Diário da Justiça
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Publicado em 25/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000477-40.2019.8.18.0047
Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Autor: JOSÉ CIEDE DE SÁ, MARIA IVANISE PINHEIRO SÁ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-90.2016.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JOSE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
VISTOS.
Tendo em vista que não foram empreendidas providências no sentido de buscar a citação pessoal do acusado, nem foram esgotadas as diligências para a obtenção do seu endereço, ENCAMINHE-SE os autos ao Ministério Público para que tome providências no sentido de localizar o acusado nos sistemas SIEL, BID, dentre outros, para que ele seja citado na forma dos arts. 396, ss.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000737-29.2014.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: ROMULO VITORINO MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FABIOLA GOMES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 10802)
Usucapido: ESPÓLIO DE RAIMUNDO SARAIVA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 22 de novembro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-46.2017.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR B. S. S. L., REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARIA DO AMPARO GASPAR DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: ERIVAN RODRIGUES DA LUZ
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Intime-se a parte requerente PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que seja efetivada a citação do mesmo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,IV, do CPC). Após, voltem conclusos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o
disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-57.2018.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS RENAN DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 16 / 03 / 2021, às 15:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intimem-se a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público. Ofocie-se ao Camando da Polícia requisitando os policiais arrolados como testemunhas, art. 221,§1º do CPP. Sendo necessário, expeça-se as comp
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000132-21.2017.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Réu: MIRIA ELLEN DOS SANTOS VIEIRA, IONE GONÇALVES DE MOURA, DENERSON LIMA LOPES
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), EMANUELA DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14365), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)
SENTENÇA: (
DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas: a) - julgo improcedente a denúncia, para absolver: a.1) - MÍRIA ELLEN DOS SANTOS VIEIRA da acusação de ter incorrido nas penas do artigo 147 do Código Penal, com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal; a.2) - DENERSON LIMA LOPES da acusação de ter incorridonas penas do artigo 129, caput, do Código Penal, com base no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal; b) julgo procedente a denúncia para condenar IONE GONÇALVES DE MOURA, com qualificação nos autos, como incursa nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal. Passo a individualizar a pena da segunda denunciada, atento às circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. No que tange à culpabilidade, verifico que a sentenciada é imputável, tinha plena consciência da ilicitude quando da prática do delito, o que lhe desfavorece. Os antecedentes não serão considerados contra a sentenciada, pois não pesa contra ela sentença condenatória criminal anterior com trânsito em julgado. A conduta social não restou apurada nos autos, devendo, portanto, ser considerada em seu favor. A personalidade da sentenciada não demonstra ser ela pessoa vil e repudiável, ao revés é pessoa social e benquista na comunidade onde reside. Os motivos do crime se expressam na conduta da sentenciada de ofender a integridade física de outrem, sendo, portanto, inerente ao próprio tipo, não podendo desfavorecê-la. As circunstâncias do crime ocorreram na forma simples do delito, o que não deve implicar em agravamento da pena-base. Não ficou evidenciado nos autos que o comportamento da vítima tenha influenciado a sentenciada para a prática do crime, o que desfavorece a sentenciada. As consequências extrapenais não foram graves, não podendo assim esta circunstância judicial ser considerada em desfavor da sentenciada. Assim, fixo-lhe a pena-base em 03 (três) meses de detenção, o mínimo legal cominado. À míngua de circunstâncias atenuantes e agravantes e de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena a considerar, torno concreta a pena acima dosada, que é suficiente para a reprovação e prevenção do delito. O regime de cumprimento da pena deverá ser o aberto, aplicando-se o § 2.º,alínea c e § 3º, ambos do art. 33, do CP, c/c o artigo 59, inciso III, do mesmo diploma legal. Não há como ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes cometidos com violência à pessoa, em virtude de expressa vedação legal prevista no artigo 44, inciso I, do Código Penal. Embora sendo apena privativa de liberdade fixada em patamar inferior a 02 (dois) anos de reclusão, o emprego de violência contra a pessoa é óbice apenas para a substituição por restritiva de direitos, mas não para a suspensão condicional da pena, desde que atendidos os requisito sobjetivos e subjetivos previstos no artigo 77 do Código Penal. Por outro lado, cabível o sursis, vez que presentes os requisitos do artigo 77,do Código Penal: a sentenciada não é reincidente em crime doloso por decisão irrecorrível, sendo tecnicamente primária; as circunstâncias judiciais foram favoráveis a condenada, o que levou à fixação da pena em seu mínimo legal; e, também, porque não foi cabível a substituição da pena conforme previsto no artigo 44, do mesmo diploma legal. Dessa forma, determino a suspensão da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos. Durante o prazo de suspensão, a sentenciada ficará sujeita à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas no artigo 78, §§ 1.º e 2º, do Código Penal. A sentenciada terá o direito de recorrer desta decisão em liberdade, não se justificando sua custódia provisória. Custas, na forma do artigo 804, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: )
- A Secretaria Criminal deverá incluir em pauta audiência admonitória, intimando à sentenciada e sua defensora.
b) - Lance o nome da sentenciada no rol dos culpados, na forma do artigo 393,II do Código de Processo Penal, c/c art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988;Deixo de determinar a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, tendo em vista que a condenação, nos termos em que foi fixada, não impede que a sentenciada exerça seus direitos eleitorais, mesmo porque é condição para se manter no regime aberto se ater ao trabalho/emprego. Com situação irregular na Justiça Eleitoral a sentenciada pode até não conseguir emprego, o que poderá tornar os efeitos secundários da sentença às vezes até mais gravosos que a própria pena aplicada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. PICOS, 23 de outubro de 2019. ADELMAR DE SOUSA MARTINS. Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS. Eu Rocini de Moura Santos, Analista Judicial digitei o presente aviso de intimação em, 22/11/2019.
)ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000625-70.2008.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS NUNES, MARIA DE LOURDES SANTOS ARAÚJO
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 22 de novembro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000467-53.2016.8.18.0062
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: C. C. C.
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Requerido: SINVALDO DO ZÉ DO JOÃO
Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947)
SENTENÇA: SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cuja sentença em síntese é o seguinte: Assim sendo, HOMOLOGO por sentença o reconhecimento voluntário de paternidade, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 1.°, Inciso IV, da Lei 8560/92 c/c com o art. 26 da Lei 8069/90, JULGANDO PROCEDENTE o pedido inaugural com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC. Transitado em julgado, expeça-se uma cópia desta sentença, com força de MANDADO DE AVERBAÇAO, para ser cumprido pelo Cartório Único desta cidade no livro n° 14-A, fls. 02 sob n° de ordem 15.174, devendo este proceder a averbação da declaração de paternidade de Eduarda Cristina da Conceição que passará a se chamar Eduarda Cristina da Conceição França constando as ascendências paterna, nome de seu genitor Sinvaldo José de França e dos avós paternos (petição eletrônica 5003), expedindo gratuitamente novel certidão para entrega aos requerentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-48.2015.8.18.0105
Classe: Execução de Alimentos
Autor: VITOR LEAL LOPES, VICTORIA ANGELLINY LEAL LOPES, ROSENILDE LEAL DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: ADIVAN SILVA LOPES
Advogado(s):
Ante o exposto, defiro as justificativas apresentadas pelo Executado, e determino a INTIMAÇÃO da exequente para, querendo, emendar a inicial e requerer o prosseguimento da presente execução nos termos do art. 523 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000870-83.2016.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - SIMÕES
Advogado(s):
Réu: VALDEMAR JESUS DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 16 / 03 / 2021, às 14:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime-se a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público. Sendo necessários expeça-se as competentes cartas precatórias, coforme dispõe o art. 222 do CPP. Oficie-se ao Comando da Polícia requisitando os Policiais arrolados como testemunha.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-06.2015.8.18.0068
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA OLIVEIRA CARDOSO
Advogado(s):
Interditando: FRANCISCO DIDEY OLIVEIRA CARDOSO (MENOR)
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) A declaração de óbito comprova satisfatoriamente o falecimento em comento e evidencia a superveniente ausência de interesse processual, pelo que determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-47.2010.8.18.0114
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: T. L. C. REPRESENTADA POR SUA GENITORA ITAMÁRIA LOPES DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSE ALVES FILHO
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA
Intime-se a parte autora pessoalmente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000126-83.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOÃO JOSÉ FEITOSA
Advogado(s): LAILA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14155), DANILA SANNY DE MOURA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12349)
DESPACHO: Intime-se o acusado, para que justifique o motivo pelo qual deixou de comparecer a Secretaria da 4ª Vara, no prazo de 10 (dez) dias, bem como inicie o cumprimento das condições, ainda, informe o cumprimento das demais condições, inclusive a prestação pecuniária, sob pena de revogação do benefício,o que ensejará o retorno do andamento da ação penal. Intime-se a defesa, via diário oficial, bem como o acusado, pessoalmente.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-71.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerido, INTIME-SE o Requerente, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-30.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONILDO GOMES DA SILVA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 16 / 03 / 2021, às 13:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório dos Réus. Intimem-se a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público. Se necessários expeça-se as competentes cartas precatórias, conforme disposto no art. 222 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-97.2014.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MANOEL DA SILVA MATA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000184-22.2001.8.18.0073
INTERESSADO: EDSON BASTOS DE NEGREIROS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI, GERCÍLIO DE CASTRO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
O Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER aos herdeiros de Edson Bastos de Negreiros, que se processa neste Juízo, com sede na Avenida Hipólito Ribeiro, Centro, São Raimundo Nonato, a Ação de Reintegração de Posse acima referenciada, ficando por este edital intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, aos vinte e dois de novembro de dois mil e dezenove (22/11/2019). Eu, Vitor Hugo Oliveira Santana, digitei, subscrevi e assino.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-02.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16864)
Do exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta decisão e para que se produzam no campo material todos os consectários jurídicos e legais pertinentes, EX OFFCIO, nos seguintes termos: Onde se lê " ANTE O EXPOSTO, estando a materialidade do delito sobejamente comprovada e por haver suspeitas veementes da autoria do crime em relação ao acusado, com fundamento no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal e art. 413 do CPP, PRONUNCIO ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II, c/c art.14, II, do Código Penal, para que possa ser julgado perante o Tribunal do Júri desta Comarca.," passa a ter a seguinte redação: ANTE O EXPOSTO, estando a materialidade do delito sobejamente comprovada e por haver suspeitas veementes da autoria do crime em relação ao acusado, com fundamento no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal e art. 413 do CPP, PRONUNCIO ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV c/c art.14, II, do Código Penal, para que possa ser julgado perante o Tribunal do Júri desta Comarca.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000455-44.2013.8.18.0062
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): CENTRO DE DOENÇAS TROPICAIS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, reconheço a litispendência JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL na forma do art. 485, V, 2a parte c/c 337, §3° do Código de Processo Civil. Sem custas na forma da lei. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgada, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001118-57.2016.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DEUSELINA DO REGO VALE, E. V. R. DO VALE B - MENOR
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)
Executado(a): JOSÉ LUCAS DE SOUSA BRANDÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-86.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECI RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCOLINHARESDEARAUJOJUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, POR SUA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001070-98.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA COSTA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: FIDC NPL I S/A
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-62.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE CARDOSO DA SILVA - ME
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: SUPREMA MASTER MÁQUINAS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000829-27.2016.8.18.0039
Classe: Usucapião
Usucapiente: MIGUEL ARACANJO DIAS DA SILVA, SUA ESPOSA JOSIMAR SOARES DE MACÊDO
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088)
Usucapido: MARIA PUREZA PEREIRA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-79.2016.8.18.0114
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JOCILENE DE CASTRO LOPES
Advogado(s):
Requerido: JOAQUIM SOUSA QUARESMA
Advogado(s):
DECISÃO-MANDADO
Trata-se de ação de alimentos proposta pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, como substituto processual de JOAQUIM SOUZA QUARESMA JÚNIOR E JEFFERSON DE CASTRO LOPES QUARESMA, representados por JOCILENE DE CASTRO LOPES, em face de JOAQUIM SOUZA QUARESMA.
Com fulcro no art. 5º da LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968, fixo desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente, considerando-se tratar de dois filhos e em atenção ao trinômio proporcionalidade/ possibilidade/ necessidade.
CITE-SE o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos da Lei nº 5.478/68, oportunidade em que poderá apresentar contestação, a ser realizada no FÓRUM DE SANTA
FILOMENA, designada para o dia 21 de janeiro de 2020, às 11:00 horas.
Intime-se pess oalmente a parte autora para comparecer à audiência.
O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o
disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
GILBUÉS, 21 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS