Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002284-83.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINALVA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 190008), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001789-78.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOSE JESUINO DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Declarado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029592-31.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS GONZAGA DE SOUSA LIMA

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Réu: MARCOSA S/A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013137-69.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AVINOR-AVICULTURA E PECUARIA DO NORDESTE LTDA.

Advogado(s): JOAO DE ALMENDRA FREITAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3355)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Executada as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 3.850,14

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012229-65.2012.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: DENISE BARBOSA DE CASTRO SILVA

Advogado(s): JULYANA TERESA DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6709), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Réu: MARIA DO CARMO BARBOSA BORGES

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para conhecimento do documento juntado às fls. 123/124.

Comarcas do Interior

Lista de Jurados (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS QUE COPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE IPIRANGA DO PIAUÍ

O Doutor EXPEDITO COSTA JÚNIOR - Juiz de Direito desta Comarca de Ipiranga do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem que, nos termos do art. 426 do Código de Processo Penall, combinado com o artigo 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se a Lista Geral de Jurados para o ano de dois mil e vinte (2020):

001-Anderson Mendes de Lima- Agricultor

002- Alcangela Maciel- Cabelereira

003- Axel Brendon Leal dos Santos- Técnico em Informática

002 - Antônio Pinheiro Ramos - Comerciante

003 - Augusto Mendes Neto - Comerciante

004- Agenildo Jeferson Veloso - Funcionário Público

005- Aurisdete dos Santos Rocha - Professora

006- carlos Borges Guimarães- Professor

007 - Cláudia Maria de Carvalho Mota - Professora

008 - Claudimar de Sousa Paula - Professora

009 - Cilândia da Silva Lopes - Agente de Saúde

010 - Cleyton Cortez Silva - Agropecuarista

011 - Cleonice Madeira Vieira - Comerciante

012 - Carlos Vieira Lopes - Agricultor

013 - Delma de Moura Martins - Professora

014 - Deonice de Moura Martins- Profesora

015 - Daniel Soares da Luz - Agente Epidemiológico

016 - Dilza Vieira deAlmeida - Professora

017 - Derisvaldo Xavier de Sousa - Agente de Saúde

018 - Domingos Barros Neves - Atendente deEnfermagem

019 - Deusciana dos Santos Fontes - Professora

020 - Edicéia Fontes Mendes - Professora

021 - Ediuza Maria de Sousa - Profes

022 - Edmundo de Moura Borges - Motorista

023 - Edson Vieira Mendes - Professor

024 - Eduardo Leal Sousa - Fisioterapeuta

025 - Elza Maria Leal Feitosa - Professora

026 - Erlândia Fontes Mendes - Professora

027 - Elizabeth de Sousa Rocha - Professora

028 - Francisca Feitosa Vale - Professora

029 - Francisco da Cruz Sousa Gomes Moura -Professora

030 - Francisca Dilza Barbosa Mendes - Professora

031 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora

032 - Francisca Neide Guedes Caminha - Professora

033 - Francisca Maria da Luz Reis - Professora

034 - Francisca Maria Leal Santos - Dona de Casa

035 - Francisca Tânia Veloso - Professora

036 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora

037 - Francisco Pereira dos Santos - FuncionárioPúblico

038 - Francisco Aucimar da Silva Caminha - Comerciante

039 - Francisco Borges Damasceno - Comerciante

040 - Francisco Carlos Santos Rego - FuncionárioPúblico

041 - Francisco Carvalho Moura - Comerciante

042 - Francisco Elson de Sousa - Comerciante

043 - Francisco Fontes de Sousa - Odontólogo ´

044 - Francisco Feitosa Valle - Engenheiro Agrônomo

045- Francisco Gleudimar Ramos Barroso -Comerciante

046 - Francisco José de Sousa (Tiú) - Agricultor

047 - Francisco Miguel Lopes Martins - Comerciante

048 - Gardênia Maria de Moura Brandão - Professora

049 - Genival Maciel da Silva - Funcionário Público

050 - Gracileide Ramos Barroso - Funcionária PúblicaMunicipal

051- Gilberto Vieira da Silva- Funcionário Público

052 - Hélio Marinho de Sousa - Funcionário PúblicoMunicipal

053 - Iêda Leal dos Santos - Professora

054 - Iolanda Maria Fontes Vieira - Professora

055 - Isabel Maria Barbosa - Professora

056 - Ivoneide Vieira de Sousa - Professora

057 - Jackeline Borges Leal - Professora

058 - Jediael Adley dos Santos - Estudante

059- Jaqueline Yonnara Paiva da Silva- Aux. Serviços gerais

060 - Joelma da Silva Carvalho Sousa - Agente de Saúde

061 - Jeová Ferreira Duarte - Engenheiro Agrônomo

062 - Jerônimo de Carvalho Pereira - Agricultor

063 - Jesuíno de Sousa Neto - Comerciante

064 - João Batista da Silva - Agricultor

065- José Ribamar da Silva - Funcionário Público

066- José Soares Ramos Junior- Técnico em Informática

068 - Joel Borges Filho - Técnico Eletrônico

069 - José da Silva Alencar - Digitador

070 - José Farias de Araújo - Comerciante

071 - José Plácido da Silva Sousa - Veterinário

072 - José Raimundo Bulcão - Funcionário Público

073 - José Raimundo de Sá Lopes Leal - Engenheiro

074 - José Raimundo Leal - Comerciante

075 - Juciany Soares da Luz - Funcionário Público

076- Kátia da Silova Barboza

077- Lidiane Vieira Rocha de Moura Leal- Agente deSaúde

078- Lady Ana daq Silva Soares- Professora

079 - Lecy Pinheiro Ramos Carvalho - Professora

080 - Lucas Cortez Rufino Júnior - Funcionário Público

081 - Lucineide Avelino Leal Santos - Professora

082 - Lucineide da Silva Alencar - Cabeleireira

083 - Lucimar Vieira Ramos - Professora

084 - Luís Arnaldo Leal Feitosa - Motorista

085- Luzemir Iracema Leal- Professora

086 - Luíz Carlos Vieira Soares - Fotógrafo

087 - Luíz de Moura Leal Filho - Professor

088 - Luciene Soares ds Luz - Professora

089- Luiz Marinho de Sousa - Agricultor

090 - Marcelo de Carvalho Santos - Funcionário Público

091 - Marcos Odilon Rufino Leal - Motorista

092 - Maria Dalva da Silva Pimentel - Professora

093- Maria Amélia de Carvalho Santos - Atendente deEnfermagem

094- Maria da Conceição Leal - Professora

095- Maria Olita de Sousa - Professora

096- Maria da Cruz Rufino Oliveira - Funcionária Pública

097 - Maria de Fátima da Silva Vieira Lopes - Professora

098 - Maria de Jesus Leal Fontes - Professora

099 - Maria de Jesus Pereira dos Santos - Professora

100 - Maria do Socorro da Silva Caminha - Professora

101 - Maria do Rosário Fontes - Professora

102 - Maria do Rosário Macedo - Professora

103 - Maria do Socorro Borges Leal - Professora

104 - Maria do Socorro Bulcão - Professora

105 - Maria do Socorro Silva - Professora

106 - Maria do Socorro da Silva Neves - Professora

107 - Maria Luíza de Sousa Araújo - Comerciante

108 - Maria Rosimeire de Sousa - Professora

109 - Maria Enói Barbosa - Professora

110 - Maria Francimar de Sousa - Professora

111 - Maria Francisca da Silva Borges Ramos -Professora

112 - Maria Isabel Pinheiro Ramos - Atendente deEnfermagem

113 - Maria Luzilene Leal Leite - Professora

114 - Maria Luzineide da Silva Carvalho - Professora

115 - Maria Neuma Fontes Barbosa - Professora

116 - Maria Noêmia da Silva Sousa - Professora

117 - Maria Vandete da Silva Carvalho - Professora

118- Nádson Miranda Benicio - Operador de Máquina

119 - Neilon dos Santos Carvalho - Funcionário Público

120- Núbia Ribeiro de Carvalho- Autônoma

121 - Paula Cristina Pereira da Silva - Professora

122 - Paulo César Leal Leite - Agricultor

123 - Paulo Geovane Borges de Moura - Comerciante

124 - Perpétua Maria da Silva Sousa - Professora

125- Raimunda Nonata dos Santos- Professora

126- Rafael de Sousa Leal- Dentista

127 - Raimundo Nonato Lopes Martins - FuncionárioPúblico

128 - Raimundo Pereira dos Santos - Fotógrafo

129 - Renata Barbosa e Silva - Professora

130- Renata Lima Marinho- Comerciante

131 - Rita Maria da Silva Marinho - Comerciante

132 - Rita Pereira dos Santos - Professora

133- Ricardo de Moura Leal

134- Rosangela Alves Soares - Professora

135 - Ronaldo de Moura Leal - Professor

136- Rogério Martins Xavier- Motorista

137 - Santina Borges Guimarães - Professora

138 - Sebastiana Celma Ramos Barroso - Professora

139 - Stella Fernanda Pinheiro Rego - Funcionário Público

140 - Silvia Maria de Moura Otaviano - FuncionáriaPública

141 - Teresa Ribeiro de Carvalho - Professora

142- Tiago Leal Sousa- Enfermeiro

143 - Valdemar Marinho de Sousa - Agricultor

144 - Vanda Regina Bulcão - Professora

145 - Vânia da Silva Santos - Professora

146 - Vânia de Lima e Silva - Professora

147 - Veluzia Maciel de Sousa - Professora

148 - Wagner da Silva Santos - Motorista

149 - Zenaide de Holanda Lopes - Professora

150 - Zilma Ribeiro de Carvalho- Professora

Conforme previsão contida no art. 426, §2º, do

Código de Processo Penal, seguem os artigos 436-446

do CPP

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento

compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos

de notória idoneidade.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689,

de 2008)

§ 1

o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos

do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou

etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou

econômica, origem ou grau de instrução.

(Incluído pela

Lei nº 1

1.689, de 2008)

§ 2

o A recusa injustificada ao serviço do júri acarret

ará

multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a

critério do juiz, de acordo com a condição econômica

do jurado.

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

(Redação

dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

III - os membros do Congresso Nacional, das

Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e

Municip

ais;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

IV - os Prefeitos Municip

ais;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689,

de 2008)

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e

da Defensoria Pública;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de

2008)

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério

Público e da Defensoria Pública;

(Incluído pela Lei nº

1

1.689, de 2008)

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da

segurança pública;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

VIII - os militares em serviço ativo;

(Incluído pela Lei nº

1

1.689, de 2008)

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que

requeiram sua dispensa;

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de

2008)

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo

impedimento.

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 438.

A recusa ao serviço do júri fundada em

convicção religiosa, filosófica ou política importará no

dever de prestar serviço alternativo, sob pena de

suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar

o serviço imposto.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689,

de 2008)

§ 1

o Entende-se por serviço alternativo o exercício de

atividades de caráter administrativo, assistencial,

filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na

Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade

conveniada p

ara esses fins.

(Incluído pela Lei nº 1

1.689,

de 2008)

§ 2

o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos

princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

(Incluído pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado

constituirá serviço público relevante, estabelecerá

presunção de idoneidade moral e assegurará prisão

especial, em caso de crime comum, até o julgamento

definitivo.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição

do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de

condições, nas licitações públicas e no provimento,

mediante concurso, de cargo ou função pública, bem

como nos casos de promoção funcional ou remoção

voluntária.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos

ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão

do júri.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 442.

Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de

comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se

antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada

multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério

do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo

relevante devidamente comprovado e apresentada,

ressalvadas as hipóteses de força maior

, até o momento

da chamada dos jurados.

(Redação dada pela Lei nº

1

1.689, de 2008)

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão

motivada do juiz presidente, consignada na ata dos

trabalhos.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto

de exercê-la, será responsável criminalmente nos

mesmos termos em que o são os juízes togados.

(Redação dada pela Lei nº 1

1.689, de 2008)

Art. 446.

Aos suplentes, quando convocados, serão

aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas

e escusas e à equiparação de responsabilidade penal

prevista no art. 445 deste Código.

(Redação dada pela

Lei nº 1

1.689, de 2008)

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou

a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital, que

será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo

e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e

Comarca de Ipiranga do Piauí-Piauí, aos dezessete dias do

mês de outubro de dois mil e dezesseis

Eu___________Edilma Maria de Sousa B. Carvalho

Secretária, o digitei e subscrevi. Juscelino Norberto da

Silva Neto. Juiz de Direito. Juscelino Norberto da Silva

Neto, Juiz de Direito Substituto.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS PARA ANO DE 2020, TERMO JUDICIÁRIO DE ISAÍAS COELHO/PI (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, TERMO JUDICIÁRIO DA CIDADE DE ISAÍAS COELHO/PI - AGREGADA A COMARCA DE ITAINÓPOLIS/PI,

A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, MMª. Juíza de Direito Titular da Cidade e Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, foi organizada aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (08/11/2019), nesta cidade de Itainópolis, Estado do Piauí, às 08:30 horas, na sala das audiências do fórum local, perante a Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito, comigo Secretário da Vara únical, a LISTA DEFINITIVA DE JURADOS, que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, neste Posto Avançado de atendimento da Cidade de Isaías Coelho/PI - Agregada a Comarca de Itainópolis/PI, constando da citada lista os seguintes cidadãos:

1. Ademilson Araújo Rodrigues, comerciante

2. Maria do Socorro Rocha Filha, agente de saúde

3. Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos, servidor público

4. Gislano Rodrigues De Andrade, comerciante

5. Jocimary Josefa Goncalves Barbosa Damasceno Rodrigues de Santana, professora

6. Luzicleide Costa Lima, servidora pública

7. Jandira Vieira de Araújo, professora

8. Linde Narie Carvalho Muniz, enfermeira

9. Maria Perpetua de Carvalho Moura, professora

10. Varmirande da Conceicao, professora

11. Weydna Maria Lima, professora

12. Alan Ricardo Carlos da Rocha, comerciário

13. Silvaneide Rodrigues de Sousa, comerciante

14. Aline Leal de Carvalho, professora

15. Amilcar Moura Buenos Aires, professora

16. Bonifácio de Sousa Carvalho Araújo, servidor público

17. Edson Alves da Rocha, servidor público

18. Francirene Maria de Sousa Santana, servidora pública

19. James Rodrigues de Sousa, trabalhador rural

20. José do Carmo da Silva Carvalho, lavrador

21. José Homero de Carvalho, eletricista

22. Josineide Rodrigues de Alencar, servidora pública

23. Maria Madalena Veríssimo, servidora pública

24. Maurício Lopes da Rocha, motorista

25. Raul José de Carvalho, servidor público

26. Tamara Taxmann Rodrigues Pereira, agrônoma

27. Vanizelande Pereira da Silva, professora

28. Antonina Maria da Silva, professora

29. Carmita da Silva, professora

30. Ducivaldo Rodrigues Clementino, Agente epidemiológico

31. Edilene Maria da Silva, professora

32. Francisca de Sousa Santos, professora

33. Francisca Maria de Sá, professora

34. João Mazzer Lima Teixeira, professor

35. Josineide Lima e Silva, professora

36. Lucelita Carvalho da Costa, professora

37. Maria Do Socorro Ferreira de Carvalho, Técnica de Enfermagem

38. Valderia da Silva Passos de Sousa, Professora

39. Rosimar Marques da Rocha, Professora

40. Regiano Carvalho Silva, Motorista

41. Nayana da Rocha, Enfermeira

42. Gildênia Pinheiro da Costa, Professora

43. Ozenir da Silva, Professora

44. Maria Madalena Carvalho de Sousa, Professora

45. Inês Mauriz de S. Moura Carvalho, Serviços Gerais

46. Jonário Eduardo, Professor

47. Genilson da Silva Sousa, Técnico Agrícola

48. Joana de Jesus Silva, Trabalhadora Rural

49. José Batista de Sousa, Trabalhador Rural

50. Benigno Neto Cavalcante da Rocha, Professor

51. Eriverton Rodrigues da Rocha, Professor

52. Francisco dos Santos Ferreira Barroso, Professor

53. Gení Vieira de Araújo, Professor

54. Ibervam de Sousa Mauriz, Professor

55. Manoel Barbosa Filho, Professor

56. Maria do Amparo Barbosa, Professora

57. Maria Jordânia da Costa Sá, Professora

58. Maria Necy Moura Pinheiro, Servidora Pública

59. Maurício Teixeira dos Reis, Servidor Público

60. Ranyere Carvalho Feitosa, Servidor Público

61. Renato Rodrigues da Rocha, Professor

62. Valbério Mauriz de Moura Costa, Professor

63. Vanessa de Sousa Rodrigues Gomes, Professora

64. Verônica Oliveira Barbosa, Professora

65. Anailza Araújo Rodrigues Luz, comerciante,

66. Salomão Moura Luz, servidor publico,

67. Railson Diego Mauriz Moura, comerciário

68. Aila Moura Gonçalves, professora

69. Maria de Fátima Barbosa de Sousa e Silva, professora

70. Rosi Meire Marques da Rocha, professora

71. Neli Maria de Carvalho, professora

72. Ana Neusa Rodrigues de Lima, serviços gerais

73. Edinara Pinheiro Rodrigues de Alencar, serviços gerais

74. Selma Regina de Sá Carvalho, professora

75. Leonardo Vieira de Sousa, professor

76. Domingas Nair de Araújo, professora

77. José Wellinton da Silva Veras, professor

78. Isabel Teixeira da Silva, professora

79. Maria Roselite de Sá Santana, professora

80. Maria Lucinete da Silva Verrísimo, professora

81. Maria Aparecida Silva Ribeiro, professora

82. Luzanira Rodrigues de Araújo, serviços gerais

83. Eva de Sousa Rodrigues, professora

84. Raimundo Nonato de Carvalho, professor

85. Ana Alencar Coelho, professora

86. Maria Lúcia de Carvalho Sousa, professora

87. Dilma Mauriz Rodrigues de Sousa, professora

88. Dulcinéia Helena da Silva, professora

89. Maria de Fátima da Silva, professora

90. José Expedito Campos, professor

91. Maria Evaneide de Sousa, professora

92. Arnaldo de Sousa Santana, professor

93. Lilian Rocha Lima da Costa, professora

94. Francisca Rocha Lima Gomes, professora

95. Francisca Antônia Rodrigues, professora

96. Maria Aliete de Sá Alencar, professora

97. Nilza de Jesus Sena, professora

98. Maria do Socorro Moura Carvalho, professora

99. Teresinha Maria de Sá Carvalho, professora

100. José Augusto Alves Santos, professor

101. Margarete Santana de Sousa, professora

102. Edeilza de Jesus Veras Barbosa, professora

103. Filomena de Sousa Rocha, professora

104. Josilene Cavalcante da Rocha Costa, professora

105. Magnólia Maria de Sousa, professora

106. Sandra Rodrigues da Costa, professora

107. Valdeci Morais, professora

108. Marineide Rocha Lima da Silva, professora

109. Maria do Rosário de Carvalho, professora

110. Nalvia Vânia de Carvalho Lima, agente de saúde

111. Valdirene Sousa Moura, professora

112. Francisco Antônio Moura Luz, servidor público

113. Francisco de Sousa e Silva, servidor público

114. Lucília de Fátima Ferreira Barroso de Andrade, professora

115. Alilo Moura Gonçalves, professor

116. Francisca Mauriz de Sousa Moura, professora

117. Gabriela Costa de Santana, professora

118. Maria das Graças de Sousa Mauriz, professora

119. Maria das Graças Rocha Silva, professora

120. Maria de Sousa Carlos da Rocha, professora

121. Rosa Mauriz de Sousa Moura Carvalho, professora

122. Cleonice Maria Lima de Carvalho Mauriz, professora

123. Eloiza Mendes de Carvalho Santos, professora

124. Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa, professora

125. Josélia Coelho Ferreira, professora

126. Marinete da Silva Carvalho, professora

127. Rosa Nair Mauriz de Moura Costa, professora

128. Irislande Santana de Sousa Teles, professora

129. Hildeci Hildete de Carvalho, servidora pública

130. Maria Edisia Veras, professora

131. Célia de Sá Carvalho, professora

132. Solange da Costa, professora

133. Valdenira Rodrigues V. Santana, professora

134. José Carlos da Silva, professor

135. Humberto José de Sousa, professor

139. Josélia Barbosa de Araújo, professora

A presente LISTA DE JURADOS poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao Juiz, até a presente data de sua publicação definitiva (art. 426, § 1º do CPP, redação alterada pela Lei n° 11.689, de 09 de junho de 2008. Cumprindo disposto art. 426, § 2º do CPP, torna público o disposto nos art. 436 a 446 do referido CPP, com a seguinte redação. Art. 436 - O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá cidadãos maiores de 18(dezoito) anos de notória idoneidade, § 1º nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou grau de instrução; § 2º a recusa injustificada ao serviço do

Júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com acondição econômica do jurado. Art. 437 - Estão isentos do serviço do Júri - O Presidente da República e os Ministros de Estado. II- Os Governadores e seus respectivos Secretários. III- Os Membros do

Congresso Nacional, das Assembléias Legislativa e da Câmaras Distritais e Municipais. IV- Os Prefeitos Municipais. V- os Magistrados e Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. VI- Os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas. VII- As Autoridades e Servidores da Segurança Pública. VIII- Os Militares em serviço ativo. IX- Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requererem a sua dispensa. X- Aqueles que requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa do serviço do Júri, fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, impostará no dever de prestar serviço alternativo sob

pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar serviço imposto. § 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública ou no Ministério Público ou entidade conveniada para esse fins. § 2º - O Juiz fixara o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e de razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituíra serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440 - Constituirá também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerá a sessão do júri. Art. 442 - Ao jurado que, sem justa causa legitima deixar de comparecer no dia marcado para a

sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicado multa de 01 (um) a l0 (dez)salários mínimos a critério do Juiz de acordo com a situação econômica. Art. 443 - Somente será aceito escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e apresentada, ressalvadas as hipóteses

de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O Jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz presidente, consignada em ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será

responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes quando convocados serão aplicáveis aos dispositivos referentes ás dispensas, faltas e escusas e a equiparação penal prevista nos art. 445 deste Código. Do que para constar determinou a MMª Juíza que se lavrasse o presente Edital, que será afixado na porta do Tribunal do Júri, na sede deste Juízo e Posto Avançado de Atendimento desta Cidade de Isaías Coelho-PI, bem como publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí. Dado e Passado nesta Cidade de Itainópolis/PI, Estado do Piauí, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2019(08.11.2019). Eu, Manoel Barros Pessoa, Secretário da Vara Única, digitei, conferi e subscrevi. MARIANA MARINHO MACHADO - Juíza de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001149-57.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO DESTERRO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 3º, § 1º, II e art. 5º, §1º, da Lei nº 6.194/74, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.482/2007 e Lei 11.945/2009, para condenar a requerida Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT a pagar a Maria do Desterro da Silva Santos a importância correspondente a R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), acrescida de correção monetária a contar da data do evento danoso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, efetivada em 21 de janeiro de 2016 (fl. 46).

Custas de lei, pela parte requerida.

Condeno a demandada em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a ausência de complexidade.

P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000362-24.2011.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819)

Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 18 de novembro de 2019

CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES

Secretário(a) - 4135105

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-83.2002.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)

Executado(a): COMERCIAL BARRENSE LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-72.2006.8.18.0039

Classe: Embargos à Execução

Autor: COMERCIAL BARRENSE LTDA

Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 110/92)

Réu: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2178)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-62.2009.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): SERLUP LTDA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ESPERIDIÃO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 868/75)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-64.2010.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): JOAQUIM ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-42.2009.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELZUITA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-05.2008.8.18.0039

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ANTONIA DE SOUSA

Advogado(s): MARGARIDA MARIA PEREIRA TAUMATURGO(OAB/CEARÁ Nº 2028)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 18 de novembro de 2019

CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES

Secretário(a) - 4135105

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-97.2001.8.18.0039

Classe: Inventário

Inventariante: JOAQUIM DE ANDRADE E SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001091-79.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ CARVALHO DE ALMEIDA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5738)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-08.2001.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF-PI

Advogado(s):

Executado(a): J Q R ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 18 de novembro de 2019

CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES

Secretário(a) - 4135105

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-29.2017.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: IVONE AGUIAR DE ANDRADE

Advogado(s):

Executado(a): EUCLIDES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-50.2017.8.18.0044

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARCILIA DE RAMOS

Advogado(s):

Executado(a): WERNER PEREIRA DUARTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000313-31.2012.8.18.0044

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MITRI CHAKUR UTTAN CARVALHO

Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)

Réu: DELEGADO DE POLICIA DA CIADADE DE CANTO DO BURITI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-22.2004.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): MARCIA MARIA CARRIAS DA SILVA LIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 18 de novembro de 2019

CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES

Secretário(a) - 4135105

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-41.2017.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: NERIVAN BORGES LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-44.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ANDRÉ IDALINO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Réu: NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-72.2016.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos

Autor: GELMA MARIA PEREIRA RIBEIRO

Advogado(s):

Réu: GENIVON SOUSA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

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