Diário da Justiça
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Publicado em 14/11/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 3331/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 8832/2019 (1395062), a Informação Nº 61136/2019 (1401095) e a Decisão Nº 11863/2019 (1402217) nos autos do processo 19.0.000099863-2,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor EDIVAN DE MOURA SOARES, matrícula 3935, ocupante efetivo do cargo de Técnico Administrativo, para exercer, em substituição, a Função de Confiança de Secretário de Vara, FC/02, da estrutura administrativa da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão no período de 20.11.2019 a 19.12.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12, de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 13/11/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3327/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 16527/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERSUL1/JUITERSUL1SEDBELVIS(1386469), a Informação Nº 60402/2019 - PJPI/TJPI/SEAD(1393165) da SEAD e a Decisão Nº 11843/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1401143) nos autos do processo SEI n° 19.0.000098210-8;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor LAÉCIO DE SOUSA ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula 3126, para exercer, em substituição, no período de 20.11.2019 a 19.12.2019, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI- Sul 1-Anexo II (Bela Vista).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 12 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 13/11/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3338/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 08, de 18 de Agosto de 2016, que disciplina a instalação dos Postos Avançados de Atendimento na sede das Comarcas Agregadoras;
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 17541/2019 (1391528), a Informação Nº 61052/2019 (1400446) e a Decisão Nº 11896/2019 (1403460), nos autos do processo 19.0.000091149-9,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora TERESINHA DE JESUS DE SOUSA, matrícula nº 4228960, ocupante efetiva do cargo de Técnico Administrativo, para substituir a servidora Ivete Santos Luz Leal, matrícula 4095472, no Posto Avançado de Atendimento de Santa Cruz do Piauí, durante as férias regulamentares, nos períodos de 02 a 16.03.2020 e 18.05 a 01.06.2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente em exercício do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 13/11/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3332/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, VICE-DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Relator do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 0709057-96.2018.8.18.0000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 62ª Sessão Ordinária Administrativa realizada no dia 04 de novembro de 2019, que, à unanimidade, deferiu o pedido de prorrogação de conclusão do PAD nº 0709057-96.2018.8.18.0000;
CONSIDERANDO o disposto no §9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 0709057-96.2018.8.18.0000, que tem como relator o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, com fundamento no §9° do art. 14, da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 22 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 13 de novembro de 2019.
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
VICE-DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato da Costa Alencar, Desembargador(a), em 13/11/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3333/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, VICE-DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e...
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Relator do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 0707563-02.2018.8.18.0000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na 62ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 04 de novembro de 2019, na qual, à unanimidade, deferiu-se o pedido de prorrogação, para a conclusão do PAD nº 0707563-02.2018.8.18.0000;
CONSIDERANDO o disposto no §9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011, do colendo Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, com fundamento no §9°, do art. 14, da Resolução n° 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 0707563-02.2018.8.18.0000, da relatoria do eminente Desembargador Haroldo Oliveira Rehem,.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam à data de 25 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 13 de novembro de 2019.
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
VICE-DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Raimundo Nonato da Costa Alencar, Desembargador(a), em 13/11/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3336/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;
CONSIDERANDO que vacância da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, de entrância intermediária, com a remoção compulsória do Juiz de Direito Francisco das Chagas Ferreira para a Comarca de Gilbués, conforme Provimento nº 49/2019, de 08/11/2019, disponibilizado no DJe nº 8.791, de 08.11.2019, pág. 08 (Processo nº 18.0.000066705-2),
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, de entrância intermediária, para, a partir de 11.11.2019, e sem prejuízo das funções na Unidade Judiciária em que é titular, responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.
Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, de entrância inicial, para a partir do dia 15.11.2019, e sem prejuízo das funções na Unidade Judiciária em que é titular, responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.
Art. 3º. DESIGNAR o Juiz de Direito ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, titular da Vara Única da Comarca de Regeneração, de entrância intermediária, para, sem prejuízo das funções na Unidade Judiciária em que é titular, responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária, no período de 11 a 14.11.2019.
Art. 4º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 11 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Desembargador(a), em 13/11/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3340/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição no âmbito dos Tribunais prevista na Resolução nº 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, que convocou Juízes de Direito para comporem o quórum dos órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, atuando nas faltas ocasionais, impedimentos, suspeições e férias de seus membros, conforme disposto no §1º, art. 166, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que o Desembargador BRANDÃO DE CARVALHO encontra-se afastado para tratamento de saúde, conforme Portaria (Presidência) Nº 3210/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO que a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juíza convocada, encontra-se no gozo de férias remanescentes - Portaria nº 2439, de 08 de agosto de 2019,
RESOLVE:
CONVOCAR a Juíza de Direito KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para compor o quórum de julgamento da 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito público, nas sessões agendadas do período de 14.11 a 22.11.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Desembargador(a), em 13/11/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
RESOLUÇÃO Nº 153/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Dispõe sobre a inclusão da alínea "h" no rol do art. 182 da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, que regulamenta a gratificação pelo efetivo exercício da magistratura em comarca de difícil provimento
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício do poder normativo que lhe é conferido pelo art. 96, II, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a proposição para as alterações legislativas é da competência do Poder Judiciário, conforme determinam os arts. 96, II, "a", e 125, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 99, da Constituição da República e no art. 113 da Constituição do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o art. 65, X, da Lei Complementar nº 35/1979, e art. 5º, I, da Resolução nº 13/2006, do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR em Sessão Plenária de caráter administrativo realizada em 04de novembro de 2019, e encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, o anexo Projeto de Lei Complementar, propondo a inclusão da alínea "h" no rol do art. 182 da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, que regulamenta a gratificação pelo efetivo exercício da magistratura em comarca de difícil provimento.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2018.
Dispõe sobre a inclusão da alínea "h" no rol do art. 182 da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, que regulamenta a gratificação pelo efetivo exercício da magistratura em comarca de difícil provimento
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido a alínea "h" e os §§3º e 4º ao art. 182 da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, com a seguinte redação:
"Art. 182........................................
h) gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento no valor de 10% (dez por cento) do subsídio respectivo (AC)
§3º. A gratificação prevista na alínea "h" será devida aos Magistrados com exercício nas comarcas de Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Caracol, Parnaguá e Ribeiro Gonçalves. (AC)
§4º. O Tribunal Pleno, havendo justificativa, poderá modificar as unidades cujos Magistrados perceberão a gratificação prevista na alínea "h"', respeitado o número de unidades constantes do parágrafo anterior."(AC)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
RESOLUÇÃO Nº 154/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Insere o parágrafo § 5º do artigo 114 da resolução nº. 02, de 12 de novembro de 1987, dispondo sobre os atos e formalidades jurisdicionais no âmbito do Tribunal de Justiça, e dá outras providências
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais de elaborar o seu regimento interno, conforme o disposto no art. 96, I, "a", da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as atribuições do Tribunal Pleno conferidas pelo art. 81, V da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de releitura dos procedimentos sob a égide da Constituição Federal, tais como os relativos à proteção efetiva, célere e adequada dos direitos e garantias fundamentais, especialmente a ampla defesa;
CONSIDERANDO a atenção ao debate democrático entre o Poder Judiciário e os demais atores do processo jurisdicional;
CONSIDERANDO o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que a realização de julgamento sem comunicação prévia, havendo requerimento expresso de sustentação oral, acarreta cerceamento de defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido o §5º ao artigo 114 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), com a seguinte redação:
§5º. Havendo interesse do impetrante em realizar sustentação oral por ocasião do julgamento do Habeas Corpus na Câmara Criminal, desde que haja requerimento expresso nesse sentido, deverá ser intimado previamente por qualquer meio hábil de comunicação processual, sob pena de nulidade.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de novembro de 2019.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4906/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11817/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000096912-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor RAIMUNDO NONATO NUNES, matrícula n° 4096878, Oficial de Justiça e Avaliador, lotado na Comarca de Floriano , para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 18 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judicial de 1º Grau, no dia 12 de fevereiro de 2018, nos termos da Certidão (1390394) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1401385 e o código CRC 115DC1D3. |
Portaria Nº 4910/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11811/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000100524-6,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANTÔNIO MARCOS LEAL FERREIRA, Analista Administrativo, matrícula 27684, lotado na Diretoria do Forum da Comarca de Piripiri-PI, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, a partir de 11 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 88856/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1401838 e o código CRC C25685EB. |
Portaria Nº 4853/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11659/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000097259-5,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor NAYRON ALVES DA COSTA SILVA, Técnico em Informática, matrícula nº 3190, lotado na Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 31 de outubro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 87463/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ .
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1394335 e o código CRC 644A6DBF. |
Portaria Nº 4916/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000094721-3;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 11848/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento nos arts. 1º e 2º e inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias e/ou ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4753/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Teresina-PI, para a realização das atividades do Gabinete Itinerante na 1ª Vara Criminal de Teresina-PI, no período de 17 a 23 de novembro de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MARCOS AURÉLIO LEITE SOUSA DIAS Cargo: Assessor de Magistrado Matrícula nº 27925 Lotação: Vara Única da Comarca de Cocal-PI Período: 17 a 23 de novembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) | |||
JORGE ALAN DA LUZ BARRADAS FILHO Cargo: Assessor de Magistrado Matrícula nº 26914 Lotação: JECC da Comarca de Barras-PI Período: 17 a 23 de novembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) | |||
GISELE DE MIRANDA FERREIRA Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 28240 Lotação: 4ª Vara da Comarca de Picos-PI Período: 17 a 23 de novembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (HUM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no artigo anterior desta portaria, apresentem até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1402111 e o código CRC 1C54E2E9. |
Portaria Nº 4923/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11864/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000100270-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ODETE TORRES DO NASCIMENTO, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4149580, lotada na Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 11 de novembro de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 88615/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1404276 e o código CRC 3A8BA5F1. |
Portaria Nº 4924/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11914/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000093642-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora VALQUÍRIA PEREIRA IBIAPINA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula n° 3853, lotada na Vara Única da Comarca de União-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 27, 28 e 29 de novembro e 02, 03 e 04 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2018, nos termos da Certidão (1359306) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1404328 e o código CRC EBD4EC14. |
Portaria Nº 4921/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11874/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000100213-1,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora PRISCILLA DE BRITO CRUZ, Analista Judicial, matrícula nº 28639, lotada na Vara Única da Comarca de Porto-PI 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 08 de novembro de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 88908/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1404253 e o código CRC 82C62505. |
Portaria Nº 4926/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11902/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000096927-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor RAIMUNDO NONATO NUNES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4096878, lotado na Central de Mandados da Comarca de Floriano-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2018, nos termos da Certidão apresentada (1390348).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1404412 e o código CRC B55359EF. |
Portaria Nº 4922/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11875/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000099022-4,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor abaixo qualificado, para gozo no período de 20 a 29 de novembro de 2019, de 10 (dez) dias de férias remanescentes, relativas ao exercício de 2016/2017, não usufruídas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 3859/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de setembro de 2019, conforme Informação Nº 61186/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, restando 10 (dez) dias para gozo oportuno.
Nome: CARLOS DE MOURA REGO
Cargo/matrícula: Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 414567-4
Lotação: Núcleo Central de Digitalização de Processos - Teresina-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1404260 e o código CRC 809FBF17. |
Portaria Nº 4927/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11866/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000100716-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora VERA LUCIA DA ROCHA VALE, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4137060, lotada no Juizado Especial de Teresina/PI Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (CEUT), 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11 de novembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 89030/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1404447 e o código CRC BCF18476. |
Portaria Nº 4928/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11899/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000099767-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JEFFERSON LUIZ LIRA SILVA, matrícula n° 26899, Assessor de Magistrado, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 09 (nove) dias de folga, nos dias 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 01, 02, 07, 08 e 09 de setembro de 2018, 20 e 21 de abril, 06 e 27 de outubro de 2019, nos termos da Certidão 14507 (1394461) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 13/11/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1404490 e o código CRC 649AAA9C. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1966/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3987/2019 - PJPI/TJPI/STIC/INFRA/SUPORTE (1394872); a Informação N° 60866/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1398074); e a Autorização de Pagamento N° 853/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1401094), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000095175-0.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), ao servidor NEY MARC DE OLIVEIRA LOPES, Técnico em Informática, matrícula nº 1629, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo seu deslocamento à Comarca de Marcos Parente /PI, a fim de atender às demandas da referida Comarca, no período de 11/11/2019 de 14/11/2019 .
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/11/2019, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1959/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3969/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1393168); a Informação N° 60698/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1396445); e a Autorização de Pagamento N° 845/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1398011), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000098289-2.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor ADELSON ALVES DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto/PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca - Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto - no período de 05/11/2019 a 07/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/11/2019, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1965/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3971, 3973, 3974 e 3975/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1393400, 1393457, 1393478 e 1393501); a Informação N° 60468/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1393948); e as Autorizações de Pagamento N° 849, 850, 851 e 852/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1400831, 1400857, 1400891 e 1400908), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000090480-8.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo deslocamento à Comarca de Parnaguá/PI, a fim de realizar a segurança do Magistrado e demais envolvidos na Sessão do Tribunal do Júri, a ser realizado na referida Comarca, no período de 11/11/2019 a 14/11/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
JOÃO GOMES DO RÊGO | Policial Militar 999757 | SUSEG | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
ADALMIR SECONDES | Policial Militar 9990372 | SUSEG | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
ANTÔNIO GOMES DE SOUSA OLIVEIRA | Policial Militar 7269641 | SUSEG | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
JOSÉ FÉLIX DO NASCIMENTO | Policial Militar 57959 | SUSEG | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/11/2019, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1950/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3944/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1390399); a Informação N° 60217/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1391079); e a Autorização de Pagamento N° 843/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1393934), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000097986-7.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor FRANCISCO JÚNIOR CARVALHO , Técnico Administrativo, matrícula nº 1133586, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de acompanhar a equipe da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA - em Vistoria das etapas concluídas da obra de Construção do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 11/11/2019 .
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/11/2019, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1968/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 8728/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (1388948) e a Decisão Nº 141888/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1403151), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000098833-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 15 (quinze) dias de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIA DE FÁTIMA FÉLIX DA SILVA, matrícula nº 28.456, adiados por força da Portaria Nº 65/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de janeiro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 11/11/2019 a 25/11/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/11/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |