Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021473-57.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COSME & VIEIRA LTDA

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2740), SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/PIAUÍ Nº 13884), JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)

Requerido: CONSTRUTORA JUREMA LTDA

Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nos art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora para condenar a ré no pagamento dos danos materiais emergentes, no importe de R$ 184.364,78 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), rejeitando, todavia, o pedido de indenização dos lucros cessantes. Em face da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do patrono da autora, estes no patamar de 15% (quinze) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025666-13.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RITHIELE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. Expeça-se alvará em favor da exequente para o levantamento da quantia de R$ 1.839,70 (mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), mais os ajustes legais. Depois, cobrem-se as custas da parte sucumbente e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012598-20.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MARIZETE PIRES DA LUZ

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista Judicial - 3490

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004413-85.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: DEIVID FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DOUGLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17342), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434)

"Isto posto e considerando que presentes se encontram os requisitos e pressupostos legais autorizadores da segregação cautelar, indefiro os pedidos de revogação da prisão do acusado e de sua substituição por prisão domiciliar.

Oficie-se ao Delegado que presidiu o Inquérito Policial que instrui a denúncia, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 24 horas, o laudo do Exame pericial subscrito por perito oficial dando conta da inexistência de "print's" de conversas no aparelho de celular apreendido em poder da vítima.

Defiro o pedido de assistência requerido pela Senhora Janaina Janayra Nogueira da Silva

Anote-se a Assistência ora deferida.

Expeçam-se as necessárias Cartas Precatórias.

Requisite-se a apresetnação do acusado.

Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029907-54.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: ISAIAS CESAR DA SILVA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.91.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013249-91.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: SILAS PALHETA DAS MERCES

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/11/2019, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011249-55.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ABRAHAO BORGES DE CARVALHO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/11/2019, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3.° do CPC. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009599-41.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MÚTIPLO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ALCEBIADES COSTA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012654-34.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALCEBIADES COSTA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO HSBC S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006789-83.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CARLOS ALBERTO MOURA E SILVA

Advogado(s): MARINA DE CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10390), RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5842)

Réu: MUNICIPIO DE COCAL DA ESTAÇÃO - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009715-13.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULIO CESAR DOS REIS

Advogado(s): JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026064-91.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DA CRUZ DUARTE FILHO

Advogado(s): MARIANO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5929)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)

Nos termos do item 2.2 da da transação homologada por este juízo, os valores

até então depositados em conta judicial seriam levantados pela ré.

Dito isso, defiro o pedido das fl. 342 e determino a expedição do devido alvará

em favor da parte ré, tendo em conta a quantia de R$ 9.876,93 (nove mil oitocentos e

setenta e seis reais e noventa e três centavos), mais os ajustes que ocorreram.

Depois, arquivem-se os autos com a devida baixa, sem a necessidade de

cobrança de novas custas.

Cumpra-se.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006171-02.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ANDRIOLE RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
"Intime-se o advogado Dr. Gustavo Uchoa OAB PI 6150, para que junte procuração nos autos, conferindo-lhe o direito de representar o réu no prazo de 48 (quarenta e oito) horas."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000312-68.2011.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s): TATIANE MOURA DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22723)

Requerido: ANTONIO GUILHERME DE CARVALHO CAMPOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006979-17.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Requerido: LUCIANA KARINE DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029434-44.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLECIO ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE MELO

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718), ANTONINO SILVEIRA REIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4508)

Requerido: ALISSON ARAUJO ANDRADE SILVA, BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), THIAGO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6985), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011709-66.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: YARA OLIVEIRA MATOS

Advogado(s): DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)

Réu: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI

Advogado(s): ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620)

Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Judicial consubstanciada no acordo homologado por este juízo. Adimplidas todas as parcelas estipuladas na transação, vieram-me os autos conclusos (protocolo n.º 5010). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que todas as obrigações estipuladas no acordo foram devidamente cumpridas, assim, não mais subsiste o interesse no prosseguimento do feito. Dito isso, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução movida pelo Condomínio Residencial Colinas do Poti contra Yara Oliveira Matos, ambas devidamente qualificadas. Após o trânsito e pagamento das custas, que ficarão a cargo da autora, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000802-71.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RUTHENIO DALVO MARQUES FIUZA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: MARCIA REGINA DINIZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008988-44.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI

Advogado(s): LUCIENE SANTOS DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8428)

Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS RUFINO

Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria desapense o presente processo, promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, por fim, arquive o autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003860-82.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 65628), NATALIA CRISTINA DIAS SOUZA(OAB/MINAS GERAIS Nº 129039 ), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)

Requerido: JOSE DE ARIMATEIA VIEIRA COSTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002334-46.2013.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: HEDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/11/2019, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010939-39.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OBRADEQ CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)

Réu: MARIA JOSELIA MACHADO CARDOSO, ADRIANA BORGES DA CRUZ

Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425), LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)

Inicialmente, determino que a Secretaria desapense o presente feito dos autos do Processo n.º 0019455-97.2007.8.18.0140. Depois, intime-se a parte apelada para, querendo, contra-arrazoar a apelação interposta, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1.º, do CPC). Por fim, que a Secretaria certifique o preparo e a tempestividade do recurso e remeta os autos ao egrégio TJ/PI. Cumpra-se. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019455-97.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSELIA MACHADO CARDOSO, ADRIANA BORGES DA CRUZ, IVAN SALES DE SOUSA

Advogado(s): JOSE VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149)

Réu:

Advogado(s):

O veículo outrora penhorado foi restituído a exequente, consoante verifica-se por meio da certidão das fls. 467. Dito isto, determino que a parte exequente informe, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende adjudicar ou alienar o bem penhorado (arts. 876 e 879, do CPC). Quanto ao pedido de penhora de demais bens, cumpre esclarecer que também compete a exequente diligenciar no sentido de indicar bens penhoráveis em nome do executado, até mesmo porque o sistema de registro público no Brasil é público no sentido de que qualquer pessoa pode ter acesso às informações nele constante. Assim basta que o exequente se dirija aos tabelionatos existentes nesta Capital e solicite a realização de buscas na tentativa de encontrar bens imóveis registrados em nome do executado e assim viabilizar a constrição judicial. Trata-se de diligência essencial para a satisfação do presente cumprimento de sentença, uma vez que as ferramentes já disponibilizadas por este juízo (BACEN-JUD, RENAJUD, etc.) até então não se mostraram suficientes. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0023027-51.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JESSICA PATRICIA FERNANDES LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: HERBERT CARVALHO BASTOS JUNIOR

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA S. SOUSA, Juiza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HERBERT CARVALHO BASTOS JUNIOR, Brasileiro(a) , solteiro, residente e domiciliado(a) em RUA ALBERTO LEAL NUNES, 2510, BAIRRO LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0023027-51.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora JESSICA PATRICIA FERNANDES LIMA, Brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em RUA ALBERTO LEAL NUNES, 2510, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, SORAIA MARTINS VIANA ARAGAO PEREIRA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.

TERESINA, 18 de novembro de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014171-11.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): ANDRÉ FONSECA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4511), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Requerido: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA

Advogado(s): GERSON JOÃO BORELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 164174), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 138688), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), DANIELLA ZANATTA STELZER(OAB/SÃO PAULO Nº 267862), YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)

DISPOSITIVO: Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 18/11/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do autor. Em razão de sua sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e da verba honorária do patrono da parte requerida, que por apreciação equitativa, levando em consideração o lapso temporal do processo e a complexidade da causa, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção ao disposto no art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 13 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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