Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 501 - 525 de um total de 1350

Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001746-09.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSON BORGES LEAL NETO

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

SENTENÇA: Ante o exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO os presentes aclaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para ACRESCER no dispositivo da sentença de fl.133 o percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa à condenação na verba honorária sucumbencial. Mantêm-se inalterados os demais comandos do decisum de fl. 133.(Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-45.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HAILTON DE SOUSA, PEDRO LUCAS DE SOUSA, DINÉIA DE SOUSA, DAIANA DE SOUSA, AILSON DE SOUSA

Advogado(s): LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO(OAB/BAHIA Nº 34737), SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169), MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC.

Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do requerido, os quais, tendo em vista o valor da causa muito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, APLICÁVEL AO CASO.

Publique-se.

Intimem-se o INSS, por remessa dos autos.

Transitada em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo com as baixas e anotações de estilo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-33.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)

Advogado(s):

Indiciado: CLAUDIA GOMES PESSOA

Advogado(s):

Vistos etc. 1. Acolho o pedido formulado pelo órgão ministerial às fls. 48 (01 página digital), determinando, por conseguinte, a intimação pessoal da ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do suposto descumprimento das condições impostas por este Juízo. 2. Certificado nos autos o devido cumprimento da diligência retro, determino, desde já, vista dos autos ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de novembro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000039-15.2016.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LAURA IDALINA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

DESPACHO: . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERIDO, POR SEU ADVOGADO, para no prazo do vencimento, efetuar o pagamento das custas processuais, já calculadas e disponibilizadas no Sistema.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-85.2012.8.18.0104

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOANA CLEDINALVA DOS SANTOS, JOÃO BATISTA PEREIRA DE ARAÚJO MARTINS, GONÇALO PEREIRA MARTINS

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. Face a manifestação do órgão ministerial às fls. 242 (01 página digital), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/04/2020, às 11h30min, na sala de audiência deste Fórum. Expeça-se mandado de intimação do réu GONÇALO PEREIRA MARTINS no endereço fornecido pelo órgão acusatório às fls. 242 (01 página digital). Notifique-se o Ministério Público. Intimações e demais providências necessárias. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de novembro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-54.2016.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IAMARA DA TRINDADE SILVA

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 13 de novembro de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000261-07.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO ELIVALDO ALVES RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 08:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000774-37.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FÁBIO PAZ DA SILVA

Advogado(s): GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (OAB/PIAUÍ Nº 2967/TO)

Réu: LÍDER SEGURADORA S.A, BRADESCO SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Ficam intimadas as partes intimadas do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a esta Vara, bem como do acórdão proferido nos presentes.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-33.2012.8.18.0104

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM NOME DA VÍT. MARIA ALTAIR COSTA SILVA (JÁ FALECIDA)

Advogado(s):

Requerido: EMPRESA TEFÔNICA TIM, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO OI TELEMAR

Advogado(s):

Isto Posto, Determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial. Intimações e providências necessárias. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de novembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000754-04.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ALBERTIEL DE CARVALHO NOGUEIRA NETO

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

DESPACHO: " Designo para o dia 10/12/2019 às 13:00 horas. a realização de audiência para proposta de suspensão condicional do processo, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara de Picos."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000262-89.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: ENZIO DE SOUSA ALVES

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 08:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AMARANTE

Av. João Ribeiro de Carvalho, 140, AMARANTE-PI

PROCESSO Nº 0000029-97.2019.8.18.0037

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSE LUCAS SOUSA DA SILVA, MANOEL SOUSA DO NASCIMENTO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE, Estado do Piaui, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA pelo presente edital, o réu MANOEL SOUSA DO NASCIMENTO, brasileiro, piauiense, soteiro, nascido em 07/07/2000, filho de Zilmar Rabelo de Sousa e Marcelino Pereira do Nascimento, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento no processo supra mencionadao, designada para o dia 04 de dezembro de 2019, às 10:00 horas, no fórum local, sito à Av. João Ribeiro de Carvalho, nº 140-Centro. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, a)FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca de AMARANTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003964-30.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de roubo majorado com emprego de arma de fogo e mediante concurso de pessoas, nos termos do art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal. C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosimetria da pena e, por conseguinte, analiso cada uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP: a) Culpabilidade - o sentenciado agiu com um índice de reprovabilidade normal em relação ao tipo penal, nada tendo a se valorar; b) Antecedentes - em consulta ao Sistema THEMISWEB, verifico que o réu possui duas condenações penais definitivas (autos ns. 0025557-91.2014.8.18.0140 e 0000478-53.2016.8.18.0104). No entanto, tornam-se irrelevantes, neste momento, uma vez que servirão para fins de aplicação na segunda fase da pena (reincidência), preservando-se a inocorrência de bis in idem, razão pela qual nada tendo a se valorar; c) Conduta social - irrelevante, no caso concreto, para fixação da pena-base, nada tendo a se valorar; d) Personalidade do agente - inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade do réu, por esses motivos deixo de valorar; e) Os motivos - os motivos do crime se encontram relatados nos autos, nada tendo a se valorar; f) As circunstâncias - as circunstâncias em que ocorreu o crime de roubo demonstram um maior desvalor da conduta do réu, uma vez que praticou o delito à noite - período do dia em que a comunidade local se encontra em repouso e, por isso, há uma maior facilidade à consumação de delitos contra o patrimônio -, o que justifica uma maior reprimenda penal em relação a esta circunstância judicial; g) Consequências do crime - as consequências do crime são normais a espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; h) Comportamento da vítima - não contribuiu para o desfecho dos fatos, razão pela qual nada se tem a valorar. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de roubo simples em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada no patamar mínimo legal. Na segunda fase, verifico que estão presentes a atenuante da confissão (art. 65, III, alínea "c", do CP) e a agravante da reincidência (autos ns. 0025557-91.2014.8.18.0140 e 0000478-53.2016.8.18.0104). Consoante entendimento do Egrégio STJ, deve haver a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, de modo a anular completamente a agravante. Noutro passo, esta mesma Corte, preconiza que, em casos de multireincidência, tal agravante prevalecerá, razão pela qual procedo um aumento de 1/6 (um sexto), fixando uma pena intermediária de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa fixada no patamar mínimo legal. Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes duas causas de aumento previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP. Em relação a causa de aumento previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão. Em razão disso, aumento a pena do sentenciado para 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em relação a causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, procedo o aumento da pena no patamar previsto em Lei (dois terços), razão pela qual torno definitiva a pena do sentenciado BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 12 (doze) anos, 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e ao pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Considerando o fato de o sentenciado responder preso provisoriamente a presente ação penal, o que totaliza um período corresponde a 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias, procedo a detração da pena, na forma do art. 387, §2º, do CP, restando, por conseguinte, uma pena de 12 (doze) anos de reclusão. Estabeleço o regime fechado para fins de cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea "a", do CP. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos previstos nos art. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, diante da vasta quantidade de processos crimes que o sentenciado responde, conforme registrado pelo documento de fls. 26/26-v (Certidão Positiva Criminal); além do que o réu é multireincidente (conforme destacado no bojo desta Sentença); de tal sorte que a liberdade do réu constitui um elevado risco à ordem pública da comunidade local. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Deixo de fixar o valor mínimo para indenização da vítima (art. 387, IV, do CPP), haja a vista a ausência de requerimento nesse sentido. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que o réu seja recolhido ao estabelecimento adequado; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. P.R.I. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 12 de novembro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-92.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSELIA GOMES

Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-42.2011.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDA FERREIRA BARROS

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-56.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUZENIRA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BGN, ATUAL BANCO CETELEN S/A

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001391-36.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LOPES DE CARVALHO, CLAUDIA BORGES DE CARVALHO

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

Réu: ITAU BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001488-41.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES NUNES

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-26.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANA MARIA DE OLIVEIRA REIS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-63.2010.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE DEUS PEREIRA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000762-33.2017.8.18.0005

Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas

Juízo de Conhecimento: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI, JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Menor Infrator: RAIMUNDO CONSTÂNCIO DA SILVA

Advogado(s):

Face a manifestação do órgão ministerial às fls. 101, determino a realização das seguintes providências: 1. Expeça-se ofício ao Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) desta Comarca, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a designação de orientador para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida de liberdade assistida estabelecida nos presentes autos; 2. Certificado nos autos o devido cumprimento da diligência retro, determino, desde já, a intimação do Ministério Público para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de novembro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-67.2018.8.18.0065

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: LAILSON MILANEZ CARDOSO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, declino da competência do julgamento do presente feito para o Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca de Pedro II/PI. Expedientes e diligências necessárias para a remessa dos autos, inclusive com as devidas baixas. Ciência ao MP. Cumpra-se. PRI. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-65.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO TADEU ALVES VERAS

Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-62.2013.8.18.0029

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FLÁVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)

Usucapido: MARIA CASTELO BRANCO LOPES

Advogado(s): LUIZ CARLOS GUIMARÃES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2742), JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)

Intime-se novamente a parte requerida, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo cinco dias, depositar o valor referente ao adiantamento de metade do valor dos honorários periciais que incumbem à ré, sob pena de perda da prova, advertindo-a, ainda, a possibilidade da conduta omissiva caracterizar litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000604-47.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA

Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá ser apresentado no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

Matérias
Exibindo 501 - 525 de um total de 1350