Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020849-37.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: LEONARDO RODRIGUES MAGALHAES

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Declarado: PECÚLIO ABRAHAM LINCOLN AMAL

Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44243 )

Intimar a parte PECÚLIO ABRAHAM LINCOLN AMAL, informando que os presentes autos encontram-se disponíveis para carga, tendo em vista o pedido de desarquivamento.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011198-44.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUELMAR MARQUES DA COSTA

Advogado(s): JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103), LUISA VARGAS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8094)

Requerido: CARLOS CESAR SANTOS E SILVA, MARCOS ANTONIO ELIAS FEIJÃO

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0701102-79.2018.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS (Genitora: Gonçalo Raimundo da Conceição)

Advogado: João De Deus Vilarinho Barboza (OAB:6837N-PI)

DECISÃO: "Ante o exposto, considerando o disposto no art. 1º, I, do Decreto Presidencial nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015, DECLARO INDULTADO o apenado FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS, identificado nos autos, quanto à pena imposta nos autos criminais 0000041-41.2006.8.18.0046e, em consonância com o artigo 192 da LEP, DECLARO extinta a pena aplicada ao referido reeducando."

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700137-04.2018.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): ELÍPIO BRASIL DA SILVA (Genitora: Josélia Pimentel da Silva)

Advogado: Guilherme Martins Noronha Madeira Campos (OAB:10722N-PI )

DECISÃO: "Ante o exposto, extingo a presente execução. Dê-se baixa na distribuição."

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008455-51.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSE DA SILVA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Culpabilidade demonstrada. Procedência em parte. Retroatividade in mellius. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de roubo simples. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005753-74.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GARDENIA CARDOSO SOUZA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI-EMGERPI, COMPANHIA DE HABITAÇAO DO PIAUI - COHAB, HONORATO CHAVES DA PENHA, JOSE MARIA SANTOS MAGALHAES

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012228-90.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: JOILMA SEPULVEDA LIMA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

Requerido: JOSE DE ANCHIETA VALENTIM SILVA, PAULO HENRIQUE PAES LANDIM

Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003373-78.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO

Advogado(s): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000017-36.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: ALISSON CESAR DIAS DA SILVA, FRANCISCO MAURO LOPES DA SILVA, FRANCISCO LUBERLANE OLIVEIRA

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Furto e receptação. Autorias e materialidades comprovadas parcialmente. Procedência em parte. Reincidência.

Acolhe-se, em parte, a ação penal, que confirmou a prática de furto qualificado. Absolvição em relação ao crime de receptação. Regimes fechado e semiaberto que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade negado a um e concedido à outra, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007176-30.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ERISVELTON MONTES PEREIRA, IGOR LUIS MONTES PEREIRA, MARCOS PEREIRA RAMOS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818), DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)

José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Auxiliar desta Jurisdição, Lirton Nogueira Santos, INTIMA a advogada DANIELA RIO DE CARVALHO, OAB/PI 12.271, da SENTENÇA prolatada nos autos da ação penal, art.157,§ 2º, I e II, e art.70,ambos do CP e art.244-B, do ECA, que o Ministério Público Estadual promove em face de Erisvelto Montes Pereira, Igor Luís Montes Pereira e Marcos Pereira Ramos da Silva,, conforme dispositivo(parte final) a seguir: ?[?] Isto posto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, para CONDENAR ERISVELTO MONTES PEREIRA e IGOR LUÍS MONTES PEREIRA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art.157, §2º, I e II, (redação antiga) do Código Penal (5 vezes) c/c art. 244-B da Lei nº8.069/90 c/c 70, parágrafo único, do CP. (?) Desse modo, caraterizada , necessária a aplicação da a pluralidade de delitos pena mais grave das cabíveis ? 09 (nove) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias-, porém, em de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa. Aplico o art. 69, razão parágrafo único do art. 70 do CP(concurso material benéfico)pela qual fixo , resultando a pena a pena de forma cumulativa DEFINITIVA em 10 (dez)anos e 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, 1/30 do valor de um salário mínimo à época dos fatos,na razão unitária vigente corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP. Assim sendo, os condenados deveram cumprir, a pena de reclusão, em, com base no regime fechado art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal .A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P. Concedo aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade, uma vez que responderam boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar dos réus,a teor da previsão contida nos arts. 311e 312 do CPP. Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AOS RÉUS ,devendo continuar encarcerados, acaso esteja presos em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade. O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momento da prolação desta Sentença não permite a progressão de regime, portanto, em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?a?, do CP, assim determino que os réus iniciem o cumprimento da pena em REGIME FECHADO. Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos das vítimas e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado. Condeno os réus ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. (...)?. Teresina (PI), 13/11/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026796-38.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA VILELA

Advogado(s): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741), LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 232-B), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Requerido: GEOSOLOS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007354-28.2007.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: O. DE S. VIANA COMERCIO

Impetrado: GERENTE DA GTRAN(GERENCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECR.DA FAZ. PUBL.), DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECON.E RELAÇÕES DE CONSUMO - PI

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007354-28.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra GERENTE DA GTRAN(GERENCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECR.DA FAZ. PUBL.), DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECON.E RELAÇÕES DE CONSUMO - PI.

FINALIDADE: NOTIFICAR GERENTE DA GTRAN(GERENCIA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECR.DA FAZ. PUBL.), DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECON.E RELAÇÕES DE CONSUMO - PI, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021047-64.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZANIR VANCONCELOS DE MELO ARAUJO, MANOEL FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011683-34.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ROMULO AUGUSTO DA SILVA FALCÃO

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo simples. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência. Acolhe-se a ação penal, para condenar o réu por roubo simples. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026614-76.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUAUTO RENT A CAR LTDA, ANTONIO LUIS RAMOS E RESENDE JUNIOR

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

Réu: ALMIR WAGNER ARAUJO LOPES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003132-70.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ESTELLA NUBIA LEMOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003132-70.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ESTELLA NUBIA LEMOS.

FINALIDADE: NOTIFICAR ESTELLA NUBIA LEMOS, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016977-72.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI

Advogado(s):

Réu: RÔMULO FURTADO DE CARVALHO NETO, CÁSSIO DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. roubo majorado. Dois acusados. Absolvição de ambos. Autoria não comprovada. Improcedência.

Absolve-se os réus da acusação da prática do crime de roubo majorado, ante a ausência de provas da autoria.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO (Juizados da Capital)

6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI

Processo: 0012228-75.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OFELIO DAS CHAGAS LEITAO FILHO

Inventariado: OFÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO

Advogado: DALTON CLARK, OAB/PI: 1007.

ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas previstas no art. 234, §2º e 3º, CPC/2015.Advogado:

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO (Juizados da Capital)

6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI

Processo: 0022204-72.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA JOSEANE DO NASCIMENTO

Advogado: ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES, OAB/PI 5788.

ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas previstas no art. 234, §2º e 3º, CPC/2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO (Juizados da Capital)

6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI

Processo: 0007659-07.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GABRIEL PEREIRA DE MOURA LEAL

Inventariado: JOSE LUIZ PEREIRA FILHO

Advogado: FRANCISCO DA CRUZ SOUSA BRANDÃO, OAB/PI 1589.

ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas previstas no art. 234, §2º e 3º, CPC/2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO (Juizados da Capital)

6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI

Processo: 0013157-16.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: HALZENIRA MENDES LIMA DE MORAES

Inventariado: ROQUE GODE DE MORAES

Advogado: ARTUR ARAÚJO SODRE, OAB/PI 8465

ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas previstas no art. 234, §2º e 3º, CPC/2015.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006010-61.1997.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): S.M.C.MEDEIROS NEVES E IND.LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006010-61.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra S.M.C.MEDEIROS NEVES E IND.LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR S.M.C.MEDEIROS NEVES E IND.LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010237-93.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JONAS HENRIQUE DE ALMEIDA PEREIRA, CLEITON NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente. Culpabilidades demonstradas. Procedência em parte.

Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas em concurso formal. Retroatividade in mellius. Regimes semiaberto e fechado que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade negado a um e concedido a outro réu, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004628-62.1999.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): TRANSP. ESPIRITO SANTO E LISABETE LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004628-62.1999.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra TRANSP. ESPIRITO SANTO E LISABETE LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR TRANSP. ESPIRITO SANTO E LISABETE LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003932-93.2017.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BAXTER HOSPITALAR LTDA

Advogado(s): ANA LUCIA DA SILVA BRITO(OAB/SÃO PAULO Nº 286438), RUY RIBEIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 12010), EDINEIA SANTOS DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 197358)

Requerido: RUBENS NERY COSTA

Advogado(s): DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006006-52.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERIKA FABIANE RODRIGUES DE ABREU, WELLINGTON BEZERRA MENDES

Advogado(s): MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(a)s MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848) para apresentar DEFESA PRÉVIA dos acusados ERIKA FABIANE RODRIGUES DE ABREU, WELLINGTON BEZERRA MENDES prazo de 10(dez) dias. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

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