Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027848-35.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMGERPI

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Réu: VOLLAR PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029085-46.2008.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: FRANCISCO HEBERT DEUSDARA SANTOS

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

Réu: JOSE DE RIBAMAR FRANCA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: ?Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos. TERESINA, 18 de novembro de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001044-11.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS V PEREIRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013364-88.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARLUCI COSTA DE CARVALHO GAMBOGI

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010638-78.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): FRANCISCO DAS C R MAGALHAES JUNIOR

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, porquanto o crédito foi atingido pela prescrição, além de conter erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 924, III e 925, do CPC. Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001247-45.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KEYDSON FRANCO ALVES

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as), para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 05 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030404-05.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MACLATEX INDUSTRIA DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA ME

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003869-34.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, seguindo o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito, fazendo-o com fundamento art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Ciência à autoridade policial e ao Ministério Público. Expedientes necessários. P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007710-72.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): ALCIDES AVELINO DE MOURA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 05, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008559-82.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE ARRUDA BUREGIO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 76432), CID AUGUSTO MENDES CUNHA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 76077)

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000411-92.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): ANTONIO CELMO DE PAIVA

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014963-47.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis e, considerando o parecer ministerial bem como o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Caso haja algum objeto apreendido, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015442-21.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): SIMPLICIO DE SOUSA MENDES

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 19.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028595-14.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EZILENE DO NASCIMENTO SILVA, AMANDA NASCIMENTO TEIXEIRA, ANDRE NASCIMENTO TEIXEIRA

Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Executado(a): ICATU SEGUROS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000518-29.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRAZ JOSÉ DE NEGREIROS

Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 230)

Réu: BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVBEP

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008123-50.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE CRIMES DE INFORMÁTICA- DERCART

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, diante da ausência de representação criminal, sendo esta condição de procedibilidade exigida e lei, considerando ademais o parecer Ministerial que, com fulcro no Art. 41 do CPP, pleiteou pelo arquivamento destes autos investigatórios, determino que sejam arquivados. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026517-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMERCIAL FERRONORTE LTDA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

Réu: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE, DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA MUNIZ DA SILVA PEREIRA, CLEOMAR PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA REGINA COSTA DOS SANTOS SILVA, ANTONIA MUNIZ DA SILVA, ANTONIO LUCAS DA GUIA SILVA, CÍCERO PEREIRA DA SILVA, MARIA SOLANGE ARAUJO PEREIRA, LUZINETE MUNIZ PEREIRA DA SILVA, JAQUELINE MUNIZ PEREIRA DA SILVA, HÉLIO DOS REIS RODRIGUES MARQUES, MARIA DO SOCORRO MUNIZ PEREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS NEVES FERREIRA DOS SANTOS SILVA, MARIA CARMELITA MUNIZ PEREIRA, JÚLIO MONTEIRO DE SOUSA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de conciliação para o dia 19/02/2020 às 10:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se as partes.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025936-61.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS E SERVIDORES DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - SINPOLJUSPI

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010802-87.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

Executado(a): DANILO FONTES S. DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas.P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015900-57.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GEUSIANE MARIA SILVA SOARES, GEYSA VITORIA SILVA SOUSA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): BRUNO MOISES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007585-50.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: YAN FHILIPE PEREIRA DOS REIS-MENOR

Advogado(s): ROBERT CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2281)

Requerido: JOSSEMAR LIMA DOS REIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012395-25.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s):

Executado(a): INCAL - IND. E COMERCIO DE ARTIGOS OTICOS LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021345-56.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026102-64.2014.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: JUCELINO MOREIRA FURTADO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: LUCILENE DA CONCEÇAO SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029017-57.2012.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MANOEL CARLOS DE SOUZA, SHEILA MARIA DE SOUSA, FRANCINETE DE FÁTIMA SOUSA MAGALHÃES, FRANCILENE DE FÁTIMA SOUSA, FRANCIMAR DE FÁTIMA SOUSA MELO, FRANCILÚCIA DE FÁTIMA SOUSA MEDEIROS, FRANCINEIDE DE FÁTIMA SOUSA RIBEIRO, FRANCINAR DE FÁTIMA SOUSA

Advogado(s): MAGIDE JARALLAH DRACOULAKIS NUNES(OAB/BAHIA Nº 19722)

Arrolado: MARIA RAMOS DE SOUSA (FALECIDA)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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