Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014342-70.2004.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JULIANA COLLECT CUNHA ARAUJO
Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484), SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4107)
Requerido: ALBERTO MAGNO FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s): ROBERTO OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12068), ÉDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382), JULIANA OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11470)
Considerando o teor do art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento n° 11/2016 doTJPI, tenho por não conhecer dos pedidos contidos na Petição Eletrônica Nº0014342-70.2004.8.18.0140.5007.5008 e , devendo a requerente pleitear pela via adequeda.
Intime-se.Após, arquive-se novamente os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027915-05.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA
Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)
Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030480-63.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ BATISTA DA SILVA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012238-52.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ANTONIO NERY DE CASTRO
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
DESPACHO
Vistos, etc.
Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor
- entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º1 e art. 139, V - que um dos objetivos da atual
codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.
Intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição
amigável da lide. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou
ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre tal
proposta.
Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5
dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003841-81.2009.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): DEMETRIO & CIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003841-81.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DEMETRIO & CIA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR DEMETRIO & CIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001676-08.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PIAUI S.A-CEASA
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação, extingo a execução fiscal nº 0001676-08.2002.8.18.0140, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, do CPC. Em consequência, os presentes embargos à execução perderam o objeto, razão pela qual declaro-os extintos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos embargos, estes fixados em 10% sobre o valor da execução atualizado. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Fazenda em relação ao feito executivo, vez que já foram incluídos no pagamento da dívida, como mencionado pela própria Fazenda às fls. 20 do referido feito executivo.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do executivo fiscal nº 0001676-08.2002.8.18.0140.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000562-24.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): OSOLITA MARIA DA COSTA VALE
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022189-55.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: MARGARETH VIRGINIA SANTOS DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005896-29.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS
Advogado(s): RAFAELA PESSOA MOREIRA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 4391), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS não nas exatas disposições da denúncia, mas nas disposições do art. 155, "caput", combinado com o art. 61, II, "c" e art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação anterior com trânsito em julgado; quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, diante da ausência de dados técnicos hábeis a valorar esta circunstância, muito embora seja o acusado reiterante em crimes; quanto à PERSONALIDADE, não há elementos concretos nos autos, capazes de avaliar a personalidade do acusado; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos causas que ultrapassam o tipo penal, tendo em vista que o réu utilizou-se de simulação, ou seja, dificultou a defesa/segurança da empresa ao passar-se por cliente, devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como normais ao tipo; quanto ao COMPORTAMENTO DAS VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso.
3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que há circunstância judicial desfavorável ao ponto de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a pena-base acima no mínimo legal, em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, constata-se a existência da atenuante da confissão e não há agravantes há valorar. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 1 (UM) ANO E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, não há causas gerais ou especiais de aumento de pena, no entanto, existe causa especial de diminuição de pena (TENTATIVA)). Sendo assim, fixando-a, em DEFINITIVO ao réu PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS, para o crime de furto, diminuída de 1/3 em 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção.
3.7. Deixo de condenar o réu ao mínimo indenizável, na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que não houve requerimento prévio na Denúncia, tampouco houve contraditório a respeito.
3.8. 3.15. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por 1 pena restritiva de direitos, quais seja: I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução;
3.9. Concedo ao condenado o direito de recorrerem em liberdade, pois analisando detidamente os autos, inexistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido e, ainda, não cumprido, seja expedido contramandado de prisão com o consequente recolhimento do mesmo.
3.10. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado PAULO JARBAS DOS SANTOS MEDEIROS, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória.
4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informação de Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.
4.3. Atente-se a Secretaria para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do Condenado, para fins de estatística.
4.4. Comunique-se a vítima CARVALHO MERCADÃO, através de seu representante legal DIONEIO APARECIDO MARTINS, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada, esgotadas todas as possibilidades, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.
4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. Registre-se. Intime-se pessoalmente o réu, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
4.7. Não sendo localizado o condenado para a sua intimação da sentença, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 370, combinado com o art. 361 do Código de Processo Penal.
4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.
4.9 Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031916-33.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA CELE BONFIM DE SABOIA PAZ
Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2198)
Réu: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027640-90.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): PAULO & MONTEIRO LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000021-86.2014.8.18.0008
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS MACHADO SOBRINHO
Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)
"Assim, designo para 1º de abril de 2020, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas Carlos Antônio Ferreira Nascimento Júnior, Francisco das Chagas Silva Guimarães Júnior, Fernanda Maria Martina dos Santos e Cremildo dos Santos Machado, o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS MACHADO SOBRINHO, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpre observar que a Defesa comprometeu-se a apresentar as testemunhas Fernanda Maria Martina dos Santos e Cremildo dos Santos Machado, quando da realização da audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação. (...) Cumpra-se.".
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012968-77.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GILBERTO FONSECA DE ANDRADE, MARIA DO ROSARIO ALCOBACA DA SILVEIRA, FRANCISCO DE SALES SEABRA, IVADILSON DOS SANTOS MAGALHAES, MARIA DAS DORES NOLETO MAGALHAES, ANNA DE JESUS CAMPOS DE ANDRADE, MARIA ANGELICA MENDES XIMENES
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005373-17.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KALVEN CRISTO DA SILVA RAMOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de KALVEN CRISTO DA SILVA RAMOS, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.3. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
3.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, em face da prescrição, para fins de estatística.
3.5. Comunique-se à vítima FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.6. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
3.7. Intimem-se pessoalmente o réu KALVIN CRISTON DA SILVA RAMOS, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
3.8. Caso o réu não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.
3.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.
3.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos autormotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005439-70.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): POLUCIA DOS SANTOS COMERCIO DE VIDEO
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002811-69.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUCIER ALYSSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): HILTON ULISSES GIALHO ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: PALADIUM VEÍCULOS LTDA (KIA MOTORS), KIA MOTORS DO BRASIL LTDA, EMANUELY LOPES DA SILVA-MEE (SPEDD CAR), BB SEGUROS - BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), MIRLLA WLADIA MARTINS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8324), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), JOÃO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 3614)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029570-12.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): R MOURA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008902-83.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOTORANTIN S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003014-51.2001.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), MARIA CRISTINA AREA LEAO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 243-B), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064-A)
Requerido: ODIVAL NUNES CORREIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o contrato original, apresentado pela parte autora
(fls.222/223), refere-se a um bem não descrito na inicial e que não conta de descrição
necessária e que neste peditório constam como bens, objetos da presente ação, dois
veículos descritos nos documentos de fls. 25/28, determino que a parte cumpra com a
decisão de fls. 215/216 juntado aos autos os originais dos contratos de fls. 25/28,
observando o mesmo prazo e consequencias da referida decisão.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028422-87.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373), LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 11835)
Executado(a): HERCULES PATRICIO CAVALCANTE
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020), GILVANIA DE HOLANDA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7018)
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO
NORDESTE S/A em face de HERCULES PATRICIO CAVALCANTE, onde este, mesmo
devidamente citado, não comprovou o pagamento do débito, porém apresentou Embargos à
Execução, conforme certidão de fl. 69.
Instada a se manifestar, o exequente solicitou o pedido de pagamento e caso
não fosse realizado o pagamento que fosse penhorado o bem dado em garantia de hipote,
conforme fls. 19/20.
Desta forma, determino o prosseguimento da execução, com a realização de
atos expropriatórios para pagamento do débito.
Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro
tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Ocorre que a cédula
possui bem dado em garantia e não houve o pagamento voluntário da dívida.
Assim, defiro o pleito de fls.51/52.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem bloqueado às fls.132,
seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, §3, CPC.
Autorizo a utilização da força policial para o cumprimento da diligência, se
assim necessário, nos termos do art. 846, CPC.
Nomeio o exequente como depositário do bem penhorado, conforme art. 840,
§1, CPC.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, intimem-se
imediatamente o executado e sua cônjuge (Karleny Silva Morais), conforme art. 841, CPC.
Expedientes necessários.Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017634-82.2012.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CRISTINA MARIA DO VALE E SILVA
Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), WILLIE R S T DE CARVALHO S(OAB/PIAUÍ Nº 6581), TARCISIO DO VALE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 26165), EVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064)
Requerido: CRISTINA MARIA MIRANDA DE SOUSA, UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES CAMPOMAIORENSES - UNESC, MARIA DE FATIMA NUNES MACHADO E MACHADO, JOAO FRANCISCO FURTADO DO VALE, DIANA FURTADO COELHO
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos everifico que apenas as rés NOVAUNESC e Cristina Maria Miranda De Sousa foram citadas na presenta ação, assim qualificadas na contestação de fls. 160/166. Assim, havendo ainda outras partes requeridas, CITEM-SE os réus remanescentes para apresentarem suas contestações no prazo legal. Uma vez transcorrido o prazo do último réu citado, INTIME-SE a parte autora para apresentar Réplica às Contestações no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014942-57.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Requerido: MAGVALDO DE SA CARDOSO BRASILEIRO
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), KENNEDY VANDERLEI (OAB/PIAUÍ Nº 4794)
DESPACHO: Vistos, Considerando o interesse do requerido na composição da lide, conforme petição protocolada no dia 13/03/2019, designo audiência de Conciliação para o dia 22 de Janeiro de 2020 às 10:30 na sala 2 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação aberto ao diálogo, e com possível proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados,(art. 334, §3º do CPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Intimações e Expedientes Necessários. CumpraTERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010279-45.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: HERCULES PATRICIO CAVALCANTE
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os documentos acostados nos autos fls.49/51, defiro o benefício
da justiça gratuita ao embargante.
Ato contínuo, intime-se o embargado/exequente para se manifestar no prazo
de 15(quinze) dias, conforme art. 920, I, CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008902-83.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOTORANTIN S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009905-34.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: JUAREZ SANTOS ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x