Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000955-48.2014.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA ALANE SILVA PEREIRA, MARIA DOS REMÉDIOS SILVA
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO PEREIRA
Advogado(s):
Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por Marina Alane Silva Pereira representada por Maria dos Remédios da Silva em face de Raimundo Pereira Requer a parte autora o cumprimento da obrigação alimentar estabelecida em acordo (fls. 88), eis que inadimplente o Requerido. Devidamente intimado (fl. 105) para pagamento dos alimentos, o Requerido não apresentou justificativa nem efetuou o pagamento da dívida, conforme certidão de fl. 45. A parte autora requereu a prisão civil do devedor na inicial em caso de inadimplemento ou ausência de justificação. É o relatório. Decido. Mostra-se imperiosa a tomada das medidas cabíveis, a fim de satisfazer a pretensão do Autor, tratando-se de natureza alimentícia urgente. Analisando os autos, verifica-se que o Requerido não juntou aos autos prova da quitação do debito, não trazendo qualquer proposta viável no sentido de cumprir com suas obrigações, em manifesto desinteresse em ver devidamente solucionada. Ao contrário, furtou-se de sua responsabilidade no que concerne à obrigação alimentar, não pagando nem justificando a impossibilidade de fazê-lo. Desse modo, EXPEÇA-SE a certidão de dívida para fins de inscrição do nome do Requerido nos órgãos de proteção ao credito - SPC e SERASA. Lado outro, em face ao descumprimento da obrigação de prestar alimentos às filhas menores, DECRETO A PRISÃO de Raimundo Pereira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 528, §3º do NCPC, a teor do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, advertindo que o cumprimento da pena não eximira o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Expeça-se mandado de prisão e consigne-se o valor da dívida. Desde já, transcorrendo o prazo da prisão e não havendo o pagamento integral do debito alimentar, determino que o Executado seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. A prisão somente será revogada após o pagamento do valor integral da dívida, que deverá ser feito através de deposito na conta bancária da representante legal da menor, ou mediante acordo do débito devido. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000845-63.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GILDÊNIA DE JESUS MIRANDA
Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)
Réu: IDEAL INVEST S/A
Advogado(s): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO(OAB/SÃO PAULO Nº 200863)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-60.2013.8.18.0039
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: CELIANE DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: EDIVALDO CARVALHO DOS SANTOS, NOÉ CARVALHO DOS SANTOS, CLEIDIANE CARVALHO DOS SANTOS, LEANDRO SILVA DOS SANTOS, JOSIVALDO SILVA DOS SANTOS, ANTONIA MARIA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-22.1991.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): ANTONIO NERY COELHO, HERMINIO RODRIGUES COELHO NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-64.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA RODRIGUES
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-55.2017.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-19.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ CARDOSO PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s):
Concedo o benefício da gratuidade judiciária, por reconhecer que a autora preenche as condições exigidas pela legislação de regência, caso ainda não declarado tal direito.
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Intime-se a parte recorrida, por carta com AR ou por meio do seu advogado, caso habilitado, para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal.
Por fim, em observância ao disposto no art. 1010, § 3º, do CPC vigente, remeta-se o feito ao TJ/PI, após cumpridas as formalidades de estilo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-70.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIO ALVES GOVEIA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-81.2011.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-94.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)
Advogado(s):
Concedo o benefício da gratuidade judiciária, por reconhecer que a autora preenche as condições exigidas pela legislação de regência, caso ainda não declarado tal direito.
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Intime-se a parte recorrida, por carta com AR ou por meio do seu advogado, caso habilitado, para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal.
Por fim, em observância ao disposto no art. 1010, § 3º, do CPC vigente, remeta-se o feito ao TJ/PI, após cumpridas as formalidades de estilo.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000504-54.2008.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Indiciado: ALEXSANDRO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ALEXSANDRO DE SOUSA, já ualificado, ante o advento da PRESCRIÇÃO, com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, IV, ambos do CP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE.
PICOS, 1 de outubro de 2019
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-20.2012.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ARLINDO DO NASCIMENTO SILVA, RICARDO NASCIMENTO SILVA, KEILA DO NASCIMENTO SILVA, KEILANY DO NASCIMENTO SILVA, CREMILDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO MORETI BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-06.2014.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CLAUDIANE DE RESENDE
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Requerido: ADAILTON NEVES REIS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001240-07.2015.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: MARIA CELESTE FERNANDES DOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Interditando: FRANCISCO CLEBER FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
Considerando que não consta nos autos qualquer documento que comprove a realização da perícia, OFICIE-SE ao CAPS através da Secretaria Municipal de Saúde para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, data e horário disponível para a realização do exame pericial no interditando. Informada a data do exame pericial, intime-se as partes para comparecimento obrigatório ao CAPS para que o interditando seja submetido à perícia médica, sob pena de extinção do processo sem resoluçaõ de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC. Intimem-se as partes dessa decisão.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001362-54.2014.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: RITA DE CASSIA FERNANDES LIMA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Interditando: JOSE DE DEUS FERNANDES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Processo antigo e sem impulso. Considerando que na entrevista realizada à fl.28 não foi deferida curatela provisória, intime-se a parte autora pessoalmente, para dizer no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art.485, incisos II e III do CPC. Expedientes necessários.
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000032-78.2015.8.18.0106
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MAXIMA DE SOUSA
Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA:"... Portanto, não cabe a este juízo o julgamento do mérito da presente lide, considerando que a complexidade da matéria não se adequa ao rito exigido nos Juizados Especiais, conforme o art. 3º da lei nº 9.099/95. Desta feita, à luz do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da lei 9.099/95."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002049-10.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CÉLIA DE MORAIS SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), TALITA GABRIELA FEITOSA DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35807)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição a interposição de Recurso de Apelação do Requerido, INTIME-SE o Requerente, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-76.2007.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO FERREIRA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS-CEAPE/PI
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Tendo em vista o comprovante de depósito juntado nos autos, referente ao acordo firmado e o pedido da parte autora/exequente para levantamento do valor, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE os alvarás para levantamento dos valores depositados, referente a quinta e sexta (última) parcela do acordo firmado. Após, arquivem-se os autos
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000901-35.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: CARLOS PEREIRA BEZERRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Foi concedido a Carlos Pereira Bezerra a suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, tendo sido cumprida as condições impostas, conforme fls.33 e 34.
O douto representante do parquet manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade.
Tudo ponderado decido:
Expirado o prazo sem revogação deve ser declarada extinta a punibilidade.
Nos termos do art. 89, § 5º da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu.
Sem custas.
Após, o trânsito em julgado arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
PICOS, 26 de setembro de 2019
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-22.2016.8.18.0035
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VIRGILIO MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2413)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 20 de novembro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-91.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: CORI XXX
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Trata-se de ação de danos morais ajuizado por Maria de Jesus da Silva em face de Antonio Moreira Lima, ambos qualificados, com base nos fatos e fundamentos expostos às fls. 02/09. A inicial veio com documentos. Citado, o réu ofereceu contestação. Réplica às fls.32/33. Audiência de conciliação à fl.66, tendo a parte autora pleiteado pela desistência da ação. Instado a se manifestar, o requerido na oportunidade concordou com o pedido de desistência. Era o que havia a relatar. A parte autora requereu a extinção do feito sem resolução do mérito por não mais ter interesse em seu prosseguimento. O réu, instado a se manifestar, não opôs resistência ao pleito, atendendo ao disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-50.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001458-98.2016.8.18.0039
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: BENEDITO GOMES PINHEIRO
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
Réu: MARLY MACHADO DE SOUSA
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
Processo sentenciado em audiência realizada no dia 04.11.2019 às 15h30. Partes intimadas em audiência. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes e intimações necessárias
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000255-92.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA: PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001178-30.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLY MACHADO DE SOUSA, JONAS FRANCISCO PEREIRA
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
Réu: BENEDITO GOMES PINHEIRO
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
Processo sentenciado em audiência realizada no dia 04.11.2019 às 15h30. Partes intimadas em audiência. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes e intimações necessárias.