Diário da Justiça
8798
Publicado em 21/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 251 - 275 de um total de 1824
Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011031-37.2005.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: IMPORTADORA DE MAQUINAS LTDA
Advogado(s): MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4023)
Réu: JOSÉ LUIS MARTINS MAIA
Advogado(s):
Realizada pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, fora localizado novo endereço da
parte executada, conforme extrato em anexo.
Expeça-se, pois, novo mandado, observando o endereço encontrado, para fins de
cumprimento do despacho de fl. 82.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019716-18.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WESLLEY PIRES DE ARAUJO
Advogado(s): MARTHA FERNANDA E SILVA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4707)
Réu: ANTONIA WILLANI SOARES
Advogado(s):
Não há nos autos informações suficientes para realização de pesquisa pelo endereço do
sucumbente nas plataformas INFOJUD e SIEL.
Assim, ante a ausência de dados para cobrança de custas, aguarde-se o prazo
decadencial para arquivamento dos autos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029618-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALICE NOGUEIRA LIMA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu: CARTORIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS NAILA BUCAR
Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273), WILSON SERAINE DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4426-E)
Realizada pesquisa no Sistema INFOJUD, fora localizado o endereço da Sra. Ivete da
Silva Miranda Dantas, conforme extrato em anexo.
Intime-se, pois, a parte autora, para requrer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015694-19.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: LUISANDRO RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Realizada pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, fora localizado novo endereço da
parte executada, conforme extrato em anexo.
Expeça-se, pois, novo mandado, observando o endereço encontrado, para fins de
cumprimento da sentença de fls. 88/89.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025319-04.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: GILDENOR FREIRE DE SA
Advogado(s):
Realizada pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, fora localizado novo endereço da
parte executada, conforme extrato em anexo.
Adote-se, pois, as providências necessárias a cobrança das custas.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009173-78.1999.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BB-LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 ), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Requerido: LOJAO TEM DE TUDO LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art.
485, VIII, e 775, ambos do CPC.
Custas, se ainda existentes, pela parte exequente.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004385-59.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE ARAUJO
Advogado(s): AURORA LEITE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7120)
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da
contestação apresentadas neste autos, nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001446-48.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: ANTONIO LUIZ FORTES BRITO FILHO
Advogado(s): ANTONIO EUDES DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6663)
Reivindicado: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0025746-98.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: LUIS CARLOS GOMES DOS SANTOS
Vítima: FERNANDA CARLA DA SILVA LOPES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, FERNANDA CARLA DA SILVA LOPES, filho(a) de MARIA DE FATIMA DA SILVA LOPES, CPF: 00501579303, RG: 1720858 SSP-PI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: RUA FRANCISCO NUNES DA ROCHA, 2405 - bairro: SANTA MARIA DA CODIPI (PRÓXIMO AO COMERCIAL "DÓ VARIEDADES"), TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 20 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008112-94.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: SERGIO VINICIUS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado SÉRGIO VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA não nas exatas disposições da denúncia, mas, ao disposto no art. 157, "caput", na forma do art. 70, ambos do Código Penal (concurso formal), pois é medida que se impõe.
3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos dando conta de que o acusado possua uma boa ou má conduta social, apenas passagens pela justiça; quanto à PERSONALIDADE: inexistem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes foram normais ao tipo e sem maiores consequências; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, a serem valoradas na fase adequada sob pena do "bis in idem"; quanto às CONSEQUÊNCIAS, foram normais ao tipo, onde os bens subtraídos foram restituídos na sua totalidade; quanto ao COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, estas não contribuíram para o evento delituoso.
3.4. Constata-se, assim, não há circunstâncias judiciais desfavoráveis. Dessa forma, fixo a PENA-BASE no mínimo legal, qual seja, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO e ao PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, inexistem atenuantes e inexistem agravantes, sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO e ao PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, inexistem causas gerais de aumento de pena (CONCURSO FORMAL DE CRIMES - 2 vítimas no evento criminoso) e não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena. Dessa forma, aumento a pena em 1/6, fixando-a DEFINITIVAMENTE em 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO e ao PAGAMENTO DE 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA. Não há causas de diminuição de pena. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Sendo o acusado reiteração em práticas delitivas e considerando as circunstâncias do art. 59 Código Penal, determino o cumprimento da pena no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "b", do Código Penal. A pena deverá ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto -UASA.
3.7. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção.
3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal.
3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve prejuízos às vítimas.
3.10. Concedo ao condenado SÉRGIO VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não presentes os requisitos da prisão preventiva, muito embora responda o réu a outros processos criminais em curso.
3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu SÉRGIO VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória.
4.2. Com o trânsito em julgado, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.
4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística.
4.4. Comuniquem-se às vítimas ALISSON DA SILVA CRUZ e OZEAS Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 17/11/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. RODRIGUES DE SOUSA NETO, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.5. Caso as vítimas não sejam intimadas desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.
4.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.8. Intime-se pessoalmente o réu SÉRGIO VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
4.9. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.10. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.
4.11. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005604-20.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO ALVES DO Ó
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
SENTENÇA: ...JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007970-56.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE QUADROS E SILVA, ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA LOPES, JOÃO FRANCISCO DA SILVA DE SOUSA
Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320)
III - DISPOSITIVO
3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face dos
réus FRANCISCO DE QUADROS E SILVA, ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA,
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA LOPES e JOÃO FRANCISCO DA SILVA DE
SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do 107, inciso V, do Código
Penal.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
4.2. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.3. Comunique-se à vítima IRANEIDE SOUSA COSTA, nos termos do art.
201, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.4. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de absolvição, em face da
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 17/11/2019, às
13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
prescrição depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com
prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de
Processo Penal.
4.5. Intimem-se pessoalmente os réus FRANCISCO DE QUADROS E SILVA,
ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA LOPES,
JOÃO FRANCISCO DA SILVA DE SOUSA, bem como o Ministério Público e as Defensas,
na forma da lei.
4.6. Caso os acusados não sejam intimados desta sentença de absolvição, em
face da prescrição depois de esgotados todos os meios de suas localizações, publique-se
Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do
Código de Processo Penal.
4.7. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta Capital,
para ciência desta sentença de absolvição, em face da prescrição, para fins de estatística.
4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais
objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto
a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.
4.9. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com
comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc),
com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV
atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 17 de novembro de 2019.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014620-27.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571)
Réu: MARIA VILMA LIMA SANTOS ARAUJO
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Isto posto, com fulcro na inteligência das normas referidas, declaro extinta a Ação de
Reintegração de Posse n.º 0014620-27.2011.8.18.0140, em virtude da carência do direito de ação por
perda superveniente do objeto, decorrente da purgação da mora. (arts. 355, I, e 485, IV, ambos do
CPC).
Condeno o BANCO J. SAFRA S/A. no pagamento de multa por descumprimento da
decisão de fl. 113, em favor de MARIA VILMA LIMA SANTOS ARAÚJO, no valor de R$
25..000,00 (vinte e cinco mil reais); condeno-a, ainda, no pagamento de multa em favor desta por
descumprimento da decisão de fl. 192/v.°, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Ambos os
valores deverão ser atualizados em conformidade com os índices previstos na Tabela da CGJ.
Que os depósitos existentes nos autos da reintegração sejam compensados do valor da
condenação, conforme esclarecido no corpo desta sentença. Resumidamente, os valores depositados
deverão ser liberados em favor da ré, de forma que serão subtraídos do montante da condenação em
face da autora, prosseguindo-se a execução do remanescente.
Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 18/11/2019, às 13:21,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Quanto à obrigação de fazer, julgo-a procedente, com fulcro no art. 487, I, do CPC,
para confirmar a decisão proferida em sede de tutela antecipada (fl. 112), reconhecendo a obrigação
da ré de fornecer o DUT, bem como os demais documentos pertinentes ao veículo indicado nos autos
à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais),
limitada a 15 (quinze) dias.
Caso ainda não tenha sido entregue a documentação, a parte autora deverá requerê-la
em autos de execução de sentença.
Em face da sucumbência, condeno o BANCO J. SAFRA S/A no pagamento das custas
processuais de ambos os feitos, e dos honorários advocatícios do patrono de MARIA VILMA LIMA
SANTOS ARAÚJO, que fixo em 15 % sobre o valor da condenação da ação de reintegração de
posse.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013048-31.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VILMA LIMA SANTOS ARAUJO
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), FRANCISCO CARLOS COSTA SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16017)
Réu: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571)
Isto posto, com fulcro na inteligência das normas referidas, declaro extinta a Ação de
Reintegração de Posse n.º 0014620-27.2011.8.18.0140, em virtude da carência do direito de ação
por perda superveniente do objeto, decorrente da purgação da mora. (arts. 355, I, e 485, IV, ambos do
CPC).
Condeno o BANCO J. SAFRA S/A. no pagamento de multa por descumprimento da
decisão de fl. 113, em favor de MARIA VILMA LIMA SANTOS ARAÚJO, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais); condeno-a, ainda, no pagamento de multa em favor desta por
descumprimento da decisão de fl. 192/v.°, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Ambos os
valores deverão ser atualizados em conformidade com os índices previstos na Tabela da CGJ.
Que os depósitos existentes nos autos da reintegração sejam compensados do valor da
condenação, conforme esclarecido no corpo desta sentença. Resumidamente, os valores depositados
deverão ser liberados em favor da ré, de forma que serão subtraídos do montante da condenação em
face da autora, prosseguindo-se a execução do remanescente.
Quanto à obrigação de fazer, julgo-a procedente, com fulcro no art. 487, I, do CPC,
para confirmar a decisão proferida em sede de tutela antecipada (fl. 112), reconhecendo a obrigação
da ré de fornecer o DUT, bem como os demais documentos pertinentes ao veículo indicado nos autos
à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais),
limitada a 15 (quinze) dias.
Caso ainda não tenha sido entregue a documentação, a parte autora deverá requerê-la
em autos de execução de sentença.
Em face da sucumbência, condeno o BANCO J. SAFRA S/A no pagamento das
custas processuais de ambos os feitos, e dos honorários advocatícios do patrono de MARIA VILMA
LIMA SANTOS ARAÚJO, que fixo em 15 % sobre o valor da condenação da ação de reintegração
de posse.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005351-95.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA, MARCELO MARTINS EULALIO
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850)
Requerido: MARIA JOSE RAPOSO MAZULLO
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
DESPACHO: Intimem-se às Partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre referida conta no prazo comum de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006858-13.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER/SUDESTE
Indiciado: ANAXIMANDRO EVANGELISTA DE LIMA
Vítima: VERA LÚCIA BEZERRA DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANAXIMANDRO EVANGELISTA DE LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA LOURENÇO FIGUEIREDO, 2463, ITARARE (PRÓX. AO MERCADINHO VALDEK), TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela REVOGAÇÃO das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 20 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005529-25.2002.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): ELIAS ARAUJO DA COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005529-25.2002.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ELIAS ARAUJO DA COSTA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ELIAS ARAUJO DA COSTA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022457-60.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10988), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962)
Requerido: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): JOSE JORGE DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10275), GILDENE ARAUJO DE SOUZA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12839), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), IRENE CAROLINE SOARES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9132)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte requeirda, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016328-30.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TADEU CHAGAS DO VALE VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA JÚNIOR, BANCO BRASIL S/A, GABRIEL SOARES CARDOSO, BERENICE RODRIGUES RAMALHO, PATRICIA DO REGO MONTEIRO PEREIRA VIEIRA, CENTRO DE CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, MANOEL MOURA DO NASCIMENTO, ISABEL VERONICA DO VALE VIEIRA, ACECLINO CARVALHO DA SILVA, SONIA MARIA DO REGO MONTEIRO
Advogado(s): RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13729), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), RAFAEL ABREU COSTA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 7840), DIEGO VALERIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12832), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315), ANTONIO DE SOUZA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1242), VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274), ERICA FEITOSA CAMURÇA COELHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 8419), LARISSA QUEIROZ SIMEAO(OAB/PIAUÍ Nº 7155), ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451), ITALA NAIARA DE OLIVEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13612), MARALINY MONTEIRO AMORIM RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11910), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720), GABRIEL SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 968)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA
Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), PEDRO FILIPE BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8197), PAULO CESAR MATOS DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6649)
Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência incidental antecipada contidona Petição Eletrônica Nº 0016328-30.2002.8.18.0140.5040, tenho por determinar a intimação do inventariante judicial e dos demais interessados, por seus respectivospatronos, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029081-33.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPRESSO SANTA CRUZ LTDA
Advogado(s): VANESSA NORBERTO DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15237)
Réu: SERASA S/A
Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
DISPOSITIVO: Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo a presente ação totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, estes no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, § 3.º, do CPC. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000250-04.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: KARINE NUNES MARQUES
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)
Requerido: FRANCISCO SOARES PORTELA LEAL NETO
Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha de débito devidamente atualizada.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024485-40.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ
Executado(a): C E S COM. ATACADISTA DE ARTG. DE PAPELARIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024485-40.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C E S COM. ATACADISTA DE ARTG. DE PAPELARIA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR C E S COM. ATACADISTA DE ARTG. DE PAPELARIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014415-13.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NOVATERRA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: SUN ELETRIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): MIGUEL GONDIN GALBES(OAB/SÃO PAULO Nº 117973)
DESPACHO: [...] INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029644-22.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO JOSE FRANCISCO RIBEIRO CARLOS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
DISPOSITIVO: Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 19/11/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo a presente ação totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, estes no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ressalte-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, portanto as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010509-10.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)
Executado(a): RAIMUNDA ROSA DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.