Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-62.2014.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RAIMUNDO FERREIRA LIMA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: NELITO FERREIRA LIMA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

INTIMEM-SE os autores da ação, pessoalmente, para se manifestarem em até 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono, conforme art. 485, inciso III, c/c § 1, do CPC.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO.

Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

GILBUÉS, 21 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000727-82.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DAMACENO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "(...) Não havendo outras questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intimem-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000424-19.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL DO INSS-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, reconheço a litispendência JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, V, 2a parte c/c 337, § 3° do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão da gratuidade de justiça à parte autora. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgada, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002130-32.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 22 de novembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-25.2015.8.18.0135

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: REJANE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): ELVES DIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12026)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-74.2012.8.18.0097

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO AMANCIO DE ASSIS

Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)

Vistoa Ante o descumprimento das medidas designo audiencia admonitória para a data de12 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 09:00HS no fórum local. Proceda-se a intimação do réu pessoalmente e também via diário. cumpra-se ITAINÓPOLIS, 21 de novembro de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000064-69.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LUIS DOS SANTOS

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, INTIMO o banco réu através de seu advogado FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), para efetuar o pagamento das custas processuais, anexadas ao autos. Eu, Ilmara Chaves Linard, digitei e subscrevi, Analista Judicial, projeto baixar para avançar.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000960-84.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOMINGOS DE SOUSA

Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 22 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000228-75.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZERINA VIEIRA DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): FILIPE BORGES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9550)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ...(...)... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 729482278), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a ALZERINA VIEIRA DA SILVA CERDOSO, CPF 591.496.633-72, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.148,00 (dois mil cento e quarenta e oito reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 729482278. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 729482278) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000930-33.2017.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DOMINGAS DO SOCORRO DAMASCENO CARVALHO MESQUITA

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO - PREFEITO MUNICIPAL

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, em consonância com o parecer ministerial e confirmando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO a segurança pleiteada, ANULANDO o ato administrativo que exonerou/afastou a impetrante, impedindo-a de exercer suas funções, determinando o imediato retorno da mesma ao cargo público que ocupava.

Expeçam-se ofícios aos impetrados com cópia desta sentença (art. 13, Lei 12.016/2009)

Intime-se e cumpra-se.

Sem custas e honorários.

Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, conforme art. 14, § 1°, da Lei 12.016/2009.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0001566-98.2014.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LAYLA SILVA GOMES, SEBASTIAO DE AMORIM SILVA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

DESPACHO: "Considerando o disposto no Provimento nº 10/2018 da CGJ/TJPI, que disciplina a realização de atos judiciais por videoconferência no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça do Piauí, designo a audiência para o dia 06 / 02 / 2020 às 11h15min , na sala de audiências deste Juízo, a fim de dar fiel cumprimento à Carta Precatória expedida nestes autos. A(s) parte(s) residente(s) em comarca diversa deverá(ão) ser lá ouvida(s).
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras".

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000630-14.2016.8.18.0036

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ARIANE VILMA BARBOSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ARIANE VILMA BARBOSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANDREA PARENTE LOBAO VERAS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000785-22.2013.8.18.0036

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: FRANCISCO LUCAS SILVA LIRA, FRANCISCO MAURO RIBEIRO LIRA JÚNIOR E LUIS MÁRIO SILVA LIRA, MENORES REPRESENTADOS POR ALINE FERNANDA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

Exonerado: FRANCISCO MAURO RIBEIRO LIRA

Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 22 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000583-34.2016.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOÃO BATISTA ASSIS DE CASTRO

Advogado(s): LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 32622)

Réu: JOSE FRANCISCO ASSIS MAGALHÃES, CAMARA MUNICIPAL DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sem custas e honorários.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002579-74.2005.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, vulgo "Bolota", brasileiro, filho de Francisco das Chagas Santos e Maria Eva dos Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001754-17.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JULIO DA SILVA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Diante da existência de acordo celebrado pelas partes, tenho HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Condeno as partes no pagamento das custas processuais de forma rateada (art. 90, § 2o, CPC), sobre o valor acordado, suspendendo a exigibilidade se sua cobrança em relação a parte autora, vez que, defiro em seu favor a gratuidade judiciária. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da renuncia ao prazo recursal, em efetuado o depósito expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para fins de levantamento da quantia depositada, e após, recolhida as custas e certificado nos autos, arquivem-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001760-24.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JULIO DA SILVA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Diante da existência de acordo celebrado pelas partes, tenho HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Condeno as partes no pagamento das custas processuais de forma rateada (art. 90, § 2o, CPC), sobre o valor acordado, suspendendo a exigibilidade se sua cobrança em relação a parte autora, vez que, defiro em seu favor a gratuidade judiciária. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da renuncia ao prazo recursal, em efetuado o depósito expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para fins de levantamento da quantia depositada, e após, recolhida as custas e certificado nos autos, arquivem-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001752-47.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JULIO DA SILVA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Diante da existência de acordo celebrado pelas partes, tenho HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Condeno as partes no pagamento das custas processuais de forma rateada (art. 90, § 2o, CPC), sobre o valor acordado, suspendendo a exigibilidade se sua cobrança em relação a parte autora, vez que, defiro em seu favor a gratuidade judiciária. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da renuncia ao prazo recursal, em efetuado o depósito expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para fins de levantamento da quantia depositada, e após, recolhida as custas e certificado nos autos, arquivem-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-28.2006.8.18.0052

Classe: Ação Rescisória

Autor: MAGNALDO PEREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)

Réu: JOÃO LOPES DE SOUZA

Advogado(s):

Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, não há contestação e, portanto, desnecessária a concordância da parte adversa. Do exposto, com fulcro no artigo 485, III e VIII do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

GILBUÉS, 21 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000136-68.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA SILVA

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito, INTIMO a Autora, por seu advogado, para que, querendo, ofereça contrarrazões à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S/A (Petição Eletrônica nº -5007), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Barro Duro-PI, 22/11/2019. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Secretário da Vara.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000199-88.2014.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: JOSÉ DE ANDRADE MAIA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396), GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606)

DESPACHO:

Vistos etc.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2020, as 11:00hs no fórum local.

Intimem-se o acusado através do advogado constituído.

Intime-se as testemunhas arroladas

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 21 de novembro de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-89.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO VARANDA DE PAIVA

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso Inominado pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, por seu Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000047-41.2017.8.18.0053

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: AUDIR CARREIRO DE ALENCAR

Advogado(s): AUDIR CARREIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2132)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40 e 109 da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de casamento de AUDIR CARREIRO DE ALENCAR e JOSIRENE LOPES FEITOSA DE ALENCAR e dele passe a constar que o Regime de Bens adotado é o da comunhão parcial de bens, com efeitos retroativos à data do casamento, ressalvados eventuais direitos de terceiros, mantendo-se inalterados os demais dados. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para a retificação autorizada. Consequentemente, decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, ex lege. Transitada em julgado, recolhidas as custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Confiro a esta sentença força de mandado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0003137-19.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ROGACIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582)

DECISÃO: Cuida-se de Requerimento de instauração do incidente de insanidade mental, pleiteado pelo douto representante do Ministério Público, tendo em vista que após o cometimento do crime, sobreveio doença mental ou perturbação da saúde mental acometida ao acusado. O denunciado está sendo processado pela prática do crime de roubo majorado em continuidade delitiva, art. 157, §2º-A e art. 71 do CP. Denúncia recebida em 04/06/2019, réu preso desde o flagrante delito (25/05/2019), decisão de decretação de prisão preventiva pp.49-51. Requerimento ministerial sob peticionamento eletrônico n° 0003137-19.2019.8.18.0140.5005. É o relatório. Fundamento e Decido. Dispõe o art. 149 do Código de Processo Penal que, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal . In casu, o pedido de insanidade mental deve ser instaurado, pois o parquet noticia situação que põe em dúvida a higidez mental do denunciado, conforme lúcida e humana observação lançada pela defesa sob o número de protocolo eletrônico 0003137-19.2019.8.18.0140.5004. No mesmo sentido, segundo o artigo 150 do código de processo penal para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar. Portanto, segundo a dicção legal, o acusado acometido de doença mental após cometimento do crime deverá ser internado em manicômio judiciário, onde lhe seja assegurado custódia. Não existindo tal instituição, deve o juiz colocar em outra, em local onde seja assegurado tratamento e a segurança, com vistas a respeitar os direitos e garantias fundamentais, que não são suspensos ou perdidos por ocasião da sentença condenatória. POSTO ISSO, em harmonia com o parecer do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado e, em consequência: I - Com fundamento no artigo 149 do código de processo penal, DETERMINO a instauração do incidente de sanidade mental do acusado, devendo ser oficiado o órgão competente deste Estado para o devido agendamento do exame médico-pericial. Devendo a data ser informada com antecedência mínima necessária; II - Determino a suspensão do processo, até ulterior decisão; III - Com fundamento no artigo 149, § 2º do código de processo penal, Nomeio o advogado MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO curador especial do acusado; IV - Determino a autuação do incidente insanidade mental, em processo apartado, expedindo-se os expedientes necessários, juntando-se cópia desta decisão; V - após autuação, vistas dos autos ao Defensor para, no prazo de 10 dias, formular os quesitos que entender pertinentes. Ressalta-se que o Ministério Público já apresentou seus quesitos na petição 0003137-19.2019.8.18.0140.5005. Cumpra-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de novembro de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000296-38.2012.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE TEODOMIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 16337), MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 18296), ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação ao pedido de aposentadoria do autor por invalidez, o que faço diante da perda superveniente do objeto, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do réu ao pagamento de verbas previdenciárias decorrente de incapacidade laborativa, EXTINGUINDO O PROCESSO, nessa parte, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 487, I do CPC. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão de gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

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