Diário da Justiça
8794
Publicado em 14/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 451 - 475 de um total de 1350
Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001682-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE CARVALHO
Advogado(s): MARIANO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, IPMT - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: "(...)Dessa forma, indefiro o pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte autora à fl.341.Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema Themis Web, intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe.Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem intercorrências, dê-se baixa e arquive-se.Intime-se.Cumpra-seTERESINA, 8 de novembro de . ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028786-25.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JACILUCIO ARARAUJO SILVA
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios apresentados pelo réu.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016329-05.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Réu: ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA, DOMINGOS SEVERIANO DIAS, FRANCISCO BARBOSA, HERCÍLIA PEREIRA PINTO, MARIA FRANCISCA SABINO DOS SANTOS
Advogado(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO(OAB/MARANHÃO Nº 4852), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), PLACIDO ARRAIS DA CRUZ NETO(OAB/MARANHÃO Nº 12048)
III - DISPOSITIVO
3.1. Isto posto, DECLARO EXTINTA PUNIBILIDADE do acusado DOMINGOS SEVERIANO DIAS, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal, em face da Certidão de Óbito apresentada na f. 378 dos autos.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.3. Transitada em julgado, arquive-se o provesso, após as cautelas devidas.
3.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.
3.5. Comunique-se às vítimas JORGE NOGUEIRA CARDOSO e ADÃO FRANCISCO DA SILVA, sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.6. Caso as vítimas não sejam intimadas desta sentença de extinção da punibilidade do acusado, em face de sua morte, depois de esgotados todos os meios de suas localizações, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
3.7. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
3.8. Defiro o prazo de 5 dias, para que o Ministério Público informe os endereços atuais das vítimas ADÃO FRANCISCO DA SILVA e JORGE NOGUEIRA CARDOSO, com a finalidade delas serem ouvidas através de Carta(s) Precatória(s) nas Comarcas onde residem.
3.9. Expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s), com prazo(s) de 30 dias.
3.10. Determino a intimação da testemunha de acusação LARISSA DAMASCENO SÉRVIO no endereço informado na petição retromencionada para comparcer a audiência designada.
3.11. Expeça-se Mandado de Intimação.
3.12. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025814-53.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO
Advogado(s): PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 252569)
Executado(a): POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS E RAÇOES BALANCEADAS, MARCOS AURELIO BARBOSA LOIOLA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023027-51.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JESSICA PATRICIA FERNANDES LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: HERBERT CARVALHO BASTOS JUNIOR
Advogado(s):
JÉSSICA PATRÍCIA FERNANDES LIMA promoveu a presente AÇÃO DE
INTERDIÇÃO em face de HERBERT CARVALHO BASTOS JUNIOR, ambos já
qualificados na petição inicial, que veio instruída com os documentos necessários.
Alega a requerente que é irmã do interditando e que este é portador de
deficiência mental, classificada com CID 10 F 71, conforme atestado médico acostado aos
autos (entre as fls. 11 e 12), o que o impossibilita para a realização dos atos da vida civil,
tendo a promovente como sua principal cuidadora.
Às fls. 16, decisão nomeando a requerente como curadora provisória do
interditando, bem como designando data para realização da audiência de entrevista da
mesma, tendo a autora assinado o termo de compromisso às fls. 17.
Ata de audiência às fls. 42/42-v, oportunidade em que o interditando
respondeu às perguntas a ele formuladas. Na oportunidade, o interditando foi cientificado
acerca do prazo de impugnação ao pedido inicial, devendo a Secretaria certificar o
transcurso de prazo sem manifestação, bem como foi determinada a realização de perícia
médica no interditando.
certidão às fls. 43, informando decurso de prazo sem apresentação de
impugnação nos autos.
Às fls. 49 (p.e datada de 15/08/2018), peça informando o aceite do encargo de
curador especial pela Defensoria Pública Estadual, para tanto requerendo o prosseguimento
do feito conforme as normas do CPC/2015 e CC/2002, considerando procedente o pedido
inicial.
Repousa às fls. 66/67, laudo médico-pericial apresentando resposta aos
quesitos apresentados por este Juízo, atestando que o interditando possui incapacidade
total e permanente de reger seus atos da vida civil, sendo acometido de Desenvolvimento
mental retardado grau grave (CID 10 F 72.1).
Por fim, o Ministério Público emitiu parecer conclusivo às fls. 73 (p.e. datada
de 01/10/2019), opinando de forma favorável ao deferimento do pedido e a consequente
nomeação da requerente como curadora do interditando.
Em síntese e essencial, é o relatório.
Passo a decidir.
A curatela dos interditos, com procedimento previsto no art. 747 e seguintes do
Novo CPC, tem por objetivo a decretação da interdição daqueles privados do necessário
discernimento para a prática dos atos da vida civil, impondo-se ao curador a representação
de maiores incapazes. É um instituto jurídico protetivo, que visa resguardar os rendimentos
e o patrimônio daqueles que não tem capacidade para administrá-los.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, preleciona em seu
art. 84, §1º que:
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício
de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à
curatela, conforme a lei.
O Código Civil brasileiro regula a matéria em seu art. 4º, inciso III,
considerando como relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil,
portanto sujeitos à interdição, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua vontade.
No caso, para confirmação do estado de saúde físico e mental do interditando,
no sentido de que é incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens, veio o laudo
médico-pericial de fls. 66/67, atestando que o interditando possui incapacidade total e
permanente de reger seus atos da vida civil, sendo acometido de Desenvolvimento mental
retardado grau grave (CID 10 F 72.1).
Portanto, de acordo com a conclusão do laudo médico pericial, em decorrência
de deficiência mental permanente, o interditando é incapacitado para as atividades da vida
civil, sem condições de reger seu patrimônio e seus negócios.
Considerando que as provas documentais e periciais são suficientes ao
julgamento da causa, mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e
julgamento para produção de outras provas. Vale ressaltar que não houve impugnação,
nem por parte do interditando, nem de outros interessados, ao presente pedido de
interdição. Assim, tem-se o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355,
inciso I do NCPC.
Portanto, restou demonstrado que o interditando é acometido de
Desenvolvimento mental retardado grau grave, estando por isso incapacitado para os atos
da vida civil, no que tange seu patrimônio e seus negócios, o que fundamenta a decretação
da sua interdição. Por outro lado a requerente, sendo sua irmã, é parte legítima para
promover a presente interdição, nos termos do inciso II do art. 747 do Novo CPC c/c art. 85,
§3º da Lei nº 13.146/2015, não havendo nos autos nenhuma informação que impeça a
nomeação desta como Curadora.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê, ainda, que a representação não
é absoluta, tendo o curatelado o munus de exercer atos da vida civil que não lhe causem
prejuízos e lhe garantam dignidade, como dispõe o art. 85 do Estatuto:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 12/11/2019, às 10:52, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
voto.
Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de HERBERT CARVALHO
BASTOS JUNIOR, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e
reger seus bens por ser portador de desenvolvimento mental retardado de grau grave,
conforme laudo médico-pericial fls. 66/67. NOMEIO CURADORA do Interdito, sua irmã,
JÉSSICA PATRÍCIA FERNANDES LIMA, ora requerente, ficando esta ciente que não
poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo a curadora prestar, anualmente, contas de
sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do art. 84,
§ 4º da Lei nº 13.146/2015.
Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se
o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.
Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela,
desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos
necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão
constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações
de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029788-30.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): BW RAÇOES LTDA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001079-19.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: DILENE RUBEN DA MATA, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, DEOLINDA RUBEN DE MACEDO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Interditando: FLAVIO JOSE RUBEN DA MATTA
Advogado(s):
1. Defiro os pedidos de renúncia contidos às fls. 106 (p.e. 20/09/2019) e 112
(p.e. 16/10/2019).
2. Diante da petição de fls. 114 (p.e. 11/11/2019), informando a atual situação
do interditando, intime-se o autor, via advogado, para que promova a juntada nos autos do
atual endereço do curatelando, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Após tal providência, encaminhe-se os autos ao NUAPSOCIAL para a
realização de estudo psicossocial do caso, conforme parecer ministerial de fls. 109 (p.e.
27/09/2019), cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021535-24.2013.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: R G DE MATOS - ME
Réu: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SUPREC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0021535-24.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SUPREC.
FINALIDADE: NOTIFICAR R G DE MATOS - ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005137-89.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EMANUEL DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095) Da audiencia marcada para o dia 05 ( cinco) de dezembro de 2019 as 08:30hs
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002572-56.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JACOB VEICULOS E MOTORES LTDA
Advogado(s): SILVIA PAULA ALENCAR DINIZ (OAB/PIAUÍ Nº 189)
Requerido: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI-SEFAZ
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: 491,00
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006794-72.1996.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: BERNARDETE FARIAS DA SILVA MARQUES
Advogado(s): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº 2242)
Suplicado: EDISIO DE FREITAS MARQUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019125-85.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BORGES OLIVEIRA, YARA BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS, JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu:
Advogado(s):
1. Trata-se de pedido de Alvará de Judicial, formulado pelas partes
epigrafadas.
2. Verifica-se na certidão de óbito acostada aos autos a informação de que o
falecido deixou três filhos maiores, entretanto, a parte autora, na inicial, qualificou apenas
dois filhos. Assim, intime-se a requerente, via advogado, para que preste esclarecimentos
acerca da referida informação, indicando e qualificando algum outro herdeiro, juntando, se
for o caso, termo de anuência do mesmo ao presente pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Em ato contínuo, que promova, também, a juntada aos autos da declaração
de inexistência de bens a inventariar, devidamente assinada por todos os herdeiros, bem
como da declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, no mesmo prazo
do item anterior.
4. Por fim, diante da informação de fls. 24/25, expeça-se ofício ao Banco do
Brasil S.A. para que informe a este Juízo acerca da existência de eventuais valores em
nome do falecido JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF nº 131.630.273-34, com a
remessa da correspondente informação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003316-50.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: EDSON ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado EDSON ALMEIDA DOS SANTOS para CONDENÁ-LO pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, do Código Penal e no art. 244-B da Lei 8.069/90 (ECA) c/c art. 70 do Código Penal (...)
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000746-33.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): DISTRIBUIDORA DE LIVROS & SOARES SOARES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000746-33.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DISTRIBUIDORA DE LIVROS & SOARES SOARES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR DISTRIBUIDORA DE LIVROS & SOARES SOARES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004724-18.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: JET LTDA
Advogado(s): LUCAS ALVES DE MORAIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12403), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
DESPACHO: (...) REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 28/01/2020, às 10:00 horas, nas dependências deste Juízo. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. Expeça-se carta de intimação com AR em mãos própria. Somente em caso de localidade não atendida por serviço postal é que deverá ser expedido mandado de intimação. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil.
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-51.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC
Advogado(s):
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-82.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)
Advogado(s):
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-60.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE BISPO DUARTE
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-53.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA ANDRADE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A ( BANCO GE CAPITAL S/A)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-10.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-50.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURENTINO DA CONCEIÇÃO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-65.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURENTINO DA CONCEIÇÃO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO ITAU S.A
Advogado(s):
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-80.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURENTINO DA CONCEIÇÃO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO ITAU S.A
Advogado(s):
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-95.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURENTINO DA CONCEIÇÃO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO ITAU S.A
Advogado(s):
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-58.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURENTINO DA CONCEIÇÃO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação.
Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.