Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000688-50.2013.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ARTHUR DE ARAÚJO CASTRO - MENOR, GELMAÍNA NASCIMENTO DE CASTRO - MÃE

Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)

Requerido: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-05.2000.8.18.0039

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO DE PAULA MONTEIRO FILHO

Advogado(s):

Réu: CONRADO COELHO DE RESENDE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0001845-10.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ANA DE SOUSA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 19.02.2020 às 09h40min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independente-mente de intimação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001548-56.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO WILSON FERREIRA

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001241-05.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001619-69.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BENEDITO DAMASCENO VERAS

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)

DESPACHO: Diante da impossibilidade de realização da audiência de instrução e julgamento designada, em razão do certificado às fls. 40 do presente feito, redesigno referida audiência para o dia 24 de junho de 2020 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-89.2017.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS DORES BARBOSA, HELIO FERREIRA PIAUÍ, VITAL BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902), GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210), WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Inventariado: VITALINA BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 19 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-18.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-25.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELAIZA FERREIRA DE SÁ

Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)

Réu: LOPES & VERAS AUTO ESCOLA LTDA - ME (AUTO ESCOLA CARAJÁS), DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ

Advogado(s): EDITH FERREIRA DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 16357), ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871), JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), ROBSON MACEDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16356), MARCELO DUARTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16358)

Assim, intime-se a autora para, caso deseje executar provisoriamente o julgado, o faça em processo próprio.

Intimem-se os requerido, AUTO ESCOLA CARJÁS por publicação no DJe, e o DETRAN-PI por remessa dos autos, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pela autora.

Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000025-84.2016.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUTEMBERG MATOS DE LIMA

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: BANCO VOTARATIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: ..."Ante o exposto, HOMOLOGO para que possa produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.099/95 e artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Expeça-se o competente Alvará Judicial em nome de GUTEMBERG MATOS DE LIMA, CPF nº 841.846.633-20 para levantamento dos valores depositados em conta judicial conforme comprovante de DJO- Depósito Judicial Ouro protocolado sob nº 0000025-84.2016.8.18.0063.5003. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000489-44.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAEL PONTE E HORTA FONTENELE -ME

Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré na obrigação suspender a cobrança e refaturar a conta do mês de fevereiro de 2017, da unidade consumidora 1481367-0, no patamar da média mensal apresentada nos demais meses do referido ano, bem como CONFIRMAR a Decisão de fls. 33/34 em todos os seus termos. Condeno o Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de novembro de 2019.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001719-39.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: L. H. C., R. N. DA C.

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)

Réu: L. J. DE S.

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001310-05.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: L M LIMA COSTA, A A L COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: L MARTINELLE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-20.2000.8.18.0031

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: COMERCIO E INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA

Advogado(s):

Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-69.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS ANA DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-43.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO MENDES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-21.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-74.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ZACARIAS DA ROCHA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-89.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ZACARIAS DA ROCHA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-98.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-31.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-46.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 16002-A)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-61.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-76.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-62.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

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