Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016169-38.2012.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)

Réu: ZAIDAN DESIGN, PÉRSONALLE COMERCIO DE MOVEIS LTDA (ARTLINE PAISAGENS INTELIGENTES)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0017902-34.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: R. N. V.

Advogado(s): JORGE PEREIRA DE ARAÚJO VARANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4392)

Interditando: R. N. P. DE A. V.

Advogado(s):

DESPACHO: ?...2. Intimem-se a parte interditante, via Advogado, e o Ministério Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares e indicar assistentes técnicos, querendo. 3. Em ato contínuo, oficie-se à junta médica nomeada, com as cópias necessárias à realização do exame, encaminhando-se o periciando. 4. Após, ao Núcleo de Apoio às Varas de Família (NUAPSSOCIAL) para proceder com o estudo psicossocial do caso, que deverá apresentar laudo, no prazo de 20 (vinte) dias, com a remessa dos autos àquele núcleo. 5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Intimem-se e cumpra com os expedientes necessários.Teresina, 13 de novembro de 2019.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:0002358-06.2015.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: ST PMPI BARTOLOMEU MAURÍCIO DOS SANTOS NETO.

VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CRIME.:ART. 166, ?CAPUT? DO CPM.

ADVOGADO.:DR. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO ? OAB/PE ? 1347-B.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CPJ DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS A JUÍZA DE DIREITO VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ E O JUIZ MILITAR MAJ QOPM GUSTAVO GOMES CAMPELO, QUE VOTARAM PELA CONDENAÇÃO, POR ENTENDER QUE, APESAR DO OFICIAL TER EXACERBADO NA SUA FUNÇÃO DE COMANDANTE, COMETENDO VÁRIOS ERROS, DENTRE ELES O DE FAZER BUSCA E APREENSÃO NA CASA DO DENUNCIADO SEM ORDEM JUDICIAL, O DENUNCIADO EXTRAPOLOU NO SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DERESPOSTA, LEVANDO SE EM CONTA OS PILARES DE SUSTENTAÇÃO DA CASERNA QUE É A HIERARQUIA E A DISCIPLINA, DEVENDO ESTES SEREM PRESERVADOS SEMPRE. OS DEMAIS INTEGRANTES DO CPJ VOTARAM PELA ABSOLVIÇÃO DO ST PM 10.7584-86 BARTOLOMEU MAURÍCIO DOS SANTOS NETO, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR, NASCIDO EM SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, NO DIA 04/12/1965, CPF 274.107.733-91, FILHO DE JOSÉ LEITE DA SILVA E MARIA DAS MERCÊS SANTOS SILVA, POR ENTENDEREM QUE O DENUNCIADO, AO DAR SEU DIREITO DE RESPOSTA (ART. 5º, V, DA CF/88) ÀS ACUSAÇÕES DO MAJ. JOZINALDO, REVELOU ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO OFICIAL QUE ESTAVAM SENDO MANTIDOS OCULTOS DA SOCIEDADE, FICANDO EXCLUÍDA ASSIM A ILICITUDE DO DENUNCIADO, CONFORME É RESPALDADO PELA DOUTRINA NO DIREITO MILITAR, ISENTANDO-O DE QUALQUER IMPUTAÇÃO CRIMINAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO .Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 14 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:0002358-06.2015.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: ST PMPI BARTOLOMEU MAURÍCIO DOS SANTOS NETO.

VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CRIME.:ART. 166, ?CAPUT? DO CPM.

ADVOGADO.:DR. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO ? OAB/PE ? 1347-B.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO ? OAB/PE ? 1347-B da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CPJ DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDOS A JUÍZA DE DIREITO VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ E O JUIZ MILITAR MAJ QOPM GUSTAVO GOMES CAMPELO, QUE VOTARAM PELA CONDENAÇÃO, POR ENTENDER QUE, APESAR DO OFICIAL TER EXACERBADO NA SUA FUNÇÃO DE COMANDANTE, COMETENDO VÁRIOS ERROS, DENTRE ELES O DE FAZER BUSCA E APREENSÃO NA CASA DO DENUNCIADO SEM ORDEM JUDICIAL, O DENUNCIADO EXTRAPOLOU NO SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DERESPOSTA, LEVANDO SE EM CONTA OS PILARES DE SUSTENTAÇÃO DA CASERNA QUE É A HIERARQUIA E A DISCIPLINA, DEVENDO ESTES SEREM PRESERVADOS SEMPRE. OS DEMAIS INTEGRANTES DO CPJ VOTARAM PELA ABSOLVIÇÃO DO ST PM 10.7584-86 BARTOLOMEU MAURÍCIO DOS SANTOS NETO, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR, NASCIDO EM SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, NO DIA 04/12/1965, CPF 274.107.733-91, FILHO DE JOSÉ LEITE DA SILVA E MARIA DAS MERCÊS SANTOS SILVA, POR ENTENDEREM QUE O DENUNCIADO, AO DAR SEU DIREITO DE RESPOSTA (ART. 5º, V, DA CF/88) ÀS ACUSAÇÕES DO MAJ. JOZINALDO, REVELOU ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO OFICIAL QUE ESTAVAM SENDO MANTIDOS OCULTOS DA SOCIEDADE, FICANDO EXCLUÍDA ASSIM A ILICITUDE DO DENUNCIADO, CONFORME É RESPALDADO PELA DOUTRINA NO DIREITO MILITAR, ISENTANDO-O DE QUALQUER IMPUTAÇÃO CRIMINAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO .Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 14 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)..Teresina, 20 de Novembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013503-59.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: WEVERTON DA SILVA FERNANDES

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado de defesa a fim de dar-se por ciente da sentença.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010215-16.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA MARLENE SOUSA

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563), KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Inventariado: NIVALDO DURVAL DE SOUZA

Advogado(s):

Intime-se a parte Autora através de seu Procurador para recolher as custas complementares e finais, e recolher os Formais constante nos autos.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008385-34.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CLAUDIO DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se advogado de defesa a fim de apresentar alegações finais nos autos do processo acima.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016130-36.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TEREISNA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO LIMA GOMES NETO

Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 11802)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu FRANCISCO LIMA GOMES NETO, ANDRE RICARDO BISPO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 11802), para apresentar as alegações finais dentro do prazo legal.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0025448-77.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 11015)

Réu: MEIRYNALVA MAMEDE DA SILVA, WHANDERSON GLAYDSON DE SOUSA MELO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu WHANDERSON GLAYDSON DE SOUSA MELO, o Dr. ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), para apresentar as alegações finais dentro do prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028428-94.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: EDIVALDO CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025362-77.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Réu: WERMERSON CARLOS LEITE GOMES DUARTE

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado WEMERSON CARLOS LEITE GOMES DUARTE para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal (na redação anterior à lei 13.654/2018). (...)

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000116-60.2016.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: LEONICA CARREIRO COSTA

Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901)

Requerido: IVNA CECILIA CARREITO DE BRITO BARROS, IVAN BRITO BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013348-56.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCOS DA SILVA, RODRIGO MONTELES DE MORAIS, FRANCISCO DAYANO DE ARAUJO VIEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra os acusados RODRIGO MONTELES DE MORAIS e FRANCISCO DAYANO DE ARAÚJO VIEIRA para CONDENÁ-LOS pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal (na redação anterior à lei 13.654/2018) (...)

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008455-13.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Requerido: FARMACIA VERDECAP LTDA

Advogado(s):

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora que solicitou o desarquivamento dos autos, para requerer o que for de seu interesse.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025890-72.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO COSTA DO NASCIMENTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Considerando o cumprimento voluntário da sentença, autorizo a expedição de alvará judicial em favor da parte autora (R$ 2.429,23) e de seu procurador (R$ 1.000,00). Em seguida, proceda-se com a cobrança das custas processuais e arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018154-81.2008.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: RONNYVELTO GOMES DE MORAES, MIRIAN LOPES DE AMORIM

Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)

Requerido: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

Autorizo a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (fl. 279), observando em separado a quantia relativa aos honorários de sucumbência (10%). Quanto ao valor residual ainda devido, reconhecendo a validade dos cálculos apresentados, determino a intimação da parte requerida para que proceda com o depósito da quantia devida (R$ 3.165,85), devidamente atualizada, sob pena de penhora. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007585-11.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE E ADVOGADOS

Advogado(s): JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 3307)

Réu: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

III. DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil. Condeno a parte autora, ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. Após o trânsito em j

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001677-94.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, LUCAS BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com base no art. 383do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR odenunciado , natural de São Mamede - PB,RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPELOnascido em 26/04/1995, RG 3.891.397 SSP/PI, CPF 071.789.083-70, filho de JosefinaCinezia Nóbrega de Queiroz e Jurandir Peres Campelo, como incurso nas penas previstasno art. 180, , e art. 311, ambos do Código Penal; e o denunciado "caput"LUCAS BORGES, natural de São Paulo - SP, nascido em 14/02/1998, RG 3.468.060, filho deDE ALMEIDAJanet Borges de Sousa e Antônio José Moura de Almeida, como incurso nas penasprevistas no art. 157, §2º, inciso II, e §2ª-A, inciso I, e art. 311, ambos do Código Penal."

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005688-06.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)

Réu: MICHELLE RAMOS DE SOUSA, SEVERINO MANOEL PEREIRA DA SILVA

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado, Assistente do Ministério Público, para querendo, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei, nos autos do processo em epígrafe. Teresina-PI, 20 de novembro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002893-27.2018.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: NELIDA DA SILVA AGUIAR

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado da requerente NELIDA DA SILVA AGUIAR, o Dr. ASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES (OAB/PIAUÍ Nº 10611), para tomar ciencia da decisão prolatada as fls. 32, com a seguinte descrição: "Tendo em vista que já foi interposto, e recebido, recurso de apelação, a competência para julgamento dos pedidos incidentais relativos à ação principal devem ser apreciados pelo órgão competente da segunda instância. Assim, determino a remessa do presente pedido de restituição, apensados aos autos principais, ao TJPI, para apreciação e julgamento."

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004624-78.2006.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: JOSE MARIA DA CUNHA

Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 251093), MARIA DAS GRACAS DA SILVA AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 1539), MARIA GOMES SOARES CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2527)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Diante do exposto, determino: a) a expedição de dois alvarás em favor de JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM, um no valor de (R$ 248.915,97), referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento e da fase de execução, já considerado o desconto pelo valor recebido (fls. 548); OUTRO no valor de (R$ 681.339,22) que é a soma dos (R$ 606.384,17), referente aos 33% do proveito econômico do Autor e da metade do valor RESIDUAL do Autor estipulado na decisão de fls. 657/659v, objeto do acordo firmado entre as partes, que deverá ser atualizado pela instituição bancária; b) Determino a expedição de um alvará em favor do Requerente, no valor de R$ 74.955,05, devidamente atualizado pela instituição bancária; c) Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores no período de 13.12.2017 a 06.06.2019. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018511-51.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: SONIA MARIA FREITAS SOUSA

Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)

Contudo, a parte ré ainda não foi citada, razão porque defiro a inclusão da peticionante como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º do CPC/15. Proceda com sua inclusão no polo ativo do processo, devendo ser cadastrado seus procuradores. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte requerida, através do advogado habilitado às fl. 42, a fim de que ratifique o acordo realizado.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015243-38.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: WKM MASCHINENHABDELSGESELLSCHAFT MBH, GUTENBERG MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS LTDA

Advogado(s): ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464)

Réu: GRAFICA E EDITORA JUNIOR LTDA

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)

Cuida-se de pedido para extinção do processo sem análise do mérito, formulado após a prolação da sentença. Nos termos do art. 494, do Código de Processo Civil, uma vez proferida a sentença, ela somente poderá ser alterada para correção de erro material ou por meio de embargos de declaração. Observo que os Embargos de Declaração foram rejeitados, estando pendente a análise do recurso de apelação pela instância superior. Intimada a parte recorrida para constituir novo advogado e assim poder apresentar contrarrazões ao recurso, mesmo intimada deixou escoar o prazo sem manifestação. Desta feita, determino a remessa ao TJPI para conhecimento da apelação. Cumpra-se com URGÊNCIA.

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Juizados da Capital)

A Secretaria da 4ª Vara Criminal de Teresina, conforme Provimento nº 07/2012 da CGJ, INTIMA os Advogados baixo relacionados , para que proceda a DEVOLUÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, levados em carga , tendo em vista expiração do prazo, tudo de conformidade com o Art. 175, do CNCGJ, sob pena de busca e apreensão e aplicação de multa :

ADVOGADO

Nº OAB/PI

PROCESSO

DATA DA CARGA

RAIFRAN SILVA E SA

13095

0001921-91.2017.8.18.0140

01/04/2019

BRUNO LIRA LEITE BARBOSA 6605 0007260-51.2005.8.18.0140 09/07/2019
MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE 1476 0026788-95.2010.8.18.0140 07/08/2019

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004780-12.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o denunciado ,FERNANDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 31/01/1990, filho de Maria Júlia Ribeiro da Silva e Mariano Ribeiro da Silva, como incurso nas penas previstas no art. 157, "caput", c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal."

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001641-43.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ELISANGELA DA SILVA BRITO, FABRICIO DA SILVA LEITE, MARIA DO SOCORRO COELHO AMORIM, MARIA HELENA DO CARMO PROCOPIO, VALDEMIR BORGES SOARES, GERMANO DOS SANTOS GONÇALVES, RICARDO DA SILVA COSTA

Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

Réu: LUIZA DIAS DA SILVA -ME, JOSÉ KLEDISON DE OLIVEIRA SOUSA - ME, JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA, LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar os requeridos a restituírem as parcelas pagas pela parte autora devidamente corrigidas com juros de mora (1% ao mês) e correção monetária (provimento conjunto 06/2009 do TJPI ? tabele de correção monetária da Justiça Federal) desde o evento danoso (data do contrato).

Condeno os requeridos nas custas e honorários advocatícios, estes últimos na quantia equivalente a 10% do valor da condenação.

P.R.I.

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