Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008542-27.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO DA SILVA RAMOS
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8514)
Requerido: COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006762-13.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: FRANCISCO DE PAIVA DIAS
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Manifeste-se as partes à cerca do retorno dos autos, no prazo de 05 dias.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019117-55.2009.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: CEASA - CENTRO
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Réu: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação, extingo a execução fiscal nº 0001676-08.2002.8.18.0140, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, do CPC. Em consequência, os presentes embargos à execução perderam o objeto, razão pela qual declaro-os extintos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos embargos, estes fixados em 10% sobre o valor da execução atualizado. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Fazenda em relação ao feito executivo, vez que já foram incluídos no pagamento da dívida, como mencionado pela própria Fazenda às fls. 20 do referido feito executivo.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do executivo fiscal nº 0001676-08.2002.8.18.0140.
P.R.I.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007475-56.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DARIO MARQUES DA SILVA, FRANCISCO JOSE DA PAZ, JOAO DE DEUS FONSECA BARRADAS, JOAO NUNES DOS SANTOS, JOSE FERREIRA DA SILVA, MANOEL PORTELA LIMA, PEDRO SILVINO DE BRITO, SABINO PEREIRA DE MATOS, TEODORO PEREIRA DO NASCIMENTO, URSULINO BARREIRO CAMPOS, VALDEMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018742-49.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): SARA MARIA DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4250)
Réu: BANCO RURAL S/A
Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os presentes autos, verificou-se que o processo se encontra
pendente de realização de prova pericial e a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Em que pese a disposição do art. 99, §1, VI, CPC, que inclui os honorários
periciais no benefício da Justiça Gratuita, ainda não foi regulamentada essa questão com a
vigência na novel legislação processual civil.
O art. 95, §3, I, CPC, prevê que quando o pagamento da perícia for de
responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser custeada com
recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder
Judiciário ou por órgão público conveniado.
No entanto, atualmente não há nenhum convênio do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí nesse sentido, tampouco servidor especializado para o cumprimento desta
atribuição.
Diante dessa situação, expeça-se ofício à CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO PIAUÍ, a fim de designar perito pertencente do quadro do Tribunal de Justiça
do Piauí, para atuar nesta demanda.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020250-06.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MACHADO E COSTA LTDA
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA (OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Requerido: BEMATECH INDUSTRIA E COMERCII DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S/A
Advogado(s): MAURO CRISTIANO MORAIS(OAB/PARANÁ Nº 26378)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009134-42.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA LUZ MENDES DE SOUSA
Advogado(s): MARIA DE LUZ ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3052)
Requerido: ESTADO DO PIAUI MATERNIDADE EVANGELINA ROSA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 13 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025833-98.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - SINTUESPI
Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
Requerido: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0022310-10.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: CAIRO AUGUSTO SOUSA PRADO
Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)
DESPACHO: "Vistos, Designo audiência de instrução para o dia 05/12/2019 às 12:00horas, na sala de audiência da juíza auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002308-29.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): HERCULANO GARCEZ OLIVEIRA NETO
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023385-55.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DANILO ALMEIDA MARINHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027601-59.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990), GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Requerido: JOSE DE ASSIS LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 98-V, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006604-02.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO LUIS DA SILVA FILHO
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: AMAZONIA CELULAR
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Vistos, etc.
PROCEDA-SE a republicação do despacho de fl. 193, por irregularidade da publicação do mesmo, devendo ser devolvidos todos os prazos concedidos, na forma deferida.
TORNO SEM EFEITO todos os atos praticados desde o referido despacho, por nulidade absoluta.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012173-37.2009.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: MARIA DO SOCORRO RAMOS VIANA
Advogado(s):
Suplicado: GENIVAL SOARES VIANA
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009477-04.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUIZA XAVIER DE SOUSA
Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ Nº 2267)
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-PI, STRANS - SUPERINTENDENCIA E TRANSITO
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023385-55.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DANILO ALMEIDA MARINHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024069-82.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): EDILEUZA MEDEIROS DA SILVA, ASSOCIACAO DOS FABRICANTES DE ROUPAS DO BAIRRO MONTE CASTELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004400-24.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): JOSE ARLI BARROS
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)
SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 20 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008277-49.2010.8.18.0140
Classe: Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento
Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
Requerido: JOÃO CORREIA ALVES
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018603-97.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): JULIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4516)
Réu: FRANCISCO VILARINHO DE SOUSA
Advogado(s): MAURILIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2846)
DESPACHO: "Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o Parecer ministerial de fls. 84. Cumpra-se. TERESINA, 13 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018215-29.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatatal, para CONDENAR o denunciado LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA, nas penas do art. 155, § 2º, combinado com o art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal.
3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação anterior com trânsito em julgado; quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, diante da ausência de dados técnicos hábeis a valorar esta circunstância, muito embora seja o acusado reiterante em crimes; quanto à PERSONALIDADE, não há elementos concretos nos autos, capazes de avaliar a personalidade do acusado; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos causas que ultrapassam o tipo penal, uma vez que o acusado utilizou-se da situação de estar no mesmo local da vítima, como internado, situação que tirou a desconfiança de que naquele recinto poderia ter alguém com a intenção de furtar alguém, ou seja, o acusado agiu de modo que retirou a capacidade de defesa da vítima, circunstância esta que deverá ser valorada negativamente nesta fase e não valorada na 2ª fase de aplicação, sob pena de "bis in idem"; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como normais ao tipo; quanto ao COMPORTAMENTO DAS VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que há 1 (UMA) circunstâncias judicial desfavorável ao ponto de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, constata-se a existência da atenuante da confissão e inexistência de agravantes, tendo em vista que a agravante do art. 61, II, "c" já foi utilizada na aplicação da pena base. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 1 (UM) ANO E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, não há causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição de pena. Sendo assim, fixo a pena em DEFINITIVO ao réu LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA, pelo cometimento do crime de furto, em 1 (UM) ANO E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIA-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção.
3.7. Deixo de condenar o réu ao mínimo indenizável, na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que não houve requerimento prévio na Denúncia, tampouco houve contraditório a respeito.
3.8. 3.15. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por 2 penas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade; II- pena pecuniária, a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal.
3.9. Concedo ao condenado o direito de recorrerem em liberdade, pois analisando detidamente os autos, inexistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido e, ainda, não cumprido, seja expedido contramandado de prisão em favor do réu. 3.10. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória.
4.2. Com o trânsito em julgado, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.
4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística.
4.4. Comunique-se à vítima HELENA REIS GUAJAJARA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.5. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.
4.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.8. Intime-se pessoalmente o réu LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.9. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.10. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 16/11/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 4.11. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006783-86.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Requerido: MARCILENE ESTEVAO DE SOUSA TEIXEIRA
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023784-45.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: JUSCILENE SIQUEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Assim, com o não oferecimento de contestação pela parte requerida e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
Custas pela parte autora.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P. R.I.C.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002923-38.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Requerido: LUIZ GONZAGA CASTRO AGUIAR
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Vistos, etc.
Diante da petição de fls. 120/126, que informa do falecimento do réu anteriormente ao ajuizamento da ação, entendo que, de fato, deve prosperar a alegação de ilegitimidade da parte requerida, sendo a parte legítima o Espólio de Luiz Gonzaga Castro Aguiar.
Ocorre que trata-se de vício sanável, que pode ser solucionado por emenda à petição inicial.
Na petição de ID 3040308465002 do evento de 19/10/2018 a parte autora indica o nome da inventariante porém não a qualifica, restando assim ainda não sanado o vício.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da mesma, apresentando a qualificação completa da parte requerida legítima e de sua representante.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027846-65.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DARLLES DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5719)
Réu: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS JOÃO GOMES DE ANDRADE-ARARIPINA-PERNAMBUCO
Advogado(s): THALITA MOREIRA ARRUDA JACÓ(OAB/PERNAMBUCO Nº 1190-B)
DESPACHO
Vistos,
Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte
autora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção do feito.
Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA