Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-66.2005.8.18.0037

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): A LINCOLN R SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AMARANTE, 13 de novembro de 2019

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-11.2014.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: GRACIANO VIANA DA SILVA

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

Por outro lado, também originou o Processo nº 0000503-34.2014.8.18.0105, referente à Ação Penal promovida pelo Ministério Público em face do mesmo acusado, em razão de posse ilegal de arma, descoberto fortuitamente, quando da investigação do crime discutido nesta ação penal. Este processo, por sua vez, encontra-se aguardando audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 24 de março de 2020, às 9h00min.

A princípio, seria de se cogitar a conveniência da separação processual, uma vez que se tratam de crimes distintos. Ocorre que as provas colhidas no processo nº 0000503-34.2014.8.18.0105, decorrentes do depoimento da ofendida podem interferir diretamente no curso deste processo, uma vez que, em sede de investigação policial, a apuração teve origem comum, e o depoimento da vítima interfere significativamente no desfecho do presente processo.

Conforme salientou o ministro Luis Felipe Salomão do STJ, quando da apreciação do Recurso Especial 1.001.820, é conveniente a reunião de casos na mesma fase processual, não apenas como medida de economia processual, mas também para evitar a possibilidade de prolação de decisões contraditórias. No entanto, ressaltou que a Súmula 235 do STJ não permite essa reunião caso já tenham sido julgados por juízos de primeira instância.

No caso presente, ainda não há sentença de primeiro grau e é iminente o risco de decisões conflitantes. Ademais, na conexão há um interesse probatório na reunião de crimes a serem julgados. Assim, conforme o Art. 76 do CPP, "a competência será determinada pela conexão: (..) III- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstancias elementares influir na prova de outra infração".

No quesito da conexão , quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstancias elementares influir na prova de outra infração, há a recomendação de que sejam investigadas , processada e julgadas em processos simultâneos porque a prova de uma exerce influência sobre a prova de outra.

Desta forma, determino a reunião do processo nº 0000503-34.2014.8.18.0105 e o presente (processo 0000414-11.2014.8.18.0105), nos termos do art. 79 do CPP.

Aguarde a audiência designada no processo conexo.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 12 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-07.2019.8.18.0038

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: CPCE 2ª CIA/7º BPM - CURIMATÁ-PI

Advogado(s):

Autor do fato: MIRAILDE DUARTE MOREIRA

Advogado(s):

Estando cumpridos todos os requisitos legais, ,HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal oferecida em face de, VINIVIUS DUARTE DE SOUSA, com fundamento no art. 76, parágrafo 3º e 4º da Lei nº 9.099/95.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000139-61.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: VALDECI RIBEIRO CUSTÓDIO, ORLANDO MACIEL DA CUNHA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, uma vez que a exequente informou que houve pagamento da dívida. Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruem a presente ação, com a entrega ao requerente mediante recibo nos autos. Determino a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada, bem como seja determinado a devolução dos mandados e das cartas precatórias, eventualmente expedidas. Dê baixa, na distribuição e registro respectivo. Determino a baixa de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito em função da presente execução, servindo-se esta decisão como mandado a ser apresentado diretamente nos cartórios e cadastros. Custas remanescente do processo, eventualmente existente, serão pagas pelo executado. Sem honorários. GILBUÉS, 30 de agosto de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000093-57.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

DESPACHO: DESPACHO Intime-se a parte requerente para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.PEDRO II, 4 de setembro de 2019KILDARYLOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-84.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOAQUIM PEREIRA SOBRINHO

Advogado(s):

DECISÃO: "Assim, considerando o parecer do Ministério Público Estadual nesse sentido, declino da competência em favor da Justiça Federal, a fim de processar o feito como de direito. Dê-se ciência ao MP desta decisão. Dê-se baixa nos registro do feito neste Juízo. Demais providências necessárias. Para efeitos de estatísticas administrativas, tal decisão deverá ser equiparada a feito julgado, eis que a ação não estará mais em tramitação neste Juízo. Obs.: Deve ser registrado no sistema THEMIS WEB a presente decisão como "Decisão" ou "Sentença??, de forma que na movimentação o processo conste como baixado. Cumpra-se Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-19.2015.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CLEBER DOS SANTOS, ROBINSON DAVI SIQUEIRA, RONALDO APARECIDO MOREIRA TORRES, ALEX SANDRO PEREIRA, TIAGO COSTA ARAUJO, VAGNER PEREIRA DA SILVA, RONNE SOARES DE SOUSA, ANTENOR JOSE PEDREIRA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), PEDRO HENRIQUE ALMEIDA LEITE(OAB/CEARÁ Nº 21128), DANIELA FERNANDES DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 32737), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 29099), BRUNO LIMA PONTES(OAB/CEARÁ Nº 29231), ALDEMAR SOARES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7734), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479), ADRIANA APARECIDA DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 30707), JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DESPACHO: "Foi determinado por este juízo que os advogados de CLÉBER DOS SANTOS deveriam juntar aos autos comprovante de residência e provas de que o acusado não possui condições financeiras de se deslocar até a Comarca de São Miguel do Tapuio, todavia nada foi juntado. Em conformidade com o espírito colaborativo que informa todo o direito processual, cabe aos advogados do réu fazer juntar os documentos que comprovam o que por eles foi alegado no prazo de 5 dias.Intimem-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de novembro de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUI."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-24.2016.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ELSINETE DIAS DE ARAÚJO OLIVEIRA

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: EMPRESA CIVIL PORT ENGENHARIA LTDA, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A

Advogado(s): NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU(OAB/MINAS GERAIS Nº 80702 ), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

DESPACHO

Tendo em vista a produção da prova oral requerida, intimem-se as partesautora e ré, sucessivamente, para apresentarem razões finais escritas, no prazo de 15 dias.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 12 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-98.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA GLÓRIA NETO

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-16.2017.8.18.0026

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: G. P. M. A., G. M. P. M.

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Executado(a): J. DE R. DA S. A.

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 13 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-29.2019.8.18.0038

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: 2ª CIA /7ºBPM

Advogado(s):

Autor do fato: TITO ALVES DUARTE

Advogado(s):

Estando cumpridos todos os requisitos legais,HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal, com fundamento no art. 76, parágrafo 3º e 4º da Lei nº 9.099/95.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000341-38.2018.8.18.0060

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CARNEIRO

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

DECISÃO: Diante da comprovação da proposta de trabalho, consistente em carta de emprego, e o comprovante do novo endereço na cidade de Brasília-DF, e em consonância com o parecer do Ministério Público, o pedido de DEFIRO AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. EXPEÇA-SE precatória para Comarca de Cruzeiro, Distrito Federal, para fiscalização das medidas impostas em decisão de fl. 13. INTIME-SE a defesa para apresentar suas alegações finais no prazo legal.

EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

Faço saber que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I,III, IV, do Código Civil:

LAÉRCIO RODRIGUES DE SANTANA e FRANCISCA DAS CHAGAS DO CARMO OLIVEIRA

ELE - é de estado civil, SOLTEIRO, de profissão ELETRICISTA, natural de Elesbão Veloso/PI, nascido no dia 11 de Março de 1996, filho de: RAIMUNDO RODRIGUES DE SANTANA e MARIA JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DE SANTANA, residente e domiciliado na rua Valdemar de Castro, nº 1198, bairro Valentim, Valença do Piaui/PI.

ELA- é de estado civil SOLTEIRA, de profissão BALCONISTA, natural de Valença do Piaui/PI, nascida em 29 de Agosto de 1994, filha de: RAIMUNDO DO CARMO DA SILVA e TERESA DE SANTANA OLIVEIRA SILVA, residente e domiciliada na rua Engenheiro Elesbão Veloso, nº 270, bairro centro, Valença do Piaui/PI.

ALBERTO FRANCISCO DA SILVA e ROSINETE ANTONIA DE SOUSA

ELE - é de estado civil, DIVORCIADO, de profissão TRABALHADOR RURAL, natural de Picos/PI, nascido no dia 06 de Junho de 1961, filho de: FRANCISCO TENÓRIO DA SILVA e EMIDIA RAIMUNDA DE SOUSA, residente e domiciliado no Assentamento Lagoa do Luiz Nogueira, nº 30, zona rural , Valença do Piaui/PI.

ELA- é de estado civil SOLTEIRA, de profissão TRABALHADORA RURAL, natural de Valença do Piaui/PI, nascida em 02 de Fevereiro de 1968, filha de: JOSÉ ÂNGELO DE SOUSA e ANTÔNIA ROSA DE SOUSA, residente e domiciliado no Assentamento Lagoa do Luiz Nogueira, nº 30, zona rural , Valença do Piaui/PI.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na foma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Cartório.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da lei 6015/73, dos Registros Públicos.

Valença do Piaui, 12 de Novembro de 2019.

Francisca Maria Morais de Roma

ESCREVENTE SUBSTITUTA

PORTARIA 001/2018

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000832-61.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

ATO ORDINATÓRIO:

?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000832-61.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001398-75.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA COSTA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000109-47.2014.8.18.0066

Classe: Monitória

Autor: JOÃO BOSCO DE ALENCAR ARRAIS

Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 90512012), ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051)

Réu: PARTIDO DOS TRABALHADORES DE PIO IX - PI

Advogado(s): IGO NEWTON PEREIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6790)

DECISÃO: " Vistos etc. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado pela parte autora em que pleiteia o pagamento da quantia de R$ 15.665,35 (quinze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme tabela descritiva de fls. 61. Deferida a penhora on line via BACENJUD em face do Diretório Municipal da executada, não foram localizados valores, tendo a requerente pugnado pela penhora em face dos Diretórios Estadual e Nacional do Partido dos Trabalhadores. Em decisão datada de 24.10.2014 fora determinado o bloqueio do valor exequendo junto ao Diretório Estadual do requerido, sendo determinada sua intimação para tomar conhecimento da penhora e apresentar embargos no prazo legal. Intimado, o Diretório Estadual do PT atravessou embargos de execução distribuídos nos autos em apenso (Processo nº 0000151-62.2015.8.18.0066), onde arguiu preliminares e pugnou pela suspensão do presente feito até o julgamento dos embargos. Em despacho de fls. 46 dos autos supramencionados foi determinada a intimação do executado para recolhimentos das custas processuais pertinentes aos embargos. Devidamente intimado o embargante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe assistia, conforme certidão exarada pela Secretaria às fls. 49. Sentença prolatada às fls. 51/53 nos autos do processo nº 0000151-62.2015.8.18.0066 julgando extinto os Embargos sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do NCPC. Decisão Monocrática oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça, transitada em julgado, julgando extinto o Agravo de Instrumento interposto pelo Diretório Estadual , fls. 141/142, diante da perda de seu objeto. Era o que cumpria relatar. Decido. Considerando que não houve qualquer impugnação, pela requerida, quanto aos valores apontados pela parte autora, bem como havendo certidão de trânsito em julgado da sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os embargos de execução opostos pelo requerido, homologo os cálculos apresentados à folha 61 e julgo procedente o presente pedido de Cumprimento de Sentença, adotando o quantum ali apontado como o valor a ser pago ao suplicante, qual seja R$ 15.665,35 (quinze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), corrigidos até o dia 05 de agosto de 2014. Isto posto, expeça-se alvará judicial do montante bloqueado, mais atualizações devidas. Intime-se PIO IX, 13 de novembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000666-83.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMPESPE - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO EXTREMO SUL DO PIAUÍ

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), NOEME MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12808), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531), SUÉLLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942)

DESPACHO:
"[...] Considerando que a não realização da audiência pelas razões declinadas na assentada (fl. 649), REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16 de dezembro de 2019 às 13h00, no Fórum local [...]. CORRENTE, 12 de novembro de 2019".VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-28.2017.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Interditando: JOSUÉ ARAÚJO PESSOA

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial julgo parcialmente procedente o pedido inicial, e extingo o processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do NCPC), nos termos da fundamentação retro, de modo que DECRETO a interdição de Josué Araújo Pessoa."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000046-51.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PAULA DOS SANTOS

Advogado(s): WILSON ARRAIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13419)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, autora e requerida, através de seus advogados acima nominados, para, tomarem conhecimento da decisão e do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento dos presentes autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-06.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINEIDE CIRILO RODRIGUES

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): EDILSON PEREIRA GAMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14581)

Ante o exposto, extingo o feito com resolução no mérito, com fulcro no art. 487, II do CPC, para reconhecer a prescrição da pretensão aduzida em juízo.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e sem honorários. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

GILBUÉS, 12 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-34.2008.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELIAS VIDAL DE LIMA, MANOEL BRANDÃO COSTA, ESTÊNIO WESLLEY BENÍCIO DA SILVA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573)

DECISÃO: "Assim, considerando o parecer do Ministério Público Estadual nesse sentido, declino da competência em favor da Justiça Federal, a fim de processar o feito como de direito.Dê-se ciência ao MP desta decisão.Dê-se baixa nos registro do feito neste Juízo. Demais providências necessárias. Para efeitos de estatísticas administrativas, tal decisão deverá ser equiparada Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 12/11/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. a feito julgado, eis que a ação não estará mais em tramitação neste Juízo. Obs.: Deve ser registrado no sistema THEMIS WEB a presente decisão como "Decisão" ou "Sentença??, de forma que na movimentação o processo conste como baixado. Cumpra-se Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-96.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA MARIA DE MOURA E LIRA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO PAN S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Sentença

III - DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGOTOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Custas e honorários pelo autor, os quais ficam sob condição suspensiva deexigibilidade, nos termos do art. 98, do CPC.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 12 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000004-54.2010.8.18.0052

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FREDERICO PEREIRA SOARES

Réu: ANGELO MOREIRA ALVES

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de GILBUÉS, Estado do Piaui, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Anísio de Abreu, nº 711 Centro, GILBUÉS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FREDERICO PEREIRA SOARES, falecido, conforme certidão de óbito de fl.90; ficando por este edital intimados seu espólio, quem for seu sucessor ou seus herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de GILBUÉS, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

GILBUÉS, 13 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-24.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/GOIÁS Nº 28610)

Réu: NILA PEREIRA LIRA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 13 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-20.2014.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 13 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

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