Diário da Justiça
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Publicado em 25/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-02.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16864)
Do exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta decisão e para que se produzam no campo material todos os consectários jurídicos e legais pertinentes, EX OFFCIO, nos seguintes termos: Onde se lê " ANTE O EXPOSTO, estando a materialidade do delito sobejamente comprovada e por haver suspeitas veementes da autoria do crime em relação ao acusado, com fundamento no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal e art. 413 do CPP, PRONUNCIO ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II, c/c art.14, II, do Código Penal, para que possa ser julgado perante o Tribunal do Júri desta Comarca.," passa a ter a seguinte redação: ANTE O EXPOSTO, estando a materialidade do delito sobejamente comprovada e por haver suspeitas veementes da autoria do crime em relação ao acusado, com fundamento no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal e art. 413 do CPP, PRONUNCIO ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV c/c art.14, II, do Código Penal, para que possa ser julgado perante o Tribunal do Júri desta Comarca.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000455-44.2013.8.18.0062
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): CENTRO DE DOENÇAS TROPICAIS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, reconheço a litispendência JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL na forma do art. 485, V, 2a parte c/c 337, §3° do Código de Processo Civil. Sem custas na forma da lei. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgada, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001118-57.2016.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DEUSELINA DO REGO VALE, E. V. R. DO VALE B - MENOR
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)
Executado(a): JOSÉ LUCAS DE SOUSA BRANDÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-86.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECI RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCOLINHARESDEARAUJOJUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, POR SUA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001070-98.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA COSTA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: FIDC NPL I S/A
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-62.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE CARDOSO DA SILVA - ME
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: SUPREMA MASTER MÁQUINAS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000829-27.2016.8.18.0039
Classe: Usucapião
Usucapiente: MIGUEL ARACANJO DIAS DA SILVA, SUA ESPOSA JOSIMAR SOARES DE MACÊDO
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088)
Usucapido: MARIA PUREZA PEREIRA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-79.2016.8.18.0114
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JOCILENE DE CASTRO LOPES
Advogado(s):
Requerido: JOAQUIM SOUSA QUARESMA
Advogado(s):
DECISÃO-MANDADO
Trata-se de ação de alimentos proposta pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, como substituto processual de JOAQUIM SOUZA QUARESMA JÚNIOR E JEFFERSON DE CASTRO LOPES QUARESMA, representados por JOCILENE DE CASTRO LOPES, em face de JOAQUIM SOUZA QUARESMA.
Com fulcro no art. 5º da LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968, fixo desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente, considerando-se tratar de dois filhos e em atenção ao trinômio proporcionalidade/ possibilidade/ necessidade.
CITE-SE o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos da Lei nº 5.478/68, oportunidade em que poderá apresentar contestação, a ser realizada no FÓRUM DE SANTA
FILOMENA, designada para o dia 21 de janeiro de 2020, às 11:00 horas.
Intime-se pess oalmente a parte autora para comparecer à audiência.
O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o
disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
AVISO - JECC UNIÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-27.2018.8.18.0076
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE UNIAO - PI
Advogado(s):
Autor do fato: JOSIEL CARDOSO OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSIEL CARDOSO OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.30 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito do JECC União - Sede da Comarca de União.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000353-29.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA MACEDO E SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): EDITH FERREIRA DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 16357), ROBSON MACEDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16356), MARCELO DUARTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16358)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato indicado nos extratos bancários da autora como documento nº 047096 e suas posteriores renovações;
b) determinar a cessação dos descontos a ele relativos na conta bancária da parte autora; c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de sua conta bancária em função do negócio jurídico discutido nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de
1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ); Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de
natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento; Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora;
Documento assinado eletronicamente por DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz(a), em 22/11/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 27908710 e o código verificador A5B23.94828.9E31C.22778.55B8E.F0F43.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e
arquive-se. P.R.I.C. MANOEL EMÍDIO, 22 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001242-14.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000842-31.2018.8.18.0047
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MSCO , POM
Advogado(s):
Requerido: PRM
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000609-51.1996.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO, ABÍLIO FERREIRA SOBRINHO, JOSÉ EVANIR FERREIRA, JOSÉ DA SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA SOBRINHO, ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366), CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
Trata-se de Ação Penal instaurada em face de ABÍLIO FERREIRASOBRINHO, JOSÉ EVANIR FERREIRA, JOSÉ DA SILVA FILHO, FRANCISCO DASCHAGAS FERREIRA SOBRINHO e ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, pela prática docrime descrito no art. 121, § 2º, incisos III, IV e V do Código Penal.
Iniciado a instrução processual, o Ministério Público manifestou-se pelaextinção da punibilidade em favor dos acusados.
Ato seguinte, vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
A prescrição, instituto que estabelece limites temporais para o exercício dopoder-dever de punir do Estado, fixa prazos certos para que se proceda a instauração,instrução e condenação em ações penais que tenham por fim impôr ao acusado as sanções previstas em lei para o ilícito por ele cometido.
Sobre o tema, dispõe o art. 109 do Código Penal:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo odisposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa deliberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010)
.I ? em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;(...)
Ainda, para que seja possível a contagem de tempo acima exposta, o Código Penal indica marcos temporais tanto para o início quanto para a interrupção do prazo prescricional.
O art. 111, I da citada lei determina que:Art. 111 ? A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I ? do dia em que o crime se consumou;(...)
Por sua vez, o art. 117 do Código Penal indica as circunstâncias em queocorrerá a interrupção do curso da prescrição, tendo como uma das ocasiões, nos termosdo inciso .II: ?pela pronúncia?
Desse modo, pode-se aferir que para que seja possível constatar a prescrição punitiva deve ser considerado a pena máxima em abstrato, a data do ilícito (início) e a datado evento que provocou a interrupção, se houver.
No caso dos autos, os réus foram denunciados pela prática do crime tipificadono art. 121, § 2º, incisos III, IV e V do Código Penal, cuja peça acusatória foi recebida em 12de janeiro de 1996. Após a instrução processual, foi prolatada decisão no dia 18 de, para pronunciar os acusados nos termos do art. 121, §2º, IV e art. 29,dezembro de 1996 ambos do Código Penal, não havendo desde então qualquer circunstância que tenha dado causa à suspensão ou interrupção do processo e do prazo prescricional.
O crime imputado aos acusados tem pena máxima de 30 (trinta) anos de reclusão, o que impõe a aplicação do art. 109, incisos I do CP, que estabelece que ilícitocom esse patamar de pena prescreve em 20 (vinte) anos. Com isso os requisito temporal doreferido instituto foi alcançado em 17 de dezembro de 2016.
Assim sendo, estando devidamente evidenciada a impossibilidade de ser dadocontinuidade ao feito, ante a vedação legal exposta, a este Juízo cabe tão somentepromover as medidas necessárias à extinção do processo e da punibilidade.
Desse modo, pelas razões apresentadas e com fulcro no art. 107, IV do Código Penal, julgo o crime do art. 121, §2º, IV e art. 29, ambos do Código Penal prescrito e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ABÍLIO FERREIRA SOBRINHO,JOSÉ EVANIR FERREIRA, JOSÉ DA SILVA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGASFERREIRA SOBRINHO e ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO.
Sem custas.
Revogue-se qualquer benefício aplicado aos réus neste processo.
Em sendo o caso expeça-se carta precatória para intimação da sentença.
P.R.I.
Após. arquive-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001794-49.2013.8.18.0026
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MÁRCIA DE MEDEIROS SANTOS, MAGDA DE MEDEIROS BEZERRA, MAGDÁLIA DE MEDEIROS BEZERRA, MAGNÁRIA DE MEDEIROS BEZERRA, MARIA DAS NEVES ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSENILDO TAVARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7486), JOSENILDO TAVARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7486)
Arrolado: ANTONIO SILVESTRE BEZERRA
Advogado(s):
Ato ordinatório
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Campo Maior, 21/11/2019
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva
Secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-25.2014.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: JUVENAL RIBEIRO DE CARVALHO, ANTONIO ALVES DE CARVALHO, ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA CARVALHO, CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO, REGINALDO ALVES CARVALHO, CRISTIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Inventariado: TERTULIANO CARVALHO, FRUTUOSA RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
Ato ordinatório
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Campo Maior, 21/11/2019
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva
Secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001631-40.2011.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: JOSÉ ALVES DE SOUSA FILHO, ELIZABETE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOUSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 9458)
Inventariado: ESPÓLIO DE MARIA DE NASARÉ SOARES DE SOUSA
Advogado(s):
Ato ordinatório
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Campo Maior, 21/11/2019
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva
Secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001638-90.2015.8.18.0026
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA LUIZA TEOFILO DA SILVA, MARIA DOS REMÉDIOS GOMES DA SILVA
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988)
Arrolado: AFONSO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Ato ordinatório
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Campo Maior, 21/11/2019
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva
Secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001789-74.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FELIPE ACELINO DA SILVA
Advogado(s): ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11246), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)
Réu: BANCO LOSANGO S/A-BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da decisaõa de fls., cuja decisão em síntese é o seguinte: Ante o exposto, tenho, diante da inexistência de obscuridade, contradição e omissão na sentença atacada e considerando a inexistência de erro material a corrigir no julgado, por manter in totum a sentença vergastada com o IMPROVIMENTO dos embargos declaratórios, o que faço com fundamento no art. 48 da Lei n° 9.099/1995. Intimem-se as partes. Transitada em julgada, arquive-se com baixa na distribuição.Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000130-29.2013.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO FREDSON LIMA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246), ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a prentensão pinitiva estatal para ABSOLVER FRANCISCO FREDSON LIMA DE SOUSA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000387-42.2019.8.18.0076
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO-PI
Advogado(s):
Requerido: CRISTIANO OLIVEIRA MELO
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
DESPACHO: Intimar o advogado GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442, do despacho de que lhe nomeou curador do acusado, devendo apresentar os quesitos no prazo de 3(três) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001462-85.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso Inominado pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, por seu Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000791-35.2015.8.18.0076
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VALMIRA OLIVEIRA CAMPOS RIBEIRO
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Réu: DANIEL RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DÍLSON SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17087)
DESPACHO: Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pela parte Requerente com intuito de obter informação sobre a existência de imóveis em nome do Requerido, considerando ser essa de fácil acesso, além de ser ônus da parte autora a produção de tal prova. Considerando o pedido de audiência de instrução, designo o dia 22/01/2020, às 10:30 horas, na sala de audiência deste Fórum, para oitiva das testemunhas arroladas, devendo a Requerente trazê-las, independentemente de intimação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000555-54.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
SENTENÇA: ...(...)... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 802583594), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a PAULO BARBOSA DE CARVALHO, CPF 903.644.063-72, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.414,88 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 802583594. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 802583594) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-73.2012.8.18.0114
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PAULO HENRIQUE SANTOS NOGUEIRA
Advogado(s): FLAVIO DAMASCENO SANTOS NOGUEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 11020)
Requerido: IANNA NAYDE SEGADILHA NOGUEIRA
Advogado(s):
Considerando-se a inexistência de núcleo da Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio o Dr. ROBERTO FONTURA ACOSTA, OAB nº 7182, como Defensor Dativo da parte requerida.
1. Intime-se o defensor suso acerca de sua nomeação e para, no prazo legal, apresentar contestação;
2. Comunique-se à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí a designação de defensor dativo, e que, ao fim do processo, serão arbitrados honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado do Piauí.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-90.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ÂNGELA QUARESMA DE SOUSA, LINDOMAR DA SILVA, IVANILDA COSTA, MARIA NUNES DOS SANTOS, LUCIENE SOUZA DE CARVALHO, CLERIO PINTO DE PAIVA, ALZIRIA GOMES BATISTA MARINHO, ELIAS SILVA DE SAMPAIO, LAYANA MARY DE OLIVEIRA, ARABELA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO AZEVEDO, ANGELA MARIA LOPES SILVA, KEYLA FERNANDA DE SOUSA, IRANECE MARIA DOS REMEDIOS DE OLIVEIRA, ANTONIA MARIA DE SOUSA RODRIGUES, MARIA FRANCISCA SANTOS ALMEIDA, DOMINGOS FERREIRA DE LIMA JUNIOR, FRANCISCO FERREIRA VAZ, MARIA DEUZA OLIVEIRA MEDEIROS, ROSENILSON ALVES DE ARAUJO, FRANCISCO BARBOSA CHAVES, TERESA RODRIGUES DE MATOS, JOSÉ VIANA COSTA, MARIA DA FELEICIDADE SILVA DE QUEIROZ, FABIANA LOPES FERREIRA, SILVIO DE OLIVEIRA SOUSA, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA, MARIA IVONEIDE DE SOUSA, ANTONIA MARIA MOURÃO DA SILVA, SILAS VIEIRA DA COSTA, JOSELINA DE SOUSA COSTA, MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, MARIA FRANCINETE DE SOUSA SILVA SANTOS, CREMILDA MARIA MENDES, NILSON DA SILVA MOREIRA, MARIA VANDA DE SOUSA CARVALHO HONORATO, MARIA DE LOURDES MELO MOURÃO, VALDELIS MARQUES DA COSTA CABRAL, PAULO CARVALHO FREITAS, MARIA INEZ SILVA MASCARENHAS, ROSIRENE COSTA OLIVEIRA, DELANE MARIA ALVES COSTA, MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, EDNA MARIA DA SILVA SANTOS, RAIMUNDA MARINHA DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS DA SILVA GOMES, FERNANDO MEDEIROS TRAJANO, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DOS SANTOS, LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA, ANTONIO CELSON GERONCIO, FERNANDA MARIA FERREIRA MORAES, ANTONIO JOSE SAMPAIO BASTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA ROCHA, SIMONE CHAVES ALVES, EUNICE DE SOUSA, IOLANDA ALVES MERGELINO, FRANCISCO JAISON CARVALHO VALE, ANA LUCIA FERREIRA DA COSTA, MARIA DOS MILAGRES ALVES SOUSA, RAIMUNDO NONATA ESPERANÇA, MARIA DOS SANTOS CARVALHO LOPES, EDILSON DE SOUSA OLIVEIRA, OTAVIO DE BARROS, LUZIA MARIA FERREIRA LIMA, RAIMUNDA NONATA ALVES ROCHA, JOSEANE AGUIAR CRUZ, MARIA DE FATIMA AGUIAR CRUZ, GELZA AGUIAR CRUZ, ANA PAULA SILVA SAMPAIO, LUZIA MARIA COSTA DE OLIVEIRA, DEUSELINA FERREIRA LIMA, MARIA IRACY DA CRUZ LOPES, DEUSELINA FERREIRA LIMA, JANAINA DA SILVA, ISABEL CRISTINA RODRIGUES GERONÇO, MARIA DOS REMEDIOS FORTES BATISTA, REGINA LUCIA DA CRUZ SOUSA, ANTONIA MARIA SILVA SOUSA, FRANCISCO FERREIRA SOUSA, PAULO DE SANTANA GOMES, ANTONIO DIVANE NUNES FERREIRA, GILBERTO SILVA COSTA, JOSE DE SOUSA CHAVES FILHO, JOSIRENE SOARES SANTOS, JANIO SOUSA LEÃO, MAURO PESSOA SOARES, ADAILTON PESSOA SOARES, REGINALDA CHAVES, IRENE SOUSA DOS SANTOS, JOAO BATISTA FERREIRA LIMA, ROSANE MARCIA DE OLIVEIRA, JOSE RODRIGUES GERONÇO, FABIANO ALVES COSTA, LILIANE MIRANDA DA COSTA VIEIRA, MARIA GLEYDE COSTA SILVA, SOCORRO SILVA ROCHA, MARIA DE JESUS DOS SANTOS ARAÚJO, IVANILCE DA SILVA MORAES, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, MARIA INES BORGES BARBOSA, ROSALINA DE MARIA CARDOSO GERONÇO, MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO BASTOS NASCIMENTO, MARIA DE NAZARE FERREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO REGO SILVA, MARIA DOS REIS FERREIRA ROCHA, JOSE CARLOS ROCHA DE CARVALHO, EDIVAN VIEIRA SANTOS, FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, LUCIMAR FERREIRA LIMA, MARINETE DE SOUSA SÁ CRUZ, GONZAGA EANNES NASCIMENTO CARVALHO, MARIA JOSE COSTA OLIVEIRA, VALNICE DE OLIVEIRA REGIO, BERNARDETE FERREIRA MARQUES, MARIA EMILIA MARQUES, FABIO LOPES DOS SANTOS, TATIANA DE FATIMA VIEIRA RESENDE, FRANCISCO SOUSA CHAVES, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA MELO, RITA DE SOUSA SANTOS, IANA CARVALHO LIMA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA GONÇALVES, ROSANGELA RODRIGUES SANTOS GERONÇO, ERINEIDE CRUZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)
Réu: O MUNICÍPIO DE PORTO-PI, O MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s): ANA PRISCILA DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11876), SUSANA HELEM FERNANDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10335), MESSIAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11713), VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766)
SENTENÇA: "(...) Pelo exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, para condenar o MUNICÍPIO DE PORTO-PI a pagar aos autores os salários dos meses de Novembro, Dezembro e 13º salário de 2015 e o mês de Janeiro de 2016, exceto em relação a servidora Valnice de Oliveira Rego, posto que esta apenas deve receber o salário de Dezembro e 13º salário, ambos referentes ao ano de 2015, acrescidos de juros e correção monetária a incidirem sobre o débito a partir do momento em que os salários deveriam ter sido pagos até a data do efetivo pagamento. O cálculo do juros de mora, nesse caso, deverá observar o art. 5º da Lei nº 11.960/2009; a correção monetária, nas ações de cobrança de servidor público, deve ser aferida pelo IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e incidir a partir da data do vencimento das parcelas remuneratórias devidas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública Em relação as demandantes Rosalina de Maria Cardoso Geronço, Deuselina Ferreira Lima e Edna Maria da Silva Santos, julgo improcedente os pedidos formulados na exordial, conforme os argumentos anteriormente elencados neste ato."