Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000007-95.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: CRISTOVÃO ANTÃO DE ALENCAR

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Diante do requerimento da defesa do acusado pelo adiamento da audiência tenho, em deferimento ao pedido, por redesignar a audiência de instrução para o dia 12.02.2020 às 08h00. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000630-21.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: ERISVALDO JOSÉ LEAL, ANTONIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA (OAB/CEARÁ Nº 11777), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade dos acusados, impõe-se aemissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial,razão pela qual JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e via deconsequência CONDENO os réus ERISVALDO JOSÉ LEAL e ANTONIO PEREIRA DESOUSA nas sanções do art. 157, parágrafo 2º, inciso II, c/c artigo 14, II, ambos do CódigoPenal.Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do códigoPenal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: DO ACUSADO ERISVALDO JOSÉ LEAL Na apreciação das circunstâncias judiciais, no que se refere a culpabilidade,verificando a intensidade do dolo, por intensidade do dolo se deve entender a maior ou menor afirmação da mens rea. O dolo tem uma escala, que vai desde uma intervençãomínima de consciência e vontade até o pleno domínio da inteligência sobre a volição.Intensidade do dolo é o grau de determinação consciente com que se realiza a açãocriminosa. Conclui-se que no caso em análise, trata-se de dolo direto, intensidade elevada,emanado da livre e consciente vontade de praticar o delito. Quanto aos antecedentes oacusado é considerado primário, não existindo sentença penal condenatória transitada emjulgado. A conduta social é desabonadora, diante de seu comportamento em sociedade,pois o réu já resta condenado, ainda com sentença não transitada em julgado por crime deroubo, o que demonstra desrespeito perante a comunidade e desequilíbrio familiar.Personalidade voltada para a prática de crimes contra o patrimônio, de comportamento quedesabona a sua conduta. As circunstâncias e conseqüências do crime, normais ao tipo. Osmotivos precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delitodemonstradas nesta ação é para auferir lucro. As vítimas não contribuíram para a facilidadeda ação criminosa.Considerando a fundamentação acima, bem como os limites abstratos da penaimposta ao crime (art. 157, CP)(4 a 10 anos), fixo a pena-base um pouco acima do mínimolegal, em 6(seis) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa.ATENUANTES E AGRAVANTESNão se aplicam, ao caso, quaisquer agravantes ou atenuantes.CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTONa terceira fase, considerando que milita em favor do acusado causa dediminuição e considerando a causa de aumento do inciso II, do parágrafo 2º do art. 157 doCP, aumento a pena em 1/3, ficando provisoriamente dosada em 8 (oito) anos de reclusão,e 13 (treze) dias multa. Considerando a causa de diminuição do artigo 14, II, do CP, reduzo a pena em 1/3, pois chegou bem próximo a consumação do delito, ficando definitivamentedosada em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa, sendo cadadia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dosfatos devidamente corrigido.Em sendo assim, torno definitiva a pena privativa de liberdade para o crime deroubo tentado em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa.O regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto, por força doArtigo 33, parágrafo 2º, alínea "b".Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita dedireitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, II do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se depena superior a 2 (dois) anos.Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar uma vez que o tempo de prisãoprovisória não reduz a pena abaixo de quatro anos, sendo mais favorável ao réu o benefícioda progressão de regime.Havendo recurso, o réu ERISVALDO JOSÉ LEAL deverá aguardar suaapreciação ainda preso, pois presentes ainda os fundamentos que ocasionaram o decretoprisional preventivo. O réu aguardou o deslinde da instrução criminal preso cautelarmente,sem haver qualquer alteração fática, a pena aplicada ultrapassa quatro anos, em regimeinicial semi-aberto, possui outro processo por roubo com condenação, a prisão nestemomento continua sendo medida necessária, fundada nos mesmos motivos do decreto epara a correta aplicação da lei penal, pois também a segurança pública precisa serpreservada diante do modus operandi do sentenciado, praticado em concurso com outrapessoa. Assim, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387,IV do CPP, porque não foi requerido pelo Ministério Público e pela vítima, fundamental paraque houvesse ampla defesa.Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, proporcionalmente. DO ACUSADO ANTONIO PEREIRA DE SOUSANa apreciação das circunstâncias judiciais, no que se refere a culpabilidade,verificando a intensidade do dolo, por intensidade do dolo se deve entender a maior oumenor afirmação da mens rea. O dolo tem uma escala, que vai desde uma intervençãomínima de consciência e vontade até o pleno domínio da inteligência sobre a volição. Intensidade do dolo é o grau de determinação consciente com que se realiza a açãocriminosa. Conclui-se que no caso em análise, trata-se de dolo direto, intensidade elevada,emanado da livre e consciente vontade de praticar o delito. Quanto aos antecedentes oacusado é reincidente existindo sentença penal condenatória transitada em julgado, e serádosada na segunda fase. A conduta social e personalidade restaram desabonadas,flagrantemente desajustadas e destoantes do que se espera de um ser minimamenteracional, diante de seu comportamento em sociedade, pois o réu além de reincidente,responde por outros processos contra o patrimônio, o que demonstra desrespeito perante acomunidade e desequilíbrio familiar. As circunstâncias e conseqüências do crime, normaisao tipo. Os motivos precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a molapropulsora do delito demonstradas nesta ação é para auferir lucro. A vítima não contribuiupara a facilidade da ação criminosa.Considerando a fundamentação acima, bem como os limites abstratos da penaimposta ao crime (art. 157, CP)(4 a 10 anos), fixo a pena-base em 6(seis) anos de reclusãoe 10 (dez) dias multa.ATENUANTES E AGRAVANTESNão se aplicam, ao caso, quaisquer atenuantes. Há agravante da reincidência,art. 61, I, do CP, agravo a pena em 1/6, passando a dosá-la em 7 (sete) anos de reclusão.CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTONa terceira fase, considerando que milita em favor do acusado causa dediminuição e considerando a causa de aumento do inciso II, do parágrafo 2º do art. 157 doCP, aumento a pena em 1/3, ficando provisoriamente dosada em 9 (nove) anos e 4 (quatro)meses de reclusão, e 13 (treze) dias multa. Considerando a causa de diminuição do artigo14, II, do CP, reduzo a pena em 1/3, pois chegou bem próximo a consumação do delito,ficando definitivamente dosada em 7 (sete) anos e 3 (três) meses de reclusão e 10 (dez)dias multa, sendo cada dia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimovigente na época dos fatos devidamente corrigido.Em sendo assim, torno definitiva a pena privativa de liberdade para o crime deroubo tentado em 7 (sete) anos e 3 (três) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa.O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, por força do Artigo33, parágrafo 2º, alínea "a", do CP, circunstâncias desfavoráveis, considerando que osentenciado é reincidente, estava cumprindo pena, responde também por outros processos.Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita dedireitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, II do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se depena superior a 2 (dois) anos. Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar o tempo de prisão provisória porainda restar acima de 4 anos, e não alterar o regime inicial.Havendo recurso, o réu ANTONIO PEREIRA DE SOUSA deverá aguardar suaapreciação ainda preso, pois presentes ainda os fundamentos que ocasionaram o decretoprisional preventivo. O réu aguardou o deslinde da instrução criminal preso cautelarmente,sem haver qualquer alteração fática, a pena aplicada ultrapassa quatro anos, em regimeinicial fechado, possui outros processos, a prisão neste momento continua sendo medidanecessária, fundada nos mesmos motivos do decreto e para a correta aplicação da leipenal, pois também a segurança pública precisa ser preservada diante do modus operandido sentenciado, praticado em concurso com outra pessoa. Assim, nego-lhe o direito derecorrer em liberdade.Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387,IV do CPP, porque não foi requerido pelo Ministério Público e pela vítima, fundamental paraque houvesse ampla defesa.Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, proporcionalmente,que o isento por ser assistido por Defensora Pública.P.R.I. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência:lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe,comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da ConstituiçãoFederal e expeçam-se as competentes guias de execução DEFINITIVA.EXPEÇAM-SE GUIAS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA para os sentenciadosERISVALDO JOSÉ LEAL e ANTONIO PEREIRA DE SOUSA , no caso de recurso admitido,e , em sendo o caso, DETERMINO, a remessa da guia à Comarca de Teresina e a transferência do sentenciado ERISVALDO JOSÉ LEAL para a Colônia Agrícola Major César Oliveira, oficiando-se à DUAP e Direção do Presídio onde se encontra preso para as providências cabíveis. Em estando o sentenciado ANTONIO PEREIRA recolhido no presídiode Picos-PI assim deverá permanecer. Caso esteja em outro estabelecimento prisional,envie a guia ao juízo competente.PICOS, 6 de novembro de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000072-09.2016.8.18.0047

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DE JESUS VENÂNCIO CARVALHO

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Requerido: SELMA CRISTINA VIEIRA DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 308,97 (trezentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000044-41.2002.8.18.0044

Classe: Recurso Especial

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, J. V. DE C. M. - MENOR, representante legal MARIA EDILEIDE DE CARVALHO MOURA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

CLEMILTON AGUIAR BARRETO (OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Réu: RICARDO AMORIM SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

SENTENÇA: Aberta a audiência o MM. Juiz constatou que já houve reconhecimento da paternidade pelo requerido de forma posterior a anulação da sentença, que determinou a continuidade do feito. Visto que o próprio requerido reconhecerá no projeto "Eu tenho pai" da justiça itinerante, fica apenas restando a questão dos alimentos que fora arbitrada de forma equivocada quanto a porcentagem de fls. 99/100, retificando para 30% (trinta por cento) do salário mínimo na forma legal. Dado o exposto verificando que a anulação da sentença ocorreu em virtude da necessariedade se realizar o exame de DNA, isto foi suprido pelo próprio reconhecimento do mesmo constante em fls. 96- Julgando o mérito de forma procedente a autora com base no art. 269 Inciso II do CPC. Intime o requerido desta sentença e para o cumprimento quanto a questão de alimentos. P.R.I..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000263-74.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: ARNALDO DA SILVA MAIA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 09:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0001867-61.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA LEAL

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Réu: WESLEY MOURA VIEIRA

Advogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)

DESPACHO: Intimar os advogados das partes para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, acompanhados das partes e testemunhas.

DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/11/2019 às 11:30 horas.

LOCAL: Praça João de Sousa Leal, 545, centro, Inhuma/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001288-08.2012.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REJANE BATISTA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Requerido: LUIS GONZAGA DA SILVA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 13 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-34.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VICENTE NUNES

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Faço vista dos autos as partes por seus Procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

Processo nº 0000294-07.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMÉLIA SOARES BATISTA

Advogado(s): ÉRIKA SAMARA LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8759)

Réu: BANCO BMG S.A.

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

DESPACHO: "Considerando-se que a parte autora não apresentou questionamentos acerca dos valores depositados pelo réu, tem-se por satisfeita a sentença proferida com os respectivos valores. Expeça-se alvarás, em nome da autora e da advogada constituída, este último referente aos honorários de sucumbência. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000033-52.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLARICE BARREIRA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: BANCO SCHAHIM S.A

Advogado(s): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )

DESPACHO:

Defiro a cota autoral formulada por petição eletrônica (protocolo de fl. 207). Expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal, agência 2004, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o motivo da impossibilidade de saque dos valores objetos do alvará expedido por este Juízo, conforme fl. 204, apresentando os devidos documentos comprobatórios.

Advirto-o desde já, que a inércia implicará no crime de desobediência, conforme previsão do art. 330, do Código Penal. Cumpra-se. Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000008-80.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: CRISTOVÃO ANTÃO DE ALENCAR

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Diante do requerimento da defesa do acusado pelo adiamento da audiência tenho, em deferimento ao pedido, por redesignar a audiência de instrução para o dia 12.02.2020 às 09h00. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000072-09.2016.8.18.0047

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DE JESUS VENÂNCIO CARVALHO

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Requerido: SELMA CRISTINA VIEIRA DE LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, com lastro nos artigos 485, VIII c/c 485, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência supramencionado, não resolvendo o mérito do processo. Custas ao Autor. Sem honorários, ante a ausência de contraditório.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000829-80.2009.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA SIMPLÍCIO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Requerido: RAIMUNDO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): NEIVAN JOSÉ DE HOLANDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2026)

SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido, face à ausência de provas da união estável. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Defiro-lhe a gratuidade, ficando suspensa a cobrança, pois a requerente está assistida pela Defensoria Pública. P. R. I. ALTOS, 15 de outubro de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000090-81.2014.8.18.0085

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: CLEIDIANE MARIA DE SOUZA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

DESPACHO:

Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se, observadas as cautelas da lei. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença

deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. Cumpra-se. Expedientes Necessários.

MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000417-73.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÁUREA CÉLIA RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568), ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8597)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial para a concessão do benefício pleiteado. Custas finais pela parte autora, no entanto, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-15.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: NILZA DE CARVALHO CAVALCANTE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001373-20.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-86.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE BOA HORA

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: JOSE ARAUJO RESENDE

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000789-22.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ NETO ALVES

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial para a concessão do benefício pleiteado. Custas finais pela parte autora, no entanto, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à requerente, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-10.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIANA DE CARVALHO ARAÚJO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000434-38.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ORIEL MARTINS DA ROCHA

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Réu: A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕE TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI)

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DESPACHO:

Certifique-se a ocorrência ou não, do trânsito em julgado da sentença. Em caso positivo, arquive-se os autos, observadas as cautelas da lei. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença

deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. Cumpra-se. Expedientes Necessários.

MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000153-22.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEVAN PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento), estando suspensas suas exigibilidades, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000260-22.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: AVELAR GOMES FURTADO

Advogado(s):

DESPACHO: 'Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 09:00 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº 0000222-25.2010.8.18.0071

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DO SOCORRO ALVES ALEXANDRE

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

DISPOSITIVO: "Portanto, o processo em questão chegou ao seu fim, com a plena satisfação do objeto. É o caso de extinção do pleito pelo cumprimento da obrigação, com base no art. 924, II do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento de cumprimento de sentença por força do disposto no art. 513, caput, CPC. Diante do exposto, com fulcro no citado art. 924, II e art. 925, ambos do CPC, uma vez que a finalidade da demanda está satisfeita, JULGO-A EXTINTA. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvarás, em nome da autora e do advogado constituído. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000236-60.2019.8.18.0049

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLÍOCIA JUDICIÁRIO DE ELESBÃO VELOSO - PI

Advogado(s):

Réu: CÁSSIO RAFAEL BARBOSA JULIO, JOÃO PEDRO SILVA CALDEIRA, JOÃO DA CRUZ LIMA MENDES, JOSÉ WILSON ALENCAR DA SILVA, TALYSON ALVES DE ANCHIETA

Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

DECISÃO:

Por fim, diante dos elementos de convicção angariados e não tendo a defesa acostado nenhum fato novo ou desconhecido por este Juízo, que faça incutir neste órgão jurisdicional que a convicção expressa na decisão ora impugnada merece ser revertida, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E MANTENHO

A PRISÃO PREVENTIVA de TÁLYSON ALVES DE ANCHIETA.

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