Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-67.2017.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALBANY MORAES NEVES PIEROT,
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar ao Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe B, Nível II, referentes ao período de junho a dezembro de 2016.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-73.2017.8.18.0055
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: ADEMILTON DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Educação de Itainópolis para informar se o menor ADEMILTON DA SILVA SANTOS está matriculado em alguma instituição de ensino desta municipalidade.
Expeça-se ofício à direção da Unidade Escolar Álvaro Rodrigues de Araújo para informar se o menor ADEMILTON DA SILVA SANTOS está matriculado nesta instituição de ensino da rede escolar Estadual.
Dertermino ainda que em caso positivo de o menor encontra-se matriculado, que seja enviado comprovante de matrícula e frequência escolar a partir do mês de abril do ano de 2018.
ITAINÓPOLIS, 14 de novembro de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000721-06.2014.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO COSTA, DENISE TRAJANO SILVA
Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR RICARDO AUGUSTO VELOSO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-51.2010.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: JUSTINO ANASTÁCIO DA SILVA
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS GALENO DE ARAUJO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 18 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000273-31.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEZENICE DA SILVA BENVINDO
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
SENTENÇA:
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo
o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para:
a) determinar que o requerido passe a efetivar o pagamento do
vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da
educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo
coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível III ? (valor do piso nacional para a carga
horária exercida x 1.2 x 1.2) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e
conforme definido na legislação municipal;
b) condenar o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças
entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra
disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária
Documento assinado eletronicamente por DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz(a), em 11/11/2019, às 21:14,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 27769475 e o código verificador 43839.C2E07.EE228.77CAD.2A7C2.12F9E.
desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no
décimo terceiro e abono de férias, relativamente ao período compreendido a partir da
conversão de seu regime de celetista para estatutário até a implantação determinada no
item ?a?, incidindo atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada competência em que
deveriam ter sido pagas e juros de mora na forma prevista no artigo 1º-F da Lei 9494/97 a
partir da citação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870947/SE;
c) determinar a regularização dos recolhimentos previdenciários relativamente
à diferença apurada na forma do artigo anterior, observando-se o desconto da contribuição
a cargo do servidor por ocasião do efetivo pagamento.
Concedo a tutela de urgência, nos termos da fundamentação, em relação ao
item ?a? do dispositivo, devendo o requerido implantar em folha de pagamento a
remuneração da parte autora na forma decidida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
incidência de multa por cada mês de inobservância no importe de R$ 500,00 (quinhentos
reais), sem prejuízo da cumulação de medidas coercitivas outras que se mostrarem
necessárias.
Considerando a parcial procedência, condeno o requerido em honorários
advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, devidos ao patrono
da parte autora. Condeno a parte autora na metade das custas e em honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de retroativo,
estando suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida (art. 98,
§ 3º, do CPC).
Isenção de custas para o requerido na forma da Lei Estadual nº 254/88, art. 5º,
III.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se.
P.R.I.
MANOEL EMÍDIO, 11 de novembro de 2019
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000540-50.2015.8.18.0065
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Executado(a): CRISTIANA MARIA DE ARAUJO - ME
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar no feito, requerendo o queentender de direitoPEDRO II, 10 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-16.2004.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)
Executado(a): EDELTRUDES INACIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-31.2018.8.18.0100
Classe: Usucapião
Usucapiente: GERALDO DE SOUSA BRITO
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)
Usucapido: ROMULO DE OLIVEIRA PRAÇA, UDO PRASS
Advogado(s):
Tendo-se em vista que a Fazenda Pública Estadual apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitida, inclusive, a produção de prova.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004003-05.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Indiciado: UBIRAJARA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR UBIRAJARA RODRIGUES DOS SANTOS pela prática dos crimes previstos nos artigos 210 e 212 do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-13.1993.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP
Advogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143)
Executado(a): ASDUBRA DA FONSECA BENVINDO
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando que a última manifestação do exequente remonta ao ano de 2008, INTIME-SE a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, indicar se ainda possui interesse na alienação dos bens penhorados em 1993, consistentes em 5 vacas, ou se deseja a execução de outro meio para a satisfação do seu crédito.
Se não houver manifestação no prazo supra, INTIME-SE pessoalmente o autor para cumprimento deste despacho em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CRISTINO CASTRO, 14 de novembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-40.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE OSORIO FILHO
Advogado(s): ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)
Réu: MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS - PI
Advogado(s):
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 05 de dezembro de 2019, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000234-13.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MANOEL DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 desetembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio daplataforma PJE.Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execuçãodo feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referidoprovimento.Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidaspela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.Cumpra-se.PEDRO II, 4 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000521-78.2019.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI
Indiciado: EMERSON ALVES DA SILVA, RENILDO DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA SÃO RAIMUNDO NONATO(OAB/PIAUÍ Nº ), EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
DESPACHO: Intime-se o Advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001329-93.2016.8.18.0039
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: DOMINGOS PATROCÍNIO DE CARVALHO
Advogado(s): ANNE KARINE DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4382)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001149-82.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALMERCIA PIRES DE MOURA MARQUES
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO: Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Após, arquive-se os presentes. Diligencie-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-57.2016.8.18.0044
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: DAYANA LOPES GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-84.2008.8.18.0047
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: AVE LTDA
Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)
Réu: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVES -IBAMA
Advogado(s):
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como manifestar-se sobre a impugnação aos embargos apresentada pelo IBAMA.
CRISTINO CASTRO, 14 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-66.2014.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LEANDRO COSTA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956), LUCIANO VELOSO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13186)
"De ordem do MM. Juiz, intimo a Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as alegações finais, advertindo-a de que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 265, caput, do Código de Processo Penal".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000687-08.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE LOURDES RIBEIRO
Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)
Réu: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-13.2013.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA MOURA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
À secretaria a fim de certificar se há acordão referente ao recurso interposto. Caso negativo, encaminhem-se os autos com urgência ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000927-54.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CALDAS DA SILVA FILHO
Advogado(s): JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, PLUS FARMÁCIA, BANCO BRADESCO S/A - AG. PARNAÍBA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000121-54.2017.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIMAR DE SÁ SANCHES LIMA
Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557), PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA:3.0 DISPOSITIVO. Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL, e, via de conseqüência, CONDENO o acusado JOSIMAR DE SÁ SANCHES LIMA, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03. Passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Culpabilidade anormal à espécie, tendo em vista o acusado apesar de saber de seu comportamento proibido, continuou a praticá-lo ao portar a arma de fogo. O réu não é possuidor de maus antecedentes. Relacionamento social aparentemente bom na comunidade em que reside. Poucos elementos se coletaram sobre a personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la. Os motivos normais à espécie, nada havendo a se valorar. As circunstâncias do crime foram normais à espécie. As Conseqüências extrapenais foram normais à espécia nada se tendo a valorar. Quanto ao comportamento da vítima, nada a se valorar diante da ausência de vítimas definidas. Em vista de tais ponderações, notadamente pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, fixo a pena base para o crime de porte ilegal de arma de fogo em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão. Não se fazem presentes circunstâncias agravantes a serem observadas nas condutas delituosas. Concorrendo a circunstância atenuante previstas no artigo 65 III, d, qual seja, confissão espontânea, atenuo a pena no patamar máximo de 03 (três) meses, passando a dosá-la em 02 (dois) anos de reclusão, em observância a Súmula 231, do STJ. Não se fazem presentes circunstâncias agravantes a serem observadas nas condutas delituosas. Não se fazem presentes causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual fixo a pena definitiva do réu em 02 (dois) anos de reclusão. Em decorrência da pena privativa de liberdade dosada e verificando que o tipo penal possui pena de multa cominada em seu preceito secundário, a qual deverá guardar exata proporcionalidade com àquela, o réu fica, condenado, ainda, a pagamento de 10(dez) dias multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito de sua situação financeira. Ato contínuo, vislumbrando as condições previstas no art. 44, § 2º, última parte, c/c art. 45, ambos do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, nas modalidades que seguem: I - Interdição Temporária de Direitos, pela qual proíbo o condenado de freqüentar determinados lugares como bares e estabelecimentos congêneres, e não ingerir bebidas alcoólicas. II -Prestação de serviço à comunidade, cujas condições serão fixadas em Audiência Admonitória. Cabe ressaltar, por fim, nos termos do artigo 55 do Código Penal, que a prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida pelo mesmo período da condenação em pena privativa de liberdade, consoante prescreve o artigo 46, §3º, do referido diploma legal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade vez que assim permaneceu praticamente durante toda a instrução não se encontrando motivos atuais ensejadores da prisão preventiva elencados no art. 312, CPP. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV do CPP, pelo fato de não terem havidos prejuízos financeiros contra vítima determinada. 4.0 DISPOSIÇÕES FINAIS. Sem custas processuais. 1) lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no Rol dos Culpados, procedendo-se o respectivo registro no sistema eletrônico 2) comunique-se ao Cartório Eleitoral; 3) expeçam-se as guias para recolhimento da(s) multa(s); 4) Encaminhe-se a arma apreendida para sua destruição, pelos expedientes necessários mediante ofício direcionado à Corregedoria que recolheu as mesmas. LANDRI SALES, 31 de julho de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0002218-91.2013.8.18.0026
CLASSE: Monitória
Autor: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO
Réu: EMPRESA J. ARAÚJO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 18 de novembro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO
Rua Anfísio Lobão, nº 222, UNIÃO-PI
PROCESSO Nº 0000001-23.1993.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , Juiz de Direito da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à Sessão do Júri designada no Proc. nº 0000001-23.1993.8.18.0076, designada para o dia 12 de dezembro de 2019 às 09:00h, no Auditório da Câmara de Vereadores do Municipio de União-PI. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de UNIÃO, Estado do Piauí, aos 18 de novembro de 2019 (18/11/2019). Eu, NATHÁLIA MOURA DE AZEVÊDO, Analista Judicial, o digitei, e eu, VERUSKA GOMES DE ARAUJO MOREIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000262-45.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUSINO BARROS GOMES SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: RAIMUNDO BARROS GOMES DA SILVA
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 1.634,56 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.