Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001063-48.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PARAÍBA Nº 20473-A), ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, independente de nova conclusão para processamento da pretensão. Expedintes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001437-30.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUTHMAR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE os pedidos autorais e extingo o processo com julgamento do mérito. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honoráriosadvocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme me faculta o §2º do art. 85 do CPC, porém suspensa sua exigibilidade em vista do art. 98, § 3° do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001417-34.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: NANOEL LOPES DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA: Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral. Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição,nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-62.2012.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - PERTENCENTE - BANCO SANTANDER
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: FRANCISLENIO DOUGLAS DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000050-34.2005.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANEIDE DE ARAÚJO SANTOS, MARIA DELITE GONÇALVES PEREIRA, MARIA RITA PEREIRA DE SOUSA, JUDITE MARIA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, AURINEIDE ARAÚJO SANTOS, ANTONIA LUCIA SILVA BARBOSA, MARIA ELIETE BORGES PINHEIRO, LIZARDA TORRES LOUZEIRO PEDROSA, MARIA MIRTES MIRANDA LEMOS
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar as Partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre provável reconhecimento de litispendência ou coisa julgada, conforme documentos apresentados em fls. 66/68.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-25.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALDENORA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)
SENTENÇA Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de novembro de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-89.2007.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ RODRIGUES DO CARMO, MANOEL ARAUJO SANTOS
Advogado(s): MOISÉS NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001173-84.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAVID BERNARDES DE CASTRO
Advogado(s): JULIANA DE SOUSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7801)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG PARNAÍBA-PI
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 20 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-76.2003.8.18.0039
Classe: Inventário
Inventariante: GLAUBA MARIA TERCEIRO DE MORAIS
Advogado(s): DAUREA LORENA TERCEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7747)
Inventariado: PAULO ALBERTO GOMES DE MORAES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001437-30.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUTHMAR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-02.2016.8.18.0035
Classe: Inventário
Inventariante: CLEIDIMAR PEREIRA DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-45.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BEATRIZ ROSA DE ABREU
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/CEARÁ Nº 37451-A), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de novembro de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001379-22.2016.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: L. J. S. F. - MENOR, DIONISIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SILVA - GENITORA
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)
Executado(a): FRANCISCO CLEITON FERREIRA
Advogado(s):
Vistos. Considerando a informação do Oficial de Justiça de que houve mudança de endereço do requerido (fl.28), intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atual do executado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC. Expedientes e intimações necessárias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-11.2012.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos
Autor: TAINARA SILVA RAMOS, EVELLYN RAQUEL SILVA RAMOS, MARIA JOISÉ FERREIRA SILVA
Advogado(s):
Réu: LEANDRO RAMOS DA SILVA
Advogado(s):
Processo antigo e sem impulso. Intime-se a parte autora pessoalmente para informar, em 3 (três) dias se recebeu ou não as prestações atrasadas. Na oportunidade, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC. Expedientes e intimações necessárias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001234-77.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA, FRANCISCO SOARES DE MOURA
Advogado(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9750), MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: ANDRÉ SEBASTIÃO DE SOUSA NETO
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Despacho: "Considerando os dois veículos bloqueados via sistema Renajud, bem como o débito exequendo, decorrente da setença proferida nestes autos, designo audiência de conciliação para o dia 03.12.2019, às 11 horas. Intimem-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-92.2017.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904)
Executado(a): A. M. FERNANDES SILVA ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001653-02.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI, ANTONIO GERSON BEZERRA SERO
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15294)
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE PICOS-PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Designo para o dia 11/12/2019 às 09:00 horas a audiência para inquirição da testemunha, conforme deprecado."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000374-19.2018.8.18.0063
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA, ANTONIO GEORGE DE SOUSA, VALDECIR ALVES DE SOUSA, MARIA ALBERTINA ALVES DE SOUSA MATOS
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: ...(...)... Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos constam corroborado pela documentação acostada aos autos e manifestação do Dr. Promotor de Justiça JULGO PROCEDENTE o pedido, para com base nas disposições legais acima mencionadas, bem como na Lei 6.858/80, determinar seja expedido em favor do requerente RAIMUNDO ALVES DE SOUSA o competente Alvará Judicial, para que possa o mesmo levantar o valor de R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos) na conta e banco acima, em nome de LUIZA PEREIRA DE SOUSA e o encaminhe através de ofício com cópia desta sentença ao senhor gerente da instituição bancária acima para a liberação dos valores ali depositados e os entregue ao requerente mediante recibo a ser encaminhado a este Juízo.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº 0001414-60.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: E. DE F. L. P., F. DAS C. L. DE O.
Réu: R. M. DE M.
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 20 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-31.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-90.2009.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILSON JOSE DE CARVALHO
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Despacho: "Acolho o pedido da parte autora, contido na petição (de 17.10.2019), devendo ser expedido alvará em seu favor no valor de R$ 6.122.91 (seis mil, cento e vinte e dois reais e noventa e um centavos), ficando a parte remanescente do depósito judicial, para quitação do contrato junto ao requerido, conforme acordo homologado por este Juízo. Intimem-se."
Portaria (Comarcas do Interior)
Portaria Nº 4991/2019 - PJPI/COM/SAOMIGTAP/JUICORSAOMIGTAP, de 18 de novembro de 2019
O Juiz de Direito Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, o Magistrado Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO que, na dicção do art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço notarial e de registro é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
CONSIDERANDO, ainda, o conteúdo da decisão de Id. 1363215, inserta no processo SEI 19.0.000094242-4,
R E S O L V E:
DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser conduzido pelo juiz corregedor permanente desta unidade jurisdicional, em face do Sr. Stênio de Castro Cavalcante, delegatário da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Miguel do Tapuio, para apurar a responsabilidade pela suposta prática de conduta atentatória às instituições notariais e de registro e inobservância das prescrições legais ou normativas, tipificadas no art. 31, incisos I e II da Lei 8.935/94, com correspondente na Lei Complementar Estadual n. 234/2018, art. 31, incisos I e II.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Juiz Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
São Miguel do Tapuio-PI, 18.11.2019.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Alberto Teodoro da Silva, Juiz(a) de Direito, em 20/11/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-95.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO ALVES DE CARVALHO, MATIAS ALVES CARVALHO
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Trata-se de ação reinvidicatória de restabelecimento de amparo social formulada por Matias Alves Carvalho, representado por sua genitora Maria do Amparo Alves Carvalho em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com base nos fatos e fundamentos expostos às fls. 02/16. A inicial veio com documentos. Citado, o requerido apresentou contestação às fls.65/69. Réplica às fls.78/89. Termo de audiência de instrução e julgamento à fl.92, oportunidade em foi determinado a realização de estudo social e de perícia médica. Certidão de fl.107, dando conta da inexistência de qualquer documento que comprove a realização da perícia designada às fl.106. Despacho à fl.109 determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Tentativa de intimação pessoal da parte autora, frustrada em virtude da mesma ter mudado de endereço sem comunicação a este juízo, conforme certidão do Oficial de Justiça à folha 112v. Era o que havia a relatar. À fl.112v consta tentativa de intimação da parte autora, frustrada em virtude da alteração de endereço sem prévia comunicação a este juízo. Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ressalto que a tentativa de intimação da requerente se deu pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos se a modificação não tiver sido comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único, do NCPC). Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-70.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DEUSA SOUSA FERREIRA
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-86.2018.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECI COELHO FEITOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254)
Réu: FRANCISCA ELIEIDE SOUSA NEIVA, OSVALDO LOPES DA SILVA NETO, KLINEIDE SOUSA NEIVA, KLIVIA SOUSA NEIVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880