Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001429-13.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOAQUIM MESSIAS GUEDES DE SOUSA NADLER, MATHEUS LOPES DE SOUSA

Advogado(s): CAIO CESAR COELHO BORGES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8336)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Considerando o ?Mês Nacional do Júri? que tem por objetivo o esforço concentrado para julgamento de crimes dolosos contra a vida, o qual, ocorrerá em novembro do corrente ano, segundo disposições da Portaria n° 69 de 11 de setembro de 2017 do CNJ, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o 28/01/2020, às 09:00 horas. Intimem-se. Floriano, 22 de outubro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-71.2013.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TATIANA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

Requerido: LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

Vistos.Trata-se de ação de alimentos proposta por Luiz Victor de Sousa Silva representado por sua genitora Tatiana Maria de Sousa em face de Luiz Gonzaga Pereira da Silva Junior, já qualificados nos autos.Tendo em vista os embargos de declaração oposto pelo requerido com possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volte-me os autos conclusos.Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000052-18.2008.8.18.0073

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO IGO DE MORAIS - FEBEM-

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO IGO DE MORAIS, vulgo "FEBEM", residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 20 de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-22.2007.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ELENILZA ROCHA DA COSTA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Requerido: FRANCISCO JOSÉ DA COSTA

Advogado(s): ORLANDO AUGUSTO DA SILVA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 6324)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 20 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-08.2016.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA ROMÃO DE ALMEIDA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.

AMARANTE, 20 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Servidor Designado Portaria Corregedoria/Ceas

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000221-54.2016.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NOEMIA TATIANA VELOSO SINIMBU

Advogado(s): JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805)

Réu: SONEZIO ALVES DE MOURA

Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)

DESPACHO: Sobre o pedido de desistência formulado pelo digno advogado do autor, determino seja intimado este para que se manifeste em cinco dias.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-18.2013.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS, ANDRESSA DOS SANTOS BARBOSA- MENOR, ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA - MENOR

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Vistos. Defiro o pleito formulado pela Defensoria Pública em protocolo de nº 0001108-18.2013.8.18.0039.5003. Intime-se a genitora do requerido para fornecer endereço atualizado do Sr.Antonio Wilson Barbosa no prazo de 10 (dez) dias. Após, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001040-63.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: F. S. C. R. - MENOR, SOLINHA RODRIGUES CARRIAS - GENITORA

Advogado(s): RORRAS CAVALCANTE CARRIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14180)

Executado(a): MANOEL FRANCISCO ARRAIS DE RESENDE

Advogado(s):

Vistos. Tendo em vista os comprovantes juntados pela executado às fls. 61 e seguintes, intime-se aparte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, informando sobre a existência de parcelas em atraso. Após, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002310-72.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos à parte Autora, por seu patrono, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado sob o protocolo eletrônico de nº 0002310-72.2016.8.18.0088.5004, fl.58.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000294-60.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DESTA COMARCA EM NOME DE C. E. DA S. O., A. DA S. O.

Advogado(s):

Réu: C. C. DA S. F.

Advogado(s):

SENTENÇA: Face ao exposto e por tudo mais que dos autos constam, corroborado pela juntada do exame de DNA, comprovando não ser o requerido pai da menor, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, Julgo Improcedente a ação e determino que depois de cumpridas às formalidades legais e procedidas às devidas baixas sejam os autos arquivados.

GUARDA (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação De Guarda, relativamente a criança A.B.S.F, requerida por Valdênia Sousa Mariano, ficando por este edital CITADAa Sra. Valéria Cristina Mariana de Sousa, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas
e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC
. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos vinte de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002479-50.2013.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLI MARIA EVANGELISTA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

DESPACHO: Vistos.Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrerno meio eletrônico próprio do Sistema.Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-19.2007.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANAINA SANTANA MACIEL, ANA BEATRIZ SANTANA MACIEL, CLERISTON RAMOS PAES DE SANTANA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-33.2016.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BARTOLOMEU PEREIRA DE OLIVEIRA, MARLON SOUSA BATISTA

Advogado(s):

Analisando os autos, constato que há 02 (duas) denúncias no início do processo, que tratam de fatos distintos, tendo acusados diversos. Diante do exposto, chamo o feito a ordem e determino:

Desentranhe-se a denúncia de fls. 07/11, oferecida em face de MARLON DE SOUSA BATISTA e CLEUSON PEREIRA DA ROCHA, e proceda seu registro, autuação e distribuição, formando-se um novo caderno processual com número próprio e com as informações constantes da referida peça acusatória. Junte-se, nestes novos autos que serão constituídos: a) cópia do inquérito policial de fls. 12/35; b) cópia da decisão que recebeu a denúncia de fls. 40; c) os documentos de fls. 41/42, 70/71, 78/84, desentranhando-os dos presentes autos; d) a resposta a acusação de fls. 55/63, desentranhando-os dos presentes autos; e) Cópia da presente decisão. Após, tragam-me os novos autos conclusos;

Certifique-se nos presentes autos (Proc. 0000245-33.2016.8.18.0047) o desentranhamento das peças indicadas no item 1 desta decisão;

Os presentes autos (Proc. 0000245-33.2016.8.18.0047) prosseguirão tendo como peça inicial a denúncia de fls. 02/06, oferecida em desfavor de BARTOLOMEU PEREIRA DE OLIVEIRA. Retifique-se as informações constantes no sistema Themis Web, adequando-a ao que consta na referida peça acusatória (fls. 02/06), e substituindo a respectiva capa;

Prossiga a marcha processual dos presentes autos (Proc. 0000245-33.2016.8.18.0047), realizando-se a audiência designada às fls. 65, colhendo provas a respeito dos fatos descritos na denúncia de fls. 02/06 oferecida em face de BARTOLOMEU PEREIRA DE OLIVEIRA.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000816-67.2012.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TATIANA CAVALCANTE OLIVEIRA, MARIA DOS REMÉDIOS CAVALCANTE -(GENITORA), ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA, VULGO ANTONIO PALMEIRA

Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088), ADRIANO MORETI BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 2776/960)

Réu:

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, incisos III, IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito.Pelo princípio da causalidade e por previsão específica, na forma do disposto no art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa,mas condicionado na forma do disposto no art. 98, §3º, e ss., do NCPC.Ciência ao Ministério Público. Observe-se eventual decurso de prazo, e, em não havendo insurgências, certifique-se acerca dotrânsito em julgado, procedendo-se à devida baixa, arquivando-se os autos.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-48.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA NILZA NUNES DE MACÊDO - GENITORA, ISABEL CRISTINA DE MACÊDO - MENOR, ISALANE MACÊDO SOUSA - MENOR

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)

Executado(a): GILSON RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, III, doCódigo de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento dascondições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nestaoportunidade.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-03.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANONIO ALVES MONTEIRO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.

AMARANTE, 20 de novembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001348-49.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFINA MARIA DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CHRISTIANO FERNANDES MARINHO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132662), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001312-62.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KILSON DOS SANTOS CHAGAS

Advogado(s):

DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já ofereceu suas contrarrazões. Desse modo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 20 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001475-37.2016.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: AIRLA MEIRELES MELO

Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178), JOAQUIM PEDRO GONÇALVES BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11332)

Requerido: AIRTON LOPES MELO

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora, cuja cobrança condiciono ao preenchimento dascondições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nestaoportunidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se com devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-08.2008.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FELICIA MARIA DE JESUS

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN), BANCO MATONE, BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), MARCELO LALONI TRINDADE(OAB/SÃO PAULO Nº 86908)

Assim, atenta aos princípios da proporcionalidade e eficiência, e, sobretudo, objetivando efetividade do processo executivo, RATIFICO a decisão já constante dos autos que DEFIRIU o pleito do exequente para autorizar a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, determinando-se no mesmo ato a sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.

Proceda-se a requisição das informações junto ao BACENJUD.

Juntas aos autos as informações, INTIMEM-SE as partes, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000037-04.2001.8.18.0135

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): JOÃO BATISTA DE SOUSA MERCEARIA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000469-61.2017.8.18.0135

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LAUANY RODRIGUES DE SOUSA, MICHELINY RODRIGUES DA SILVA

Requerido: RODRIGO DE CARVALHO SOUSA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-80.2019.8.18.0043

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BURITI DO LOPES/PI

Advogado(s):

Requerido: EVANDO DE SOUSA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

DECISÃO: "(...) Assim, não obstante se trate de crime afiançável, ponderada a situação econômica do requerido e as condições pessoais que ele apresenta, com fundamento no art. 321 do CPP, concedo liberdade provisória a EVANDO DE SOUSA LIMA, independente do pagamento de fiança, fixando-lhes as seguintes medidas cautelares: I - comparecimento mensal periódico em juízo, para justificar suas atividades, até a conclusão do inquérito e, havendo 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. denúncia, até o julgamento da ação penal; e, II - proibição de ausentar-se da Comarca durante o trâmite do processo sem autorização deste Juízo, devendo, previamente, informar qualquer mudança de endereço. Ressalte-se que as medidas cautelares indicadas têm a finalidade de restringir a liberdade do envolvido com a prática do crime, particularidade que demonstra a adequação das condições ora fixadas, com a finalidade de garantir a aplicação da lei penal, resguardar a investigação e eventual instrução criminal. Advirta-se que o descumprimento de qualquer das condições e/ou o cometimento de um novo delito poderá implicar no agravamento da medida, alçando inclusive a possibilidade de prisão preventiva (art. 282, § 4.º e art. 312, parágrafo único do CPP). Sirva a presente decisão como ALVARÁ DE SOLTURA e TERMO DE COMPROMISSO, devendo o conduzido ser colocado em liberdade, salvo se por outro crime e/ou Juízo estiver preso, com o dever de comparecer no primeiro dia útil seguinte à sua soltura na sede deste Juízo. Expeça-se folha de frequência para comparecimento mensal. Por oportuno, encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quem caberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas. Quanto ao pedido de revogação da prisão, constante no Protocolo de Petição Eletrônico N.º 0000404-80.2019.8.18.0043.5001, ao analisar o Auto de Prisão em Flagrante Delito nos termos do artigo 310 do CPP este Juízo concedeu liberdade provisória ao requerido, decisão convergente com o pedido da defesa. Ciência ao Ministério Público e a Advogada constituída. Após o oferecimento da denúncia ou promoção de arquivamento pelo Órgão Ministerial, os autos devem ser juntados em apenso ao mesmo, procedendo-se à baixa na distribuição destes autos e continuação do apenso. Por deficiência estrutural da Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes, os presos são encaminhados diretamente para a Central de Flagrantes, em Parnaíba-PI, de onde, após os procedimentos de praxe, são levados ao estabelecimento prisional. A audiência de custódia resta prejudicada, pois a Delegacia Regional de Parnaíba não dispõe de veículo apropriado para o transporte de presos, tornando inviável a apresentação do preso, nos termos do Ofício N.º 143/1ªDRPC/2019, datado de 17 de maio de 2019. Pela documentação que acompanha a comunicação da prisão em flagrante, inexiste informação de conduta desarrazoada que justifique a instauração de procedimento investigatório para apurar eventual tortura ou maus-tratos (Art. 20 da Resolução N.º 128/2019 do TJPI), visto que o Laudo de Exame de Corpo de Delito aos fólios 20 informa que não há lesões aparentes no preso. Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça, via SEI, a não realização da audiência de custódia, pelos motivos acima expostos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. BURITI DOS LOPES, 20 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0001222-23.2014.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA, ELETROBRAS PIAUÍ

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

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