Diário da Justiça
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Publicado em 20/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001032-80.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRACI DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 19 de novembro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000161-47.2017.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: BALTAZAR ALVES SOARES FILHO
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Interditando: BALTAZAR ALVES SOARES
Advogado(s): BRUNNA LUISE DE MARIA SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12093)
DESPACHO:
Sobre o pedido da parte requerida protocolado eletronicamente, manifeste-se o autor em cinco dias, voltando-me conclusos em seguida. Intime-se. Cumpra.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-35.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA LÚCIA LOPES XIMENES, CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Réu:
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima e na quota ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para: A) pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do requerido , que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa , nos termos do art. 85, §§ 2° e 17°, do CPC, levando em conta a natureza da lide, ficando sua suspensa sua exigibilidade, pelo prazo de 05 anos, em face da concessão da justiça gratuita; Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000852-21.2014.8.18.0078
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Representado: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Pelo exposto, com fulcro na Súmula nº 338 do STJ e nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, e 115, todos do CP, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO ESTATAL SOCIOEDUCATIVA em relação ao ato infracional cuja conduta fora imputada ao adolescente, à época dos fatos, RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-72.2009.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA DAS MERCES DA TRINDADE
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Pelo exposto, na forma do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, incisos III e IV, ambos do Código Penal, reconheço o decurso do prazo de prescrição e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA DAS MERCÊS DA TRINDADE. Cientifique-se o Presentante do Ministério Público. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-94.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ESTEVÃO JOSÉ PEREIRA
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.( CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000274-30.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO ALVES
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: ..." Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declaro inexistente a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 544327047), condeno o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A a pagar a RAIMUNDO NONATO ALVES, CPF 931.434.002-34, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 544327047. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 544327047) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-34.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ESTER CARDOSO DA CUNHA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
Advogado(s): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 66862), DEBORA RENATA LINS CATTONI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5169), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA ESTER CARDOSO DA CUNHA em desfavor da RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA , a teor do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001244-86.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA ALVES FERREIRA, MARIA DO SOCORRO LIMA ARAUJO, MARIA EDILENE VILAR LIRA, MARIA LÚCIA DA COSTA, MIGUEL FERNANDES VERAS, PAULO HENRIQUE CARVALHO SILVA, PEDRO DOURADO DE SOUSA, PERSIÂNIA PEREIRA ARAGÃO, RAIMUNDO ARAÚJO GALENO, RAIMUNDO NONATO BATISTA FEITOZA, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA VERAS, REGINALDO BARROS SOARES
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 19 de novembro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-53.2007.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EDIVÂNIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
Considerando o transcurso de longo interregno desde a última manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado do Piauí. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001474-02.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÔNIA MARIA DE JESUS GOMES BARBOSA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença proferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001350-20.2014.8.18.0078
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Pelo exposto, com fulcro na Súmula nº 338 do STJ e nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, e 115, todos do CP, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO ESTATAL SOCIOEDUCATIVA em relação ao ato infracional cuja conduta fora imputada ao adolescente, à época dos fatos, RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS(...)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-58.2005.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS-PI
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Requerido: RAMIRO DA SILVA COSTA
Advogado(s): SEBASTIÃO DA SILVA LUNA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4184), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000168-93.2003.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Retificação de Área de Imóvel]
AUTOR: OTON MARLOS ROCHA MASCARENHAS
ADVOGADO: HERÁCLITO LIMA CASTRO - OAB PI Nº 611
SENTENÇA
"(...)
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Condeno os autores em custas processuais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Sem cobrança de honorários advocatícios por não ter havido a triangularização processual.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos".
BOM JESUS-PI, 18 de novembro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-20.2008.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: HELENO SANTOS BARRETO
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Piauí, para, no prazo legal, oferecer alegações finais (memoriais) em favor do acusado. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000772-82.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL SOARES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE os presentes autos foram digitalizados para o Sistema PJE sob o mesmo número e encaminhados para a instância superior a fim de ser apreciado o recurso interposto.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-38.2010.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM LUIZ NONATO RAMOS, FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES RAMOS, JUCILENE MENDES RAMOS, EDILSON MENDES RAMOS, ADRIANA MENDES RAMOS, AGNALDO MENDES RAMOS, ELIANE MENDES RAMOS, FABIO MENDES RAMOS, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES RAMOS, ALDA MARIA MENDES RAMOS
Advogado(s): VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-88.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMERVIL PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)
Réu: CLEDISMAR FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): EDSON LUIS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 8691-b)
Ante o exposto, em reiteração aos termos dos despachos de fls. 66 e 75, CHAMO o feito àordem para, convertendo-o em diligência, DETERMINAR à Secretaria que proceda com a colação a estes autosdas peças de fls. 08, 31/35, 43, 45 e 47/48 do processo n° 2011.0.40.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-91.2002.8.18.0047
Classe: Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: JOSE GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Pelo exposto, na forma do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, incisos III e IV, ambos do Código Penal, reconheço o decurso do prazo de prescrição e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ GONÇALVES DA CONCEIÇÃO. Cientifique-se o Presentante do Ministério Público. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
DECISÃO MANDADO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-79.2019.8.18.0128
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Requerido: R. F. C.
Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)
"Dispositivo:
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 18, I, 19, § 1º, e 22, inciso III, a e b, todos da Lei nº 11.340/2006, concedo as seguintes medidas protetivas de urgência e determino o seu imediato cumprimento pelo senhor R. F.C.:
a) proibição de se aproximar da senhora R. M. DA C. B. a menos de 100 (cem) metros;
b) proibição de contato com a requerente, por qualquer meio de comunicação.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras".
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000536-14.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODONTILIA LOPES DE SOUSA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-67.2016.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO JAMES VALENTE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001350-14.2012.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PESSOA ALMEIDA CAVALCANTE
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
É questão controvertida a invalidez permanente do Autor, bem como o grau da incapacidade suportada.
Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor (a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09.
Quanto à prova pericial nomeio médico perito o Dr. MONIQUE BORGES, que deverá ser intimado deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias, e caso positivo, terá o prazo de 20 (vinte) dias para resposta aos quesitos. Fixo os honorários no valor de R$ 200,00 (trezentos reais).
Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial, vinculado a este processo.
As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 05 dias deste despacho.
Após, ultrapassados os atos de forma positiva, determino desde já a intimação pessoal, por mandado, para parte autora, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-86.2004.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Pelo exposto, na forma do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, incisos III e IV, ambos do Código Penal, reconheço o decurso do prazo de prescrição e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO OLIVEIRA DA SILVA. Cientifique-se o Presentante do Ministério Público. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000618-09.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SIMONE DA SILVA OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): IRACEMA MIRANDA DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9306)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando improcedente os pedidos autoral. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS