Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018056-96.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA RAIMUNDA MARTINS ROCHA

Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Inventariado: JOSE ROCHA

Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005002-24.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ILTON DOS REIS BARBOSA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO ALVES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7421)

DESPACHO

Visto.

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. De tal modo, Intime-se a parte requerida pessoalmente para suprir a representação, no prazo de 10 ( dez) dias, sob pena de revelia, na forma do art. 76, §1, II, CPC.

Intime-se. Cumpra-se.

Expedientes necessários.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0007180-82.2008.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES FERNANDES BATISTA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: ROBERTIKLEI FERNANDES BATISTA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz de Direito Substituta Legal da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTKLEI FERNANDES BATISTA, brasileiro, solteiro, RG Nº 2.237.634 SSP/PI, CPF Nº 044.097.233-75, residente e domiciliado em Quadra M, Casa 04, Conj. Vila Maria, Satelite, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0007180-82.2008.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DE LOURDES FERNANDES BATISTA, Brasileira, casada, vendedora de verduras, residente e domiciliado(a) em Quadra M, Casa 04, Conj. Vila Maria, Satelite, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.Mª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 18 de novembro de 2019.

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juíza de Direito da Comarca Substituta legal da 4ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000631-70.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

"Intime-se a Defesa de FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público na petição eletrônica n.º 0000631-70.2019.8.18.0140.5014. Cumpra-se.".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017730-97.2012.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: MAKRO ATACADISTA S.A

Advogado(s): TERCIO CHIAVASSA(OAB/SÃO PAULO Nº 138481)

Réu: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

DESPACHO: Reitero a parte final do despacho de fl. 213, ainda não cumprida. Intime-se as partes, primeiro o autor, para indicação de assistentes e formulação de quesitos, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Teresina, 08.01.2018. Dr. Dioclécio Sousa da Silva - Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002574-25.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: DILLY CHARLES SOARES MOURAO

Advogado(s): JOSIANE FERRAZ BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15934)

"(...) Em razão do exposto, DEIXO DE ACOLHER a preliminar suscitada. Por fim, tendo em vista a apresentação de contrarresposta pelo Promotor de Justiça, designo para 13 de maio de 2020, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: vítima, testemunhas, acusado e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001410-40.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: LEDA MAIA XAVIER CASTELO BRANCO

Advogado(s): LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)

SENTENÇA: Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, I do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Condeno a parte requerida na custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor da causa, em consonância com o disposto no art. 85, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010332-56.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): HAYDEE DA ROCHA FREITAS, GERSON OTAVIO PECANHA VARGAS

Advogado(s): GERARDO MAJELA DE CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 11812-B)

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo comum de 05 (cinco) dias, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010121-10.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: ELZA MARIA DE ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Apropriação Indébita Majorada, tipificado no art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal, imputado à acusada ELZA MARIA DE ARAÚJO. A denúncia fora recebida dia 06/11/2007. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a conduta tipificada no art. 168, §1º, III do Código Penal (apropriação indébita majorada em razão de ofício), a pena máxima por chegar a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a qual prescreve em 12 anos, nos termos do art. 109, III do Código Penal. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ELZA MARIA DE ARAÚJO, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002946-71.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WILLIAM BONNER NASCIMENTO, IAGO VINICIO FERNANDES DINIZ, FRANCISCO GLEYDSON FERNANDES SILVA

Advogado(s): HELIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039), SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9935)

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MANTENDO A ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR DOS RÉUS para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com base no art. 312 do CPP, ante a potencialidade lesiva e periculosidade social. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019 DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025588-43.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RÔMULO DA SILVA PAIVA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANCISCO RÔMULO DA SILVA PAIVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANCISCO RÔMULO DA SILVA PAIVA, brasileiro, solteiro, mecânico de motocicletas, nascido em 15/05/1988, RG 27.065-59 SSP-PI, CPF 038.080.153-14, filho de Luzimar Maria da Conceição e Antônio Raimundo da Silva, como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03. Assim, fixo a pena do réu FRANCISCO RÔMULO DA SILVA PAIVA, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000120-80.2019.8.18.0008

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: JURANDI PERES CAMPELO

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO FIAT SIENA ESSENCE 1.6, ano 2013, modelo 2013, de placa OJC6197, chassi 9BD197163D3080873, requerida por JURANDI PERES CAMPELO. Expedientes necessários, após dê-se baixa na distribuição, ARQUIVE-SE, e DESAPENSE dos autos do processo principal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019 DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014185-53.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA(OAB/SÃO PAULO Nº 186672)

Requerido: ANGELINA MARQUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001601-75.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS AUGUSTO SILVA

Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)

Réu: MARIA VANUZA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0002090-83.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s): GERALDO DA COSTA ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9852)

Indiciado: IVAN RODRIGUES

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, intimo o(a) advogado(a) de defesa para apresentar seus memoriais no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008456-37.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), LUISMAR BERNARDO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 165)

Executado(a): JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010061-32.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERAMICA CARAJAS LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Requerido: MARIA JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0012892-09.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA

Réu: FRANCISCO SALES DOS SANTOS NETO, FABIO DA SILVA SANTOS, ANTONIO FRANCISCO SOUSA SILVA TOTO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTONIO FRANCISCO SOUSA SILVA TOTO, brasileiro, nascido em 12/03/1986, filho de Maria Gorete Sousa Silva, RUA ANISIO PEREIRA 1034 Bairro VILA PANTANAL BAIRRO NOVA BRASILIA para comparecer, à Sessão de julgamento do Proc. nº 0012892-09.2015.8.18.0140, designada para o dia 03 de 12 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de novembro de 2019 (14/11/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0004484-87.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: EDUARDO RODRIGUES BATISTA, JOSÉ HUMBERTO DA COSTA ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

DECISÃO: Isto posto, rejeito a preliminar de inepcia da denúncia, e entendoimprocedente o pedido de alsolvição sumária dos acusados EDUARDO RODRIGUES BATISTA e JOSÉ HUMBERTO DA COSTA ARAÚJO e, via de consequência, mantenhoem todos os termos o recebimento da denúncia.
Designo o dia 06 de dezembro de 2019, às 08h30min, para realização daaudiência de instrução e julgamento, a ser realizada no local de costume.
Passo a apreciar os pedidos de revogação de prisão preventiva dosacusados.Em relação a prisão preventiva, o primeiro fundamento para a suadecretação constante no artigo 312 do CPP é a garantia da ordem pública, sendo este umfundamento chave para a adoção desta medida cautelar. Trata-se de um conceito jurídicoindeterminado, mas que, basicamente, significa que há indícios de que o acusado voltará adelinquir se permanecer em liberdade.O entendimento do que significa ordem pública esta ligado a paz, atranquilidade no meio social. Assim sendo, o indivíduo que tem a vida voltada para o crimeacaba por abalar essa paz social, tendo como punição a restrição da sua liberdade demaneira cautelar.Eugênio Pacelli, por sua vez, salienta que ?a prisão para a garantia da ordempública não se destina a proteger o processo penal, enquanto instrumento de aplicação dalei penal. Dirige-se, ao contrário, à proteção da própria comunidade, coletivamenteconsiderada, no pressuposto de que ela seria duramente atingida pelo não-aprisionamentode autores de crimes que causassem intranquilidade social.?
No caso em tela, a manutenção da custódia cautelar dos acusadosencontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que,pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade dos agentes, aindicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública,considerando-se, sobretudo, o perigo real das suas reiterações delitivas, posto que osmesmos já respondem a outros processos nesta Comarca.Pois bem, a reiteração delitiva dos acusados se encontram comprovadasatravés dos registros lançados no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí ? THEMIS, os quais evidenciam que os acusados reiteram na prática de condutasilícitas. As suas liberdades, pois, representam risco para a ordem pública, diante do justoreceio de que voltem a delinquir.Dessa forma, presentes se encontram os requisitos e pressupostos legaisautorizadores da segregação cautelar dos acusados, tal como consignado na decisão ques decretou. De forma que, as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade,ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantiremaos acusados a revogação da prisão preventiva, se há, nos autos, elementos hábeis arecomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como é o caso da presente hipótese.
Isto posto indefiro o pedido de revogação de prisão dos acusadosEDUARDO RODRIGUES BATISTA e JOSÉ HUMBERTO DA COSTA ARAÚJO, o quefaço com base nos art. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina aintimação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentaçõesde decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
TERESINA, 31 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020214-46.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JULIO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSEFA RAFAELA OLIVEIRA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 363915)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LAISA CRISTINA PIAUILINO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12836)

AVISO DE INTIMAÇÃO Fica intimada o perito IGO NORONHA GALEGARE para designar data para realizaçaõ da pericia no prazo de 15 (dias) .

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004584-09.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COPPERLINE S/A

Advogado(s): ENZO DIAS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6907), ARISTIDES NETO ALMEIDA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 1712), MARINNA DE PAIVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12536)

Executado(a): MURANO S/A

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013541-03.2017.8.18.0140

Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Autor: COPPERLINE S/A

Advogado(s): ENZO DIAS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6907), MARINNA DE PAIVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12536)

Réu: MURANO REVESTIMENTO CERÂMICOS S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012585-26.2013.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: CLEWERTON MIRANDA PORTELA ME

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Consignado: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007180-77.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DA SILVA VERAS, CLAUDIO INACIO BEZERRA, EDNALDO HENRIQUE DIAS DE SOUSA, ERCIAS GOMES DE LIMA, EZILDO RODRIGUES DE SOUSA, JOVITA MARIA PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA COSTA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, REGIMEIRE FERREIRA DAMASCENO E SILVA OLIVEIRA, WILSON LIMA MOURA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007329-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOHABY DE ALMEIDA VIEIRA

Advogado(s): MIGUEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 10627), RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949), JONYELSON GERONCIO FARIAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9075)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, SEGURADORA AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

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