Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000948-85.2013.8.18.0073

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: EDITE RAMOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): CÍCERO BATISTA DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 30088)

Réu: BARTOLOMEU GALVAO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001113-64.2015.8.18.0073

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LARA FABIA FERREIRA DA LUZ, ANDRE VINICIUS FERREIRA DA LUZ, OCILMA DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Requerido: CARLOS ANDRE ASSIS DA LUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001322-67.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA DOS SANTOS ASSIS

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Réu: ELSON DA SILVA PAES LANDIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001631-20.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARIA LEDA ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001389-27.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁRCIA COSTA SOARES

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)

Réu: CARLOMAR CARNEIRO DEUSDARÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000780-49.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRO DA CONCEIÇAO FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORA GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145), ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

Réu: JOSE MIRANDA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000731-47.2010.8.18.0073

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Requerente: YANA MARIA DE OLIVEIRA COELHO

Advogado(s): JONOTAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-70.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Executado(a): DONIZETE GOMES FERREIRA - CPF-143.603.628-38, ABMERVAL GOMES DIAS - AVALISTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000887-06.2008.8.18.0073

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARCIA LEANDRO DOS SANTOS BRAGA

Advogado(s): EDISSON LEANDRO DOS SANTOS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8719)

Requerido: LUCIO FLAVIO BRAGA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001466-25.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE WILAMY CASTELO BRANCO DE BRITO

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: BCP S/A(CALRO)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intimo a parte Embargada, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-17.1996.8.18.0039

Classe: Inventário

Inventariante: PAULO AFONSO GOMES DE OLIVEIRA, FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA, SONIA MARIA DE OLIVEIRA REGO, RAIMUNDA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, FRANCISCO GREGORIO DE OLIVEIRA, JOSIAS FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, EMÍDIO FERNANDES DO MONTE

Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), HELIO BORGES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 12819), AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-81.2005.8.18.0039

Classe: Embargos à Execução

Autor: UMBELINO CARVALHO LAGES AGROPECUARIA

Advogado(s):

Réu: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-55.2002.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): UMBELINO CARVALHO LAGES AGROPECUARIA

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-98.2002.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): ISADORA MARIA B. R. CARTAXO DE ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 4307-B)

Executado(a): UMBELINO CARVALHO LAGES AGROPECUARIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000442-03.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TOMAZ ODURICO DOS SANTOS

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: ......(.....)...... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declaro inexistente a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 787890740), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a TOMAZ ODURICO DOS SANTOS, CPF Documento assinado eletronicamente por KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a), em 05/07/2019, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25936765 e o código verificador FDDB4.9CEF5.EAD32.EA298.09491.BEB64. 394.583.423-68, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 400,92 (quatrocentos reais e noventa e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 787890740. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 787890740) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 4 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000754-08.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-23.2017.8.18.0044

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RODRIGUES PIAUILINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000927-94.2016.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: J & J BENTO VEÍCULOS LTDA - ME (CANTO VEICULOS)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-88.2014.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: OZILDO DOS SANTOS FERREIRA

Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2677)

SENTENÇA: "Por esta razão, nos termos do art. 386, III, do CPP, ABSOLVO OZILDO DOS da acusação de ter praticado o tipo penal do art. 168, §1º, III, do CP. SANTOS FERREIRA Custas pelo Estado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. JAICÓS, 19 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-37.2018.8.18.0044

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: O MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ/PI, SECRETARIA DE SAÚDE DE BREJO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000853-60.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)

Réu: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, KROTON EDUCACIONAL S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.

Defiro o pleito de inversão do ônus da prova, e redistribuo aos requeridos o ônus de comprovar a existência e validade do contrato e a inadimplência que ensejou a inscrição do requerente junto ao cadastro de devedores.

Designo audiência de conciliação para o dia 30 de janeiro de 2020 às 08h30min na sala de audiências do Fórum desta Comarca.

Citem-se os réus com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000785-90.2016.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ELISA MARQUES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-95.2015.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: MARCELO DA SILVA COSTA, JOSÉ CÍCERO DE SOUSA OLIVEIRA, JOSÉ WELLINGTON COSTA

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 5721), FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1563)

SENTENÇA: "Ante o acima delineado, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR os réus JOSÉ WELLINGTON COSTA e MARCELO DA SILVA COSTA, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Da dosimetria da Pena 3.1. Do réu MARCELO DA SILVA COSTA. Culpabilidade: O acusado agiu com grau de culpabilidade à caracterização do delito, crime contra o patrimônio mediante ameaça. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram elementos inerente ao crime em análise, não devendo exasperar a culpabilidade do agente; Antecedentes: Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada pois não registra sentença penal condenatória transitada em julgado; Conduta Social: conduta social imaculada, vez que não existem elementos nos autos capaz de aferi-la negativamente. Personalidade: Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir indicam estar voltada para o crime, em especial a prática de crimes contra o patrimônio diante dos diversos atos infracionais e crimes. O motivo do crime se constitui pelo desejo de se obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio As circunstâncias do crime lhe são favoráveis uma vez que não extrapola as elementares inerentes ao crime em análise; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento das vítimas em nada influíram para a prática do crime; Fixo-lhe a pena-base em 05 (anos) anos de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Não existem circunstâncias atenuantes ou agravante O acréscimo, no caso do art. 157, §2.º, deve limitar-se à fração mínima de 1/3 (um terço), já que o aumento de frações maiores exige concreta fundamentação, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. O que eleva a pena, nesta fase, para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses. Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP, fixo o regime SEMIABERTO como o inicial, vez que o apenado é PRIMÁRIO. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, I do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. O tempo de prisão provisória deverá ser automaticamente computado na Secretaria da Vara após a expedição da guia de execução, para fins de cumprimento de pena. Considerando que o apenado foi condenado a um apena definitiva de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e que respondeu a maior parte do processo em liberdade, tem o direito de recorrer em liberdade. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, concedo à sentenciada o direito de recorrer da sentença em liberdade. Custas pelo acusado. Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, por não ter sido declarado o valor estimado do prejuízo sofrido pelas vítimas. Expeça-se a guia de execução provisória. 3.1. Do réu JOSÉ WELINGTON COSTA. Culpabilidade: O acusado agiu com grau de culpabilidade à caracterização do delito, crime contra o patrimônio mediante ameaça. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram elementos inerente ao crime em análise, não devendo exasperar a culpabilidade do agente; Antecedentes: Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada pois não registra sentença penal condenatória transitada em julgado; Conduta Social: conduta social desfavorável, vez que responde pos outrso crime do mesmo jaez, capaz de aferi-la negativamente. Personalidade: Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir indicam estar voltada para o crime, em especial a prática de crimes contra o patrimônio diante dos diversos atos infracionais e crimes. O motivo do crime se constitui pelo desejo de se obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio As circunstâncias do crime lhe são favoráveis uma vez que não extrapola as elementares inerentes ao crime em análise; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento das vítimas em nada influíram para a prática do crime; Fixo-lhe a pena-base em 05 (anos) anos e 04 meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Não existem circunstâncias atenuantes ou agravante O acréscimo, no caso do art. 157, §2.º, deve limitar-se à fração mínima de 1/3 (um terço), já que o aumento de frações maiores exige concreta fundamentação, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. O que eleva a pena, nesta fase, para 06 (seis) anos e 09 (nove) meses. Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP, fixo o regime SEMIABERTO como o inicial, vez que o apenado é PRIMÁRIO. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, I do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. O tempo de prisão provisória deverá ser automaticamente computado na Secretaria da Vara após a expedição da guia de execução, para fins de cumprimento de pena. Considerando que o apenado foi condenado a um apena definitiva de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e que respondeu a maior parte do processo em liberdade, tem o direito de recorrer em liberdade. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, concedo à sentenciada o direito de recorrer da sentença em liberdade. Custas pelo acusado.. Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, por não ter sido declarado o valor estimado do prejuízo sofrido pelas vítimas. Expeça-se a guia de execução provisória. Providências finais. Com o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zonal Eleitoral respectiva para o fim de suspensão dos direitos políticos (CR/1988, art. 15, III); b) expeça-se a guia de execução penal definitiva, e, após, remetam-na ao Juízo competente; c) proceda-se com a baixa no registro da distribuição, arquivando-se os autos em seguida, com todas as providências adotadas devidamente certificadas. d) lance o nome dos sentenciados no rol dos culpados. e) Demais diligências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. JAICÓS, 19 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000079-48.2004.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZEFERINA GOMES BARBOSA NETA

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Requerido: JOSÉ ALVES NETO

Advogado(s):

SENTENÇA

.."Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o réu a pagar a quantia de R$ 756,97 a autora.

Condeno ainda o demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.

Determino, por fim, que no valor a ser pago incida a correção monetária pelo

INPC, acrescentado o percentual de juros de mora de 1,00 % (um por cento) ao mês".

No prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 29 de junho de 2018

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

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