Diário da Justiça
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Publicado em 20/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002284-83.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALVA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 190008), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486)
Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001789-78.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOSE JESUINO DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Declarado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029592-31.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS GONZAGA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Réu: MARCOSA S/A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013137-69.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): AVINOR-AVICULTURA E PECUARIA DO NORDESTE LTDA.
Advogado(s): JOAO DE ALMENDRA FREITAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3355)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Executada as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 3.850,14
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012229-65.2012.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: DENISE BARBOSA DE CASTRO SILVA
Advogado(s): JULYANA TERESA DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6709), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Réu: MARIA DO CARMO BARBOSA BORGES
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para conhecimento do documento juntado às fls. 123/124.
Comarcas do Interior
Lista de Jurados (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS QUE COPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE IPIRANGA DO PIAUÍ
O Doutor EXPEDITO COSTA JÚNIOR - Juiz de Direito desta Comarca de Ipiranga do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem que, nos termos do art. 426 do Código de Processo Penall, combinado com o artigo 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se a Lista Geral de Jurados para o ano de dois mil e vinte (2020):
001-Anderson Mendes de Lima- Agricultor
002- Alcangela Maciel- Cabelereira
003- Axel Brendon Leal dos Santos- Técnico em Informática
002 - Antônio Pinheiro Ramos - Comerciante
003 - Augusto Mendes Neto - Comerciante
004- Agenildo Jeferson Veloso - Funcionário Público
005- Aurisdete dos Santos Rocha - Professora
006- carlos Borges Guimarães- Professor
007 - Cláudia Maria de Carvalho Mota - Professora
008 - Claudimar de Sousa Paula - Professora
009 - Cilândia da Silva Lopes - Agente de Saúde
010 - Cleyton Cortez Silva - Agropecuarista
011 - Cleonice Madeira Vieira - Comerciante
012 - Carlos Vieira Lopes - Agricultor
013 - Delma de Moura Martins - Professora
014 - Deonice de Moura Martins- Profesora
015 - Daniel Soares da Luz - Agente Epidemiológico
016 - Dilza Vieira deAlmeida - Professora
017 - Derisvaldo Xavier de Sousa - Agente de Saúde
018 - Domingos Barros Neves - Atendente deEnfermagem
019 - Deusciana dos Santos Fontes - Professora
020 - Edicéia Fontes Mendes - Professora
021 - Ediuza Maria de Sousa - Profes
022 - Edmundo de Moura Borges - Motorista
023 - Edson Vieira Mendes - Professor
024 - Eduardo Leal Sousa - Fisioterapeuta
025 - Elza Maria Leal Feitosa - Professora
026 - Erlândia Fontes Mendes - Professora
027 - Elizabeth de Sousa Rocha - Professora
028 - Francisca Feitosa Vale - Professora
029 - Francisco da Cruz Sousa Gomes Moura -Professora
030 - Francisca Dilza Barbosa Mendes - Professora
031 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora
032 - Francisca Neide Guedes Caminha - Professora
033 - Francisca Maria da Luz Reis - Professora
034 - Francisca Maria Leal Santos - Dona de Casa
035 - Francisca Tânia Veloso - Professora
036 - Francisca de Assis dos Santos Lima - Professora
037 - Francisco Pereira dos Santos - FuncionárioPúblico
038 - Francisco Aucimar da Silva Caminha - Comerciante
039 - Francisco Borges Damasceno - Comerciante
040 - Francisco Carlos Santos Rego - FuncionárioPúblico
041 - Francisco Carvalho Moura - Comerciante
042 - Francisco Elson de Sousa - Comerciante
043 - Francisco Fontes de Sousa - Odontólogo ´
044 - Francisco Feitosa Valle - Engenheiro Agrônomo
045- Francisco Gleudimar Ramos Barroso -Comerciante
046 - Francisco José de Sousa (Tiú) - Agricultor
047 - Francisco Miguel Lopes Martins - Comerciante
048 - Gardênia Maria de Moura Brandão - Professora
049 - Genival Maciel da Silva - Funcionário Público
050 - Gracileide Ramos Barroso - Funcionária PúblicaMunicipal
051- Gilberto Vieira da Silva- Funcionário Público
052 - Hélio Marinho de Sousa - Funcionário PúblicoMunicipal
053 - Iêda Leal dos Santos - Professora
054 - Iolanda Maria Fontes Vieira - Professora
055 - Isabel Maria Barbosa - Professora
056 - Ivoneide Vieira de Sousa - Professora
057 - Jackeline Borges Leal - Professora
058 - Jediael Adley dos Santos - Estudante
059- Jaqueline Yonnara Paiva da Silva- Aux. Serviços gerais
060 - Joelma da Silva Carvalho Sousa - Agente de Saúde
061 - Jeová Ferreira Duarte - Engenheiro Agrônomo
062 - Jerônimo de Carvalho Pereira - Agricultor
063 - Jesuíno de Sousa Neto - Comerciante
064 - João Batista da Silva - Agricultor
065- José Ribamar da Silva - Funcionário Público
066- José Soares Ramos Junior- Técnico em Informática
068 - Joel Borges Filho - Técnico Eletrônico
069 - José da Silva Alencar - Digitador
070 - José Farias de Araújo - Comerciante
071 - José Plácido da Silva Sousa - Veterinário
072 - José Raimundo Bulcão - Funcionário Público
073 - José Raimundo de Sá Lopes Leal - Engenheiro
074 - José Raimundo Leal - Comerciante
075 - Juciany Soares da Luz - Funcionário Público
076- Kátia da Silova Barboza
077- Lidiane Vieira Rocha de Moura Leal- Agente deSaúde
078- Lady Ana daq Silva Soares- Professora
079 - Lecy Pinheiro Ramos Carvalho - Professora
080 - Lucas Cortez Rufino Júnior - Funcionário Público
081 - Lucineide Avelino Leal Santos - Professora
082 - Lucineide da Silva Alencar - Cabeleireira
083 - Lucimar Vieira Ramos - Professora
084 - Luís Arnaldo Leal Feitosa - Motorista
085- Luzemir Iracema Leal- Professora
086 - Luíz Carlos Vieira Soares - Fotógrafo
087 - Luíz de Moura Leal Filho - Professor
088 - Luciene Soares ds Luz - Professora
089- Luiz Marinho de Sousa - Agricultor
090 - Marcelo de Carvalho Santos - Funcionário Público
091 - Marcos Odilon Rufino Leal - Motorista
092 - Maria Dalva da Silva Pimentel - Professora
093- Maria Amélia de Carvalho Santos - Atendente deEnfermagem
094- Maria da Conceição Leal - Professora
095- Maria Olita de Sousa - Professora
096- Maria da Cruz Rufino Oliveira - Funcionária Pública
097 - Maria de Fátima da Silva Vieira Lopes - Professora
098 - Maria de Jesus Leal Fontes - Professora
099 - Maria de Jesus Pereira dos Santos - Professora
100 - Maria do Socorro da Silva Caminha - Professora
101 - Maria do Rosário Fontes - Professora
102 - Maria do Rosário Macedo - Professora
103 - Maria do Socorro Borges Leal - Professora
104 - Maria do Socorro Bulcão - Professora
105 - Maria do Socorro Silva - Professora
106 - Maria do Socorro da Silva Neves - Professora
107 - Maria Luíza de Sousa Araújo - Comerciante
108 - Maria Rosimeire de Sousa - Professora
109 - Maria Enói Barbosa - Professora
110 - Maria Francimar de Sousa - Professora
111 - Maria Francisca da Silva Borges Ramos -Professora
112 - Maria Isabel Pinheiro Ramos - Atendente deEnfermagem
113 - Maria Luzilene Leal Leite - Professora
114 - Maria Luzineide da Silva Carvalho - Professora
115 - Maria Neuma Fontes Barbosa - Professora
116 - Maria Noêmia da Silva Sousa - Professora
117 - Maria Vandete da Silva Carvalho - Professora
118- Nádson Miranda Benicio - Operador de Máquina
119 - Neilon dos Santos Carvalho - Funcionário Público
120- Núbia Ribeiro de Carvalho- Autônoma
121 - Paula Cristina Pereira da Silva - Professora
122 - Paulo César Leal Leite - Agricultor
123 - Paulo Geovane Borges de Moura - Comerciante
124 - Perpétua Maria da Silva Sousa - Professora
125- Raimunda Nonata dos Santos- Professora
126- Rafael de Sousa Leal- Dentista
127 - Raimundo Nonato Lopes Martins - FuncionárioPúblico
128 - Raimundo Pereira dos Santos - Fotógrafo
129 - Renata Barbosa e Silva - Professora
130- Renata Lima Marinho- Comerciante
131 - Rita Maria da Silva Marinho - Comerciante
132 - Rita Pereira dos Santos - Professora
133- Ricardo de Moura Leal
134- Rosangela Alves Soares - Professora
135 - Ronaldo de Moura Leal - Professor
136- Rogério Martins Xavier- Motorista
137 - Santina Borges Guimarães - Professora
138 - Sebastiana Celma Ramos Barroso - Professora
139 - Stella Fernanda Pinheiro Rego - Funcionário Público
140 - Silvia Maria de Moura Otaviano - FuncionáriaPública
141 - Teresa Ribeiro de Carvalho - Professora
142- Tiago Leal Sousa- Enfermeiro
143 - Valdemar Marinho de Sousa - Agricultor
144 - Vanda Regina Bulcão - Professora
145 - Vânia da Silva Santos - Professora
146 - Vânia de Lima e Silva - Professora
147 - Veluzia Maciel de Sousa - Professora
148 - Wagner da Silva Santos - Motorista
149 - Zenaide de Holanda Lopes - Professora
150 - Zilma Ribeiro de Carvalho- Professora
Conforme previsão contida no art. 426, §2º, do
Código de Processo Penal, seguem os artigos 436-446
do CPP
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos
de notória idoneidade.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
§ 1
o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos
do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou
etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou
econômica, origem ou grau de instrução.
(Incluído pela
Lei nº 1
1.689, de 2008)
§ 2
o A recusa injustificada ao serviço do júri acarret
ará
multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a condição econômica
do jurado.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
(Redação
dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
III - os membros do Congresso Nacional, das
Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municip
ais;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
IV - os Prefeitos Municip
ais;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e
da Defensoria Pública;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de
2008)
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública;
(Incluído pela Lei nº
1
1.689, de 2008)
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da
segurança pública;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
VIII - os militares em serviço ativo;
(Incluído pela Lei nº
1
1.689, de 2008)
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que
requeiram sua dispensa;
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de
2008)
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo
impedimento.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em
convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar
o serviço imposto.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
§ 1
o Entende-se por serviço alternativo o exercício de
atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na
Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
conveniada p
ara esses fins.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689,
de 2008)
§ 2
o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
(Incluído pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado
constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
especial, em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição
do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de
condições, nas licitações públicas e no provimento,
mediante concurso, de cargo ou função pública, bem
como nos casos de promoção funcional ou remoção
voluntária.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos
ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão
do júri.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de
comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se
antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada
multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério
do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo
relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior
, até o momento
da chamada dos jurados.
(Redação dada pela Lei nº
1
1.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão
motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto
de exercê-la, será responsável criminalmente nos
mesmos termos em que o são os juízes togados.
(Redação dada pela Lei nº 1
1.689, de 2008)
Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão
aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas
e escusas e à equiparação de responsabilidade penal
prevista no art. 445 deste Código.
(Redação dada pela
Lei nº 1
1.689, de 2008)
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou
a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital, que
será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo
e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Ipiranga do Piauí-Piauí, aos dezessete dias do
mês de outubro de dois mil e dezesseis
Eu___________Edilma Maria de Sousa B. Carvalho
Secretária, o digitei e subscrevi. Juscelino Norberto da
Silva Neto. Juiz de Direito. Juscelino Norberto da Silva
Neto, Juiz de Direito Substituto.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS PARA ANO DE 2020, TERMO JUDICIÁRIO DE ISAÍAS COELHO/PI (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, TERMO JUDICIÁRIO DA CIDADE DE ISAÍAS COELHO/PI - AGREGADA A COMARCA DE ITAINÓPOLIS/PI,
A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, MMª. Juíza de Direito Titular da Cidade e Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, foi organizada aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (08/11/2019), nesta cidade de Itainópolis, Estado do Piauí, às 08:30 horas, na sala das audiências do fórum local, perante a Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito, comigo Secretário da Vara únical, a LISTA DEFINITIVA DE JURADOS, que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, neste Posto Avançado de atendimento da Cidade de Isaías Coelho/PI - Agregada a Comarca de Itainópolis/PI, constando da citada lista os seguintes cidadãos:
1. Ademilson Araújo Rodrigues, comerciante
2. Maria do Socorro Rocha Filha, agente de saúde
3. Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos, servidor público
4. Gislano Rodrigues De Andrade, comerciante
5. Jocimary Josefa Goncalves Barbosa Damasceno Rodrigues de Santana, professora
6. Luzicleide Costa Lima, servidora pública
7. Jandira Vieira de Araújo, professora
8. Linde Narie Carvalho Muniz, enfermeira
9. Maria Perpetua de Carvalho Moura, professora
10. Varmirande da Conceicao, professora
11. Weydna Maria Lima, professora
12. Alan Ricardo Carlos da Rocha, comerciário
13. Silvaneide Rodrigues de Sousa, comerciante
14. Aline Leal de Carvalho, professora
15. Amilcar Moura Buenos Aires, professora
16. Bonifácio de Sousa Carvalho Araújo, servidor público
17. Edson Alves da Rocha, servidor público
18. Francirene Maria de Sousa Santana, servidora pública
19. James Rodrigues de Sousa, trabalhador rural
20. José do Carmo da Silva Carvalho, lavrador
21. José Homero de Carvalho, eletricista
22. Josineide Rodrigues de Alencar, servidora pública
23. Maria Madalena Veríssimo, servidora pública
24. Maurício Lopes da Rocha, motorista
25. Raul José de Carvalho, servidor público
26. Tamara Taxmann Rodrigues Pereira, agrônoma
27. Vanizelande Pereira da Silva, professora
28. Antonina Maria da Silva, professora
29. Carmita da Silva, professora
30. Ducivaldo Rodrigues Clementino, Agente epidemiológico
31. Edilene Maria da Silva, professora
32. Francisca de Sousa Santos, professora
33. Francisca Maria de Sá, professora
34. João Mazzer Lima Teixeira, professor
35. Josineide Lima e Silva, professora
36. Lucelita Carvalho da Costa, professora
37. Maria Do Socorro Ferreira de Carvalho, Técnica de Enfermagem
38. Valderia da Silva Passos de Sousa, Professora
39. Rosimar Marques da Rocha, Professora
40. Regiano Carvalho Silva, Motorista
41. Nayana da Rocha, Enfermeira
42. Gildênia Pinheiro da Costa, Professora
43. Ozenir da Silva, Professora
44. Maria Madalena Carvalho de Sousa, Professora
45. Inês Mauriz de S. Moura Carvalho, Serviços Gerais
46. Jonário Eduardo, Professor
47. Genilson da Silva Sousa, Técnico Agrícola
48. Joana de Jesus Silva, Trabalhadora Rural
49. José Batista de Sousa, Trabalhador Rural
50. Benigno Neto Cavalcante da Rocha, Professor
51. Eriverton Rodrigues da Rocha, Professor
52. Francisco dos Santos Ferreira Barroso, Professor
53. Gení Vieira de Araújo, Professor
54. Ibervam de Sousa Mauriz, Professor
55. Manoel Barbosa Filho, Professor
56. Maria do Amparo Barbosa, Professora
57. Maria Jordânia da Costa Sá, Professora
58. Maria Necy Moura Pinheiro, Servidora Pública
59. Maurício Teixeira dos Reis, Servidor Público
60. Ranyere Carvalho Feitosa, Servidor Público
61. Renato Rodrigues da Rocha, Professor
62. Valbério Mauriz de Moura Costa, Professor
63. Vanessa de Sousa Rodrigues Gomes, Professora
64. Verônica Oliveira Barbosa, Professora
65. Anailza Araújo Rodrigues Luz, comerciante,
66. Salomão Moura Luz, servidor publico,
67. Railson Diego Mauriz Moura, comerciário
68. Aila Moura Gonçalves, professora
69. Maria de Fátima Barbosa de Sousa e Silva, professora
70. Rosi Meire Marques da Rocha, professora
71. Neli Maria de Carvalho, professora
72. Ana Neusa Rodrigues de Lima, serviços gerais
73. Edinara Pinheiro Rodrigues de Alencar, serviços gerais
74. Selma Regina de Sá Carvalho, professora
75. Leonardo Vieira de Sousa, professor
76. Domingas Nair de Araújo, professora
77. José Wellinton da Silva Veras, professor
78. Isabel Teixeira da Silva, professora
79. Maria Roselite de Sá Santana, professora
80. Maria Lucinete da Silva Verrísimo, professora
81. Maria Aparecida Silva Ribeiro, professora
82. Luzanira Rodrigues de Araújo, serviços gerais
83. Eva de Sousa Rodrigues, professora
84. Raimundo Nonato de Carvalho, professor
85. Ana Alencar Coelho, professora
86. Maria Lúcia de Carvalho Sousa, professora
87. Dilma Mauriz Rodrigues de Sousa, professora
88. Dulcinéia Helena da Silva, professora
89. Maria de Fátima da Silva, professora
90. José Expedito Campos, professor
91. Maria Evaneide de Sousa, professora
92. Arnaldo de Sousa Santana, professor
93. Lilian Rocha Lima da Costa, professora
94. Francisca Rocha Lima Gomes, professora
95. Francisca Antônia Rodrigues, professora
96. Maria Aliete de Sá Alencar, professora
97. Nilza de Jesus Sena, professora
98. Maria do Socorro Moura Carvalho, professora
99. Teresinha Maria de Sá Carvalho, professora
100. José Augusto Alves Santos, professor
101. Margarete Santana de Sousa, professora
102. Edeilza de Jesus Veras Barbosa, professora
103. Filomena de Sousa Rocha, professora
104. Josilene Cavalcante da Rocha Costa, professora
105. Magnólia Maria de Sousa, professora
106. Sandra Rodrigues da Costa, professora
107. Valdeci Morais, professora
108. Marineide Rocha Lima da Silva, professora
109. Maria do Rosário de Carvalho, professora
110. Nalvia Vânia de Carvalho Lima, agente de saúde
111. Valdirene Sousa Moura, professora
112. Francisco Antônio Moura Luz, servidor público
113. Francisco de Sousa e Silva, servidor público
114. Lucília de Fátima Ferreira Barroso de Andrade, professora
115. Alilo Moura Gonçalves, professor
116. Francisca Mauriz de Sousa Moura, professora
117. Gabriela Costa de Santana, professora
118. Maria das Graças de Sousa Mauriz, professora
119. Maria das Graças Rocha Silva, professora
120. Maria de Sousa Carlos da Rocha, professora
121. Rosa Mauriz de Sousa Moura Carvalho, professora
122. Cleonice Maria Lima de Carvalho Mauriz, professora
123. Eloiza Mendes de Carvalho Santos, professora
124. Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa, professora
125. Josélia Coelho Ferreira, professora
126. Marinete da Silva Carvalho, professora
127. Rosa Nair Mauriz de Moura Costa, professora
128. Irislande Santana de Sousa Teles, professora
129. Hildeci Hildete de Carvalho, servidora pública
130. Maria Edisia Veras, professora
131. Célia de Sá Carvalho, professora
132. Solange da Costa, professora
133. Valdenira Rodrigues V. Santana, professora
134. José Carlos da Silva, professor
135. Humberto José de Sousa, professor
139. Josélia Barbosa de Araújo, professora
A presente LISTA DE JURADOS poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao Juiz, até a presente data de sua publicação definitiva (art. 426, § 1º do CPP, redação alterada pela Lei n° 11.689, de 09 de junho de 2008. Cumprindo disposto art. 426, § 2º do CPP, torna público o disposto nos art. 436 a 446 do referido CPP, com a seguinte redação. Art. 436 - O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá cidadãos maiores de 18(dezoito) anos de notória idoneidade, § 1º nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou grau de instrução; § 2º a recusa injustificada ao serviço do
Júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com acondição econômica do jurado. Art. 437 - Estão isentos do serviço do Júri - O Presidente da República e os Ministros de Estado. II- Os Governadores e seus respectivos Secretários. III- Os Membros do
Congresso Nacional, das Assembléias Legislativa e da Câmaras Distritais e Municipais. IV- Os Prefeitos Municipais. V- os Magistrados e Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. VI- Os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas. VII- As Autoridades e Servidores da Segurança Pública. VIII- Os Militares em serviço ativo. IX- Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requererem a sua dispensa. X- Aqueles que requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa do serviço do Júri, fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, impostará no dever de prestar serviço alternativo sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar serviço imposto. § 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública ou no Ministério Público ou entidade conveniada para esse fins. § 2º - O Juiz fixara o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e de razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituíra serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440 - Constituirá também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerá a sessão do júri. Art. 442 - Ao jurado que, sem justa causa legitima deixar de comparecer no dia marcado para a
sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicado multa de 01 (um) a l0 (dez)salários mínimos a critério do Juiz de acordo com a situação econômica. Art. 443 - Somente será aceito escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e apresentada, ressalvadas as hipóteses
de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O Jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz presidente, consignada em ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes quando convocados serão aplicáveis aos dispositivos referentes ás dispensas, faltas e escusas e a equiparação penal prevista nos art. 445 deste Código. Do que para constar determinou a MMª Juíza que se lavrasse o presente Edital, que será afixado na porta do Tribunal do Júri, na sede deste Juízo e Posto Avançado de Atendimento desta Cidade de Isaías Coelho-PI, bem como publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí. Dado e Passado nesta Cidade de Itainópolis/PI, Estado do Piauí, aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2019(08.11.2019). Eu, Manoel Barros Pessoa, Secretário da Vara Única, digitei, conferi e subscrevi. MARIANA MARINHO MACHADO - Juíza de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001149-57.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO DESTERRO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 3º, § 1º, II e art. 5º, §1º, da Lei nº 6.194/74, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.482/2007 e Lei 11.945/2009, para condenar a requerida Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT a pagar a Maria do Desterro da Silva Santos a importância correspondente a R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), acrescida de correção monetária a contar da data do evento danoso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, efetivada em 21 de janeiro de 2016 (fl. 46).
Custas de lei, pela parte requerida.
Condeno a demandada em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a ausência de complexidade.
P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-24.2011.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819)
Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-83.2002.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Executado(a): COMERCIAL BARRENSE LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-72.2006.8.18.0039
Classe: Embargos à Execução
Autor: COMERCIAL BARRENSE LTDA
Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 110/92)
Réu: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2178)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-62.2009.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): SERLUP LTDA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ESPERIDIÃO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 868/75)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000478-64.2010.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): JOAQUIM ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-42.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELZUITA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-05.2008.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ANTONIA DE SOUSA
Advogado(s): MARGARIDA MARIA PEREIRA TAUMATURGO(OAB/CEARÁ Nº 2028)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-97.2001.8.18.0039
Classe: Inventário
Inventariante: JOAQUIM DE ANDRADE E SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001091-79.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ CARVALHO DE ALMEIDA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5738)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-08.2001.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF-PI
Advogado(s):
Executado(a): J Q R ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000554-29.2017.8.18.0044
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: IVONE AGUIAR DE ANDRADE
Advogado(s):
Executado(a): EUCLIDES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-50.2017.8.18.0044
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARCILIA DE RAMOS
Advogado(s):
Executado(a): WERNER PEREIRA DUARTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-31.2012.8.18.0044
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MITRI CHAKUR UTTAN CARVALHO
Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)
Réu: DELEGADO DE POLICIA DA CIADADE DE CANTO DO BURITI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-22.2004.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): MARCIA MARIA CARRIAS DA SILVA LIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-41.2017.8.18.0044
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: NERIVAN BORGES LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-44.2014.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ANDRÉ IDALINO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Réu: NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000825-72.2016.8.18.0044
Classe: Execução de Alimentos
Autor: GELMA MARIA PEREIRA RIBEIRO
Advogado(s):
Réu: GENIVON SOUSA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731