Diário da Justiça
8797
Publicado em 20/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 376 - 400 de um total de 1659
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003923-64.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): EXPEDITA ARAUJO DE SOUSA CASTELO BRANCO
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos o Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012459-49.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RICARDO SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconsideração que pretende a condenação do
executado em pagamento de honorários advocatícios em consequência da decisão da
execução de pré-executividade, exarada às fls. 27/28. bem como a condenação de
honorários determinada no art. 523 § 1º, CPC.
Destaco que o pedido de reconsideração, apesar de juridicamente possível,
deve ser utilizado com cautela, uma vez que não interrompe nem suspende o prazo para a
interposição do recurso cabível, implicando em preclusão.
Em se tratando da decisão, os recursos cabíveis são embargos de declaração
ou recurso de agravo de instrumento, não devendo ser acolhido demais pedidos que
pretendam alterar a decisão proferida, sob pena de violação do princípio da segurança
jurídica.
Coleciono, também, que em decisão de pré-executividade não cabe
condenação em honorários advocatícios (REsp 1256724 / RS e AgRg no REsp 873061 /
RJ). Por fim, esclareço que o cumprimento da execução pelo executado ocorreu de forma
tempestiva (fls. 122.v e 123), impossibilitando a incidência do art. rt. 523 § 1º, CPC.
Ante o exposto, não conheço da petição interposta.
Intiem-se.Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005446-81.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDSONISIA DOS ANJOS SOUSA MEE
Advogado(s): ADÃO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PI Nº 13685), MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PI Nº 6077)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, em cumprimento à determinação constante dos autos epigrafados, INTIMA o(s) advogado(s) MARCOS PAULO MADEIRA ? OAB/PI 6077 da sentença prolatada nos autos do processo-crime movido pelo Ministério Público Estadual em face dos acusados já declinados, conforme dispositivo final: 3.1. Isto posto, nos termos do art. 267, inciso V, do Código Processual Civil,aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, do art. 5º, inciso XXXVI, da ConstituiçãoFederal bem como do art. 415, inciso IV do Código Processual Penal, e de acordo comparecer Ministerial, ABSOLVO SUMARIAMENTE a acusada EDSONÍSIA DOS ANJOS SOUSA, em razão da punibilidade da acusada, já se encontrar EXTINTA em relação aocrime de venda de medicamentos e cosméticos sem o devido registro no órgão competente,previsto no art. 273, § 1º-A e § 1º-B, inciso I, do Código Penal, por força da sentença de f.145, prolatada no Processo nº 0017847-54.2013.8.18.0140. (...) Teresina, 11 de novembro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA ? Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina"
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007682-11.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO SAMPAIO SANTOS
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Réu: ANDERSON CLEYTON MARTINS SOARES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de
testemunhas, na forma do art. 357, §4, CPC.
Diligências pelo advogado, na forma do art.455, caput e seu §1, CPC.
Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007063-23.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390)
DESPACHO
Vistos etc.
Na tentativa de composição amigável da lide, designo audiência de
conciliação para 05 de Março de 2020 às 09:10 na sala 1 do Centro Judiciário de
Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, na forma do art. 3, §3, c/c art. 139, V,
CPC.
Intimem-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006651-05.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): COPPERLINE S/A, JOSE CONRADO DE ANDRADE, ROSÁRIA LIMA DO MONTE ANDRADE, PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, BETANIA DE JESUS E SILVA DE ALMENDRA FREITAS, PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, LILIA DE ALMENDRA FREITAS ANDRADE, JOAO DE ALMENDRA FREITAS FILHO
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
DESPACHO
Intime-se as partespessoalmente, para requerer o que lhe for de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003587-35.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: COPPERLINE S/A
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o embargado/exequente para se manifestar no prazo de 15(quinze)
dias, conforme art. 920, I, CPC.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000657-44.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUBENS NUNES ALVES
Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO CARCARA (OAB/PIAUÍ Nº 2665), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955)
Réu: FRANCISCO ALVES BATISTA, JOSÉ WILSON FEITOSA FERREIRA
Advogado(s): CAROLINE DA SILVEIRA JERICÓ(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 120839), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), MARA RENATA VERAS GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 10622)
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação Reinvidicatória com pedido de Liminar de imissão de Posse
proposta por RUBENS NUNES ALVES, já qualificado, em face de FRANCISCO ALVES
BATISTA e JOSÉ WILSON FEITOSA FERREIIRA.
Aduz o requerente ser proprietário do imóvel descrito na exordial, tendo o
adquirido por meio contrato particular de compra e venda de imóveis, junto à Imobiliária
Rural Ltda.
Aduz, no entanto, que o imóvel foi ocupado pelos requeridos, que tomaram a
posse do requerente.
Em face disso, pleiteia a autora a concessão de liminar de imissão na posse
do imóvel.
O processo já encontra-se em fase de sanenamento. Em decisão de fl.288 foi
determinada a citação das companheiras de FRANCISCO ALVES BATISTA e JOSÉ
WILSON FEITOSA FERREIIRA para apresentarem resposta ao processo por se tratar de
deireito real imobiliário. Por fim, este juízo requereu que o autor juntasse aos autos certidão
atualizada de registro do lote em discussão, com suas devidas metragens e endereço.
O Oficial de Justiça certificou acerca da citação de Samara Barros de Araújo e
da não citação de Lucilene Rodrigues Chaves, posto que foi informado que esta não reside
no imóvel, conforme a informação da atual proprietária, a senhora Osmarina Rodrigues (fls.
290/291).
Conforme Certidão de fl.294, Sarama Barros Araújo, mesmo devidamente
citada, não apresentou resposta à ação.
A parte autora, pleiteiou pela concessão da liminar de imissão de posse, como
medida incidental.
É o breve relatório.
DECIDO.
Segundo informado na exordial, a requerente adquiriu o imóvel vindicado junto
à Imobiliária Rural Ltda., mas nunca residiu no imóvel. Os documentos de propriedade
foram juntados aos autos, bem como documentos que demostram que o autor manteve
realizando o pagamento dos impostos referentes oa imóvel.
Em audiência de fl. 157 foi determinado que os requeridos se abstivessem de
locar ou vendar o imóvel em questão, dado o litígio.
Conforme a Certidão do Oficial de fl.291, a Sra. Osmarina Rodrigues informou
que é a atual proprietária do bem imóvel com endereço na Rua Vitorino Ortigues Fernandes,
n.1246.
Diante deste fato, observa-se que a determinação constante em audiência não
foi cumprida por Francisco Alves Batista (segundo requerido), pois o imóvel não poderia ser
objeto de contrato de compra e venda.
Passo a analisar o pedido de liminar.
Apesar de não ser unânime na doutrina e jurisprudência, o entendimento
majoritário a respeito da Imissão na Posse é de que a mesma possui natureza petitória,
servindo, assim, para defesa de posse ainda não materializada.
Entendendo-se, que a natureza jurídica da Imissão na Posse funda-se no juízo
petitório, ou seja, no ius possidendi, faz-se necessária a comprovação de existência de justo
título do domínio.
De tal forma, compulsando os autos, há nos autos a certidão vintenária (fl.
292) que comprova o alegado pelo Autor.
Feitas essas análises, resta, de forma indubitável, a presença dos requisitos
previstos no art. 300 do NCPC.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode
fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de
natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou
incidental (CPC, artigo 294).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do
Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua
concessão: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
Do contigo nos autos, entendo presente o requisito da probabilidade do direito,
especialmente porque a autora demonstrou que efetivou a compra do imóvel, mas se
encontra impedida de exercer seu direito sobre o bem que lhe pertence, pois estão os réus
e terceiros no uso do imóvel contra a vontade da parte autora.
Quanto ao requisito do periculum in mora, também se observa sua presença,
especialmente observando a data em que o Autor vem tentando obter uma resposta do
Judiciário, causando-lhe prejuízos financeiros, já que não pode ainda fazer uso de um bem
que lhe possui.
O perigo da demora consiste exatamente em que, quanto mais o tempo passar
até o resultado final da controvérsia, mais prejuízos sofrerá a parte autora, que não pode
usar, gozar e dispor do seu patrimônio, que vem sendo utilizado sem qualquer custo pelos
requeridos.
Desta forma, CONCEDO a tutela antecipada DETERMINANDO a imissão na
posse, em favor da parte autora, do imóvel localizado no Loteamento Ladeira do Uruguai,
CEP 64077-180, desta cidade, Lote 38 da quadra H, com área total de 375,00 ms², tendo as
seguintes metragens: ao norte 15,00 ms, com o lote 34; ao sul 15,00 ms com a rua 01
(hum); a leste 25,00 ms, com a Rua 34 e a oeste 25,00 com o lote 37; sob o Registro nº
2.034 às fl. 288v, do Livro 2-E do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Teresina-Piauí, devendo os seu atuais moradores desocuparaem o aludido imóvel no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, ou de outras medidas necessárias à efetivação da
medida.
Nos termos do art. 154-A do Código de Normas da Corregedoria, este
documento servirá ao mesmo tempo como DECISÃO-MANDADO, devendo ser
encaminhado à Central de Mandados para o seu cumprimento com urgência.
Intime-se a parte autora sobra a Certidão de fl.291 para requerer o que
entender de direito.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006406-57.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE PAULA
Advogado(s): CILENE PATRICIA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2580)
Requerido: BANESPA S/A CORRETORA DE SEGUROS
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 14947)
DESPACHO
Vistos.
À 4º Cartório para certificar acerca do cumprimento da decisão de fls.
200/2016.
Ante o exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017046-27.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCUS PEIXOTO & ASSOCIADOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
Requerido: MN PRODUCOES LTDA, CANADA VEICULOS LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA, SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO MEIO NORTE
Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), PAULO JESUS DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13579), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)
A tentativa de penhora on-line restou improdutiva.
Que a parte exequente requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15
(quinze) dias.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027148-88.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Desta forma, com fundamento no art. 107, I do Código Penal Brasileiro e art. 28 do Código de Processo Penal, em consonância com o membro do Parquet, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos investigados EDUARDO ALVES DE SOUSA, JEFFERSON MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO TIAGO GOMES E JEFFERSON LUAN SAMPAIO DA CRUZ e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial. TERESINA, 19 de novembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007868-29.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 19 de novembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031570-09.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANESSA SOARES NEGREIROS FARIAS
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/BAHIA Nº 17023)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000658-92.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S.A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: VANESSA SOARES NEGREIROS FARIAS
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008114-45.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OSCAR PEREIRA DA COSTA FILHO
Advogado(s): ANDRE GUSTAVO CARREIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3900)
Requerido: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB-PI
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Considerando a petição de fls. 178/179, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de cinco dias.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017283-12.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: FLAVIO GUEDES ARAUJO, REGINALDO DE SOUSA NEGREIROS
Advogado(s): ANDERSON LUIS FARIA ROCHA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 50428)
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Estelionato. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente. Culpabilidade demonstrada. Emendatio libelli. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática do crime de furto qualificado pela fraude. Aplicação do art. 383, do CPP - Emendatio Libelli. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024756-20.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): ADRIANA SANTOS BARROS(OAB/SÃO PAULO Nº 117017)
Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007507-27.2008.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CONSTRUTORA SUCESSO S/A
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422/93)
Impetrado: SR. PRES. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DAS ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA
Advogado(s): VIVIANE DE MORAES MOURA (OAB/PIAUÍ 3305/00)
DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001819-98.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MURILO HENRIQUE DE ARAÚJO, GONÇALO ALVES DA SILVA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autorias e materialidade comprovadas. Culpabilidades demonstradas. Procedência.
Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. Regimes fechados que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade negado a ambos, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022078-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONEIDE MESQUITA FEITOSA DA COSTA
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), MARTA LORENA MONTEIRO RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 11856)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007421-17.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOELMA LINS VALENÇA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Considerando a petição de fls. 150 que requer a dilação do prazo para providenciar o pagamento das custas finais e, considerando o lapso temporal deste pedido, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022078-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONEIDE MESQUITA FEITOSA DA COSTA
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), MARTA LORENA MONTEIRO RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 11856)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014896-92.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTEVÃO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, FRANCISCA FERREIRA LAURINDO MACHADO, FRANCISCA MARIA NOGUEIRA DA CRUZ, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SANTIAGO, JOSÉ NETO PAZ, MÁRCIA VIEIRA FERNANDES, MARIA DA GUIA GUERRA DOS SANTOS, MARIA DOS REMÉDIOS GOMES NERY MONÇÃO, MARIA JOSÉ VENTURA, MARIA MINERVA DE CALDAS NASCIMENTO, RAIMUNDO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s): BIANCA DE ARAÚJO BRAGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 96700), RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168)
Considerando a petição de fls. 538 e o lapso temporal, initme-se a parte autora para manifestar se ainda tem interesse no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do mesmo sem o julgamento do mérito.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003575-45.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: PEDRO GUILHERME DE ARAUJO SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente. Culpabilidade demonstrada. Procedência em parte.
Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. majorante do concurso de agentes afastada. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade negado, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022220-65.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS CASTRO BRAGA
Advogado(s): PABLO FORLAN NOGUEIRA HOLANDA (OAB/PIAUÍ Nº 11330); KAIRON RUBENS NOGUEIRA DE CASTRO CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 11537)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA . Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".