Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, nº 0816190-05.2017.8.18.0140, que tem como Requerente M. D. C. P. C. S. e requerido JORGE DA COSTA SILVA, brasileiro, nascido em Teresina-PI no dia 03/04/1970, filho de José da Silva e Rosa Venâncio da Costa Silva, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fundamentos contidos no artigo 346, CPC/2015, fica através do presente edital intimado da Sentença ID 5288773 para, caso queira, possa apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de trânsito em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de intimação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos doze dias de novembro do ano de dois mil e dezenove (12/11/2019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Teresina-PI, 12 de novembro de 2019.

VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007917-36.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa, Drs. ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029) para comparecerem no dia 28 do mês de janeiro do ano vindouro, às 8h20, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência ADMONITÓRIA da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA. Teresina-PI, aos 19 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009012-38.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", combinado com art. 14, inciso II, do Código Penal, bem como com o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069-1990. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

DA DOSIMETRIA DO DELITO DE ROUBO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA - ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, INCISO II DO CÓDIGO PENAL

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis, em pesquisa ao Sistema ThemisWeb, não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante ausência de dados desabonadores da sua pessoa, capazes de influir na fixação da pena-base. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito são ínfimas, tendo em vista que não houve prejuízo a vítima, pois o delito ocorreu na modalidade tentada. O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS, que, no caso "sub examine", em nada contribuíram para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que inexiste circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena-base (conduta social e consequências). Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (dez) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante (confissão e menoridade relativa), bem como inexiste circunstâncias agravantes. Porém ocorre que, não será possível favorecer o acusado no caso em tela, uma vez que a pena-base já foi fixada no mínimo legal, assim conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, não há como nesta segunda fase da dosimetria da pena, ser fixada abaixo do mínimo legal. Mantenho então a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existe causa geral de diminuição de pena, tendo em vista que o crime foi realizado na modalidade tentada - art. 14, inciso II, do Código Penal. Assim, ante as circunstâncias do caso concreto, diminuo A pena fixada pela 1/2 (metade). Dessa forma, fixo a pena do réu em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 5 (CINCO) DIAS-MULTA. DA DOSIMETRIA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, ART. 244-B DO ECA (crime menos grave) - CONCURSO FORMAL 3.7. Exixte uma causa especial de aumento de pena, ou seja, o concurso formal de crimes pelo cometimento do crime de corrupção de menores, onde a pena será aumentada no patamar, que pode variar de 1/6 a 1/2 da pena aplicada, para o delito de roubo. Sendo assim, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, aumentada de 1/6 em 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 5 (CINCO) DIAS-MULTA pelo cometimento dos crimes de roubo simples tentado e corrupção de menores. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO no REGIME ABERTO, sob as condições que serão estabelecidas pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, por ser a pena aplicada em 2 (dois) anos e 4(quatro) meses de reclusão. 3.10. Um dos delitos perpetrados pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, e o outro trouxe um sério risco à integridade moral do menor que participou do crime, sendo inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação do benefício da suspensão condicional da pena, pelo fato de o acusado não preencher aos requisitos subjetivos autorizadores. 3.11. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil, por não haver prejuízos causados à vítima. 3.12. Concedo ao condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes, ainda, os requisitos da prisão preventiva. Caso haja nos autos mandado de prisão expedido e não cumprido, que seja expedido contramandado de prisão a favor do réu. 3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.4. Comuniquem-se à vítima JOSÉ ALVES DE SOUSA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a vítima nao seja intimada desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Intimem-se pessoalmente o condenado FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES FILHO, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Casp o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.

4.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003736-80.2004.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: VALDINAR VIEIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MENDES DA SILVA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: CARMELITA TORRES DE LACERDA SILVA, JOSE LUIS CAMPELO DA SILVA

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 70272)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018277-79.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Reivindicante: JOSE LUIS CAMPELO DA SILVA, CARMELITA TORRES DE LACERDA SILVA

Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHAES (OAB/PIAUÍ Nº 2823), GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)

Reivindicado: MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DA SILVA, VALDINAR VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007139-08.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S. A

Advogado(s): JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO(OAB/PARAÍBA Nº 5980), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): JET LTDA, JOSE ELIAS TAJRA

Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004236-97.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: RAIMUNDO ANTONIO RODRIGUES ME

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Réu: RUSTENIO FRANCISCO SILVEIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA

" ... Vistos, etc.

O §1º do Art. 337 do Código de Processo Civil estabelece que:Art. 335 (...)§ 1oVerifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz açãoanteriormente ajuizada.Em complementação à informação acima, o Art. 485 determina:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(?)V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;Dessa forma, havendo sido distribuída treze dias depois da ação de nº0003168-15.2014.8.18.0140, sendo ambas ações de fato idênticas, com igualdade em todosos seus elementos (partes, causa de pedir e pedido), deve reconhecida a litispendência, naforma do § 3º do art. 337 do CPC. Assim, a ação posterior deve ser extinta sem julgamentodo mérito, na forma do inciso V do art. 485 do CPC. DECIDO Com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos,para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, arquive-se.

P.R.I.C..."

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009434-18.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS CAMERINO MENDES JUNIOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para sujeitar o réu FRANCISCO DE ASSIS CARMERINO MENDES JUNIOR, ao disposto no art. 14, da Lei nº 10.826-2003 (Estatuto do desarmamento). 3.2. Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observo que o réu agiu com CULPABILIDADE normal à espécie delitiva em apreço; não foi registrado maus antecedentes do acusado, conforme consulta realizada no Sistema Themis Web no dia 18-11-2019; os elementos técnicos a respeito da CONDUTA SOCIAL não estão evidentes ao ponto de valorar negativamente esta circunstância; quanto a PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos para valorar tal circunstância; os MOTIVOS do delito não ficaram claros, no entanto, a objetividade da Lei nº 10.826-2003, dispõe que a conduta cometida seja punida pela própria tipicidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, as CIRCUNSTÂNCIAS e CONSEQUÊNCIAS do crime se encontram relatadas nos autos e são inerentes a tipicidade do próprio crime, nada tendo a se valorar; não houve prejuízo para a sociedade já que a arma e munições foram apreendidas e recolhidas a depósito seguro; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA o crime em comento é vago, portanto sem uma vítima definida, figurando no polo passivo toda a sociedade, ficando prejudicada a análise desta circunstância judicial. 3.3. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de elevar a pena base. Dessa forma, fixo a pena base em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.4. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe a atenuante da confissão. Não existem agravantes. Nesta fase processual, por mais que exista algumas atenuantes, tal benefício resta impossível a sua aplicação, pois, consoante entendimento de nossos tribunais Superiores, notadamente o entendimento da Súmula 231 do STJ, a redução da pena abaixo do mínimo, não se aplica nesta segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Não há causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento de pena, ficando o réu FRANCISCO DE ASSIS CARMERINO MENDES JÚNIOR condenado à pena final de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, por ser o réu primário e de bons antecedentes, e por ser o regime mais adequado para fins de ressocialização, deve o condenado INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada no REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do Código Penal 3.6. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que, na situação em tela, é cabível por uma pena restritiva de direito e uma pena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade, a ser definida em audiência admonitória, pelo Juízo da Execução; II - pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução. 3.7. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos prejuízo a alguém. 3.8. Concedo o direito do réu FRANCISCO DE ASSIS CARMERINO MENDES JUNIOR de recorrer em liberdade. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido e, ainda, não cumprido, que seja expedido contramandado de prisão em favor do réu. 3.9. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado FRANCISCO DE ASSIS CARMERINO MENDES JÚNIOR, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.5. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.6. Intime-se pessoalmente o réu FRANCISCO DE ASSIS CARMERINO MENDES JÚNIOR, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei. 4.7. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.9. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002102-92.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOAO GUILHERME DA SILVA RAMOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JOÃO GUILHERME DA SILVA RAMOS ao disposto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e pelo crime de Corrupção de Menores, previsto no art. 244-B do ECA. 3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES: o acusado só responde a esse processo penal, logo não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito; quanto à CONDUTA SOCIAL: inexistem elementos capazes de macular sua conduta social do acusado; quanto à PERSONALIDADE: pelos depoimentos das vítimas o réu não se mostrou agressivo, e pelo que consta nos autos, não há elementos suficientes para macular sua personalidade; quanto aos MOTIVOS: restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS: tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, a serem valoradas na fase adequada sob pena do "bis in idem"; quanto às CONSEQUÊNCIAS: normais ao tipo, onde o bem subtraído foi restituído à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Constata-se, assim, há circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, qual seja, 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe atenuante da confissão e da menoridade penal. Não existem agravantes. Nesta fase processual, por mais que exista algumas atenuantes, tal benefício resta impossível a sua aplicação, pois, consoante entendimento de nossos tribunais Superiores, notadamente o entendimento da Súmula 231 do STJ, a redução da pena abaixo do mínimo, não se aplica nesta segunda fase. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem causas de aumento, vale dizer, o CONCURSO DE PESSOAS. Dessa forma, aumento a pena em 1/3 para 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA. Não há causas de diminuição. DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES 3.7. Tendo o acusado praticado, também, o delito de Corrupção de menores, deve-se aplicar ao caso, a causa de aumento de pena pelo Concurso formal próprio, aplicando a pena do crime mais grave (Roubo), em detrimento da aplicação do da pena menor (Corrupção de menores), aumentando-a em 1/6. Sendo assim, fica o réu JOÃO GUILHERME DA SILVA RAMOS condenado à pena final pelo crime de roubo e Corrupção de Menores, de 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Não sendo o acusado reincidente, considerando as circunstâncias do art. 59 Código Penal, e a quantidade da pena, determino o cumprimento da pena no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 1 º, "b" do Código Penal. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.9. Um dos crimes perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3.10. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ. 3.10. Concedo ao condenado JOÃO GUILHERME DA SILVA RAMOS o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA ao réu, e tão somente a definitiva, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol de culpados. Suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com as suas devidas identificações. 4.3. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização das FAC- Folhas de Antecedentes Criminais do condenado. 4.4. Comuniquem-se à vítima ELIETE PESSOA LOPES nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Intime-se pessoalmente o acusado JOÃO GUILHERME DA SILVA RAMOS, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Caso não seja o condenado intimado pessoalmente desta sentença, seja publicado edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal. 4.8. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025629-54.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: POSTO DOIS IRMAOS LTDA, WALLISON ANGELIM MEDEIROS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018667-05.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: IGOR ARAUJO DE SOUZA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretenção punitiva estatal, para ABSOLVER o denunciado IGOR ARAÚJO DE SOUZA, por ausência e/ou insuficiência de provas para a sua condenação e o faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Dou esta por publicada, com a entrega dos autos, na Secretaria desta Vara.

4.2. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não realizada a medida respectiva.

4.3. Cientifique-se a vítima JEAN CLÁUDIO DE ANDRADE PEREIRA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.4. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de absolvição, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.

4.5. Intime-se pessoalmente o Réu IGOR ARAÚJO DE SOUZA, o Ministério Público e a Defesa, via Diário da Justiça.

4.6. Caso o acusado não seja intimado desta sentença de absolvição, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.

4.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.

4.8. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de absolvição, para fins de estatística.

4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.

4.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos autormotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027002-57.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)

Requerido: HILU DA CRUZ MARQUES

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

ATO ORDINATÓRIO: Faço visto do autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 157/157/v.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003909-79.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: HÉLCIO RONALD VIEIRA OLIVEIRA, ADRIANO DA SILVA PEREIRA, VULGO MACAQUINHO

Advogado(s): JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 13/12/2019, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017843-51.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERES- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO

Advogado(s): HILDA GLICIA CAVALCANTI LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 3235)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011135-92.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO BUCAR LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)

Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A, TNL PCS S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007658-71.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): FRANCISCO CESAR FURTADO MACEDO, FRANCISCO CESAR FURTADO MACEDO - ME, ASSOCIACAO TERESINENSE DAS INDUSTRIAS DE CONFECCOES E DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS-ATICON

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 143 e 144.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021709-28.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANKRAYK LOPES DE ARAUJO

Advogado(s):

POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente a denúncia CONDENAR o acusado FRANKRAYK LOPES DE ARAÚJO, antes qualificado, pela prática do crime de embriaguez no volante, previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor do acusado a pena base em 06 (seis) meses de detenção. Suspendo a habilitação do apenado para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses. A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do réu deverá ser cumprida em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 01 (uma) pena restritiva de direito. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Sem custas. P.R.I.C. Teresina(PI), 19 de novembro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de DIVÓRCIO, nº 0804399-39.2017.8.18.0140, que tem como Requerente M. R. R. DE M. e Requerido WALBER JOSÉ DE ARAÚJO BORGES, brasileiro, casado, profissão não informada, RG e CPF não informados, endereço eletrônico não informado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, brasileiro, pelos fundamentos contidos no artigo 346, CPC/2015, fica através do presente edital intimado da Sentença 5102189 para, caso queira, possa apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de trânsito em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de intimação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos doze dias de novembro do ano de dois mil e dezenove (12/11/2019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Teresina-PI, 12 de novembro de 2019.

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006303-74.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: PAULA BRITO DA SILVA

Advogado(s): JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2107/90)

Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intime-se as partes para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS ALISTADOS PARA O ANO DE 2020 (Juizados da Capital)

LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS ALISTADOS PARA O ANO DE 2020

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri desta cidade e comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a quem interessar possa, que, em conformidade com os artigos 425 e 426, do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:

ORDEM

NOME

PROFISSÃO

1

JOÃO BATISTA CARVALHO DE BRITO

Funcionário Publico Estadual

2

ROBERTO OLIVEIRA LIMA

Funcionário Publico Estadual

3

LIGIA MARIA DE SOUSA TELES

Funcionário Publico Estadual

4

FERNANDA DA COSTA E SILVA DE MIRANDA

Funcionário Publico Estadual

5

VICENTE DE PAULA DIONÍSIO PORTELA

Funcionário Publico Estadual

6

BRUENNA LOPES VASCONCELOS

Servidor Público Estadual

7

MYCHAEL IDALHYO TORRES CARDOSO

Servidor Público Estadual

8

LAUDELINO RIBEIRO DE AMORIM FILHO

Servidor Público Estadual

9

LUIZ FELIPE PEREIRA DE CARVALHO

Servidor Público Estadual

10

MARIA DAGUIA RODRIGUES DELGADO

Servidor Público Estadual

11

JACQUELINE BORGES DE SANTANA

Servidor Público Estadual

12

KARLA FREITAS DE DEUS SOARES ALMEIDA

Servidor Público Estadual

13

DEJAN SANTIAGO DA SILVA BARROSO

Servidor Público Estadual

14

MARIA PIRES COSTA

Servidor Público Estadual

15

ALDENISE DA ARAÚJO SILVA VIEIRA

Servidor Público Estadual

16

ADIANA CLEIA CARVALHO SILVA BARROS

Servidor Público Estadual

17

VANIA DA SILVEIRA DIAS SILVA

Funcionário Publico Federal

18

WANGLEISON BARROS PIMENTA

Funcionário Publico Federal

19

MAZOEL VIEIRA DO NASCIMENTO

Funcionário Publico Federal

20

CLÁUDIO BATISTA CARVALHO FILHO

Funcionário Publico Federal

21

FRANCISCO ALMEIDA MARINHO

Funcionário Publico Federal

22

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE PAIVA

Funcionário Publico Federal

23

JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA GONÇALVES

Funcionário Publico Federal

24

ALTAIR DAMASIO DE SOUSA

Funcionário Publico Federal

25

IANARA MENESES SILVA PIMENTA

Funcionário Publico Federal

26

SALVADOR JOSIANO FERNANDES ABADE

Funcionário Publico Federal

27

ADRIANO MOURA MACEDO

Empregado Público Estadual

28

ADUZINDA MOREIRA NUNES RABELO

Empregado Público Estadual

29

AFRANIO BARREIRA LUSTOSA

Empregado Público Estadual

30

AGNALDO BOSON PAES

Empregado Público Estadual

31

ALBERTO BORGES PESSOA RIOS

Empregado Público Estadual

32

ALCINEIA MOURA PAIXAO

Empregado Público Estadual

33

ALDAILA DA COSTA AZEVEDO LEONCIO

Empregado Público Estadual

34

ALDENIRA DE SOUSA MARTINS LEITE

Empregado Público Estadual

35

AMARILDO PINHEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

36

ANA CELIA UCHOA BARROS

Empregado Público Estadual

37

ANA CRISTINA CAMELO FALCAO

Empregado Público Estadual

38

ANA ELISA CARVALHO TELES

Empregado Público Estadual

39

ANAMARIA PAIVA CAVALCANTE BARBOSA

Empregado Público Estadual

40

ANDRE RODRIGUES LEMOS

Empregado Público Estadual

41

ANESIO CALDAS PRADO FILHO

Empregado Público Estadual

42

ANISIA ROCHA SOBRINHA

Empregado Público Estadual

43

ANTONIA IDELSUITA DE LIMA

Empregado Público Estadual

44

ANTONIA MARIA TEIXEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

45

ANTONIA MARTINS DOURADO COELHO

Empregado Público Estadual

46

ANTONIO CIPRIANO DA COSTA

Empregado Público Estadual

47

ANTONIO DOMINGOS BORGES DA SILVA

Empregado Público Estadual

48

ANTONIO DOMINGOS VIEIRA DE MOURA

Empregado Público Estadual

49

ANTONIO EVERARDO DE OLIVEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

50

ANTONIO FERNANDO ALVES DE SOUSA

Empregado Público Estadual

51

ANTONIO FRANCISCO LEMOS MARTINS

Empregado Público Estadual

52

ANTONIO INACIO DA SILVA

Empregado Público Estadual

53

ANTONIO JOSE PEREIRA FERREIRA

Empregado Público Estadual

54

ANTONIO JOSE SOARES SAMPAIO

Empregado Público Estadual

55

ARISTIDES NETO ALMEIDA ANDRADE

Empregado Público Estadual

56

ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES

Empregado Público Estadual

57

AUREO TITO SALES DO MONTE

Empregado Público Estadual

58

BALTASAR RIBEIRO BATISTA NETO

Empregado Público Estadual

59

BASILIO JOSE MENDES NETO

Empregado Público Estadual

60

BENEDITO LOPES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

61

BERNARDO ANTONIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE

Empregado Público Estadual

62

CANDIDO VIEIRA FILHO

Empregado Público Estadual

63

CARLOS ROLDAO DE MACAU FURTADO

Empregado Público Estadual

64

CARMEM LUCIA PEREIRA MELO

Empregado Público Estadual

65

CARMEN CELIA LOPES SOARES DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

66

CECILIA BATISTA LIMA

Empregado Público Estadual

67

CELINA MARIA SAID ADAD DE MIRANDA

Empregado Público Estadual

68

CHARLES PORTO SILVA

Empregado Público Estadual

69

CINCINATO DE AREA LEAO FILHO

Empregado Público Estadual

70

CLAUDENOR PEREIRA BESERRA

Empregado Público Estadual

71

CLAUDIO EMANUEL DA SILVA COELHO

Empregado Público Estadual

72

CLEIA RIBEIRO MAIA

Empregado Público Estadual

73

CLEIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

74

CLEMILTON COSTA DA SILVA SANTOS

Empregado Público Estadual

75

CONCEICAO DE MARIA MOURA COSTA MACEDO

Empregado Público Estadual

76

CRISTINA MARIA COQUEIRO DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

77

DALTON ARAUJO DE SAMPAIO

Empregado Público Estadual

78

DARIO DOS SANTOS SOARES

Empregado Público Estadual

79

DEMOSTENES LUIS CAMPELO GALVAO

Empregado Público Estadual

80

DENISON SOARES PIRES DE CASTRO

Empregado Público Estadual

81

DEUSDEDITH CLOVES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

82

DORALICE PINTO DE SOUSA SILVA

Empregado Público Estadual

83

EDMILSON ALVES FILHO

Empregado Público Estadual

84

EDUARDO PARENTES SAMPAIO

Empregado Público Estadual

85

EDVALDO DOS REIS MOURA

Empregado Público Estadual

86

EDVALDO HOSTERNES DA SILVA

Empregado Público Estadual

87

EDVAR PEREIRA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

88

ELENITA MUNIZ DE DEUS

Empregado Público Estadual

89

ELIDA MARIA FARIAS DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

90

ELIOENE CARVALHO DA SILVA

Empregado Público Estadual

91

ELPIDIO AURELIO DE AZEVEDO NETO

Empregado Público Estadual

92

ELVIRA DE FATIMA SOUSA DE ARAUJO CHAVES

Empregado Público Estadual

93

EMILIA DE MACEDO CASTRO MARTINS

Empregado Público Estadual

94

ENILDO BARBOSA DA SILVA

Empregado Público Estadual

95

ENIVALDO GRACI DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

96

ENNIO COSTA CAVALCANTE

Empregado Público Estadual

97

ERIC WAQUIM RODRIGUES

Empregado Público Estadual

98

EVA LIMA BATISTA MENDES

Empregado Público Estadual

99

FERNANDO TORRES DE MELO

Empregado Público Estadual

100

FIRMINO DE SOUSA E SILVA

Empregado Público Estadual

101

FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO

Empregado Público Estadual

102

FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO

Empregado Público Estadual

103

FRANCISCA DUARTE LOPES SOARES

Empregado Público Estadual

104

FRANCISCA JULIA MEDEIROS ALMEIDA MOITA

Empregado Público Estadual

105

FRANCISCO ALVARENGA DA SILVA

Empregado Público Estadual

106

FRANCISCO ALVES DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

107

FRANCISCO BARROS GASPAR

Empregado Público Estadual

108

FRANCISCO CARLOS BARBOSA DA SILVA

Empregado Público Estadual

109

FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE MENDONÇA

Empregado Público Estadual

110

FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO

Empregado Público Estadual

111

FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DIAS

Empregado Público Estadual

112

FRANCISCO DE ASSIS BORGES LEAL

Empregado Público Estadual

113

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Empregado Público Estadual

114

FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MONTEIRO

Empregado Público Estadual

115

FRANCISCO DE ASSIS VIANA FILHO

Empregado Público Estadual

116

FRANCISCO ESTACIO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

117

FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

118

FRANCISCO LIMA

Empregado Público Estadual

119

FRANCISCO MARCIO DA SILVA ASSUNCAO

Empregado Público Estadual

120

FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

121

FRANCISCO TOMAS GONCALVES FREIRE

Empregado Público Estadual

122

FRANSBERTO SERRAT MIRANDA BENVINDO

Empregado Público Estadual

123

GALDINO COELHO FEITOSA FILHO

Empregado Público Estadual

124

GELVANDO FERREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

125

GENESIO SOARES DO NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

126

GEORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA

Empregado Público Estadual

127

GEORGE WASHINGTON LIMA BATISTA

Empregado Público Estadual

128

GERALDO DA COSTA E SOUSA FILHO

Empregado Público Estadual

129

GERMILSON COSTA DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

130

GONCALO DE ABREU SILVA

Empregado Público Estadual

131

GREGORIO REGINALDO PORTELA

Empregado Público Estadual

132

HAROLDO VELOSO DE AREA LEAO TEIXEIRA

Empregado Público Estadual

133

HEBER DE MELO SERVIO

Empregado Público Estadual

134

HELIO RUBEM DE OLIVEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

135

HELOISA HELENA FERRO GOMES EVANGELISTA

Empregado Público Estadual

136

IRACELMA SOARES CARVALHO

Empregado Público Estadual

137

ISA MARIA TEIXEIRA DE ABREU

Empregado Público Estadual

138

ISABEL MARIA LIMA DA SILVA

Empregado Público Estadual

139

ISOLDA VIEIRA GOMES FURTADO

Empregado Público Estadual

140

ISOLETE VIEIRA GOMES

Empregado Público Estadual

141

ITAMAR FERREIRA CAVALCANTE

Empregado Público Estadual

142

IVAN LOPES RIBEIRO

Empregado Público Estadual

143

IVAN MILTON DE MOURA

Empregado Público Estadual

144

IVANETE DA SILVA GONCALVES

Empregado Público Estadual

145

IVETE MARIA GONCALVES

Empregado Público Estadual

146

IVONETE FRANCA MARTINS

Empregado Público Estadual

147

IZAAC SIQUEIRA

Empregado Público Estadual

148

JAIME DA PAZ FILHO

Empregado Público Estadual

149

JEAN JACQUES ALVES SAMPAIO FERREIRA

Empregado Público Estadual

150

JEFFERSON ANTONIO MOREIRA CALAND

Empregado Público Estadual

151

JOANA BATISTA DA COSTA

Empregado Público Estadual

152

JOAO ALVES DE MOURA FILHO

Empregado Público Estadual

153

JOAO BOSCO VASCONCELOS DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

154

JOAO DE DEUS DA SILVA REIS

Empregado Público Estadual

155

JOAQUIM ARCOVERDE FILHO

Empregado Público Estadual

156

JOCY PEREIRA DA COSTA

Empregado Público Estadual

157

JORGE ALBERTO FIEL ARAUJO

Empregado Público Estadual

158

JORGE LUIZ DA SILVA COSTA

Empregado Público Estadual

159

JOSE ANTONIO DE LIMA

Empregado Público Estadual

160

JOSE ANTONIO FREITAS DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

161

JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

162

JOSE CARVALHO MATOS

Empregado Público Estadual

163

JOSE CONRADO DOS SANTOS MARTINS

Empregado Público Estadual

164

JOSE DE MOURA RIOS

Empregado Público Estadual

165

JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA SILVA

Empregado Público Estadual

166

JOSE LUIS XAVIER RODRIGUES

Empregado Público Estadual

167

JOSE LUIZ DE SOUSA MARTINS

Empregado Público Estadual

168

JOSE MIGUEL RODRIGUES

Empregado Público Estadual

169

JOSE MIRANDA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

170

JOSE MIRANDA DOS REIS IRMAO

Empregado Público Estadual

171

JOSE PEDRO DE OLIVEIRA FILHO

Empregado Público Estadual

172

JOSE RILDO PEREIRA NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

173

JOSE VANDERIL LOPES

Empregado Público Estadual

174

JOSIMILSON ALVES DA SILVA

Empregado Público Estadual

175

JULIA MARIA PEREIRA NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

176

JUSSARA ROSANA GOMES PORTELA VALE

Empregado Público Estadual

177

LILIA RUTH DO REGO MONTEIRO BARRADA

Empregado Público Estadual

178

LISIA CASTELO BRANCO CARVALHO

Empregado Público Estadual

179

LUCIA DE FATIMA BARBOSA DIAS AZEVEDO

Empregado Público Estadual

180

LUCIA DE FATIMA CORREIA DE CASTRO

Empregado Público Estadual

181

LUCIA DE FATIMA IBIAPINA COSTA LIMA

Empregado Público Estadual

182

LUCIA HELENA SOUZA LIMA DE LACERDA

Empregado Público Estadual

183

LUCIA MARANHAO WAQUIM

Empregado Público Estadual

184

LUCIA MARIA PEREIRA VILARINHO

Empregado Público Estadual

185

LUCIA RIBEIRO DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

186

LUCILIO SOARES BATISTA FILHO

Empregado Público Estadual

187

LUIS DE SOUSA LIMA

Empregado Público Estadual

188

LUIS DIEGO SALAZAR PONCE

Empregado Público Estadual

189

LUIS SOARES VIANA

Empregado Público Estadual

190

LUIZ FERNANDO SANTOS MARTINS

Empregado Público Estadual

191

MANOEL DIVINO PINHEIRO

Empregado Público Estadual

192

MARC PIRES DE CASTRO

Empregado Público Estadual

193

MARIA ANGELICA LEARTH CUNHA MENESES

Empregado Público Estadual

194

MARIA AUGUSTA MARTINS ESTRELLA

Empregado Público Estadual

195

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BORGE

Empregado Público Estadual

196

MARIA DA CRUZ DA SILVA

Empregado Público Estadual

197

MARIA DA SALETE VIEIRA GOMES CABRAL

Empregado Público Estadual

198

MARIA DE DEUS CARVALHO

Empregado Público Estadual

199

MARIA DE FATIMA CASTRO SOUSA

Empregado Público Estadual

200

MARIA DE FATIMA CAVALCANTI FURTADO

Empregado Público Estadual

201

MARIA DE FATIMA LOPES NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

202

MARIA DE JESUS LIMA BARROS

Empregado Público Estadual

203

MARIA DO AMPARO SARAIVA NETA

Empregado Público Estadual

204

MARIA DO PERPETUO SOCORRO FORTES MELO MAGALHAES COUTO

Empregado Público Estadual

205

MARIA DO ROSARIO CARDOSO

Empregado Público Estadual

206

MARIA DO SOCORRO COSTA ARAUJO

Empregado Público Estadual

207

MARIA DO SOCORRO DIAS MIRANDA CORTES

Empregado Público Estadual

208

MARIA DO SOCORRO FORTES CASTRO BRITO

Empregado Público Estadual

209

MARIA DO SOCORRO IGREJA NEPOMUCENO

Empregado Público Estadual

210

MARIA DO SOCORRO MONTE LAGES PAZ

Empregado Público Estadual

211

MARIA DO SOCORRO MOURA DE CARVALHO PORTELA

Empregado Público Estadual

212

MARIA DO SOCORRO SOARES DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

213

MARIA ESTER AZEVEDO SANTOS

Empregado Público Estadual

214

MARIA EUGENIA MARTINS PORTELA HIDD

Empregado Público Estadual

215

MARIA EULALIA DE CASTRO DIAS MAGALHAES

Empregado Público Estadual

216

MARIA GORETE DA SILVA COSTA

Empregado Público Estadual

217

MARIA HELENA PEREIRA NOBRE

Empregado Público Estadual

218

MARIA HERCILIA GOMES

Empregado Público Estadual

219

MARIA IOLI LIMA CORREA

Empregado Público Estadual

220

MARIA IRANEIDE SOARES QUEIROZ LEAL

Empregado Público Estadual

221

MARIA ISABEL PINHEIRO RUFINO RIBEIRO

Empregado Público Estadual

222

MARIA JOSIRENE BRAZ FERREIRA

Empregado Público Estadual

223

MARIA MERCEDES MARTINS COELHO

Empregado Público Estadual

224

MARIA NALVA ALVES DE SANTANA

Empregado Público Estadual

225

MARIA RAIMUNDA DA ROCHA FERRAIS

Empregado Público Estadual

226

MARIA STELA CHAVES DE ANDRADE

Empregado Público Estadual

227

MARIA SUELI COELHO QUIDUTE

Empregado Público Estadual

228

MARILIA DE SOUSA VERAS

Empregado Público Estadual

229

MARILUCIA MENEZES DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

230

MARIO FERNANDES DA SILVA

Empregado Público Estadual

231

MARJORY RODRIGUES CAVALCANTE

Empregado Público Estadual

232

MARLENE SOARES VIEIRA DE SOUSA PINTO

Empregado Público Estadual

233

MARY DE SOUSA VERAS

Empregado Público Estadual

234

NELIMARIA DE MACEDO SILVEIRA CRISANTO

Empregado Público Estadual

235

NEUSA MARIA RESENDE DE AGUIAR

Empregado Público Estadual

236

NILMARI DO ESPIRITO SANTO COSTA

Empregado Público Estadual

237

NINA MARIA LIMA

Empregado Público Estadual

238

ODISLEY SOARES SILVA

Empregado Público Estadual

239

ORLANDO GOMES DE ALMEIDA

Empregado Público Estadual

240

OSMAR DE SOUSA CARVALHO

Empregado Público Estadual

241

OSMAR SOUSA FILHO

Empregado Público Estadual

242

OSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

243

OZIAS ALVES MARTINS

Empregado Público Estadual

244

PALMYRA DE CARVALHO NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

245

PAULO AFONSO NUNES DA SILVA

Empregado Público Estadual

246

PAULO CESAR DE SOUSA RAMOS

Empregado Público Estadual

247

PAULO HENRIQUE DE AREA LEAO

Empregado Público Estadual

248

PAULO ROBERTO OLIVEIRA MONTEIRO

Empregado Público Estadual

249

PEDRO ANTONIO TEIXEIRA BARBOSA

Empregado Público Estadual

250

RAIMUNDA FERREIRA COELHO SOUSA

Empregado Público Estadual

251

RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA

Empregado Público Estadual

252

RAIMUNDO NONATO DE SOUSA NUNES

Empregado Público Estadual

253

RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

254

REGINA LUCIA VALE RIBEIRO

Empregado Público Estadual

255

RITA DE CASSIA CARVALHO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

256

RITA DE CASSIA SILVA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Empregado Público Estadual

257

ROBENILDE MARIA SANTOS

Empregado Público Estadual

258

ROSA MARIA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

259

ROSANGELA COSTA MASCARENHAS

Empregado Público Estadual

260

ROSANGELA MARIA MELO ALBUQUERQUE

Empregado Público Estadual

261

ROSANGELA PASSOS FERNANDES

Empregado Público Estadual

262

ROSILDA SOUSA SANTOS DA SILVA

Empregado Público Estadual

263

ROSILEIDE DA SILVA OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

264

RUI BORRALHO FILHO

Empregado Público Estadual

265

SALIME JADAO PINHEIRO

Empregado Público Estadual

266

SEBASTIAO ABREU DE SOUSA

Empregado Público Estadual

267

SILVERIO ALVES PEREIRA NETO

Empregado Público Estadual

268

SILVIA REJANE FEITOSA RIBEIRO COELHO

Empregado Público Estadual

269

SIMONE MARIA GONCALVES DA SILVEIRA TERTO

Empregado Público Estadual

270

SONIA MARIA SAUNDERS UCHOA DE MOURA SANTOS

Empregado Público Estadual

271

SUELY OLIVEIRA DE MIRANDA

Empregado Público Estadual

272

TANIA GRACE VIANA DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA

Empregado Público Estadual

273

TATIANA EULALIO CASTELO BRANCO

Empregado Público Estadual

274

TEMISTOCLES FRANCO ALBUQUERQUE SILVA

Empregado Público Estadual

275

TERESINHA DE JESUS CARVALHO SILVA

Empregado Público Estadual

276

TERESINHA DE JESUS MOURA XIMENES MORAIS

Empregado Público Estadual

277

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA

Empregado Público Estadual

278

TERESINHA MARIA DA ROCHA

Empregado Público Estadual

279

VALDIMIRO JOSE HOLANDA SOARES

Empregado Público Estadual

280

VANIA LUCIA SALES DRUMOND RIBEIRO GONCALVES

Empregado Público Estadual

281

VANIA LUCIA SOUSA ARAUJO ANDRADE ARAGAO

Empregado Público Estadual

282

VANIA MARIA REGO MELO

Empregado Público Estadual

283

VERA LUCIA BRITO

Empregado Público Estadual

284

VIRGILIO BARCELAR DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

285

VITORIA REGIA SOMBRA ARRY

Empregado Público Estadual

286

WAGNER DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

287

WAGNER LIMA FERREIRA

Empregado Público Estadual

288

WANDA MARIA SOARES DE ALMEIDA

Empregado Público Estadual

289

WILLAMI SOARES DE MESQUITA

Empregado Público Estadual

290

WILSON ROMAO LEITE NETO

Empregado Público Estadual

291

LUIZ ALBERTO DOS REIS

Funcionário Publico Federal

292

JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA

Funcionário Publico Federal

293

LUIZ GONZAGA DE SOUSA

Funcionário Publico Federal

294

FRANCISCO ARAÚJO LOPES

Funcionário Publico Federal

295

EDSON ALVES DA ROCHA

Funcionário Publico Federal

296

ANDRÉ LUCILIO SILVA DANTAS AVELINO

Técnico Administrativo

297

BRUNO MARINHO BORGES

Estudante

298

FABRICIO MESQUITA BANDEIRA

Estudante

299

JAQUELINE LAIANY RODRIGUES DA ROCHA

Estudante

300

MATHEUS OLIVEIRA SEABRA

Estudante

301

VALDENE BRITO LEAL

Estudante

302

FRANCISCO PEREIRA DE BRITTO SEGUNDO

Bancário

303

ELICLEIDEDE LIMA BRITO RODRIGUES

Bancário

304

FELIPE BRASIL LUSTOSA DE REZENDE

Bancário

305

MARCELLE LOUISE ALVES CERQUEIRA

Estudante

306

PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS

Comerciário

307

EDEILSON DA SILVA

Estudante

308

THÂMILA JOSINO CAVALCANTE BRITO

Estudante

309

THAYNARA AIRES NUNES LIMA

Estudante

310

MAYRA JULIANA SOUSA BARBOSA

Estudante

311

MARIA CLARA SIQUEIRA BARBOSA

Estudante

312

EDUARDO DE SOUSA BÍLIO

Advogado

313

ANTONIO DE SOUSA JUNIOR

Servidor Público Federal

314

ASSUNCAO DE MARIA SOUSA E SILVA

Servidor Público Federal

315

AVELAR AMORIM LIMA

Servidor Público Federal

316

CARLOS AUGUSTO DE SA

Servidor Público Federal

317

CELIA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Servidor Público Federal

318

CONCEICAO DE MARIA FRANCO DE SA NASCIMENTO

Servidor Público Federal

319

CRISTIANE LOPES CARNEIRO D ALBUQUERQUE

Servidor Público Federal

320

EDILCE MADEIRO DE LIMA

Servidor Público Federal

321

EDUARDO PEREIRA E SILVA

Servidor Público Federal

322

ESMO ALBINO FERREIRA E SILVA

Servidor Público Federal

323

EXPEDITO HENRIQUE ULISSES PEREIRA

Servidor Público Federal

324

FRANCISCA GILCA DA SILVA MEDEIROS

Servidor Público Federal

325

FRANCISCO BRAZ MILANEZ OLIVEIRA

Servidor Público Federal

326

FRANCISCO CARDOSO FIGUEIREDO

Servidor Público Federal

327

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA

Servidor Público Federal

328

FRANCISCO EDINALDO PINTO MOUSINHO

Servidor Público Federal

329

FRANCISCO FERREIRA SANTANA

Servidor Público Federal

330

FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA

Servidor Público Federal

331

FRANCISCO NILSON DOS SANTOS

Servidor Público Federal

332

FRANKLHES SANTOS CARVALHO

Servidor Público Federal

333

GENIVAL CELSO PEREIRA DA SILVA

Servidor Público Federal

334

HERICA MARIA SARAIVA MELO

Servidor Público Federal

335

IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Servidor Público Federal

336

JACLASON MACHADO VERAS

Servidor Público Federal

337

JOSE MARIANO LOBAO CASTELO BRANCO

Servidor Público Federal

338

JOSE VALDEMIR DOS REIS JUNIOR

Servidor Público Federal

339

JOSSIVALDO DE CARVALHO PACHECO

Servidor Público Federal

340

JULINETE VIEIRA CASTELO BRANCO

Servidor Público Federal

341

LEONARDO LELIS DE LIMA

Servidor Público Federal

342

LISSANDRA CHAVES DE SOUSA SANTOS

Servidor Público Federal

343

LIVIA MARIA SILVA TEIXEIRA

Servidor Público Federal

344

LUSMARINA DE SOUSA SANTOS

Servidor Público Federal

345

LUZINEIDE FERNANDES DE CARVALHO

Servidor Público Federal

346

MALVINA THAIS PACHECO RODRIGUES

Servidor Público Federal

347

MARCIO DENIS MEDEIROS MASCARENHAS

Servidor Público Federal

348

MARCOS ANTONIO DE CASTRO MARQUES TEIXEIRA

Servidor Público Federal

349

MARCYANY ALEXANDRA FERREIRA DE SOUSA

Servidor Público Federal

350

MARIA EUZA FEITOSA CAMURCA COELHO

Servidor Público Federal

351

MARIA MAJACI MOURA DA SILVA

Servidor Público Federal

352

NATALIA PEREIRA MARINELLI

Servidor Público Federal

353

NAYRA DA COSTA E SILVA RÊGO

Servidor Público Federal

354

PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA

Servidor Público Federal

355

PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA

Servidor Público Federal

356

RANIELA BORGES SINIMBU

Servidor Público Federal

357

RICARDO AUGUSTO NUNES PRADO

Servidor Público Federal

358

ROBSON JOSE DE OLIVEIRA

Servidor Público Federal

359

ROSALBA MARIA BORGES DE ANDRADE RODRIGUES

Servidor Público Federal

360

ROSANA RODRIGUES DE SOUSA

Servidor Público Federal

361

ROSILANE DE LIMA BRITO MAGALHAES

Servidor Público Federal

362

SERGIO MENDES RODRIGUES

Servidor Público Federal

363

SIDCLAY FERREIRA MAIA

Servidor Público Federal

364

THEULDES OLDENRIQUE DA SILVA SANTOS

Servidor Público Federal

365

VALDECI OTAVIANO DO NASCIMENTO

Servidor Público Federal

366

VIRGINIA TAMARA MUNIZ SILVA

Servidor Público Federal

367

JOSÉ GOMES DA SILVA

Empregado Público Federal

368

FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO

Empregado Público Federal

369

SEBASTIÃO MADEIRA MARTINS

Empregado Público Federal

370

AMANDA BATISTA SILVA SOUSA

Servidor Público Municipal

371

CARLOS VANDES ALVES JÚNIOR

Servidor Público Municipal

372

FRANCINALDA DA SILVA SANTOS

Servidor Público Municipal

373

JOSÉ FRANCISCO SOARES DE ARAÚJO

Servidor Público Municipal

374

NATÁLIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA

Servidor Público Municipal

375

JOZÉLIA DE CARVALHO RODRIGUES

Servidor Público Federal

376

FRANCISCO MACEDO DA CRUZ

Servidor Público Federal

377

CARLOS ALBERTO ESTEVES DA CRUZ

Servidor Público Estadual

378

EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO

Servidor Público Estadual

379

FRANCISCO CHAGAS M. DE ARAÚJO

Servidor Público Estadual

380

IVONETE DE MELO LEMOS

Servidor Público Estadual

381

JOSÉ WILSON DA COSTA FEITOSA

Servidor Público Estadual

382

JOSÉ GASTÃO BELO FERREIRA

Servidor Público Estadual

383

LEIDIMAR DA SILVA VALENTE

Servidor Público Estadual

384

LUSIVALDO BARRETO TAVARES

Servidor Público Estadual

385

RAIMUNDO NONATO S. JÚNIOR

Servidor Público Estadual

386

VICENTE DE PAULO COÊLHO

Servidor Público Estadual

387

MARIA GILDETE DA COSTA VIANA

Empregado Público Federal

388

TALES AMÉRICO SPÍNOLA DE ALMEIDA

Empregado Público Federal

389

JAQUELINEDA SILVA SANTOS RAMOS

Empregado Público Federal

390

LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES ALMENDRA

Empregado Público Federal

391

CLAUDIANE LIMA DA SILVA

Servidor Público Municipal

392

MOACIR SATURNINO DE ARAUJO

Servidor Público Federal

393

JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA

Servidor Público Federal

394

Arly Mary de Sousa e Silva

Servidor Público Federal

395

Eliane da Costa Oliveira

Servidor Público Federal

396

Suzana dos Santos Oliveira

Servidor Público Federal

397

Kassia Gabrielle Fontenele Araújo

Servidor Público Federal

398

Luiz Antonio Soares de Melo

Servidor Público Federal

399

ANDERSON OLIVEIRA SOUSA

Funcionário Publico Municipal

400

ADILA MARIA MORAES ALVES

Funcionário Publico Municipal

401

CAMYLA VALERIA GONÇALVES LIMA

Funcionário Publico Municipal

402

GABRIEL BARBOSA DE AMORIM

Funcionário Publico Municipal

403

MARCOS DE LIMA ROITMAN

Funcionário Publico Municipal

404

SIMONE CARVALHO SAMPAIO COELHO

Funcionário Publico Municipal

405

ARTUR ASSUNÇÃO PEREIRA RIBEIRO

Funcionário Publico Municipal

406

IGOR MENDES CARVALHO

Funcionário Publico Municipal

407

ALDA VANESSA CARDOSO FERREIRA

Funcionário Publico Municipal

408

JÉSSICA VIEIRA COSTA

Funcionário Publico Municipal

409

CARLOS MAGNO PARENTE PESSOA

Empregado Público Federal

410

EVANDRO GOMES COSTA

Empregado Público Federal

411

JARDEL FERNANDES NASCIMENTO

Empregado Público Federal

412

KAIQUE ELTON SOUSA PINTO

Empregado Público Federal

413

KELSON MENDES DE LIMA

Empregado Público Federal

414

NEY MADEIRA CAMPOS RESENDE

Empregado Público Federal

415

ABDIAS PERGENTINO DA SILVA

Empregado Público Estadual

416

ADAO DOMINGOS DE SOUSA

Empregado Público Estadual

417

ADAO FARIAS DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

418

ADELSON HENRIQUE DE HOLANDA

Empregado Público Estadual

419

ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA

Empregado Público Estadual

420

ADERVAN ALENCAR DA LUZ

Empregado Público Estadual

421

AFONSO CEZAR BARBOSA FERREIRA

Empregado Público Estadual

422

AFONSO FERRO GOMES FILHO

Empregado Público Estadual

423

AGNALDO DE SOUZA MEDEIROS

Empregado Público Estadual

424

AGENOR COSTA LOPES

Empregado Público Estadual

425

ALAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

426

ALBANIZA LUCIANO DE MENEZES AURELIO

Empregado Público Estadual

427

ALBERICO BENVINDO ROSAL

Empregado Público Estadual

428

ALBERTINA AURORA COUTINHO COSTA FERREIRA

Empregado Público Estadual

429

ALBERTO RIBEIRO SOARES

Empregado Público Estadual

430

ALBINO LOPES NETO

Empregado Público Estadual

431

ALDA SOARES ROCHA DE MOURA

Empregado Público Estadual

432

ALDO VIEIRA DE FREIRE

Empregado Público Estadual

433

ALEXANDRE COUTINHO DE ARAUJO CHAVES

Empregado Público Estadual

434

ALEXANDRE RODRIGUES VAZ NETO

Empregado Público Estadual

435

ALFREDO DIOGO DA PAZ

Empregado Público Estadual

436

ALFREDO FERREIRA BRITO

Empregado Público Estadual

437

ALMIR ALVES REBELO SOBRINHO

Empregado Público Estadual

438

ALZIRINA ALVES BEZERRA

Empregado Público Estadual

439

AMADEU FILGUEIRA ROCHA FILHO

Empregado Público Estadual

440

AMARILIO LUCIO DE SOUSA

Empregado Público Estadual

441

AMARO ROBERTO SOUTO DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

442

AMPARO MARIA DA SILVA

Empregado Público Estadual

443

ANA LUCIA DOS SANTOS DOURADO

Empregado Público Estadual

444

ANA MARIA ARRUDA PONTES

Empregado Público Estadual

445

ANA MARIA GOMES DA SILVA

Empregado Público Estadual

446

ANA MARIA GUIMARAES LIMA

Empregado Público Estadual

447

ANA MARIA MARQUES AREA LEAO DE ANDRADE

Empregado Público Estadual

448

ANA PAULA FIGUEIREDO DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

449

ANA ROSA NERY DE OLIVEIRA SENA

Empregado Público Estadual

450

ANDREZA ROMAO DA SILVA

Empregado Público Estadual

451

ANGELA CRISTINA GOMES DE PAULA DA SILVA VERAS

Empregado Público Estadual

452

Empregado Público Estadual

453

ANGELICA MENDES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

454

ANIBAL DE SOUSA COSTA

Empregado Público Estadual

455

ANTONIA FRANCISCA DE SOUSA BATISTA

Empregado Público Estadual

456

ANTONIO AIRTON DE SOUSA MARTINS

Empregado Público Estadual

457

ANTONIO ALVES DE SOUZA

Empregado Público Estadual

458

ANTONIO DA SILVA RODRIGUES

Empregado Público Estadual

459

ANTONIO DE ANCHIETA SOUSA

Empregado Público Estadual

460

ANTONIO DE DEUS NETO

Empregado Público Estadual

461

ANTONIO DE FRANCA LEITE FILHO

Empregado Público Estadual

462

ANTONIO DE PADUA ALMEIDA JUNIOR

Empregado Público Estadual

463

ANTONIO DE PADUA LIMA RODRIGUES

Empregado Público Estadual

464

ANTONIO FLORENTINO DE SOUZA FILHO

Empregado Público Estadual

465

ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA

Empregado Público Estadual

466

ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA MORAES

Empregado Público Estadual

467

ANTONIO FRANCISCO GALDINO DA COSTA

Empregado Público Estadual

468

ANTONIO FRANCISCO TAVARES DA SILVA

Empregado Público Estadual

469

ANTONIO FRANCISCO TERTULIANO

Empregado Público Estadual

470

ANTONIO FRANCISCO VARANDA

Empregado Público Estadual

471

ANTONIO GILMAR MOURA RUFINO

Empregado Público Estadual

472

ANTONIO GILVAN SILVA LUSTOSA

Empregado Público Estadual

473

ANTONIO JOSE CERQUEIRA

Empregado Público Estadual

474

ANTONIO JOSE DA SILVA

Empregado Público Estadual

475

ANTONIO JOSE DE MACEDO

Empregado Público Estadual

476

ANTONIO JOSE MORAIS NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

477

ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

478

ANTONIO PEREIRA LIMA

Empregado Público Estadual

479

ANTONIO SEVERINO DA SILVA

Empregado Público Estadual

480

ARIENE FERREIRA COSTA

Empregado Público Estadual

481

ARIOLINO BARBOSA MACIEL

Empregado Público Estadual

482

ARLETE COUTINHO LIMA

Empregado Público Estadual

483

ARNALDO MACHADO DA COSTA

Empregado Público Estadual

484

ARNOLDO DANTAS MARTINS

Empregado Público Estadual

485

AURINO CESAR DE BARROS NUNES

Empregado Público Estadual

486

ARTUR CLIMACO DA SILVA

Empregado Público Estadual

487

ATAIDE JOSE MAGALHAES DE BARROS

Empregado Público Estadual

488

AURO CESAR DE JESUS NOLETO

Empregado Público Estadual

489

BALBINO ALVES DE MELO

Empregado Público Estadual

490

BARTOLOMEU DELMIRO IBIAPINA

Empregado Público Estadual

491

BARUCH SOUTO ARAUJO

Empregado Público Estadual

492

BENEDITO DE SOUSA

Empregado Público Estadual

493

BENEDITO PEREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

494

BENICIO RIBEIRO DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

495

BERNARDINO JOSE BARBOSA NETO

Empregado Público Estadual

496

CANDIDO DA COSTA ARAUJO NETO

Empregado Público Estadual

497

CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAUJO NETO

Empregado Público Estadual

498

CARLOS ALBERTO CABRAL DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

499

CARLOS ALBERTO DA SILVA

Empregado Público Estadual

500

CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA

Empregado Público Estadual

501

CARLOS ALBERTO LEMOS DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

502

CARLOS ALBERTO MATAO LEMOS

Empregado Público Estadual

503

CARLOS ALBERTO PESSOA

Empregado Público Estadual

504

CARLOS ANTONIO PESSOA CABRAL

Empregado Público Estadual

505

CARLOS AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

506

CARLOS LUIS NUNES DE BARROS

Empregado Público Estadual

507

CARLOS VIEIRA NEVES

Empregado Público Estadual

508

CARMINA MARIA RIBEIRO FREIRE

Empregado Público Estadual

509

CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA

Empregado Público Estadual

510

CELSO DE SOUSA LEAL

Empregado Público Estadual

511

CICERO BORGES DE LIMA

Empregado Público Estadual

512

CICERO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Empregado Público Estadual

513

CINTIA MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA E SILVA

Empregado Público Estadual

514

CLAUDIO CARDOSO FONTENELES

Empregado Público Estadual

515

CLEMILTON CARVALHO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

516

CLERESMENIA ALCANTARA DA COSTA

Empregado Público Estadual

517

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Empregado Público Estadual

518

CONCEICAO DE MARIA MOURA DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

519

CRISTIAN DOUGLAS CARNEIRO DA SILVA

Empregado Público Estadual

520

CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA LAGES

Empregado Público Estadual

521

CYNTHIA BATISTA MARTINS DE SOUSA

Empregado Público Estadual

522

DANUBIA LOPES NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

523

DAVID ALVES DA SILVA

Empregado Público Estadual

524

DAVID RIBEIRO DE MELO

Empregado Público Estadual

525

DEUSALINA DA SILVA SOARES

Empregado Público Estadual

526

DEBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

527

DECIO DA PAZ

Empregado Público Estadual

528

DILERMANO MARTINS LIMA

Empregado Público Estadual

529

DIONE COSTA OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

530

DIRCEU MENDES ARCOVERDE FILHO

Empregado Público Estadual

531

DIVINA MARIA DOS ANJOS PEREIRA

Empregado Público Estadual

532

DJACI DE SOUSA LIRA

Empregado Público Estadual

533

DOMINGOS FELIPE DE ARAUJO FILHO

Empregado Público Estadual

534

DOMINGOS LEMOS NETO

Empregado Público Estadual

535

DUSE MARIA REBELO LAGES DA SILVEIRA

Empregado Público Estadual

536

EDELTRUDES GASPAR DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

537

EDILBERTO ARAUJO LUZ

Empregado Público Estadual

538

EDILEUSA FRANCISCA DA SILVA

Empregado Público Estadual

539

EDILSON VAZ DE SOUSA

Empregado Público Estadual

540

EDIVALDO DE CASTRO CEZAR

Empregado Público Estadual

541

EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

542

EDMILSON GONCALVES DIAS

Empregado Público Estadual

543

EDNEE NUNES GONCALVES

Empregado Público Estadual

544

EDSON CAMPELO DE VASCONCELOS

Empregado Público Estadual

545

EDVALDO DE SOUSA DA SILVA

Empregado Público Estadual

546

EDVALTER DA SILVA SENA

Empregado Público Estadual

547

EIMAR LAVOR DE OLIVEIRA LIMA

Empregado Público Estadual

548

ELIAS DE MOURA

Empregado Público Estadual

549

ELISETE DOS SANTOS SOUSA

Empregado Público Estadual

550

ELISEU MACEDO LIMA

Empregado Público Estadual

551

ELZA AZEVEDO CARVALHO

Empregado Público Estadual

552

EMANOEL QUARESMA DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

553

EMIDIO FERNANDES DO MONTE

Empregado Público Estadual

554

EMIDIO PEREIRA DE ALENCAR FILHO

Empregado Público Estadual

555

ERALDO BORGES ARAUJO

Empregado Público Estadual

556

ERASMO LIMA BEZERRA

Empregado Público Estadual

557

ERLAINE MARIA PEREIRA RIBEIRO

Empregado Público Estadual

558

EROINA SOARES VANDERLEI OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

559

ESDRAS PINHEIRO CORREIA FILHO

Empregado Público Estadual

560

ETEWALTER CARVALHO DA COSTA

Empregado Público Estadual

561

EURICO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO

Empregado Público Estadual

562

EVALDO LUIZ DE MEDEIROS FERREIRA

Empregado Público Estadual

563

EVANDRO JOSE PEREIRA LEMOS

Empregado Público Estadual

564

EVANILZA SOARES DE SOUSA NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

565

EVARDO BARROS DE DEUS NUNES

Empregado Público Estadual

566

FERNANDA MARIA PINHEIRO RAULINO DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

567

FERNANDO DOS SANTOS DE ALENCAR

Empregado Público Estadual

568

FERNANDO DOS SANTOS LIMA

Empregado Público Estadual

569

FIRMINO OSORIO PITOMBEIRA

Empregado Público Estadual

570

FLAVIO JORGE DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

571

FLAVIO JOSE MORAIS DA SILVA

Empregado Público Estadual

572

FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES

Empregado Público Estadual

573

FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA

Empregado Público Estadual

574

FRANCISCO ALVES DOS REIS

Empregado Público Estadual

575

FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

Empregado Público Estadual

576

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LEAL

Empregado Público Estadual

577

FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS FILHO

Empregado Público Estadual

578

FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

579

FRANCISCO CARLOS REBELO

Empregado Público Estadual

580

FRANCISCO COSTA E SILVA

Empregado Público Estadual

581

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES MOURA

Empregado Público Estadual

582

FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA

Empregado Público Estadual

583

FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO

Empregado Público Estadual

584

FRANCISCO DE ASSIS SILVA PESSOA

Empregado Público Estadual

585

FRANCISCO DE ASSUNCAO RODRIGUES

Empregado Público Estadual

586

FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES

Empregado Público Estadual

587

FRANCISCO EDWARD FROTA MONT ALVERNE

Empregado Público Estadual

588

FRANCISCO FERNANDES LIMA

Empregado Público Estadual

589

FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

590

FRANCISCO FERREIRA LIMA SOBRINHO

Empregado Público Estadual

591

FRANCISCO FLAVIO DE SOUSA

Empregado Público Estadual

592

FRANCISCO SILVESTRE DA ROCHA FILHO

Empregado Público Estadual

593

FRANCISCO TOMAZ DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

594

FRANCISCO WAGNER ALVES VASCONCELOS

Empregado Público Estadual

595

FRANCISMEIRE FRANCA MARTINS

Empregado Público Estadual

596

GABRIEL DE ASSIS LEITE FILHO

Empregado Público Estadual

597

GARDENIA LUZ SEPULVEDA SILVA

Empregado Público Estadual

598

GENILDO OLIVEIRA BATISTA

Empregado Público Estadual

599

GENIVAL BRITO DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

600

GEORGE GONÇALVES DA SILVA

Empregado Público Estadual

601

GERALDO MAGELA DE MENESES FILHO

Empregado Público Estadual

602

GERARDO AUGUSTO DA PAZ

Empregado Público Estadual

603

GERARDO PIRES DE SOUSA

Empregado Público Estadual

604

GERSON LUIS RUBENS PEREIRA

Empregado Público Estadual

605

GETULIO FERREIRA DOS ANJOS

Empregado Público Estadual

606

GILBERTO COSTA DO NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

607

GILBERTO SILVEIRA DE VASCONCELOS

Empregado Público Estadual

608

GILDIMAR MOREIRA DE SOUSA

Empregado Público Estadual

609

GILMAR DOS SANTOS AMORIM

Empregado Público Estadual

610

GILSON LESSA DE ARAUJO SOUSA

Empregado Público Estadual

611

GONCALO TORRES DE ARAUJO LIMA

Empregado Público Estadual

612

GUILHERME NAPOLEAO DO REGO PAIVA DIAS

Empregado Público Estadual

613

GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA

Empregado Público Estadual

614

HELDER COELHO CARMO

Empregado Público Estadual

615

HELDER LIMA XAVIER

Empregado Público Estadual

616

HELENA ALVES LIMA

Empregado Público Estadual

617

HELLAYNE THAIS MADEIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

618

HELOISA HELENA DA ROCHA MARTINS NUNES

Empregado Público Estadual

619

HILDENEIDE DE OLIVEIRA LIMA

Empregado Público Estadual

620

IARA MENEZES DO AMARAL

Empregado Público Estadual

621

ILTON LEMOS JUNIOR

Empregado Público Estadual

622

IRENIO LIMA DE MORAIS

Empregado Público Estadual

623

IRES FERREIRA XIMENES

Empregado Público Estadual

624

IRISMAR SOARES BEZERRA DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

625

IZA BEATRIZ DOS REIS VELOSO SOARES

Empregado Público Estadual

626

IZAIAS SEVERINO DE ARAUJO FILHO

Empregado Público Estadual

627

IZAURA MARIA JOSE AVELINO

Empregado Público Estadual

628

JACILENE MARIA DOS SANTOS MENDES

Empregado Público Estadual

629

JAKLEDS NEGREIROS DE SOUSA

Empregado Público Estadual

630

JEAN HERALDO BARROS DE MOURA

Empregado Público Estadual

631

JESUS LENE AREA LEAL

Empregado Público Estadual

632

JOAO ALBERTO AREA LEAO DE MORAIS E SILVA

Empregado Público Estadual

633

JOAO ALBERTO DE ANANIAS

Empregado Público Estadual

634

JOAO ALBERTO RIBEIRO DE SAMPAIO

Empregado Público Estadual

635

JOAO ALVES PEREIRA

Empregado Público Estadual

636

JOAO DA CRUZ LOPES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

637

JOAO JOSE MELO DO NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

638

JOAO MATIAS DA SILVA

Empregado Público Estadual

639

JOAO MOREIRA LIMA

Empregado Público Estadual

640

JOAO VIANA MEDEIROS FILHO

Empregado Público Estadual

641

JOAQUIM DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

642

JOAQUIM JOSE DA SILVA NETO

Empregado Público Estadual

643

JOELMILSON CARLOS GUEDES

Empregado Público Estadual

644

JONAS RODRIGUES DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

645

JONH KENNEDY RODRIGUES ARAUJO

Empregado Público Estadual

646

JOSE ALFREDO ALVES DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

647

JOSE ARIMATEIA DO NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

648

JOSE ARMANDO GOMES

Empregado Público Estadual

649

JOSE BERNARDO DA SILVA

Empregado Público Estadual

650

JOSE CAMILO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

651

JOSE CARDOSO DE MACEDO

Empregado Público Estadual

652

JOSE DE RIBAMAR ALVES DE SOUSA

Empregado Público Estadual

653

JOSE DE RIBAMAR CARVALHO FILHO

Empregado Público Estadual

654

JOSE DE RIBAMAR COSTA

Empregado Público Estadual

655

JOSE EDSON SILVA

Empregado Público Estadual

656

JOSE DO PATROCINIO PAES LANDIM

Empregado Público Estadual

657

JOSE GRAMOSA DA SILVA SOBRINHO

Empregado Público Estadual

658

JOSE LOPES DE ALMENDRA FREITAS

Empregado Público Estadual

659

JOSE LOPES FILHO

Empregado Público Estadual

660

JOSE LUIZ RIBEIRO GONZALES FILHO

Empregado Público Estadual

661

JOSE MARIA DE CARVALHO FREITAS

Empregado Público Estadual

662

JOSE MARIA DE SOUSA E SILVA

Empregado Público Estadual

663

JOSE MARIO DO NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

664

JOSE MARTINS PINHEIRO FILHO

Empregado Público Estadual

665

JOSE MELO SOBRINHO

Empregado Público Estadual

666

JOSE ODALI SOARES DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

667

JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

668

JOSE PIRES FILHO

Empregado Público Estadual

669

JOSE VIDAL DA CRUZ

Empregado Público Estadual

670

JOSE WALDER MOURAO BRANDAO

Empregado Público Estadual

671

JOSE WALTER DE ARAUJO SOUTO

Empregado Público Estadual

672

JOSELITO DOS SANTOS MEIRELES

Empregado Público Estadual

673

JUACY SANTANA GONCALVES

Empregado Público Estadual

674

JUAREZ VIEIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

675

JUCELINO DE SOUSA AMORIM

Empregado Público Estadual

676

JUCELINO PEREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

677

JULIANA DE LUCENA MARTINS LIMA

Empregado Público Estadual

678

JULIANO ITALO DA CUNHA MONTE

Empregado Público Estadual

679

JURACY BRITO DE SOUSA

Empregado Público Estadual

680

JUSERISSE SALES ROSA

Empregado Público Estadual

681

JUSSARA SOARES FERREIRA ARAUJO

Empregado Público Estadual

682

KELSON ARLES DE OLIVEIRA PASSOS

Empregado Público Estadual

683

KENNEDY LEONCIO DE SOUSA

Empregado Público Estadual

684

KLEBERSON MARTINS DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

685

LEONARDO CASTRO MASCARENHAS

Empregado Público Estadual

686

LEONARDO SILVA SOUSA

Empregado Público Estadual

687

LEONICIO DE PAIVA NOGUEIRA

Empregado Público Estadual

688

LILIAN MARIA DA SILVA

Empregado Público Estadual

689

LISETE COSTA DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

690

LISIA ALENCAR BOTELHO ROCHA

Empregado Público Estadual

691

LONGUINHO DE SANTANA CRONEMBERGER

Empregado Público Estadual

692

LOURIVAL ALVES DE LIMA

Empregado Público Estadual

693

LOURIVAL LINARD DE OLIVEIRA NETO

Empregado Público Estadual

694

LOURIVAL OLIVEIRA LIMA

Empregado Público Estadual

695

LUCIA MARIA OLIVEIRA SUCUPIRA

Empregado Público Estadual

696

LUCIANO INACIO DA SILVA

Empregado Público Estadual

697

LUCIDIO DE SOUSA ALVES

Empregado Público Estadual

698

LUCIMAR SOARES DE BRITO BACELAR

Empregado Público Estadual

699

LUCIO MARIANO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

700

LUDMILA DE MOURA FEITOSA

Empregado Público Estadual

701

LUIS DE HOLANDA GONCALVES

Empregado Público Estadual

702

LUIS GONZAGA FERREIRA PEREIRA

Empregado Público Estadual

703

LUIZ ALBERTO CAVALCANTE DE PAIVA

Empregado Público Estadual

704

LUIZ CARDOSO DE ARAÚJO

Empregado Público Estadual

705

LUIZ CARLOS DE ARAUJO CORDEIRO

Empregado Público Estadual

706

LUIZ CARLOS MOURAO DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

707

LUIZ GONZAGA DA SILVA

Empregado Público Estadual

708

LUIZ GONZAGA EUCLIDES DE SENA

Empregado Público Estadual

709

LUIZ HENRIQUE PEREIRA FACCHINETTI

Empregado Público Estadual

710

LUIZ TEIXEIRA NUNES DE SOUZA

Empregado Público Estadual

711

LUZIA AMELIA SOUSA PINTO CARVALHO

Empregado Público Estadual

712

LUZIMAR LUIZ DE BARROS

Empregado Público Estadual

713

MAINARD JOSE DA SILVA

Empregado Público Estadual

714

MANOEL DA COSTA MEDEIROS

Empregado Público Estadual

715

MANOEL DA SILVA SOUSA

Empregado Público Estadual

716

MANOEL EUFRASIO DA SILVA

Empregado Público Estadual

717

MANOEL RODRIGUES DA SILVA FILHO

Empregado Público Estadual

718

MARCILIA ROSA DE SOUZA

Empregado Público Estadual

719

MARCILLIA CLAUDIA ARAGAO DE SAMPAIO

Empregado Público Estadual

720

MARCOS ANTONIO BALDOINO DE BARROS

Empregado Público Estadual

721

MARCOS FABRÍCIO SIQUEIRA

Empregado Público Estadual

722

MARCOS LUCIANO LEAL VELOSO

Empregado Público Estadual

723

MARCOS VENICIUS MEDEIROS COSTA

Empregado Público Estadual

724

MARIA ALVINA ROCHA MARTINS

Empregado Público Estadual

725

MARIA AMELIA NAGEM FIALHO

Empregado Público Estadual

726

MARIA ANTONIA CERQUEIRA NASCIMENTO

Empregado Público Estadual

727

MARIA DA CONCEICAO MATAO LEMOS COSTA

Empregado Público Estadual

728

MARIA DA CRUZ DOS MILAGRES PEREIRA

Empregado Público Estadual

729

MARIA DA LUZ OLIVEIRA DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

730

MARIA DAS DORES BARRETO TAVARES ALENCAR

Empregado Público Estadual

731

MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

732

NAGILA CAROLINE F DE MACEDO

Empregado Público Estadual

733

ODILON SOARES DA SILVA

Empregado Público Estadual

734

OTACILIO FERREIRA DA COSTA

Empregado Público Estadual

735

PAULA SABRINA SOARES LUSTOSA

Empregado Público Estadual

736

PEDRO DE AVENTURA DOURADO NETO

Empregado Público Estadual

737

PEDRO LOPES BEZERRA

Empregado Público Estadual

738

RAIMUNDO AMADEUS DA SILVA

Empregado Público Estadual

739

REJANE MIRANDA E SILVA FRANCO

Empregado Público Estadual

740

RONALDO MENDES DE OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

741

ROSALINA SOUSA FERREIRA PEIXOTO

Empregado Público Estadual

742

ROSINEIDE ALVES DA COSTA NUNES

Empregado Público Estadual

743

RUBENS MACHADO DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

744

SILVIA CAMARCO DO LAGO VELOSO

Empregado Público Estadual

745

SIMONE LOBAO MELO RAULINO ARAUJO

Empregado Público Estadual

746

SOLANGE COSTA DE CASTRO

Empregado Público Estadual

747

VALDENIA RAPOSO MENDES

Empregado Público Estadual

748

VALDIR FERREIRA DA COSTA NETO

Empregado Público Estadual

749

WASHINGTON RESENDE LIMA

Empregado Público Estadual

750

YOLETE AMORIM LOUREIRO

Empregado Público Estadual

751

WALTER ANTONIO DA SILVA

Empregado Público Estadual

752

WALTECIA MONTEIRO NEIVA EULALIO

Empregado Público Estadual

753

VENICIO DE SOUSA REIS

Empregado Público Estadual

754

TORQUATO ALVES FEITOSA BENTO

Empregado Público Estadual

755

ORLANDINO FERNANDES ARAUJO

Empregado Público Estadual

756

OZAEL PEREIRA DE MESQUITA

Empregado Público Estadual

757

PAULO HENRIQUE PARENTE LUSTOSA

Empregado Público Estadual

758

PAULO PEREIRA DA SILVA

Empregado Público Estadual

759

PAULO PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA

Empregado Público Estadual

760

PAULO ROBERTO ARAUJO COUTO

Empregado Público Estadual

761

PETRONILIA EUDES LIMA DEUSDARA

Empregado Público Estadual

762

RAIMUNDA LUCIA CARVALHO COSTA HIDD

Empregado Público Estadual

763

RAIMUNDA NONATA CARVALHO SILVA

Empregado Público Estadual

764

RICARDO ALAN DA SILVA SANTOS

Empregado Público Estadual

765

RICARDO DE ALMEIDA BARBOSA

Empregado Público Estadual

766

ROSA MARIA DE ARAUJO

Empregado Público Estadual

767

ROSA MARIA SOUZA

Empregado Público Estadual

768

SARA REGINA MENDES DOS REIS

Empregado Público Estadual

769

SALOMAO PEREIRA SOBRINHO

Empregado Público Estadual

770

SILVIA CAMARCO DO LAGO VELOSO

Empregado Público Estadual

771

SIMON BOLIVAR MAIA MENDES

Empregado Público Estadual

772

STENIO PEREIRA MORORO

Empregado Público Estadual

773

TADEU ALVES DOS SANTOS

Empregado Público Estadual

774

TANIA MARIA FORTES SAMPAIO MIRANDA

Empregado Público Estadual

775

TATIANA FREIRE AYRES HOLANDA

Empregado Público Estadual

776

TERESINHA DE JESUS LOIOLA SILVA

Empregado Público Estadual

777

VALDINA PIRES DE SOUSA

Empregado Público Estadual

778

YOLETE AMORIM LOUREIRO

Empregado Público Estadual

779

WASHINGTON RESENDE LIMA

Empregado Público Estadual

780

WANIEIRE DE MESQUITA SILVA

Empregado Público Estadual

781

SONIA MARIA MENDES FEITOSA

Empregado Público Estadual

782

SOLANGE RODRIGUES DE BARROS

Empregado Público Estadual

783

SINESIO ALVES DE VASCONCELOS

Empregado Público Estadual

784

RONALDO ALVES VIEIRA

Empregado Público Estadual

785

ROGERIO AGRIPINO DE REZENDE

Empregado Público Estadual

786

RAMY DA CUNHA MELO

Empregado Público Estadual

787

RAIMUNDO VIRGINIO DE CARVALHO

Empregado Público Estadual

788

RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

Empregado Público Estadual

789

MONICA FORTES NAPOLEAO DO REGO

Empregado Público Estadual

790

NILTON ALVES DA CRUZ

Empregado Público Estadual

791

JOÃO BARROS PEREIRA

Empregado Público Federal

792

PEDRO MOREIRA MOUSINHO JÚNIOR

Servidor Público Estadual

793

ELMORANE CALACA DA C. SILVA

Servidor Público Estadual

794

RUASON VIEIRA BATISTA DA SILVA

Servidor Público Estadual

795

FRANCISCO DE ASSIS R. CASTRO

Servidor Público Estadual

796

KARLA P. VILANOVA PAES LANDIM

Servidor Público Estadual

797

ISRAEL SOARES DE OLIVEIRA

Servidor Público Estadual

798

MAXDÔNIO DINIZ AGRA FILHO

Servidor Público Estadual

799

VANESSA LIMA ARAÚJO

Servidor Público Estadual

800

ARLENE VIEIRA BARROS

Servidor Público Estadual

801

DEIVISON MELO SOARES

Servidor Público Estadual

802

LIVIA REGINA SANTOS

Servidor Público Estadual

803

VALMIR MENESES DE SOUSA

Servidor Público Estadual

804

JOSÉ RIBEIRO DA S. NETO

Servidor Público Estadual

805

GLAUSTONY ANDRADE NOBERTO

Servidor Público Estadual

806

RAIMUNDO NONATO PIRES

Servidor Público Estadual

807

SÉRGIO HENRIQUE E. FERREIRA

Servidor Público Estadual

808

FLORINDO M. DE CASTRO

Servidor Público Estadual

809

JOSÉ LIBERATO C. B. FILHO

Servidor Público Estadual

810

JOSÉ DE MONTE SILVA

Servidor Público Estadual

811

MANOEL OTOMI DA ROCHA BATISTA

Servidor Público Estadual

E nos termos do § 2º, do art. 426, do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446, do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".

E para que no futuro não seja alegada ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir a presente que será publicada e afixada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (07.11.2019). Eu, _______________________ (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, a digitei e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002996-34.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ANTONIO OTAVIO LOPES DE BRITO

Vítima: JAMES RENDONSON DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO OTAVIO LOPES DE BRITO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DALVA LOPES NERES e OTÁVIO DE SOUSA BRITO, residente e domiciliado(a) em QUADRA E CASA 02 - SÃO SEBASTIÃO, RES. ARAGUAIA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto, a pretensão punitiva deduzida na JULGO PROCEDENTE Denúncia, para SUJEITAR o denunciado , ao ANTÔNIO OTÁVIO LOPES DE BRITO disposto no art. 180, caput, do Código Penal (receptação simples). 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DO ACUSADO não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 08-05-2019, sem condenação criminal. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos, constando, apenas, 2 ocorrências criminais. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, AS CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub examine, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase. Dessa forma fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e existe a circunstãncia atenuante da confissão, contudo esta circunstãncia não poderá ser valorada, nesta segunda fase, diante da impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, consoante entendimento da súmula 231 do STJ. Sendo assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu ANTÔNIO OTÁVIO LOPES DE BRITO condenado DEFINITIVAMENTE pelo crime de receptação simples, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO Arbitro o valor do dia-multa no seu grau E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. ao réu, vez que os dias Deixo de aplicar a detração penal correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. Determino o cumprimento da pena no , nos termos do regime ABERTO art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, ambos do Código Penal pela pena aplicada e por ser o mais adequado à sua ressocialização. 3.9. O crime perpetrado pelo réu não foi cometido com violência e grave ameaça, sendo assim, , uma vez é viável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal que o mesmo preenche os requisitos objetivos e subjetivos para tal benefício. Diante dessa possibilidade, inviável a suspensão condicional da pena. 3.10. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam: privativa de liberdade I - , por uma hora de trabalho por dia prestação de serviços à comunidade da condenação do réu, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; II a a ser quantificada no Juízo da Execução Penal. pena pecuniári 3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de , uma vez que não houve prejuízos à vítima fixar valor mínimo de indenização civil causados pelo réu. 3.12. , uma vez que Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade estão ausentes os requisitos da prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de prisão expedido e não cumprido, seja recolhido o presente Mandado de prisão e a consequente expedição do Contramandado de prisão em favor do réu. 3.13. Condeno o réu ao processuais". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de novembro de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024758-19.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: RANIEL DOS SANTOS DANTAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

II - DISPOSITIVO

3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face da prescrição, a favor do acusado RANIEL DOS SANTOS DANTAS, na forma do 107, inciso IV, do Código Penal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade do acusado RANIEL DOS , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SANTOS DANTAS, em face da prescrição, para fins de estatística.

4.2. Comunique-se à vítima MANOEL FLÁVIO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

4.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

4.5. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.

4.6. Intime-se pessoalmente o réu RAFAEL DOS SANTOS SILVA, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

4.7. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.

4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.

4.8. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010217-05.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: LEITE E CASTRO LTDA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Réu: FORT FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

À vista da natureza da transação celebrada com a parte embargada, que pressupõe, em um primeiro momento, que o embargante possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial Contudo, faculto o embargante o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo artigo: § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, podendo ser requerido parcelamento do valor das custas em até 36 (trinta e seis) vezes.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024618-43.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DE LOURDES DA SILVA, ANTONIO JOSE DA COSTA SANTOS

Advogado(s): WILSON BATISTA CALAND(OAB/PIAUÍ Nº 13609)

Usucapido: CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA MACEDO DE CARVALHO, PAULO DE TARSO MACEDO FALCÃO DE CARVALHO

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, Considerando a Certidão de fls. 142 dos autos e o requerimento em petição protocolado no dia 11/11/2019, Defiro o pedido de substituição do confinante à esquerda e determino que seja redistribuído o mandado de intimação/citação para um oficial de justiça distinto. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009313-87.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAMON VICTOR DA CRUZ MONTEIRO

Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
"Ainda, intime-se o Advogado de Defesa do réu via Diário de Justiça para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos comprovante de residência atualizado de RAMON VICTOR DA CRUZ MONTEIRO, indicando o endereço no qual este pode ser encontrado para fins de intimação"

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