Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-82.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUGENIA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BANRISUL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-39.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL CARVALHO VALE- ME

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-16.2016.8.18.0039

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, REPRESENTADO POR EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9097)

Réu: RAIMUNDO NONATO PEREIRA FERNANDES, IRANILDO MONTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000676-91.2016.8.18.0039

Classe: Monitória

Autor: DON MANUEL MEDICAMENTOS LTDA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Réu: MARIA DO DESTERRO SANTOA AGUIAR ME, MARIA DO DESTERRO SANTOS AGUIAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001273-94.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, RAIMUNDA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13258)

Réu: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL

Advogado(s): GUILHERME CÉSAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 31132)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001491-88.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURANDIR BASÍLIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE TERESINA - DETRAN/PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000823-41.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA LIMA NETO

Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), TALITA MARINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

DESPACHO: Intima seguradora ré, para comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10(dez) dias, digitalizado no sistema TehemisWeb, sob pena de expedir certidão ao FERMOJUPI, para fins de cobrança.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001653-57.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELZUITE MENDES RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUIZA DIAS DA SILVA -ME

Advogado(s):

Diante da manifestação da Defensoria Pública, nomeio Dr. Carlos Eduardo Oliveira Marques para atuar como curador do parte ré neste feito.

Initme-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000267-14.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 12:00 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000420-65.2019.8.18.0065

Classe: Pedido de Prisão Temporária

Requerente: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: RODOLFO DOS SANTOS BARROSO

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

DECISÃO: Pelo exposto, mantenho a prisão nos termos da decisão proferida em 05/11/2019, que decretou a prisão.

EDITAL (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANTÔNIO BORGES LEAL COMÉRCIO (Teresina Autopeças e serviços), CNPJ 97.513.279/0001-49, com endereço profissional na Faveira, nº 19, Bairro Portal dos Cerrados, Uruçuí, CEP 64860-000 em face de M. DE ANDRADE CARDOSO - ME (MC Transportes), CNPJ 16.728.813/0001-32, com endereço na Rua Santa Terezinha, nº 44 - A, Centro, União dos Palmares/AL, CEP 57800-000, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR o débito ou apresentar embargos à monitória no prazo de 15 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 17 de outubro de 2019 (17/10/2019). Eu, Bruna Andrade Moreira, Analista Judicial, matrícula 29261, digitei, subscrevi e assino.

RODRIGO TOLENTINO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000265-44.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 10:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-95.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAGNOLIA ALVES MOREIRA ROCHA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019

ABZONIAS BORGES DE MIRANDA

Técnico Judicial - 405495-4

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000029-97.2019.8.18.0037

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): WILKISON ALVES DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 16931)

Réu: JOSE LUCAS SOUSA DA SILVA, MANOEL SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

DESPACHO:

O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA aos advogados, supra mencionados, de que foi designada a data de 04 de dezembro de 2019, às 10:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação supra mencionada.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000269-81.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: JUVENAL JOSÉ SILVA SANTIAGO

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 12:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000487-74.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CLEMENTINO DE MOURA

Advogado(s): GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (OAB/PIAUÍ Nº 2967/TO)

Réu: LÍDER SEGURADORA S.A, BRADESCO SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Ficam intimadas as partes intimadas do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a esta Vara, bem como do acórdão proferido nos presentes.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-84.2017.8.18.0072

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KAUÊ MOURA SALES

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12973), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), DIEGO MAYRON MENDES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12844)

DECISÃO Visto em correição. O preso KAUÊ MOURA SALES, por intermédio de seu defensor constituído, requereu a revogação de sua prisão preventiva, com suporte nos fatos alegados na petição eletrônica sob n° 0000202-84.2017.8.18.0072.5008. O pleito pode ser reconhecido de ofício por este magistrado com fulcro no art. 5º, LXV, que dispõe "a prisão ilegal será imediatamenterelaxada pela autoridade judiciária", reconhece-se ilegalidade inconteste da prisão devido ao excesso de prazo. Os autos vieram-me conclusos. É, em síntese, o relatório, passo a decidir. O preso é acusado da prática do crime de homicídio ( art. 121, § 2º, IV do Código de Penal) contra a vítima CARLOS RODRIGUES DE MIRANDA , a sujeitar-se, portanto, ao procedimento ordinário, na forma que apregoa o art. 394, §1°, I e ss. do CPP. A CF/88 em seu art. 5°, LXV, diz: " a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária". Por ordem fundamentada deste juízo, foi decretada a prisão preventiva do acusado KAUÊ MOURA SALES. Nos termos do art. 316, do CPP " o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verficiar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem", ou seja, decretada a prisão preventiva, a esta apenas pode ser oposta a sua revogação, caso não mais estejam presentes os motivos que a autorizem. Neste sentido temos o julgado: "PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - OCORRÊNCIA - MITIGAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. 1. O paciente foi preso preventivamente em 29 de outubro de 2014, sendo pronunciado em 28 de julho de 2015; 2. Não obstante disposição contida na Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, de que uma vez pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, tal entendimento poderá ser mitigado, considerando as especificidades de cada caso; 3. Na hipótese, após a prolação da decisão de pronúncia, a prisão preventiva do paciente perdura por 1 (um) ano e 2 (dois) meses, em evidente afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fato que impõe a sua revogação, sob pena de se perpetuar indefinidamente a custódia cautelar; 4. Ordem concedida, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006919-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016)." Compulsando os autos de forma mais detalhada entendo que não mais subsiste motivo que levou a decretação da prisão preventiva do acusado, senão vejamos. O acusado é primário e, desde o cometimento do crime em questão não voltou a praticar nenhum ilícito penal, não havendo, assim, mais razão para o decreto da custódia preventiva com esteio na garantia da ordem pública, posto que não há indícios que em liberdade volte a praticar atos desta natureza ou ponha em risco a paz social. O lapso temporal decorrido, quase 3 (três) anos, extingue qualquer contemporaneidade inerente a custódia cautelar do réu, tornando desproporcional a prisão preventiva, pois já não é mais adequada. Outrossim, a demora no julgamento não foi provocada pela defesa, o excesso de prazo é irrefutável. Desta forma, não resta mais presente o motivo que ensejou a prisão preventiva do acusado, portanto, plenamente viável a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são suficientes e adequadas, pelo menos no presente momento, para garantir a eficácia da instrução penal. Por fim, importante frisar que a substituição de prisão preventiva por medidas cautelares não configura impunidade, mas sim oportunidade, em determinados casos, do acusado responder o processo em liberdade até ser sentenciado, garantindo ao mesmo todos os direitos previstos na legislação vigente. Pelas razões acima, determino o relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo, mediante as seguintes condições: a) Obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado; Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 13/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. b) Proibição de ausentar-se da Comarca, salvo por ordem expressa de autoridade judicial ( art. 310, IV do CPP); c) Recolhimento domiciliar no período noturno (das 19 horas ás 06 horas) e nos dias de folga (sábado, domingo e feriados); d) Não cometer qualquer outra infração penal e não manter contato com as testemunhas relacionadas ao fato; Lavra-se o termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, advirta-se ao beneficiado que o descumprimento das condições acima acarretará na revogação do benefício. Expeça-se o Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo não estiver o acusado preso, intimando-o a comparecer, imediatamente a esta unidade judiciária, para fins de assinatura do Termo de Compromisso e advertência das condições da liberdade provisória. Cumpra-se com urgência. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomás Pearce, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por LAVROCAMPO COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em face de WALDEMAR JOSE DE SOUZA e ROSELI APARECIDA TRIBEK DE SOUZA, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. Em caso de pagamento, os honorários advocatício foram arbitrados em favor do patrono do exequente em 10% (dez por cento) em conformidade com o artigo 827 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, Bruna Andrade Moreira, Analista Judicial, matrícula 29261, digitei e subscrevi.

RODRIGO TOLENTINO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-93.2012.8.18.0039

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: STANLEY DE ARAUJO BARBOSA, RAFAEL FERREIRA FELIX, JOSÉ GOMES DE ARAUJO FILHO

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311/92)

Réu: 2ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTADA POR MARIZA DE SOUSA ARAÚJO BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 13 de novembro de 2019

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

Servidor Designado - 1301446

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-30.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: LUCAS DA SILVA SANTANA

Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)

Vistos etc. Face o teor da certidão de fls. 216, determino a Secretaria deste Juízo a realização das seguintes providências: a) Intime-se o advogado do acusado (BALTEMIR LIMA DE SOUSA JÚNIOR - OAB/PI n. 10584), viário oficial, para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a comunicação da renúncia ao mandante, sob pena de aplicação de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal; b) Certificado nos autos a constituição de novo causídico pelo réu ou, se for o caso, a nomeação de defensor dativo, determino, desde já, vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo órgão acusatório. Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de novembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000048-76.2006.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado: JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Requerido: CARLA DANILA VIEIRA DA SILVA AMORIM

ATO ORDINATÓRIO: Intimar para se manifestar sobre o protocolo de petição de fl. 54. Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa, Escrivão Judicial, fiz digitar. Paulistana, 13 de novembro de 2019.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002841-77.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE

Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)

ATO ORDINATÓRIO:

A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado Dr. TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO, OAB/PI 10.69, para que fique ciente da sentença exarada no processo supra, às fls. 107-1109v, cuja síntese segue "...JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e para tanto CONDENO o réu RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE como incurso nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/03." Eu, ANA LUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA - ANALISTA JUDICIÁRIA, digitei o presente edital nesta data de 25 de março de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002083-61.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PASCOAL JOAQUIM DA SILVA FILHO

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)

Réu: HUMBERTO BATISTA E SILVA, WILSON BATISTA E SILVA

Advogado(s): DAVI PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 28756), FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), ARTHUR BARROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12433), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6988)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000004-89.1998.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAIMUNDO UCHÔA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989)

Réu: LUIS RODRIGUES FILHO

Advogado(s): SERGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 1968)

DESPACHO: INTIMAR o autor por seu advogado para realizar o pagamento das custas processuais equivalente ao valor de R$ 7.821,69(sete mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), no prazo de 10(dez) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000891-80.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Advogado(s):

Réu: JOSCIELTON DE MENESES SILVA, JOSIELTON DE SOUSA SAMPAIO

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES, da decisão que INDEFERIU o pedido de liberdade provisória do réu. Piripiri, 13 de novembro de 2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

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