Diário da Justiça
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Publicado em 20/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001404-18.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DIEGO FERREIRA DE ANDRADE, JEFFERSON LINHARES SILVA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Auxiliar desta Jurisdição, Lirton Nogueira Santos, INTIMA os advogados EDINILSON HOLANDA LUZ, OAB/PI Nº4540 e MARIA LILIANE SOUSA SANTOS, OAB/PI Nº13.848, da SENTENÇA prolatada nos autos da ação penal, art.157,§ 2º, II, do CP e art.307, do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de JEFFERSON LINHARES SILVA e DIEGO FERREIRA DE ANDRADE, conforme dispositivo a seguir (parte final): ?[?] JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados JEFFERSON LINHARES SILVA, brasileiro, solteiro, RG nº 4.512.371SSP/PI,CPF082.149.883-57, nascido em 14/03/1998, filho de Ivonete Ferreira da Silva Andrade e Francisco das Chagas Lima de Andrade, Residente e domiciliado na Rua Mirandiba,n°8112, Bairro Pedra Mole, Teresina - PI,CEP 64067-130, e DIEGO FERREIRA DE ANDRADE, brasileiro, união estável, portador do R.G. Nº4.282.610-SSPP Ie C.P.F. Nº081.723.353-93, filho de Ivonete Ferreira da Silva Andrade e Francisco das Chagas Lima de Andrade, residente e domiciliado na Rua Mirandiba, Nº 807, Bairro Pedra Mole, Teresina-PI,nas penas dos arts.157, § 2°, inciso II, do Código Penal. ABSOLVO, outrossim, JEFFERSON LINHARES SILVA da suposta prática do delito previsto no art. 307 do CPP, eis que ausentes provas ratificadas em juízo da sua prática. Nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, e atento às diretrizes do art. 68, caput, do Código Penal (sistema trifásico), com vistas a estabelecer uma justa e adequada resposta penal do Estado, capaz de atender aos princípios da necessidade e suficiência, para repressão e prevenção dos crimes, passo à individualização das penas. Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim de evitar repetições desnecessárias, procederei análise conjunta das três fases da pena em relação a cada um dos denunciados, esclarecendo, por oportuno, que essa medida não acarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que, havendo qualquer peculiaridade em relação aos sentenciados, efetuar-se-á o devido exame de tais circunstâncias, torno definitiva as penas em 05 (cinco) anos, 04 (quatro)meses de reclusão e ao pagamento de 13 (quinze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena ora imposta, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal. Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada. Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto que responderam preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública.(...)?. Teresina,19/11/2019 .
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005916-59.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: FORT FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA RAMALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4869), IGOR MENEZES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2226), MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Executado(a): LEITE E CASTRO LTDA, RAIMUNDA LEITE DE CASTRO, ANTONIO BEZERRA DE CASTRO
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Considerando a certidão de fls. 209. intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de cinco dias.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015654-95.2015.8.18.0140
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: C&A MODAS LTDA
Advogado(s): DANIEL VIANA DE MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 309229), MAX SIVERO MANTESSO(OAB/SÃO PAULO Nº 200889), GIOVANNA ALMEIDA GOMEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 362594)
Requerido: GERALDO LEITE MONTEIRO, MARIA DE LOURDES MONTEIRO MAGALHÃES, MARIA ALICE MONTEIRO FERREIRA, PAULO LEITE MONTEIRO, MARIA DE FÁTIMA LEITE MONTEIRO DE MORAES, ANTONIO LEITE MONTEIRO, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO BEZERRA, MARIA DAS GRAÇAS LEITE MONTEIRO, MARIA BERNADETE LEITE MONTEIRO, MARGARIDA MARIA MONTEIRO PASSOS, MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE MONTEIRO, MÔNICA MARIA MONTEIRO PEIXOTO
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de
desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017297-30.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: ALOISIO SOUSA FREITAS
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
DESPACHO
Proceda o 4º Cartório conforme as orientações no MAP-VCIV-006 no tópíco
2.2.3 do Manual Impulsionar Processos do Sistema Normativo da Corregedoria, expedindo
certidão de não pagamento de custas e enviando ofício ao FERMOJUPI para fins de
cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000113-81.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): ROBERTA CARVALHO DE SIQUEIRA PRAZERES, ROBERTA CARVALHO DE SIQUEIRA PRAZERES-ME
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
DESPACHO
Visto etc
Intime-se pessoalmente o exequente e o executado, para no prazo de 15
(quinze) dias, constituírem novos patronos para o devido prosseguimento do feito, sob pena
de indeferimento da ação, com fulcro art. 485, III, IV, CPC.
TERESINA 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015208-39.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: CANDIDA MARIA ROCHA E ALMENDRA
Advogado(s): BARBARA DA SILVA BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 1648-E), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018437-70.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): HUGO DANIEL DE CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377), PABLO RUBEM REGO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7535)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010577-18.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: JOSEANE MOREIRA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003100-41.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO DE OLIVEIRA MATOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003462-67.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: UMBELINA SOARES DA COSTA
Advogado(s): LUANA GEORGIA LOPES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10771)
Interditando: ADRIANA LEAL DA COSTA, JOAO GOMES LEAL DA COSTA
Advogado(s):
Tendo em vista a tentativa, sem êxito, de intimação pessoal da parte Requerida nos presentes autos, vide Mandado devolvido (fls. 115) com certidão Do Oficial de Justiça à fls. 115V, conceda-se vista dos autos ao(a) Advogado (a), patrono da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de atualização do endereço da parte Requerida da presente ação.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017422-90.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉZAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: FREDSON ALVES SARAIVA
Advogado(s):
III.DISPOSITIVO
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no
art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito.
Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os
jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive
baixando os autos junto à Distribuição.
Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos
interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Conforme art. 90, CAPUT, CPC, custas de direito pela parte que requereu a
desistência.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA .18 de novembro 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020639-49.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SOLANGE SAMPAIO CARVALHO
Advogado(s): ADRIANA LIMA FORTES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7956)
Requerido: LIDIA TERESA DE CARVALHO MELO BRAGA
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos etc. [...] DISPOSITIVO Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais à parte autora, que arbitro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas pela parte requerida. Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de 15% (quinze por cento) do valor da condenação a serem pagos pela parte requerida. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. C. TERESINA, 18 de novembro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006102-09.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSE ALBERTO ROCHA FILHO
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se, as partes para se manifestarem sobre o parecer da Procuradoria
Geral do Estado, fls. 63/65, em 15 (quinze) dias, em ato contínuo determino que a parte
exequente junte aos autos prova de quitação do contrato, certidão de inexistência de ônus
em relação ao Contrato de Transferência de Domínio e certidão de matrícula atualizada do
imóvel.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004146-65.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RENATA BARBOSA VELOSO DE MORAIS
Advogado(s): DELANE NEPOMUCENO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 29997), CONCEIÇAO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1851), DANIELLE CORREIA DE PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 6676), DIEGO STEFANIE CUNHA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6898)
Requerido: EXPRESSO GUANABARA
Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a Certidão de fl.160, determino a intimação das partes para
requererem, no prazo de 05 dias, o que entendem de direito, na ocasião deixo para analisar
o pedido de admissibilidade da prova emprestada após a manifestação.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003168-15.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: RAIMUNDO ANTONIO RODRIGUES ME
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)
Réu: RUSTENIO FRANCISCO SILVEIRA DE ARAUJO
Advogado
Fica Intimado a parte autora para cumprimento do despacho. DESPACHO: "..."...Vistos, etc. Necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço doréu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deextinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar oendereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros deinadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.
Int. Cumpra-se..."
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005392-28.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SOLANGE DE SAMPAIO CARVALHO
Advogado(s): ADRIANA LIMA FORTES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7956)
Requerido: LUCIA MARGARETE DE CARVALHO MELO COSTA, JOAO CLIMACO DE BRITO COSTA
Advogado(s): AURELIO LOBAO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)
SENTENÇA. Vistos etc. [...] DISPOSITIVO Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais à parte autora, que arbitro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas pela parte requerida. Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de 15% (quinze por cento) do valor da condenação a serem pagos pela parte requerida. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. C.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016065-95.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARCOS MANLIO DE AGUIAR
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Declarado: ABIGAIL COELHO ROSADO, SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA, ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
DESPACHO
Visto.
Intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir,
ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade
e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser
comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de
consentimento com julgamento antecipado do mérito.
Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito,
deverá a requerente ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento
da taxa de preparo e baixa, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014099-87.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALIETE DAMASCENO ROCHA
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Adjudicado: RAIMUNDA LIMA DAMASCENO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
A teor do disposto na decisão de (fl. 51) e observado que a parte autora
apenas apresentou manifestação requerendo a expedição de novo ofício ao Cartório do 2º
Tabelionato de Notas, determino que em 05 (cinco) dias a parte autora apresente as
diligências realizadas para juntada da decisão que obstaculiza o cumprimento da sentença,
sob pena de extinção do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003995-46.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: LIBRA PRODUTOS PLASTICOS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de fl. 93/94, determino que a parte autora apresente,
no prazo de 05 dias, planilha atualizada sobre os valores cobrados na presente ação para
após ser apreciado o pedido de penhora.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024203-36.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Executado(a): ANA TAISE MENDES DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 19 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020327-39.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: EMILIA ALVES DE SOUZA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 19 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010795-46.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MENESES VEICULOS
Advogado(s): MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155)
Requerido: JOSÉ FERNANDES NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 19 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004486-48.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., JOAO LUIZ DE FREITAS SILVA
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 19 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003586-02.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FONTENELE & FONTENELE LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)
Executado(a): TRANS UNA LTDA
Advogado(s): MARGARETE DE CASTRO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 1915)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 19 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011184-70.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SANDRA SOARES GONÇALVES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 19 de novembro de 2019