em comarca diversa deverá(ão) ser lá ouvida(s).Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000630-14.2016.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ARIANE VILMA BARBOSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ARIANE VILMA BARBOSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000785-22.2013.8.18.0036
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: FRANCISCO LUCAS SILVA LIRA, FRANCISCO MAURO RIBEIRO LIRA JÚNIOR E LUIS MÁRIO SILVA LIRA, MENORES REPRESENTADOS POR ALINE FERNANDA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Exonerado: FRANCISCO MAURO RIBEIRO LIRA
Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 22 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-34.2016.8.18.0135
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOÃO BATISTA ASSIS DE CASTRO
Advogado(s): LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 32622)
Réu: JOSE FRANCISCO ASSIS MAGALHÃES, CAMARA MUNICIPAL DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002579-74.2005.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, vulgo "Bolota", brasileiro, filho de Francisco das Chagas Santos e Maria Eva dos Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA