Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0002312-42.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ISAINA ESTEVAM DE SOUSA

Advogado(s): CAIO MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13291), JEREMIAS ALVES MARTINS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13982)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, que estes autos transitaram em julgado e serão baixados e arquivados, devendo o cumprimento de sentença ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, designada pela equipe "Baixar e Arquivar".

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000001-23.1993.8.18.0076

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO: EDITAL DE PAUTA JULGAMENTO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO ? PIAUÍ. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juíz de Direito Presidente do Tribunal Popular do Júri desta Cidade e Comarca de União Estado do Piauí, na Forma da Lei. FAZ SABER a todos, quantos interessarem possa, principalmente ao órgão do Ministério Público desta Comarca, o réu mencionado e seu respectivo Defensor, que, estando designado o dia 12.12.2019 (doze de dezembro de dois mil e dezenove), às 09:00h, no auditório da Câmara de Vereadores do Município de União-PI, para início dos trabalhos da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri, desta Comarca, em conformidade do Art. 429 e seguintes, do Código de Processo Penal, o Processo nº 000001-23.1993.8.18.0076 ? Ação Penal de Homicídio art. 121, §2º, II e IV, tendo como acusado: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA e vítima: MARIA QUITÉRIA DE BARROS, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente Edital que deve ser julgado na Sessão Ordinária do Tribunal do Júri, que será afixada no átrio deste Fórum onde funciona este Tribunal e nos lugares públicos de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu,Nathália Moura de Azevedo, Analista Judicial, Mat.3552, o digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-58.2012.8.18.0115

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 18 de novembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-60.2007.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): GUSTAVO SOUSA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11459)

Executado(a): JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA CHAVES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000285-71.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ NERES DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Considerando o acolhimento da inversão do ônus da prova nos presentes autos, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000013-34.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)

SENTENÇA: EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000662-47.2010.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARCITO JOSE BARBOSA DE MADEIRA CAMPOS

Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)

SENTENÇA: Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial formulada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de MARCITO JOSÉ BARBOSA MADEIRA CAMPOS. Despacho proferido à fl. 19 dos autos determinando a citação da parte executada nos moldes dos arts. 652 e seguintes do CPC. Juntado Mandado de Citação devidamente cumprido à fl. 21. Despacho exarado à fl. 35 determinando a suspensão do trâmite desta ação. Colacionada petição da parte autora à fl. 42 requerendo a suspensão do presente feito. Despacho exarado à fl. 44 deferindo a suspensão do trâmite processual. Petição da parte exequente juntada à fl. 53 requerendo, em virtude do pagamento do quantum debeatur, a extinção do feito, o desentranhamento do título original e a comunicação aos órgãos de restrição ao crédito. Tendo em vista que o executado pagou o débito, conforme informou o exequente à fl. 48, postulando pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, e 487, I, ambos do Código de Processo Civil, com a consequente, desconstituição de penhora eventualmente realizada nos presentes autos. Outrossim, comunicação aos órgãos de restrição ao crédito é dever do exequente, a fim de eventual baixa, é do exequente, e não do Judiciário, a não ser que este órgão fosse o responsável pela anotação, o que não é o caso. Custas e honorários, pelo executado, os quais arbitro no importe de 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, desentranhe-se o título exequendo e proceda-se a entrega ao exequente, mediante recibo. Empós, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 12 de novembro de 2019 Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial formulada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de MARCITO JOSÉ BARBOSA MADEIRA CAMPOS. Despacho proferido à fl. 19 dos autos determinando a citação da parte executada nos moldes dos arts. 652 e seguintes do CPC. Juntado Mandado de Citação devidamente cumprido à fl. 21. Despacho exarado à fl. 35 determinando a suspensão do trâmite desta ação. Colacionada petição da parte autora à fl. 42 requerendo a suspensão do presente feito. Despacho exarado à fl. 44 deferindo a suspensão do trâmite processual. Petição da parte exequente juntada à fl. 53 requerendo, em virtude do pagamento do quantum debeatur, a extinção do feito, o desentranhamento do título original e a comunicação aos órgãos de restrição ao crédito. Tendo em vista que o executado pagou o débito, conforme informou o exequente à fl. 48, postulando pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, e 487, I, ambos do Código de Processo Civil, com a consequente, desconstituição de penhora eventualmente realizada nos presentes autos. Outrossim, comunicação aos órgãos de restrição ao crédito é dever do exequente, a fim de eventual baixa, é do exequente, e não do Judiciário, a não ser que este órgão fosse o responsável pela anotação, o que não é o caso. Custas e honorários, pelo executado, os quais arbitro no importe de 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, desentranhe-se o título exequendo e proceda-se a entrega ao exequente, mediante recibo. Empós, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 12 de novembro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-69.2010.8.18.0057

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M. J. DA C. S.

Advogado(s): KEYTIANA MOREIRA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 9077)

Réu: J. F. D. S.

Advogado(s): PAMELA BRITO GONDIM TEIXEIRA (OAB/BAHIA Nº 39399)

SENTENÇA: "Por todo o exposto, o reconhecendo a nulidade da sentença prolatda nos autos, por ter sido proferida após a morte da parte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º do NCPC em face da assistência judiciária gratuita. Não há causa para honorários advocatícios. P.R.I. Cumpra-se. Arquivem-se após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais. JAICÓS, 14 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-58.2013.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA LOPES RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)

INTIMA o advogado, DR. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG Nº 76.696 e OAB/PI Nº 10448, para no prazo de 05 (cinco) dias informar o número de uma conta do BANCO SCHAHIN S.A e o CNPJ, para que seja procedida a restituição do valor remanescente, depositado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000337-46.2019.8.18.0066

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 9ª VARA CRIMINAL (AUDITORIA MILITAR) DA COMARCA DE TERESINA

Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIO IX - PI

Advogado(s):

DESPACHO: "... Em cumprimento a presente carta precatória, designo o dia 03/12/2019, às 10:00 horas, para realização de audiência de oitiva do ofendido..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-38.2016.8.18.0063

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DAS DORES DE SOUSA BATISTA

Advogado(s): RODRIGO LAERCIO DA COSTA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 10188)

Usucapido: ESPÓLIO DE RAIMUNDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Autos provenientes da Comarca Agregada de Palmeirais. Redistribuição efetuada de acordo com o Provimento Conjunto Nº 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. Publicado no diário extraordinário N° 8043ª. Movimentação realizada pela Equipe CEAS (Central de Apoio às Secretarias - CGJ).

AMARANTE, 18 de novembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO/CEAS

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-37.2016.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: R. N. B. N., R. M. DE A.

Advogado(s): ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)

Requerido: R. N. B. J.

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 18 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-60.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIS DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-45.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONEL DA SILVA NETO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Autos provenientes da Comarca Agregada de Palmeirais. Redistribuição efetuada de acordo com o Provimento Conjunto Nº 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. Publicado no diário extraordinário N° 8043ª. Movimentação realizada pela Equipe CEAS (Central de Apoio às Secretarias - CGJ)

AMARANTE, 18 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-67.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Autos provenientes da Comarca Agregada de Palmeirais. Redistribuição efetuada de acordo com o Provimento Conjunto Nº 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. Publicado no diário extraordinário N° 8043ª. Movimentação realizada pela Equipe CEAS (Central de Apoio às Secretarias - CGJ).

AMARANTE, 18 de novembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-91.1992.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP

Advogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143)

Executado(a): SICINATO VITORINO BAIÃO, MANOEL NORBERTO DE MOURA, JOÃO MARTINS DA LUZ

Advogado(s): FRANCISCO DE A M PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 75-B)

DESPACHO

Em que pese já ter sido realizada a intimação pessoal do autor, reputo prudente oportunizar manifestação aos advogados constituídos.

INTIME-SE, pois, o autor, por intermédio dos advogados constituídos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, infomar se persiste interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, formular os requerimentos pertinentes ao regular processamento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Se não houver manifestação, conclusos para sentença.

CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000339-05.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUCILON ALVES SANTOS

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando os fatos narrados, as especificidades do caso e necessidade do Juiz fiscalizar de ofício, quando for o caso, o pagamento das custas iniciais, não sendo suficiente apenas a declaração de hipossuficiência quando outros meios evidenciarem o contrário, como no caso em apreço, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para pagar no prazo de até 30 (trinta) dias as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição com a extinção do processo sem resolução do processo, na forma do art. 257 do cpc. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-14.2009.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: INSTITUTO FINSOL, IF,

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PIAUÍ Nº 17592)

Executado(a): EDILSON PASSOS DE ALMEIDA, RICARDO DASILVA FURTADO, UCLIDES BORGES DE ARAUJO NETO

Advogado(s): LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1590/85), ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-36.2004.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): UMBELINO CARVALHO LAGES AGROPECUARIA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-51.2000.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): MANOEL DUARTE ME

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-59.2007.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): MARIZA DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-05.2004.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45B)

Executado(a): EDIVALDO MENESES FONTINELE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000311-15.2012.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JUSAILTON MONTEIRO LISBOA

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)

DESPACHO: "Os autos retornaram-me conclusos para atendimento ao disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, o qual determina que, com ou sem a resposta da parte recorrida, os autos são conclusos ao juiz para, no prazo de até 02 (dois) dias, reformar ou sustentar o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que forem necessários. Dessa forma, em atendimento ao disposto no artigo anteriormente mencionado, realizo o juízo de retratação, reconhecendo a nulidade do ato instrutório. Após a intimação das partes, venham-me os autos conclusos para inclusão do feito na pauta de audiência mais próxima".Expedientes necessários.CORRENTE, 4 de outubro de 2019.VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA-Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira-estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-87.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGENTES COMUN. DE SAÚDE E COMBATE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s): CAMILO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9269)

Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 18 de novembro de 2019

CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES

Secretário(a) - 4135105

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-51.2018.8.18.0044

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ALAERCIO DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254)

Requerido: ALDINE LIMA COELHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

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