Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0006317-29.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA - MENOR-

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: FERNANDO AVELINO ARAUJO, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, WALDERSON BATISTA DE ARAÚJO, FERNANDA JOYCIELLY ALMEIDA ARAÚJO (MENOR), WILLAMY FELYPE ALMEIDA ARAÚJO (MENOR)

Advogado(s):

DESPACHO: "Assim, estando a parte requerida devidamente regularizada nos autos, DESIGNO o dia 03 de dezembro de 2019, às 08:15h, na sala de audiência deste juízo, para realização da audiência de instrução e julgamento do presente feito."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004872-58.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: UNIVERSIDADE DE TERESINA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002621-96.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOAO FRANCISCO PEDREIRA DA CONCEICAO, THALYS CRISTIAN MESQUITA COSTA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848), CARLOS ANTONIO RIBEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14559), FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: EDINILSON HOLANDA LUZ OAB/PI Nº 4540, MARIA LILIANE SOUSA SANTOS OAB/PI Nº 13848, CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR OAB/PI Nº14559 e FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES OAB/PI Nº 1777, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002794-91.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Réu: JOAO BATISTA ALVES

Advogado(s): GIORDANNI LEO BATISTA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7350)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013456-85.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO DE SOUSA OLIVEIRA NETO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016525-67.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARLENE FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA, HELENITA DA SILVA DUTRA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA, SONIA MARIA VIEIRA DE CARVALHO, RAIMUNDO DA SILVA GUIMARAES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA CAMPOS, MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA, LILIA MARIA LOPES DE SOUSA, MARIA LUCIMAR PEREIRADE PAULO

Advogado(s): RAFAEL ALVES DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 17154), THÂMARA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17156)

Declarado: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), EDUARDO HENRIQUE TOBLER CAMAPUM(OAB/PIAUÍ Nº 9063)

Faço vistas aos Procuradores das partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o conhecimento e provimento do recurso de apelação.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006293-15.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARIZETE PIRES DA LUZ

Advogado(s):

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista Judicial - 3490

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017564-02.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)

Requerido: TERESINHA DE JESUS NUNES NOGUEIRA

Advogado(s): ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004118-29.2011.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: ZELIA FERREIRA DE AQUINO, MIGUEL ARCANJO FERREIRA, FRANCISCA DA PIA RAMOS

Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)

Arrolado: MARIA DO CARMO TEIXEIRA ARAUJO(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002336-74.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Vistos em despacho,

Designo o dia 11 de fevereiro de 2020, às 08h30min, para a continuação da audiência de instrução e julgamento dos presentes autos, no local de costume.

Depreque-se a oitiva da testemunha José Marton Pereira da Silva.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Intimações necessárias.

TERESINA, 14 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003723-56.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARLOS CASTRO SILVA

Advogado(s): ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)
"Fixo o dia 06/03/2020, às 10:30 horas, para a audiência de instrução criminal, visto que o réu se encontra monitorado. Intime-se o réu. Requisitem-se as testemunhas de acusação, as mesmas arroladas pela Defesa. Cientifique-se o Ministério Pùblico. Intime-se a Defesa.Ainda, em análise aos autos observo que foi formulado pela Defesa pedido de restituição referente à motocicleta apreendida. Ocorre que o peticionamento não foi realizado da forma correta, visto que realizado nos autos principais desta ação penal, motivo pelo qual determino a intimação do Causídico para que realize a regularização de tal peticionamento, visto que os pleitos de restituição de bens/objetos apreendidos tramitam em autos apartados, o qual será apensado aos autos principais. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001332-70.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: IARA NUNES DA ROCHA RAMOS, SWELLEN NUNES RAMOS, SWAMI NUNES RAMOS, MARIA VALENTINA GONÇALVES RAMOS, ROMERO RAMOS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FIGUEIRÊDO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1984), MESSIAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11713), KIDNER ANGELINO PROSPERO(OAB/PIAUÍ Nº 10553), MARCELO MAGNO RIBEIRO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10511)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005874-78.2008.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: GEORGIA DO MONTE MAGALHAES

ADVOGADO: GERARDO VIANA DO MONTE MAGALHÃES

Impetrado: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP/PLAMTA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030425-15.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: TERESINHA DE JESUS XAVIER RIBEIRO, CONCEIÇÃO DE MARIA XAVIER, MARIA DO PERPETUO SOCORRO XAVIER, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA XAVIER, MARIA DO CARMO XAVIER NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES XAVIER BASTOS DE SOUZA, MARIA DAS MERCES XAVIER, OSEAS FRANCISCO XAVIER JUNIOR, JOÃO FRANCISCO XAVIER, MARIA DAS DORES XAVIER SOARES

Advogado(s):

Inventariado: TERESINHA DE JESUS CABRAL XAVIER

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0817877-17.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817877-17.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ALDINE MESQUITA
REQUERIDO: ITALO FELIPE DE MESQUITA SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-1ª PUBLICAÇÃO

A Dra. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, MMª. Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ITALO FELIPE DE MESQUITA SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente, nos autos do Processo nº 0817877-17.2017.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora ALDINE MESQUITA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua Ney Baumann, nº 3840, Bairro Buenos Aires, portadora do RG nº 729.543 SSP/PI e CPF nº 353.096.793-91, nesta Capital, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 18 de novembro de 2019.
Juíza de Direito Substituta Legal da 4ª Vara de Família e Sucessões

TERESINA-PI

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0801033-55.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801033-55.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: CLELIA LUNA SILVA
REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS MORADA LUNA E SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-1ª PUBLICAÇÃO

A Dra. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, MMª. Juíza de Direito Substituta Legal da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TERESINHA DE JESUS MORADA LUNA E SILVA, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG: 52649 SSP/PI e do CPF: 594.508.434-49, residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente, nos autos do Processo nº 0801033-55.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora CLÉLIA LUNA SILVA, brasileira, solteira, pedagoga, portadora do RG nº. 114.056 SSP/PI e do CPF sob o nº. 078.247.183-87, residente e domiciliada na Rua Dr. Aquiles Wall Ferraz, nº 5467, Bairro Santa Isabel, Teresina-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 18 de novembro de 2019.
Juíza de Direito Substituta Legal da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina -PI

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005145-42.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALMIR LUSTOSA

Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1831), CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)

Réu: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF

Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18400)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos embargos declaratórios apresentados.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015419-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABRICIO VERAS

Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Réu: TRAILER CHAPA GRILL

Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente in totum a pretensão autoral, bem como deixo de Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 18/11/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. conhecer o pedido contraposto, por inadequação legal. Em razão de sua sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas processuais remanescentes e da verba honorária do patrono da parte requerida, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Tendo em conta que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as obirgações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007807-76.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUTOSHOP TERESINA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9069), ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067/89)

Réu: ANTONIO RICARDO DE MOURA NETO

Advogado(s): WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837)

DISPOSITIVO: Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/11/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nos art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão da autora para condenar o réu no pagamento dos danos materiais, no importe de R$ 17.507,13 (dezessete mil quinhentos e sete reais e treze centavos). Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do patrono da autora, estes no patamar de 15% (quinze) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028645-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELLINGTON GUIMARAES MARIZ FURTADO

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)

Réu: COOPERCARRO LTDA

Advogado(s):

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, apenas para determinar que a ré emita a carta de crédito que o autor foi contemplado por meio do sorteio realizado na assembleia n.º 88, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o proveito econômico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008315-51.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: CELULAR SERVICE MULTIMARCA LTDA, PETRONIO MOREIRA NUNES FILHO, MARIA DE FATIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CELSO SIMÕES VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 23835-A), GUSTAVO BARBOSA VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 255427)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014226-78.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: TIM CECULAR S/A

Advogado(s): ELAINE CRISTINA CORDIOLI VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 273428), GUSTAVO BARBOSA VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 255427)

Executado(a): CELULAR SERVICE MULTIMARCA LTDA, PETRONIO MOREIRA NUNES FILHO, MARIA DE FATIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0006506-21.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO MARCOS BENÍCIO PEREIRA DE FARIAS

Advogado(s):

DESPACHO: Portanto, pela fundamentação acima e considerando ainda a ausência de fatos novos, com supedâneo nos artigos 312 e 316 do CPP , em consonância com o membro do Parquet, INDEFIRO o pedido de revogação formulado em favor de FRANCISCO MARCOS BENÍCIO PEREIRA DE FARIAS , determinando que continue preso preventivamente. Dê-se nova vista ao representante do Ministério Público para que, no prazo legal, apresente MANIFESTAÇÃO EXPRESSA acerca do presente Inquérito Policial, notadamente sobre o relatório de fls. 30/32, no qual consta indiciamento. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de processo envolvendo investigado preso. Expedientes necessários.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008890-30.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL

Réu: JOAO LOPES BARBOSA NETO

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704) para comparecer no dia 27 do mês de janeiro do ano vindouro, às 12h, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu JOAO LOPES BARBOSA NETO. Teresina-PI, aos 18 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.


AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001854-58.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES, JÚLIO CÉSAR LISBOA DA SILVA

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 07.11.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES e JÚLIO CÉSAR LISBOA DA SILVA, conforme teor do dispositivo final: () Considerando que os crimes imputados aos acusados são da mesma espécie , ofendem o mesmo bem jurídico (o patrimônio) e foram cometidos em similares circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução, há de ser reconhecida a continuidade delitiva, aplicando-se apenas a pena maior, ou qualqur uma delas se iguais, exasperado-a conforme a quantidade de crimes. Desse modo, tendo em vista que foram praticados 05 (cinco) delitos de roubo, todos no dia 28/03/2019, EXASPERO a pena de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um) dias-multa em 1/3 (UM TERÇO) (CINCO CRIMES), com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 981837/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 24/04/2014,DJE 05/05/2014). Por esses motivos, torno a pena dos sentenciados em 11 (ONZE) anos, 10 (DEZ) meses e 06 (SEIS) dias de reclusão e pagamento de 105 (CENTO E CINCO) dias-multa. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES O artigo 69 do Código Penal estabelece que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Conforme já explanado alhures, João Samuel da Silva Alves praticou um crime de roubo majorado em face da vítima Antônio Francisco Quaresma no dia 27/03/2019, e no dia seguinte, na companhia de Júlio César Lisboa da Silva, praticou mais cinco delitos de roubo majorado em continuidade delitiva. Assim, resta-se patente o concurso material de crimes por parte de João Samuel (art. 69 do CP), devendo-se proceder com o cúmulo material da pena imposta ao crime praticado no dia 27/03/2019, com a pena imposta aos crimes praticados em continuidade delitiva no dia 28/03/2019. Destarte, aplico as sanções em desfavor de JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES de maneira cumulativa, TOTALIZANDO 18 (DEZOITO) ANOS, 06 (SEIS) MESES, 06 (SEIS) DIAS E 121 (CENTO E VINTE E UM) DIAS-MULTA. () Em virtude da continuidade delitiva c/c concurso material de crimes no tocante ao réu JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES, fixo a pena no patamar de 18 (DEZOITO) ANOS, 06 (SEIS) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 121 (CENTO E VINTE E UM) DIAS-MULTA. Já quanto ao sentenciado JÚLIO CÉSAR LISBOA DA SILVA, tendo em vista a continuidade delitiva dos crimes de roubo praticados, fixo a pena no patamar de 11 (ONZE) anos, 10 (DEZ) meses e 06 (SEIS) dias de reclusão e pagamento de 105 (CENTO E CINCO) dias-multa. Atendendo às condições econômicas de cada réu individualmente, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As MULTAS deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o FECHADO, com fulcro no artigo 33, §1º, alínea "a" do Código Penal, ficando a cargo do Juízo da Vara de Execução Penal determinar estabelecimento penal adequado para o devido cumprimento. () Nego aos réus o direito de recorrer em liberdade, visto que responderam preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça às pessoas, com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas. () Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 128.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei

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