Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002897-35.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DEUZELINA RODRIGUES PETIT
Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320)
Requerido: ANTONIA ERISTÂNIA GONÇALVES FERREIRA LUZ, GERALDO EDUARDO DA LUZ JUNIOR
Advogado(s): JESUS LOPES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9727), GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011313-94.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: RAIMUNDA NONATA LEITE DUARTE
Advogado(s): TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9346)
Requerido: FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015590-56.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: BARTOLOMEU DE LIMA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Usucapido: ROSA DE OLIVEIRA GOMES, ANTONIO JOSE SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020954-43.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIA LOPES PEREIRA SOUSA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)
Usucapido: COHAB- COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005964-42.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCISCO VITURINO DA SILVA, MARIA DA PUREZA BASTOS DA SILVA(FALECIDA)
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
Requerido: ROSEMARY SAMPAIO COSTA E SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012866-45.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: TARCIANO DE ARAUJO SILVA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015168-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INACIO LIMA FILHO
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/AMAZONAS Nº A1026)
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte embargada para apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008694-80.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JEAN FERREIRA DA CRUZ
Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 05/12/2019, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016653-53.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/AMAZONAS Nº A1026)
Requerido: INACIO LIMA FILHO
Advogado(s): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Vistos, etc.
AGUARDE-SE o prazo concedido nos autos de nº 0015168-18.2012.8.18.0140.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007210-05.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: IEDA MARIA DE ARAUJO DA SILVA MOURA, BERNARDO MOURA DE CARVALHO NETO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado IEDA MARIA DE ARAUJO DA SILVA MOURA, BERNARDO MOURA DE CARVALHO NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de novembro de 2019 (18/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002153-79.2012.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: SAMYA KAROLINY ALVES DA SILVA
Advogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565), EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17408)
Requerido: JOÃO PEREIRA MATOS FILHO
Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202), EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6904)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos às partes para, no prazo de 5 dias, apresentar suas alegações finais, conforme determinado em audiência ocorrida em 03/10/2019, fl. 378 dos autos.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008074-09.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)
Réu: ANNY EMANUELY OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento a Despacho proferido por este Juízo, intima-se o assistente de acusação, Dr. HENRIQUE MARTINS (OAB-PI nº11.9C5) para apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013547-54.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE MONTEIRO DA CUNHA
Advogado(s): NAYRA CONCEICAO FERNANDES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6962), FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828), ESTEVAO ROCHA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11384)
Inventariado: WALTER SEPULVEDA ALMENDRA - FALECIDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026143-31.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GISELE ALVES PEREIRA, IURI NORONHA PEREIRA
Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), CARLOS CEZAR SAGGESE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 82635)
Inventariado: ISAEL ALVES PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 217190)
DESPACHO: "[...] Desse modo, antes de promover a decisão sobre a matéria, determino que seja intimado o Sr. Deusimar Rodrigues Júnior para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido. Ao final, retornem-se os autos conclusos para decisão [...]".
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021085-13.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PEDRO ANDRE CARLOS DA SILVA
Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: ANA KAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados, a fim de revisar os alimentos fornecidos em benefício de Ana Karoline Oliveira da Silva para diminuí-los ao montante de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos auferidos pelo promovente, a ser pago diretamente em conta bancária de titularidade da representante da promovida. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se ofício à fonte pagadora para que tome ciência da presente sentença e promova a redução imediata dos descontos realizados no contracheque do Sr. Pedro André Carlos da Silva para o montante de 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018105-59.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: KATHIUSSA MARINHO VIANA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010947-55.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCAS DE SOUSA FONTINELES, WALLISSON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER os denunciados LUCAS DE SOUSA FONTINELES e WALLINSSON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, por atipicidade de suas condutas, diante do delito de bagatela, pela insignificância dos bens subtraídos, tornando-se as condutas atípicas diante da ínfima prejudicialidade material causada à vítima e o faço com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
4.2. Comunique-se à vítima ANA CRISTINA DE MENEZES ARAÚJO MIRANDA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de absolvição, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.4. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.5. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de absolvição, para fins de estatística.
4.6. Intimem-se pessoalmente os réus LUCAS DE SOUSA FONTINELES e WALLISSON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
4.7. Caso os réus não sejam intimados desta sentença de absolvição, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias,nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal
4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.
4.9. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820173-75.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: ERANILDES DA ROCHA SANTOS
RÉU: CIDALIA ROSA DE AQUINO PACIFICO 20018649300
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Dr. EDSON ALVES DA SILVA, Juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por ERANILDES DA ROCHA SANTOS em face de CIDÁLIA ROSA DE AQUINO PACÍFICO (GIRASSOL CERIMONIAL EVENTOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.385.411/0001-70, com endereço em local incerto e não sabido. Ficando por este Edital CITADA a parte Suplicada, CIDÁLIA ROSA DE AQUINO PACÍFICO (GIRASSOL CERIMONIAL EVENTOS) para, no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAR a Ação. Se o Réu não contestar a Ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica, no Átrio do Fórum e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 dias do mês de Novembro de 2019 (18/11/2019). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula nº 3644, digitei.
teresina-PI, 18 de novembro de 2019.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021523-73.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE CAMINHA LUSTOSA
Advogado(s): JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003507-32.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Réu: FLÁVIO FERNANDO COSTA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031)
ATO ORDINATÓRIO: Ao advogado de defesa a fim de apresentar Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027389-96.2013.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL
Indiciado: EDUARDO GOMES DA SILVA, JADY SOBRAL SOUSA, JOSE AURELIO SILVA DE SOUSA, BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ELZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JAILSON MARQUES TEIXEIRA, RAIMUNDO NONATO SANTOS, JUAREZ DA SILVA
Vítima: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. 1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração dos crimes de formação dequadrilha e uso de documento falso, previstos nos arts. 288 e 304, ambos, do Código Penal,tendo como vítima JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA. 2. O Ministério Público, através de peticionamento eletrônico opinou aduzindo que não há mais como o Ministério Públicoinsistir em novas diligências, pois devido ao lapso temporal inexistem outros atos que sejameficazes à elucidação da autoria e da materialidade delitivas. Assim, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente Inquérito Policial, ante a falta de elementosnecessários para o oferecimento de uma denúncia. 3. Desta forma, com força nas razõesexplicitadas do Ministério Público e por não vislumbrar justa causa para a ação penal,acolho a manifestação Ministerial e determino, em consequência, o ARQUIVAMENTO dopresente Inquérito Policial, com a devida baixa na distribuição, nos termos do art. 28 doCódigo de Processo Penal. 4. Ressalto que o referido arquivamento bem como o não oferecimento da denúncia pelo órgão Ministerial, não estão sujeitos à preclusão, nadaimpedindo que, em surgindo novas provas, ocorra seu desarquivamento e a deflagração da ação penal, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do SupremoTribunal Federal. 5. Dê-se ciência desta à respectiva Autoridade Policial. 6. Comunique-se àvítima JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA, conforme o art. 201, § 2º, do Código deProcesso Penal, sobre esta Decisão de arquivamento do Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 07/09/2019,às 21:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. Caso a vítima não seja intimada destasentença de arquivamento deste Inquérito Policial, após esgotadas todas as posssibilidadeslegais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art.361, ambos, do Código de Processo Penal. 8. Dou esta por publicada, com a entrega doprocesso na Secretaria desta Vara. 9. Transitada em julgado, arquive-se o processo, apósas cautelas devidas. 10. Intimem-se pessoalmente os réus EDUARDO GOMES DA SILVA,JADY SOBRAL SOUSA, JOSÉ AURELIANO SILVA DE SOUSA, BIANCA RODRIGUES DEOLIVEIRA, ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JAILSON MARQUES TEIXEIRA,RAIMUNDO NONATO SANTOS, JUAREZ DA SILVA, o Ministério Público e a(s) Defesa(s).11. Caso os indiciados não sejam intimados desta sentença de arquivamento desteInquérito Policial, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, comprazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código deProcesso Penal. Cumpra-se. Teresina, 7 de setembro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZGONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.da sentença".E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuroignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de ProcessoPenal, fixando-o no lugar de costume". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SAMYA BEATRIZ SILVA MACHADO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 18 de novembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009059-61.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Requerido: ANTONIO CARLOS BATISTA LUSTOSA
Advogado(s): CARLOS DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 1055)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
TOTAL: Valor: R$ 26,14.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029140-21.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CLEIDISON DANIEL DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, Julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o denunciado CLEIDISON DANIEL DE OLIVEIRA, por ausência ou insuficiência de provas para a sua condenação e o faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
4.2. Cientifique-se à vítima DALVINO ALMEIDA DE SOUSA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de absolvição, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.4. Intimem-se pessoalmente o Réu CLEIDISON DANIEL DE OLIVEIRA, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
4.5. Caso o acusado não seja intimado desta sentença de absolvição, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.7. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de absolvição, para fins de estatística.
4.8. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.
4.9. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc.), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005496-69.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO PIAUI S/A.
Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA: Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 487, I do CPC, para: a) condenar a requerida a restituir (na forma simples) os valores cobrados nas faturas de energia elétrica majoradas pelas portarias 38/86 e 45/86, ambas do DNAEE apenas no período de vigência do congelamento de preços (março de 1986 a novembro de 1986). b) A restituição será apurada em liquidação de sentença, de acordo com as contas de consumo, apenas no período de vigência do congelamento de preços, com a incidência de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% a.m a partir da citação. c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao patrono da requerida, os quais fixo em 10% do valor da condenação. De igual modo, condeno a parte requerida a pagar honorários ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Fica vedada a compensação. d) Custas pro rata. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido por qualquer das partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008874-08.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALAN CAVALCANTE SENA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento a Despacho proferido por este Juízo, intima-se o advogado, Dr. JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES (OAB-PI nº 11827) para que junte procuração, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como apresente justificação quanto ao descumprimento das medidas cautelares impostas ao acusado ALAN CAVALCANTE SENA .