Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004759-46.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RICARDO LOBO FURTADO

Advogado(s): THIAGO JOSE MELO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10512), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Inventariado: JORGE TOMAZ TAJRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019411-34.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: PIERRE FERREIRA DA CRUZ, JOÃO FERREIRA DA CRUZ NETO, JOSÉ ALBERTO BARBOSA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A)

Inventariado: MARIA BERNADETE RIBEIRO DA CRUZ, ENEDINA RIBEIRO DA CRUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006353-27.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IARA FERNANDA OLIVEIRA DAMASCENO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ADAO FRANCISCO ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016343-08.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JOSE DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003699-04.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMIANA SILVA LIMA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ANTONIO JOSÉ DE MELO NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006829-65.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALINE MENDES PEREIRA

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EDMAR DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015819-79.2014.8.18.0140

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Inventariante: JAVU ZEMEZE LOPES SOARES

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Inventariado: ELEBÃO SOARES

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017732-33.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO CARLOS DE SOUSA, MARKY CARLOS DE SOUSA

Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1786557)

Réu: FRANCINETH CARLOS - FALECIDA, GERLANE DE SOUSA E SILVA MELO, MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013206-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLA MARIANA ALENCAR BRAGA, FRANCISCO DAS CHAGAS ELOI DE SOUZA, MOEMA BRAGA DE SOUZA

Advogado(s): HELIO BORGES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 12819), PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: MARIA APARECIDA BARBOSA, INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA -IPMT

Advogado(s): CARLOS DA CUNHA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1972), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020930-44.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS DORES VIEIRA NUNES

Advogado(s): AMANDA CRISTINA BESERRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10095), LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)

Inventariado: JOSE RAIMUNDO CUTRIM NUNES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009019-69.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL BRUNO FERREIRA CAVALCANTI

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ALICYA BRUNNA DUTRA CAVALCANTI - MENOR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006205-84.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALICYA BRUNNA DUTRA CAVALCANTI - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: DANIEL BRUNO FERREIRA CAVALCANTI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008341-49.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA

Advogado(s): ENEIDA RAFAELA LIMA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9712)

Usucapido: IMOBILIARIA VERDECAP LTDA

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)

DESPACHO: Vistos, etc. Diante da certidão de id 27625210, bem como das declarações dos confinantes juntadas ao processo eletronicamente, CANCELO a audiência previamente designada, uma vez que possuia como finalidade a oitiva dos mesmos. INTIMEM-SE as partes para informar outras provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de julgado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Em seguida, ante a manifestação de desinteresse do Ministério Público, conforme a petição de termo 3044221635001, certificado o transcurso do prazo, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025579-86.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: MARIA GORETTI MARTINS OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Vistos, etc.

INTIME-SE parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023800-96.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINEONIBUS - SINDICATOS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

Réu: ESTADO DO PIAUI, BATALHÃO DE POLICIA DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 11 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010239-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVELYN MARIANE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 7 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de ALIMENTOS, nº 0814486-20.2018.8.18.0140, que tem como Requerente K. L. G. e Requerido HEBERT JOSÉ DA SILVA, brasileiro, , brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fundamentos contidos no artigo 346, CPC/2015, fica através do presente edital intimado da Sentença ID 5281779 para, caso queira, possa apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de trânsito em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de intimação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos sete dias de Novembro do ano de dois mil e dezenove (07/112019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Teresina-PI, 7 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007780-45.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A, DOMINGOS SAVIO ALMEIDA NORMANDO

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 71/73.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009912-26.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RAIMUNDO NONATO JOSE PEREIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: JOSILENE BARBOSA LIMA PEREIRA

Advogado(s):

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, promovida por RAIMUNDO NONATO JOSÉ

PEREIRA, em face de JOSILENE BARBOSA LIMA PEREIRA, todos já qualificados às fls.

02.

Citação editalícia (fls. 15/16), decorrendo o prazo sem manifestação da

promovida (certidão de fls. 18), motivo pelo qual foi decretada a revelia e nomeado Curador

à lide (despacho de fls. 19), que se manifestou às fls. 21/23, oportunidade em que foi

apresentada contestação genérica de negativa geral.

Designada audiência de instrução e julgamento, ausente a parte autora,

ocasião em foi determinada a sua intimação, através da Defensoria Pública, para

manifestar interesse no prosseguimento do feito.

Às fls. 31/32, petição informando a impossibilidade de contato com o requerido

para confirmar a realização do acordo informado pela parte autora. Requereu-se a

intimação pessoal da mesma para promover os atos e diligências necessários ao

andamento do feito.

Instada a se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, a

parte autora, conforme certidão do oficial de justiça nos autos, não foi encontrada no

endereço indicado na inicial.

O processo permaneceu paralisado por mais de um ano, por desídia das

partes.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir

parecer nos autos, uma vez que inexiste na lide interesse de menor, incapaz ou idoso em

situação de risco.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

Verifico que o presente processo permaneceu paralisado por mais de um

ano e a parte autora não promoveu os atos e diligências necessários para possibilitar

o andamento da ação. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 12/11/2019, às 11:10, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,

nos termos do artigo 485, incisod II e III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009648-97.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): MARCUS VINICIUS MEDEIROS COSTA, MARLUCIA MONTEIRO COSTA, FRANCISCO REGES ARCANJO CORDEIRO, GOMES E MONTEIRO LTDA, CLAUDIO JOSE FREITAS DE SAMPAIO, MARLANIA VERONICA MONTEIRO CORDEIRO, MARIA DE FATIMA GOMES MONTEIRO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026934-63.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: TEREZA CEZARIO DE SOUSA MONTEIRO

Advogado(s): WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385)

Réu:

Advogado(s):

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, promovida por TEREZA CEZARIO DE

SOUZA MONTEIRO para levantamento de valores deixados junto ao INSS em nome de

ARIEL DA CUNHA MONTEIRO, falecido em 18/02/2015, alegando que o mesmo era seu

esposo.

Despacho às fls. 19, indeferindo o pedido de justiça gratuita e intimando a

autora, por seu advogado, para que promovesse o recolhimento das custas

complementares de ingresso. Em ato contínuo, certificou-se que, devidamente intimada por

seu causídico, a parte autora não se manifestou nos autos, no prazo legal (fls. 21).

Em seguida, intimada pessoalmente para manifestar eventual interesse no

prosseguimento da ação , a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão às fls. 26

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir

parecer, uma vez que inexiste na lide interesse de pessoa incapaz, menor ou idoso em

situação de risco.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

O presente processo permaneceu paralisado por mais de um ano por

desídia da parte autora. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no

prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o

processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos III, do Novo

CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006361-67.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARCIA MARIA DE CARVALHO, MARLISLENE MEDEIROS DE CARVALHO, MARCELO MEDEIROS DE CARVALHO, MARDONIO MEDEIROS DE CARVALHO, MARCLÉCIO MEDEIROS DE CARVALHO, MARIZANY AZEVEDO DE CARVALHO, MARCO WERBENEY DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): CHARLIE CHAN ANDRADE DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 11510), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546)

Inventariado: RAIMUNDO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA MEDEIROS DE CARVALHO

Advogado(s): TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546)

1. Intime-se a inventariante, via advogado, para que promova a juntada nos

autos do termo de quitação do ITCMD, bem como das certidões negativas de débitos fiscais

(municipal, estadual e União) em nome do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias. Em ato

contínuo, remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual, via Procurador, para

manifestação, no prazo legal.

2. Ainda, intime-se o herdeiro MARCLÉCIO MEDEIROS DE CARVALHO, via

advogado, para conhecimento e manifestação acerca da p.e. datada de 04.06.2019, no

prazo de 15 (quinze) dias.

3. Por fim, defiro o pedido constante na p.e. datada de 25.06.2019,

determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a finalidade ali requerida.

Intimem-se e cumpra-se com os expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007271-90.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): PRECON PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, ISABEL CRISTINA DOS SANTOS BRAGA, JOAO BRAGA NETO

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840), DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010167-91.2008.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RODOLFO JOSE NUNES

Advogado(s): LUIZ MARTINS LIMA BONFIM (OAB/PIAUÍ Nº 2599)

Réu:

Advogado(s):

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, promovida por RODOLFO JOSÉ NUNES,

para transferência de bem imóvel que se encontra em nome do autor e de sua irmã incapaz,

em virtude acordo extrajudicial de cessão de direitos hereditários em favor daquela, tendo

em vista a tramitação de processo de inventário junto à 5ª Vara de Família e Sucessões.

Às fls. 23, decisão de declínio de competência do Juízo da 5ª Vara Cível a

uma das Varas de Família desta Capital.

Às fls. 36, certidão informando o transcurso de prazo sem manifestação das

partes e de seu representante legal nos autos.

Em seguida, instada a se manifestar acerca do seu interesse no

prosseguimento do feito, a parte autora, conforme certidão do oficial de justiça nos autos

(fls. 45-v), não foi encontrada no endereço indicado na inicial.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público emitiu parecer

opinando pela extinção do processo sem resolução do mérito, diante do desinteresse

demonstrado pela parte autora por não promover os atos e diligências que lhe foram

determinados, na forma do artigo 485, inciso III do CPC.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da

ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC, c/c artigo

316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028213-89.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA CRUZ ALVES DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: FRANCIVALDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

AÇÃO DE INTERDIÇÃO, promovida por MARIA DA CRUZ ALVES DA SILVA

em face de FRANCIVALDO RODRIGUES DA SILVA, alegando, a autora, que é mãe do

interditando e o mesmo é portador de patologia neurológica classificada no CID 10 F 20.0,

sem condições de reger seus atos da vida civil, sendo a requerente sua principal cuidadora.

Às fls. 19, decisão nomeando a autora como curadora provisória do

interditando, bem como designando data para audiência de entrevista do mesmo.

Às fls. 21-v/22-v, certidão do oficial de justiça, informando que as partes não

foram localizadas no endereço indicado nos autos, tendo recebido, ainda, a informação de

que as mesmas se encontravam no Estado de São Paulo desde 20 de março de 2013.

Certidão às fls. 23, datada de 2014, informando a não realização da audiência

outrora designada, tendo em vista que as partes não foram localizadas no endereço

indicado na inicial.

Despacho às fls. 25, redesignando a audiência de entrevista do interditando.

Às fls. 28-v/29/-v, certidão do oficial de justiça, datadas do ano de 2015,

informando que as partes não foram encontradas no endereço indicado no processo.

Instada a se manifestar acerca das certidões acima, a Defensora Pública

assistente da parte autora, em petição datada de 23/07/2015, informou que não conseguiu

entrar em contato com as partes e tendo em vista que também não foi possível estabelecer

contato via postal, requereu a adoção das medidas cabíveis.

Parecer ministerial às fls. 38, opinando que seja oficiado ao INSS a fim de que

se informe o atual endereço do interditando.

Devidamente oficiado, o INSS respondeu à solicitação pretendida,

anexando-se aos autos as informações referentes ao endereço do interditando constante

em seu banco de dados.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público requereu a

designação de audiência de entrevista do interditando, com a intimação das partes no

endereço constante na informação prestada pelo INSS, bem como seja realizado estudo

psicossocial do caso.

É, em síntese, relatório.

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 12/11/2019, às 15:31, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECIDO:

O artigo 77, inc. V do CPC diz que é dever das partes e de seus procuradores

"declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou

profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que

ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva".

No presente caso, verifica-se que, conforme certidão datada do ano de 2014,

as partes não foram localizadas no endereço indicado na inicial, tendo o oficial de justiça

encarregado da diligência, certificado que, através de informação obtida pelo atual morador

do imóvel, as partes estavam no Estado de São Paulo desde o mês de março do ano de

2013, ou seja, desde o ano anterior ao cumprimento do sobredito mandado de intimação.

Em nova tentativa de intimação das partes a fim de comparecerem em

audiência para entrevista do interditado, foi certificado pelo oficial de justiça que as partes

não foram localizadas no referido endereço, conforme certidão datada do ano de 2015.

Instada a se manifestar acerca das certidões acima mencionadas, a Defensora

Pública assistente da parte autora informou que também não conseguiu contato com as

partes.

Assim, tendo em vista tantas tentativas frustradas de intimação das partes, foi

oficiado ao INSS para que informasse a este Juízo o atual endereço do interditando, tendo

sido verificado na resposta enviada por aquele órgão previdenciário que o endereço era o

mesmo indicado na inicial.

Portanto, em que pese o parecer ministerial constante na p.e. datada de

07.06.2019, estando o processo paralisado por negligência da parte autora, que

abandonou a causa há mais de 05 (cinco) anos, contados desde a primeira tentativa de

intimação da mesma, sem que esta mantivesse seus dados atualizados, inclusive junto à

Defensoria Pública.

Assim, verifica-se, sem sombras de dúvidas, a desídia da parte autora, que

abandonou o processo há mais de um ano, sem promover os atos e diligências

necessários ao regular andamento do feito. Na verdade há mais de cinco anos que a

autora não se manifesta no processo, sendo noticiado nos autos que provavelmente

passou a residir em outro Estado, conforme informou o oficial de justiça.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo

código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

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